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Educação em Direitos Humanos: A Educação não-formal

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Apresentação em tema: "Educação em Direitos Humanos: A Educação não-formal"— Transcrição da apresentação:

1 Educação em Direitos Humanos: A Educação não-formal
Profª. Natalia Bueno Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

2 Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

3 Problematizando O que eu entendo por Direitos Humanos?
O que eu entendo por Educação em Direitos Humanos? O que eu entendo por educação não-formal? Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

4 É coerência de vida; É humanização;
Direitos Humanos: vasta discussão teórica que não é recente; Direitos Humanos: não é pura retórica – embora necessite substancialmente deste caminho para sua atualização - é prática de vida, é atitude no cotidiano; É coerência de vida; É humanização; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

5 Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno
Questões básicas 1. Da Educação Qual educação? Qual é a base teórico-prática que norteia a Educação em DH? A Educação em DH na América Latina; A perspectiva tradicional? A perspectica crítica, emancipadora? Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

6 Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno
O conceito: do latim: Educare: orientar, nutrir, decidir num sentido externo, levando o indivíduo de um ponto onde ele se encontra para outro que se deseja alcançar; Educere: promover o surgimento de dentro para fora das potencialidades que o individuo possui; Educação como processo de mudança contínua do ser com o mundo. Educação e as teorias pedagógicas = ensino; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

7 “Conhece-te a ti mesmo... (Sócrates)
O QUE É EDUCAÇÃO? “Conhece-te a ti mesmo... (Sócrates) “Educação: liberdade, direito, consciência” (Rousseau) “Educação é política” (Gramsci) O que é política? (Harendt) : É liberdade! Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

8 Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno
1. Ato ou ação de promover o desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano em geral, visando à sua melhor integração individual e social; 2. Ato ou ação de promover o conhecimento e prática dos usos sociais, civilidade, delicadeza , polidez e cortesia; 3. Ato ou ação de aperfeiçoar integralmente todas as faculdades humanas; 4. Domar, domesticar; 5. Transmitir conhecimentos; 6. Instruir. FERREIRA (1986, p. 619) Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

9 Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno
A educação pode existir livre e, entre todos, pode ser uma das maneiras que as pessoas criam para tornar comum, como saber, como idéia, como crença, aquilo que é comunitário como o bem, como trabalho ou como vida. Ela pode existir imposta por um sistema centralizado de poder, que usa o saber e o controle sobre o saber como armas que reforçam a desigualdade entre os homens, na divisão dos bens, do trabalho, dos direitos e dos símbolos. A educação é, como outras, uma fração do modo de vida dos grupos sociais que criam e recriam, entre tantas outras invenções de sua cultura, em sua sociedade.  BRANDÃO (1992, pg. 10) Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

10 Educação é um ato político é libertação!
“Não haveria educação se o homem fosse um ser acabado. O homem pergunta-se: quem sou? de onde venho? onde posso estar? O homem pode refletir sobre si mesmo e colocar-se num determinado momento, numa certa realidade: é um ser na busca constante de ser mais e, como pode fazer esta auto-reflexão, pode descobrir-se como um ser inacabado, que está em constante busca. Eis aqui a raiz da educação”. Educação é um ato político é libertação! FREIRE (1983, p.27) Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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Educação e movimentos sociais: educação popular; A educação não formal: em todos os lugares; A educação democrática; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

