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Prof. Everton da Silva Correa

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Apresentação em tema: "Prof. Everton da Silva Correa"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Everton da Silva Correa
Filosofia Prof. Everton da Silva Correa

2 A posição de sofistas, Platão e Aristóteles

3 Os sofistas em ação Era preciso saber falar para fazer valer seus interesses nas assembleias. Surgem, então, os famosos oradores denominados Sofist as, palavra que significa sábio em grego.

4 Convencionam regras de convivência que se tornam leis, nómos.
Para os sofistas, A pólis nasce por convenção entre os seres humanos quando percebem que lhes é mais útil a vida em comum do que em isolamento. Convencionam regras de convivência que se tornam leis, nómos. A justiça é o consenso quanto às leis e a finalidade da política é criar e preservar esse consenso.

5 Se a pólis e as leis são convenções humanas, podem mudar, desde que haja mudança nas circunstâncias.
A justiça será não só conservar as leis, mas também permitir suas mudanças sem que isso destrua a comunidade política, e a única maneira de realizar mudanças sem destruição da ordem política é o debate para chegar ao consenso. Por esse motivo, os sofistas se apresentavam como professores da arte da discussão e da persuasão pela palavra (retórica).

6 A finalidade da política para os sofistas
Era a justiça entendida como concórdia entre os cidadãos, conseguida na discussão pública de opiniões e interesses contrários. O debate dos opostos, a exposição persuasiva dos argumentos antagônicos deviam levar à vitória do interesse mais bem argumentado, aprovado pelo voto da maioria.

7 Oposição aos sofistas Em oposição aos sofistas, Platão e Aristóteles afirmam o caráter natural da pólis e da justiça. Embora concordem nesse aspecto, diferem no modo como concebem a própria justiça.

8 A posição de Platão Filósofo e matem ático do período clássico da Grécia Antiga, autor de diversos diálogos filosóficos e fundador da Academia em  Atenas.

9 Três almas e três princípios
Para Platão, os seres humanos e a pólis possuem a mesma estrutura.

10 Os humanos são dotados de três almas ou três princípios de atividade:
A alma concupiscente ou desejante, que busca satisfação dos apetites do corpo, tanto os necessários à sobrevivência como os que, simplesmente, causam prazer; A alma irascível ou colérica, que defende o corpo contra as agressões do meio ambiente e de outros humanos, reagindo à dor na proteção de nossa vida; E a alma racional ou intelectual, que se dedica ao conhecimento, tanto na forma de percepções e opiniões vindas da experiência como na forma de ideias verdadeiras contempladas pelo puro pensamento.

11 Estrutura platônica Alma ou princípio racional ou intelectual.
Alma ou princípio irascível ou colérico. Alma concupiscente ou desejante.

12 A classe militar dos guerreiros, responsável pela defesa da cidade;
Também a pólis possui uma estrutura tripartite, formada por três classes sociais: A classe econômica dos proprietários de terra, artesãos e comerciantes, que garante a sobrevivência material da cidade; A classe militar dos guerreiros, responsável pela defesa da cidade; E a classe dos magistrados, que garante o governo da cidade sob as leis.

13 Classe dos magistrados. Classe militar. Classe econômica.
A cidade platônica Classe dos magistrados. Classe militar. Classe econômica.

14 Um homem, diz Platão, É injusto quando a alma concupiscente é mais forte do que as outras duas, dominando-as. Também é injusto quando a alma colérica é mais poderosa do que a racional.

15 O que é, pois, o homem justo?
Aquele cuja alma racional é mais forte do que as outras duas almas, impondo a concupiscente a virtude da moderação, e à colérica, a virtude da coragem. O home justo é o homem virtuoso; a virtude, domínio racional sobre o desejo e a cólera. A justiça ética é a hierarquia das almas, a racional, superior, que domina as inferiores.

16 O que é a justiça política?
Essa mesma hierarquia, mas aplicada à comunidade: Os sábios legisladores devem governar (alma racional ou intelectual), Os militares, que devem defender a cidade (alma irascível ou colérica); Os membros da classe econômica (alma concupiscente ou desejante).

