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LEGISLAÇÃO Auto Escola GLOBO.

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Apresentação em tema: "LEGISLAÇÃO Auto Escola GLOBO."— Transcrição da apresentação:

1 LEGISLAÇÃO Auto Escola GLOBO

2 LEGISLAÇÃO QUAIS AS LEIS QUE DEVEMOS SEGUIR ? CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CODIGO PENAL CODIGO CIVIL C.T.B

3 C.T.B IMPLANTADO EM 1997 ENTROU EM VIGOR EM 23/01/98
C.T – CODIGO DE TRANSITO 1941 C.N.T- CODIGO NACIONAL DE TRANSITO 1966 R.C.T – REGULAMENTO DO CODIGO DE TRANSITO 1968

4 Legislação de Transito é a composição de Leis, Decretos, Resoluções e Portarias que estabelecem e regem o Código de Transito Brasileiro, sendo sua competência de elaboração do poder Legislativo e Executivo Federal, Estadual e Municipal e ainda cabendo a sua normatização ao Sistema Nacional de Trânsito.

5 C.T.B – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
De acordo com a lei n° de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com atualização da lei n° 9.602/98, ficou estabelecido na resolução n° 168/04 e 169/05 do CONTRAN, os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas a aprendizagem, autorização para conduzir veículos automotores e os exames de habilitação.

6 O Código de Transito Brasileiro constitui- se de 341 Artigos e 20 capítulos

7 O QUE É TRÃNSITO ? É a utilização das vias por : PESSOAS , VEÍCULOS ,E ANIMAIS para fins de circulação , parada , estacionamento , e operação de carga e descarga.

8 SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
Os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito é estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, a defesa ambiental e à educação para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento.

9 O SISTEMA DE TRANSITO BRASILEITO É COMPOSTO POR:
Órgãos Normativos, Consultivos e coordenadores. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal

10 Suas responsabilidades é pela criação de normas e leis do C. T
Suas responsabilidades é pela criação de normas e leis do C.T.B e da Política Nacional de Trânsito. Órgãos e Entidades Executivos. DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito. DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito. DNIT – Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes. PAULO NOGUEIRA

11 D.E.R – Departamento de Estradas e Rodagem.
J.A.R.I – Juntas Administrativas de Recursos e Infrações. P.R.F – Polícia Rodoviária Federal. P.M.E – Polícia Militar do Estado. Suas responsabilidades é zelarem pelo cumprimento das leis e normas relativas ao trânsito.

12 CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS
VIA – Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, acostamento, calçada, ilha e canteiro central. De acordo com a sua utilização as vias classificam-se em: VIAS URBANAS e VIAS RURAIS.

13 VIAS URBANAS – São as ruas, avenidas ou caminhos abertos à circulação pública, situadas nas áreas urbanas,caracterizado principalmente por possuírem imóveis edificados. VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO – São vias caracterizadas por acessos especiais, com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

14 VIA ARTERIAL – Via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade direta aos lotes ilndeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito em regiões da cidade. VIA COLETORA – Via destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

15 VIA LOCAL – Via caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. VIAS RURAIS – São as estradas e rodovias situadas fora das áreas urbanas. RODOVIAS – Via Rural Pavimentada. ESTRADAS – Via Rural não Pavimentada.

16 VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA PARA A VIA.
NAS VIAS URBANAS Vias de trânsito rápido. 80KM/Hora Vias arteriais. 60KM/Hora Vias coletoras. 40KM/Hora Vias locais. 30KM/Hora

17 NAS RODOVIAS 110Km/hora - Para automóveis, Caminhonetas e
Motocicletas. 90Km/hora - para ônibus e microônibus 80Km/hora – para os demais veículos.

18 NAS ESTRADAS 60kM/HORA A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida a todos os tipos de vias.

19 CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS.
QUANTO A TRAÇÃO. 1 - AUTOMOTOR

20

21 6 – SEMI-REBOQUE

22 Quanto a espécie: Passageiro – carga – misto – tração – competição – especial – coleção. QUANTO A CATEGORIA: As cores das placas identificam cada categoria do veículo.

23 ALUGUEL – Fundo vermelho com letras e números brancos.
PARTICULAR – Fundo cinza com letras e números pretos APRENDIZAGEM –Fundo branco com letras e números vermelhos. OFICIAL – Fundo branco com letras e números pretos

24 PLACAS ESPECIAIS MISSÃO DIPLOMATICA COLEÇÃO FABRICANTE EXPERIENCIA
REPRESENTAÇÃO DIPLOMATICA

25 Documentos de porte obrigatório
AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, VÁLIDOS EXCLUSIVAMENTE NO ORIGINAL

26 CERTIFICADO DE REGISTRO E
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV, NO ORIGINAL.

27 CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO
Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E. ACC Autorização para Conduzir Ciclomotor. O candidato poderá requerer simultaneamente a ACC e Habilitação na categoria “ B “, bem como requerer a Habilitação em “AB”.

