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ASPECTOS LEGAIS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA Porto Alegre dezembro de 2009 Magadar R.C.Briguet.

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1 ASPECTOS LEGAIS DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA Porto Alegre dezembro de Magadar R.C.Briguet

2 Retrospectiva: até dezembro de 1998: responsabilidade das aposentadorias dos servidores públicos e pensões – tesouros dos entes federados. Alguns Municípios possuíam Institutos de previdência – pensões mediante contribuição A Constituição Federal definia como requisito para aposentadoria o tempo de serviço ou idade e estabelecia a regra da paridade

3 A partir da EC nº 20/98: o que mudou?
1)Garantia de um regime próprio de previdência social, de caráter contributivo (instituição da contribuição previdenciária), critérios que preservem o equilíbrio financeiro atuarial do regime 2) Novos requisitos para os ingressantes a partir de 1999 3) Proventos de aposentadoria (e pensão) não podem exceder a remuneração no cargo efetivo 4) Mantida a paridade

4 Destaques do novo regime:
1)Servidores abrangidos Servidores efetivos, estáveis e não estáveis que já tinham direito a aposentadoria e pensão custeadas pelos recursos do ente federativo Exclusão: agentes políticos; exercentes de função temporária

5 EC nº 41/03 – O que mudou? Suprimida a integralidade Cálculo dos proventos é feito por média Os proventos não podem exceder a remuneração no cargo efetivo Reajustes anuais que preservem valor real (suprimida a paridade) Requisitos para a aposentadoria: mantidos os estabelecidos pela EC nº 20/98

6 Cálculo de média Tomam-se as remunerações que serviram de base da contribuição previdenciária aos regimes (inclusive ao RGPS), a partir de junho de 1994 até a data da aposentadoria Necessidade de certidão do RGPS com esses dados

7 Aposentadoria voluntária – art. 40, § 1º, III, a e b

8 Quem vai aposentar-se pelo art. 40 da CF deve
Ter ingressado no serviço público a partir de 95 (60 idade e 35 de tempo - Homem) 85 (55 idade e 30 de tempo - Mulher) 10 anos de efetivo exercício no serviço público 5 anos no cargo efetivo Destaque: efetivo exercício no serviço público

9 Como devem ser fixados os proventos?
Cálculo de média Compara-se com a remuneração no cargo efetivo. Fixa-se o provento no menor valor Crítica ao critério

10 Quem vai aposentar-se por idade (proventos proporcionais ao tempo de contribuição) deve
Ter ingressado a partir de 65 anos de idade (homem) e 60 (mulher) 10 anos de efetivo exercício no serviço público 5 anos no cargo efetivo Como serão fixados os proventos? Cálculo de média Proventos proporcionais – aplicação de um percentual sobre a média ou remuneração no cargo efetivo ( o menor) Falta de uniformidade com relação à aplicação do critério Proporcionalidade fixada em dias

11 Professor(a)que vai aposentar-se(aposentadoria especial) deve
Ter ingressado no serviço público a partir de 85 (55 idade e 30 de tempo – homem) 75 (50 idade e 25 de tempo – mulher) 10 anos de efetivo exercício no serviço público 5 anos no cargo efetivo Tempo de contribuição: funções do magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio Extensão da aposentadoria especial aos professores que exercem direção, coordenação e assessoramento pedagógico na unidade escolar (lei 11301, de 2006 – ADI 3772)

12 Como devem ser fixados os proventos do professor?
Cálculo de média Compara-se com a remuneração no cargo efetivo. Fixa-se o provento no menor valor Questão das jornadas suplementares

13 Outros servidores que têm direito à aposentadoria especial
Atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde, atividades de risco, portadores de deficiência: necessidade de lei complementar(da União) STF julgou MI (18) ajuizados por servidores – aplicação do art. 57 da Lei 8213, de 1991 (RGPS) Problemas na aplicação do dispositivo: PPP, LCAT Valor dos proventos; critério de média – limite será o do RGPS?

14 Aposentadoria com proventos integrais – regras de transição

15 Servidor que vai aposentar-se com proventos integrais (art. 6º EC 41)
Ter ingressado até 95 (60 idade e 35 tempo – homem) 85 (55 idade e 30 tempo – mulher) 20 anos de efetivo exercício no serviço público 10 anos de carreira 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo 100% da remuneração no cargo efetivo Paridade

16 Professor(a) que vai aposentar-se com proventos integrais (art
Professor(a) que vai aposentar-se com proventos integrais (art. 6º EC 41) Ter ingressado até 85 (55 idade e 30 tempo – homem) 75 (50 idade e 25 tempo – mulher) 20 anos de efetivo exercício no serviço público 10 anos de carreira 5 anos de efetivo exercício no cargo efetivo 100% da remuneração no cargo efetivo – não pode exceder essa remuneração Paridade – reajustes na mesma data e nos mesmos índices concedidos aos ativos (também outros benefícios)

17 A paridade – entre ativos e inativos
A concessão de vantagens só aos ativos – gratificações cuja natureza é de aumento geral A posição do STF em relação à paridade

18 Servidor que vai aposentar-se com proventos integrais (art
Servidor que vai aposentar-se com proventos integrais (art. 3ºda EC 47/05) Ter ingressado no serviço público até Homem: 35 anos de contribuição Mulher: 30 anos de contribuição 25 anos de efetivo exercício no serviço público 15 anos de carreira 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria Idade mínima resultante da redução, relativamente aos 60 anos de idade (homem) e 55 anos de idade (mulher), de um ano de idade para cada de contribuição que exceder os 35 ou 30 de contribuição

19 Correspondência entre idade mínima e tempo de contribuição
60 e 55 – 35 e 30 59 e 54 – 36 e 31 58 e 53 – 37 e 32 100% da remuneração no cargo efetivo – não pode exceder essa remuneração Paridade – estende às pensões decorrentes dessa aposentadoria Falta de uniformidade: a extensão da paridade às pensões decorrentes do art. 6º da EC 41, de 2003

20 qual será a base de cálculo das contribuições previdenciárias?
remuneração no cargo efetivo: parcelas permanentes. Exclusão das verbas transitórias Parcelas relativas aos cargos em comissão, local de trabalho – opção do servidor (para quem vai aposentar-se com proventos calculados por média)


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