17 Como realizar a cidade justa?
Pela educação dos cidadãos – homens e mulheres. Desde a primeira infância, a pólis deve tomar para si o cuidado total das crianças, educando-as para as funções necessárias à cidade.

18 As menos aptas serão destinadas à classe econômica;
O processo A educação dos cidadãos submete as crianças a uma mesma formação inicial em cujo término passam por uma seleção: As menos aptas serão destinadas à classe econômica; Entre os que prosseguem, uma nova seleção separa os menos aptos à classe militar. Entre os que prosseguem, os menos aptos serão os administradores da pólis. E, por fim, os últimos aprendem filosofia e se tornam legisladores.

19 A cidade justa A cidade justa é governada pelos filósofos, administrada pelos cientistas, protegida pelos guerreiros e mantida pelos produtores. Cada classe cumprirá sua função para o bem da pólis, racionalmente dirigida pelos filósofos. Somente os filósofos têm como interesse o bem geral da pólis e somente eles podem governá-la com justiça.

20 A posição de Aristóteles
Filósofo grego, aluno de Platão e professor de Alexandre, o Grande. Seus escritos abrangem diversos assuntos, como a física, a lógica, o governo, a ética e a biologia.

21 Aristóteles elabora uma teoria política diversa da dos sofistas e de Platão
Para determinar o que é a justiça, diz ele, precisamos distinguir dois tipos de bens: Os partilháveis (Um bem é partilhável quando é uma quantidade que pode ser dividida e distribuída – a riqueza é um bem partilhável). E os participáveis (Um bem é participável quando é uma qualidade indivisível, que não pode ser repartida nem distribuída, podendo apenas ser participação – o poder político é um bem participável).

22 Existem, pois, dois tipos de justiça na cidade:
A distributiva, referente aos bens econômicos partilháveis; E a participativa, referente ao poder político participável. A cidade justa saberá distingui-las e realizar ambas.

23 Justiça distributiva A justiça distributiva consiste em dar a cada um o que é devido e sua função é dar desigualmente aos desiguais para torná-los iguais. Em suma, é injusto tratar igualmente os desiguais e é justo tratar desigualmente os desiguais para que recebam os partilháveis segundo suas condições e necessidades. A função ou finalidade da justiça distributiva sendo a de igualar os desiguais, implica afirmar que numa cidade em que a diferença entre ricos e pobres é muito grande faz vigorar a injustiça.

24 Justiça política Por sua vez, a justiça política consiste em respeitar o modo pelo qual a comunidade definiu a participação no poder. Essa definição depende daquilo que a cidade mais valoriza e os regimes políticos variam em função do valor mais respeitado pelos cidadãos.

25 Exemplos Há cidades que valorizam a honra e julgam que o poder é a honra mais alta e que cabe a um só: tem-se a monarquia (um). Há cidades que valorizam a virtude como excelência de caráter e julgam que o poder cabe aos melhores: tem-se a aristocracia (alguns). Há cidades que valorizam a igualdade, consideram a diferença econômica e não política entre ricos e pobres e julgam que todos possuem o direito de participar do poder: tem-se a democracia (todos).

26 Platão versus Aristóteles
Enquanto Platão se preocupa com a educação e formação do dirigente político (o governante filósofo), Aristóteles se interessa pela qualidade das instituições políticas (assembleias, tribunais, organização do exército, etc.).

27 Platonicamente, essa qualidade depende das virtudes do dirigente;
Com isso, ambos legam para as teorias políticas subsequentes duas maneiras de conceber onde se situa a qualidade justa da cidade: Platonicamente, essa qualidade depende das virtudes do dirigente; Aristotelicamente, das virtudes das instituições.

28 Para os gregos, qual era a finalidade da vida política?
Questões Para os gregos, qual era a finalidade da vida política? As indagações sobre a gênese da pólis opõem os sofistas a Platão e Aristóteles. Explique no que consistia a posição de cada um.

29 FIM Referência: CHAUI, Marilena. Convite à filosofia. 14. ed. São Paulo: Ática, p


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