28 Categoria “A”: MOTOCICLETAS. MOTONETAS . CICLOMOTORES.

29 CATEGORIA “B” Veiculo motorizado de passeio ou carga.

30 CATEGORIA “C” Veículo motorizado utilizado em transporte de carga,
cujo peso bruto total exceda a Três mil e quinhentos quilogramas

31 CATEGORIA “D” Veículo motorizado utilizado
no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares.

32 CATEGORIA “E” Combinação de veículos em que possuem unidade acoplada, reboque, semi-reboques ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total ou cuja lotação exceda a oito lugares ou seja enquadrado na categoria trailer.

33 Comprovante do pagamento atualizado do imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Não obrigatório - Resolução 205 (CONTRAN) Comprovante de pagamento o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias terrestres – DPVAT. Não obrigatório - Resolução 205 (CONTRAN)

34 Deve-se saber que todo o Transito em Território Nacional rege-se pelo Código de Transito Brasileiro pelas: *VIAS URBANAS E RURAIS. *RUAS E AVENIDAS. *LOGRADOUROS E CAMINHOS. *ESTRADAS E RODOVIAS.

35 Lembrando então que as disposições do Código de Trânsito Brasileiro são aplicáveis a: *VEÍCULOS *PROPRIETARIOS *CONDUTORES

36 *SEMPRE CABERÁ A RESPONSABILIDADE AO CONDUTOR PELAS INFRAÇÕES DECORRENTES DE ATOS PRATICADOS NA DIREÇÃO DO VEÍCULO. *AO PROPRIETÁRIO CABENDO AS RESPONSABILIDADES PELAS INFRAÇÕES REFERENTE A PRÉVIA REGULARIZAÇÃO E O PREENCHIMENTO DAS FORMALIDADES E CONDIÇÕES EXIGIDASPARA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS NA VIA TERRESTRE CONSERVANDO ASSIM INALTERADO AS SUAS CARACTERISTICAS, COMPONENTES,AGREGADOS ETC.

37 REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO
A habilitação para conduzir veículos automotores e elétricos será apurada através de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou Entidade Executivos do Estado ou do Distrito Federal REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO

38 Do domicílio ou residência do candidato, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
*SER PENALMENTE IMPUTÁVEL. *SABER LER E ESCREVER. *POSSUIR CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E TER 18 ANOS COMPlETOS.

39 Os procedimentos necessários para o processo de habilitação , normas relativas a aprendizagem autorização para conduzir veículos automotores e os exames de habilitação. Ficaram estabelecidas as seguintes formas:

40 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO......................18h/aula
DIREÇÃO DEFENSIVA h/aula PRIMEIROS SOCORROS h/aula MEIO AMBIENTE E CIDADANIA h/aula MECÂNICA BASICA DO VEÍCULO h/aula

41 NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA.
É de grande importância ao condutor conhecer as leis de trânsito e as regras de circulação e conduta para dirigir corretamente de acordo com o que determina a legislação.

42 Os condutores não deverão dirigir com:
Com o braço do lado de fora. Transportando pessoas, volumes, ou animais à sua esquerda ou entre as pernas. Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. (Com braços ou pernas engessadas). Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. (Chinelos). Com apenas uma das mãos. Utilizando de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

43 O condutor deverá guardar distancia de segurança lateral e frontal
O condutor deverá guardar distancia de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos,bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e condições climáticas.

44 DISTÂNCIA LATERAL É a distância mínima de 1,5m., em que o condutor deve guardar ao ultrapassar ou cruzar outro veículo.

45 DISTÂNCIA FRONTAL É a distância em que o condutor sentir-se seguro, de forma que possa deter seu veículo se for preciso.

46 Terá preferência de passagem o veículo que vier pela direita do condutor.

47 No caso de rotatória, terá a preferência de passagem o veículo que já estiver passando por ela.

48 ULTRAPASSAGEM A ultrapassagem deverá ser feita respeitadas as demais normas de circulação, e regularmente conforme a LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS.

49 SIMPLES CONTÍNUA ULTRAPASSAGEM PROIBIDA PARA OS DOIS SENTIDOS.

50 SIMPLES SECCIONADA Ultrapassagem permitida para os dois sentidos.

51 DUPLA CONTINUA Ultrapassagem proibida para os dois sentidos.

52 DUPLA CONTÍNUA/SECCIONADA
Ultrapassagem permitida somente nos sentido seccionado.

53 MANOBRAS E MUDANÇA DE DIREÇÃO.
RETORNO NAS VIAS COM ACOSTAMENTO O condutor deverá aguardar no acostamento à direita para cruzar a pista de rolamento com segurança e nesta se for prosseguir, deve parar novamente no acostamento para adentrá-la.