12 A gênese da educação em Direitos Humanos na América Latina:
A partir dos anos 80: movimentos em direitos humanos se dedicando às denúncias; “ A educação em Direitos Humanos na América Latina constitui uma prática recente. Espaço de encontro entre educadores populares e militantes de direitos humanos, começa a se desenvolver simultaneamente com o final dos piores momentos da repressão política na América Latina e alcança um certo nível de sistematização na segunda metade da década de 80” Basimbrio (1992, p. 33) ; A maior parte das experiências em Educação em DH tem sido realizada em âmbitos da educação não-formal, aspecto tradicionalmente privilegiado a educação popular; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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“a Educação em Direitos Humanos nasce herdando da educação popular uma vocação explícita para construir um projeto histórico, um vontade mobilizadora definida por uma opção orientada à mudança estrutural e ao compromisso com os setores populares. Isto marcará discrepâncias com visões educativas neutras e com outras que não comportem as mesmas opções. Nisto residia grande parte da energia ética e política de então que era partilhada dos diferentes setores: propor uma sociedade alternativa e uma maneira de construí-la. No entanto, esta imagem do projeto que se assumiu nos anos 70 e 80 hoje está profundamente questionada. Aconteceram mudanças muito importantes no país e no mundo, assim como no terreno propriamente pedagógico, que exigem uma revisão do projeto histórico”; Sime (1994, p.88): Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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A problemática da educação em Direitos Humanos hoje na América Latina: 1999 (Instituto Interamericano de Direitos Humanos na Costa Rica) pesquisadores da América Latina/ estudo de caso nos países; Temas discutidos: o sentido da educação em DH no marco político, social, econômico e cultural, na transição modernidade e pós-modernidade, no contexto de democracia débeis e de “baixa intensidade”e de hegemonia neoliberal; últimas décadas: grande entrada dos Estados, em geral de caráter neoliberal, na questão da Educação em DH. Quase todos os países latino-americanos, têm legislações orientadas a promover e instituir a educação em DH nos sistemas de ensino; A problemática: a polissemia das expressões utilizadas neste âmbito: a importância em não deixar que a expressão Direitos Humanos seja substituída por outras mais ambíguas ou que restrinjam a educação em Direitos Humanos a uma educação em valores, inibindo seu “caráter político”; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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DH: educação para o trânsito, os direitos do consumidor, questões de gênero, étnicas, meio ambiente, etc. até temas relativos a ordem internacional e a sobrevivência do planeta; A cultura escolar: engessada e dificilmente, deixa espaço para que a cultura dos direitos humanos possa penetrá-la, o máximo que se consegue, é introduzir no currículo formal alguns conteúdos; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

16 Qual o horizonte de sentido da educação em direitos humanos?
A formação de sujeitos de direito: na maior parte dos cidadãos pensam que direitos são dádivas; por exemplo, o patrão é bom porque forneceu férias, etc... Favorecer o processo de empoderamento (empowerment): numa dimensão coletiva, trabalha com grupos sociais minoritários, discriminados, marginalizados, favorecendo sua organização e participação ativa; Processos de mudanças, de transformação necessários para a construção da sociedade verdadeiramente democrática: educar para o “nunca mais” resgatar a memória histórica, romper com a cultura do silêncio e da impunidade; utilizar de metodologia ativas, participativas de diferentes linguagens Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

17 Desafios e perspectivas:
1. Marcos-políticos que servem de Referencial para a educação em Direitos humanos: Ideologia neoliberal: a preocupação em Direitos humanos como uma estratégia de melhorar a sociedade dentro do modelo vigente, sem questioná-lo; a cidadania passa pela formação de sujeitos produtores e empreendedores, assim como consumidores; do ponto de vista pedagógico: a partir de um enfoque de DH no currículo escolar que privilegia as dimensões psico-afetiva, interacionista e experencial; “um enfoque assistencialista e não emancipador” Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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Visão dialética e contra-hegemônica: DH como mediações para a construção de um projeto alternativo de sociedade; inclusiva, sustentável e plural: enfatiza a cidadania coletiva, atores sociais comprometidos com a transformação; promove o empoderamento dos grupos sociais e culturais marginalizados; incorporando questões derivadas do avanço tecnológico, da globalização e do multiculturalismo. admite a transversalidade, privilegiado a interdisciplinaridade e temas geradores; trabalha com as dimensões sócio-culturais, afetiva,a experiencial, perspectiva da pedagogia crítica assume um construtivismo sociocultural; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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Importante identificar a matriz predominante em cada proposta e, principalmente, fazer opções claras sobre em que horizonte se pretende caminhar. Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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2. A necessidade de critérios que caracterizem a especificidade das experiências: O risco da fragmentação: excessiva fragmentação de grupos sociais lutando por causas particulares: na riqueza de demandas é necessário não particularizar; A tensão entre parceria e cooptação: quando as parcerias ficam reduzidas a transformar as organizações sociais (ONGs por exemplo) no braço operacional do Estado; distinguir entre parceria e cooptação refletindo coletivamente sobre as condições de uma outra ou outra; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