54 RETORNO NAS VIAS URBANAS
A operação de retorno nas vias urbanas deverá ser feita nos locais a isto determinados, por meio de sinalização, por existência de locais apropriados, ou em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez.

55 PARADA E ESTACIONAMENTO
*Estacionamento: Imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. *Parada: Imobilização do veículo com finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros, não sendo operação de carga ou descarga. PARADA E ESTACIONAMENTO

56 Estacionamento de veículos de 2 rodas será feito em posição perpendicular (45°graus) à guia da calçada ou conforme a sinalização determinada. Art. 181-XVIII CTB – Estacionar seu veículo em locais e horários proibidos pela sinalização. (Placa: Proibido Estacionar): Infração – média; Penalidade – multa e R$ 85,13; Medida Administrativa – Remoção do veículo.

57 VEÍCULOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Os veículos destinados a socorro de incêndios e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada (local da prestação de serviço), quando em serviços de urgência com seus dispositivos sonoros e luminosos acionados.

58 Seu uso é OBRIGATÓRIO para condutores e passageiros
CINTO DE SEGURANÇA. Seu uso é OBRIGATÓRIO para condutores e passageiros

59 CINTO SUB-ABDOMINAL Impede o lançamento do condutor ou passageiro para fora do veículo, aumenta em 33% a chance de sobrevivência da vítima, mas não evita lesões de tórax e cabeça, decorrentes da projeção do corpo para frente.

60 CINTO DIAGONAL Impede que o corpo do condutor ou passageiro seja projetado para a frente, aumenta em 44% a chance de sobrevivência da vítima, mas não evita lesões nas pernas,coluna e pescoço decorrentes de o corpo escorregar por baixo do cinto.

61 CINTO DE TRÊS PONTOS Considerado o mais seguro, evita a projeção do condutor ou passageiro para fora do veículo ou que estes escapem por baixo do cinto, ou mesmo o choque interno no veículo Aumenta em 57% a chance De sobrevivência da vítima.

62 As crianças menores de dez anos deverão ser transportadas nos bancos traseiros e usar individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente

63 Art. 167 CTB – Deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: *INFRAÇÃO – grave; *PENALIDADE – multa de R$ 127,69; MEDIDA ADMINISTRATIVA- retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

64 As crianças menores de dez anos deverão ser transportadas nos bancos traseiros e usar individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente

65 Art. 168 CTB – transportar crianças em veículo automotor, sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB: *Infração – Gravíssima. *Penalidade – Multa de R$ 191,54. *Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

66 REGISTRO DOS VEÍCULOS todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado junto aos órgãos de trânsito do município de domicilio ou residência de seu proprietário. O RENAVAN é o número do registro nacional de veículos automotores, e vem gravado no certificado pela sua identificação.

67 VEICÚLOS DE 2 OU 3 RODAS Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores, só poderão circular nas vias: Utilizando capacetes de segurança com viseira ou óculos protetores. Segurando o guidom com as duas mãos. Usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

68 Os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia.
É bom lembrar que crianças menores de 7 anos ou que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança, não podem ser transportadas em motocicletas, motonetas, ciclomotores e quadricíclos.

69 USO DE LUZES E FAROIS. Nas vias não iluminadas o condutor deverá utilizar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.

70 SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
AS CORES UTILIZADAS PARA CONTROLE DE FLUXO DE VEÍCULOS SÃO: *VERMELHA – INDICA OBRIGATÓRIAMENTE DE PARAR. *AMARELA – INDICA “ATENÇÃO”, DEVENDO O CONDUTOR PARAO O VEÍCULO, SALVO SE ISTO RESULTAR EM SITUAÇÃO DE PERIGO PARA OS VEÍCULOS QUE VEM ATRÁS. *VERDE – INDICA PERMISSÃO DE PROSEGUIR NA MARCHA, EFETUANDO, O CONDUTOR, A OPERAÇÃO INDICADA PELO SINAL LUMINOSO.

71 DISPOSITIVOS RETROREFLETOR
As faixas retro refletoras visam diminuir as colisões traseiras no período noturno devido a falta ou deficiência de sinalização dos veículos de carga. Este dispositivo é um equipamento obrigatório para os caminhões com peso brito total superior a Kg.

72

73 INFRAÇÃO DE TRÂNSITO INFRAÇÃO DE TRÂNSITO é a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da Legislação complementar ou das Resoluções do CONTRAN, ficando o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas em cada Artigo.

74 RECURSO ADMINISTRATIVO
É o direito que o infrator tem para recorrer contra a imposição de multa , e só poderá ser interposto no prazo legal de trinta dias, sem o recolhimento de seu valor.

75 Obrigado a todos pela atenção
CFC GLOBO


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