21 Educação e Direitos Humanos
Educação como Direito natural: fundamental de personalidade, direito à vida; A educação como um dos direitos humanos, tendo origem no direito natural deve ser assegurada de maneira primordial; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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A Legislação A Constituição “ art. 208, & 1º, conferindo a todos o “direito subjetivo público de acesso ao ensino obrigatório e gratuito” Todo cidadão brasileiro tem o direito subjetivo público de exigir do Estado o cumprimento da prestação educacional. ( MUNIZ, 2002) Os direitos sociais, econômicos e culturais são autênticos e verdadeiros direitos fundamentais e, por isso, deve ser reivindicados como direitos e não como caridade e generosidade... A LDB: “Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

23 Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos/2006
Projeto de sociedade baseada nos princípios da democracia, cidadania e justiça social; Reforçando um instrumento de construção de uma cultura de direitos humanos, entendida como um processo a ser apreendido e vivenciado na perspectiva da cidadania ativa; Declaração Universal dos dos Direitos humanos e Placto internacional dos Direitos econômicos, sociais e culturais: todo ser humano tem o direito à educação; Educação de qualidade para todos, melhoria da qualidade social de vida; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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Fomentar processos de educação formal e não-formal, de modo a contribuir para a construção da cidadania, o conhecimento dos direitos fundamentais, o respeito a pluralidade e a diversidade sexual, étnica, racial, cultural, de gênero de crenças religiosas; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

25 Objetivos gerais do PNEDH:
Destacar o papel estratégico da educação em direitos humanos para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito; Enfatizar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, eqüitativa e democrática; Encorajar o desenvolvimento de ações de educação em direitos humanos pelo poder público e a sociedade civil por meio de ações conjuntas; Contribuir para a efetivação dos compromissos internacionais e nacionais com a educação em direitos humanos; Estimular a cooperação nacional e internacional na implementação de ações de educação em direitos humanos; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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Qualificação de profissinais para o trabalho: adoção de práticas à comunidade, políticas em DH em grupos sociais; educação na e pela mídia; conteúdos de escolarização formal; educação para a vida – qualidade de vida -; Construção do conhecimento em educação popular, cidadania como objetivo central; Empoderamento dos grupos sociais; Prática da educação popular: articulação entre saber popular e científico; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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Princípios da emancipação e da autonomia; Implementação: permanente processo de sensibilização e formação de consciência crítica, direcionada para o encaminhamento de reivindicações e a formulação de propostas para as políticas públicas: qualificação para o trabalho; adoção e exercício de práticas voltadas para a comunidade; aprendizagem política de direitos por meio da participação em grupos sociais; educação realizada nos meios de comunicação social; aprendizagem de conteúdos da escolarização formal em modalidades diversificadas; educação para a vida no sentido de garantir o respeito à dignidade do ser humano. Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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Espaços de atuação inúmeras dimensões, incluindo desde as ações das comunidades, dos movimentos e organizações sociais, políticas e não governamentais; Atividades se desenvolvem em duas vertentes principais: a construção do conhecimento em educação popular e o processo de participação em ações coletivas, tendo a cidadania democrática como foco central Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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Princípios mobilização e organização de processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social; instrumento fundamental para a ação formativa das organizações populares em direitos humanos; processo formativo de lideranças sociais para o exercício ativo da cidadania; promoção do conhecimento sobre direitos humanos; instrumento de leitura crítica da realidade local e contextual; diálogo entre o saber formal e informal; articulação de formas educativas diferenciadas; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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Ações Programáticas Identificar e avaliar as iniciativas de educação não-formal em direitos humanos, de forma a promover sua divulgação e socialização; Investir na promoção de programas e iniciativas de formação e capacitação permanente da população sobre a compreensão dos direitos humanos e suas formas de proteção e efetivação; Estimular o desenvolvimento de programas de formação e capacitação continuada da sociedade civil; Apoiar e promover a capacitação de agentes multiplicadores para atuarem em projetos de educação em direitos humanos nos processos de alfabetização, educação de jovens e adultos, educação popular, orientação de acesso à justiça, atendimento educacional especializado às pessoas com necessidades educacionais especiais, entre outros; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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Promover cursos de educação em direitos humanos: servidores (as), gestores (as) públicos (as) e defensores (as) de direitos humanos; Estabelecer intercâmbio e troca de experiências entre agentes governamentais e da sociedade civil; Apoiar técnica e financeiramente atividades nacionais e internacionais de intercâmbio entre as organizações da sociedade civil e do poder público; Incluir a temática da educação em direitos humanos nos programas de qualificação profissional, alfabetização de jovens e adultos, extensão rural, educação social comunitária e de cultura popular...; Incentivar a promoção de ações de educação em direitos humanos voltadas para comunidades urbanas e rurais; Incorporar a temática da educação em direitos humanos nos programas de inclusão digital e de educação a distância; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

32 Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno
Fomentar o tratamento dos temas de educação em direitos humanos nas produções artísticas, publicitárias e culturais; Apoiar técnica e financeiramente programas e projetos da sociedade civil voltados para a educação em direitos humanos; Estimular projetos de educação em direitos humanos para agentes de esporte, lazer e cultura, incluindo projetos de capacitação à distância; Propor a incorporação da temática da educação em direitos humanos nos programas e projetos de esporte, lazer e cultura como instrumentos de inclusão social, vinculados à identidade cultural brasileira e incorporados aos princípios e fins da educação nacional. Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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Barreiras e limites No campo ético-filosófico a exclusão social/ não reconhecimento da pessoa humana como sujeito de direitos. “não é um fato óbvio para todos os homens que eles são portadores de direitos e, por outro lado, que não é um fato óbvio que tais direitos devam ser reconhecidos por todos.”( CHAUÍ in: BETO; 1998); Capacidade de empatia: a opção pelos Direitos Humanos não nasce de uma teoria, nem de uma doutrina particular, para que o compromisso ( educativo) seja duradouro, para que não se desoriente, ou se perca pelo caminho ( longo e arriscado), deverá partir, não de uma teoria, mais de uma experiência, de uma dor alheia sentida como própria.... o que chama a mobilização de nossas energias amorosas é a capacidade de ouvir o grito do sofredor e ter a sensibilidade para responder a ele... AGUIRRE ( 1997) Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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Portanto... a educação para a cidadania em direitos humanos” decorre de uma opção radical pelos valores republicanos e democráticos”, pois, “ as raízes autoritárias e elitistas de nossa formação social permanecem sólidas”, haja vista todas as formas de desigualdades, intolerância e discriminações contra todos aqueles que não se encaixam no padrão excludente de “ letrados e asseados”. Benevides (1997) Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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“ educação em direitos humanos deve humanizar: suscitar nos educandos a capacidade de reflexão crítica, bem como a aquisição do saber, o acolhimento do próximo, a sensibilidade estética, a capacidade de encarar os problemas da vida, o cultivo do humor etc.” BETO in ALENCAR (1998); o caráter pedagógico e crítico da educação em direitos humanos: reconhece nesta sua função histórica, que implica em adotar a pedagogia da indignação e do inconformismo, exercitando a participação, a crítica, a criatividade, o diálogo e os vínculos comunitários. FESTER in: BETO (1998); numa metodologia dialógica e participativa, que considera a relação entre o pessoal e o histórico e o subjetivo e o contextual. BETO Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

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Como? Com o quê? Ação educativa de modo individual, grupal e coletivo destacam-se: os recursos interpretativos e expressivos( dramatização, psicodrama, teatro popular e outros); os recursos informativos ( boletins, jornais, vídeo, programas de rádio, cartilhas e outros), os recursos sensibilizadores ( vídeo, visita, atividades plásticas, dinâmicas, música e outros); os recursos discursivos (palestras, aulas dialogadas, e outros), recursos artísticos ( fotografias, esculturas, modelagens, desenho, pintura e outros); os recursos desportivos ( atividades desportivas e recreativas) e os recursos lúdicos ( teatro de fantoche, desenho animado, jogos dramáticos, gincanas e outros). Demandam dos educadores: a percepção e a capacidade de comunicação com o público atuante; estudos e pesquisas que dêem sustentação as demandas de intervenções, com o uso de metodologias criativas, interativas e diferenciadas. Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

37 Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno
Proposições a partir do Plano Nacional de DH/2008 (11ª Conferência Nacional) As diretrizes ao PNDH aprovadas em Plenária Final: resultado do conjunto produzido nos GT nos sete eixos temáticos. Indicativo de que a Educação e Cultura em Direitos Humanos devem estar inseridas no Sistema Escolar; Plano Nacional de Educação em DH como política pública; Garantia do investimentos em pesquisa/ agências de fomento; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

38 Diretrizes para o Eixo Educação e Cultura em Direitos Humanos:
Fortalecer os Comitês de Educação em direitos Humanos onde existem, subsidiando as suas atividades e fomentar a criação onde não existem, reconhecendo-os, em cada uma das respectivas esferas da federação, como órgãos consultivos e propositivos da política de educação em direitos humanos; Estabelecer como condição para concessões públicas dos meios de comunicação de massa o fomento da cultura e da educação em direitos humanos em todos os veículos, democratizando-os e garantindo o controle social; Criar a área de conhecimento em Direitos Humanos, de natureza transdisciplinar e autônoma, deve perpassar todos os campos de saberes e curriculares; ser reconhecida como tal pelo CNPq, Capes e FAPs, inserida na educação não-formal e formal, em todos os níveis e modalidades; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

39 Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno
Assegurar dotação orçamentária na LDO e na LOA das três esferas da Federação, objetivando fortalecer programas, projetos e ações de Educação em direitos humanos, em especial de formação dos trabalhadores em educação e agentes públicos, nos órgãos de formulação/coordenação das políticas sociais que dêem conseqüência às ações constantes do PNDH e PNEDH; Propor a aprovação por meio de lei do PNEDH, garantindo a sua plena implementação; Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

40 Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno
Bibliografia ARAÚJO, Ulisses F.; AQUINO, Júlio Groppa. Os Direitos Humanos na Sala de Aula: A Ética Como Tema Transversal. São Paulo: Moderna, 2001. BENTO, Maria Aparecida Silva. Cidadania em Preto e Branco: discutindo as relações sociais. São Paulo: Ática, 2002. CANDAU, Vera e SACAVINO, Susana (orgs.). Educar em Direitos Humanos. Rio de Janeiro: D& P Editora, 2000. CANDAU, Vera Maria, et al. Oficinas Pedagógicas de Direitos Humanos. Petrópolis: Vozes, 1995. COVRE, Maria de Lourdes Manzini. O que é cidadania. Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Brasiliense, 1995. Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

41 Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno
DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 2001. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI DE 09 DE JANEIRO DE Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". NOVAES, Carlos Eduardo; LOBO, César. Cidadania para principiantes: a história dos direitos do homem. São Paulo: Ática, 2004. Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

42 Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno
CANDAU, Vera Maria. Multiculturalismo e Direitos Humanos. In: REDE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. Construindo a Cidadania: Desafios para o Século XXI. Capacitação em Rede. Recife: RBDH, 2001. CANDAU, Vera Maria. Educação em Direitos Humanos: desafios atuais. In SILVEIRA, Rosa Maria Godoy. Educação em Direitos Humanos: fundamentos teórico-metodológicos, João Pessoa: Editora Universitária/UFPB, 2007. COMPARATO, Fábio Konder. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 2ª.Ed. São Paulo: Saraiva, 2001. Educação em Direitos Humanos: Fundamentos, Princípios, ações. UFPA, 2008. LDB/9394/96... Muniz, Regina Maria Fonseca. O direito a educação. Rio de Janeiro: Renovar, 2002 Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, 2006. Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno

43 Alguns Sites para consulta:
acaodacidadania.infolink.com.br boletimgajop.blogspot.com Educação-DH- Educação não formal ProfªNatalia Bueno


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