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Março de 2009.

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Apresentação em tema: "Março de 2009."— Transcrição da apresentação:

1 Março de 2009

2 Índice Fundamentos da União Europeia Contactos úteis
Principais Etapas do processo de Integração Europeia Instituições Europeias - Triângulo Institucional Parlamento Europeu Conselho da União Europeia Comissão Europeia O conceito de Cidadania A Cidadania Europeia A Carta dos Direitos Fundamentais da UE Direitos conferidos pela Cidadania Europeia A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen Estudar noutro país da UE Trabalhar noutro país da UE Residir noutro país da UE A capacidade eleitoral Activa e Passiva Direito de Petição Acesso ao Provedor de Justiça Protecção Diplomática Direito à Transparência Protecção de Dados Protecção do Consumidor Deveres no âmbito da Cidadania Europeia Contactos úteis Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

3 Fundamentos da União Europeia
Estabelecer uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus; Consolidar a defesa da paz e da liberdade; Melhorar as condições de vida e de trabalho dos seus povos; Aprofundar a solidariedade entre os povos, respeitando a sua história, cultura e tradições. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

4 Principais etapas do processo de integração europeia
Tratado de Paris (CECA) 18 de Abril de 1951 Tratados de Roma (CEE e CEEA) 25 de Março de 1957 Acto Único Europeu 17 de Fevereiro 1986 Tratado de Maastricht (UE) 7 de Fevereiro de 1992 Tratado de Amesterdão 2 de Outubro de 1997 Tratado de Nice 26 de Fevereiro de 2001 Tratado Constitucional* 29 de Outubro de 2004 * Não entrou em vigor Tratado de Lisboa 13 de Dezembro de 2007 Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

5 Os Estados-Membros 1951 1973 1981 Regiões Ultraperiféricas 1986 1995
1. Bélgica 2. Bulgária 3. República Checa 4. Dinamarca 5. Alemanha 6. Estónia 7. Irlanda 8. Grécia 9. Espanha 10. França 11. Itália 12. Chipre 13. Letónia 14. Lituânia 15. Luxemburgo 16. Hungria 17. Malta 18. Holanda 19. Áustria 20. Polónia 21. Portugal 22. Roménia 23. Eslovénia 24. Eslováquia 25. Finlândia 26. Suécia 27. Reino Unido Os Estados-Membros 1951 Islândia 1973 1981 Regiões Ultraperiféricas 25 1986 26 1995 6 13 2004 4 14 7 2007 27 18 20 1 5 15 3 24 19 16 22 10 23 Croácia 11 Montenegro 2 FYROM Turquia 21 9 8 12 17

6 Qual a Instituição que representa os cidadãos?
Parlamento Europeu Conselho da União Europeia Comissão Europeia Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

7 Parlamento Europeu O que é ? Como funciona ?
Representa os cidadãos e os povos da União; Eleito de cinco em cinco anos. Desde 1979 por sufrágio universal directo; Composto, actualmente, por 736 deputados; Única Instituição europeia que reúne e delibera em público. Como funciona ? Reúne em Plenário e em Comissões Parlamentares que cobrem as diferentes áreas. Estrasburgo: Sessões Plenárias Mensais Luxemburgo: Sede do Secretariado Geral Bruxelas: Comissões e Sessões Plenárias Adicionais Reuniões Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

8 Parlamento Europeu Quais as competências ? Política
Equivalentes às dos parlamentos nacionais. Controlo político sobre o funcionamento das restantes Instituições. Orçamental Aprova o orçamento. Legislativa Aprova a legislação comunitária em conjunto com o Conselho (co-decisão). Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

9 Desde as eleições de 2009 (T.Nice)
Parlamento Europeu Deputados Estado - Membro Desde as eleições de 2009 (T.Nice) T.Lisboa* Alemanha 99 96 Reino Unido 78 72 França 74 Itália Espanha 50 54 Polónia 51 Roménia 33 Países Baixos 25 26 Grécia 22 Bélgica Portugal R. Checa Hungria Suécia 18 20 Estado - Membro Desde as eleições de 2009 (T.Nice) T.Lisboa* Áustria 17 19 Bulgária 18 Dinamarca 13 Finlândia Eslováquia Irlanda 12 Lituânia Letónia 8 9 Eslovénia 7 Luxemburgo 6 Estónia Chipre Malta 5 Total 736 750 *O Tratado de Lisboa prevê o número máximo de 750 deputados no total - o mínimo de 6 e o máximo de 96 deputados por cada Estado-Membro. Assim coube ao PE a elaboração da proposta de distribuição de lugares. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

10 Parlamento Europeu Deputados portugueses 2009 - 2014
Luís Paulo ALVES S&D Regina BASTOS PPE Luís Manuel CAPOULAS SANTOS S&D M.ª da Graça CARVALHO PPE Carlos COELHO PPE Ant.º Fernando CORREIA DE CAMPOS S&D Mário DAVID PPE Edite ESTRELA S&D Diogo FEIO PPE José Manuel FERNANDES PPE João FERREIRA GUE/NGL Elisa FERREIRA S&D Ilda FIGUEIREDO GUE/NGL Ana GOMES S&D Marisa MATIAS GUE/NGL Nuno MELO PPE Vital MOREIRA S&D M.ª do Céu PATRÃO NEVES PPE Miguel PORTAS GUE/NGL Paulo RANGEL PPE Rui TAVARES GUE/NGL Nuno TEIXEIRA PPE

11 Parlamento Europeu Os cidadãos podem contactar os deputados europeus:
directamente enviando um (seleccionar deputados/escrever aos deputados) através do Gabinete em Portugal do PE Largo Jean Monnet, 1 - 6° Lisboa Telefones: Fax: Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

12 O Conselho da União Europeia é composto pelos ministros dos Estados-Membros, reunindo, consoante o assunto a debater, os ministros da respectiva pasta. Quantas configurações assume o Conselho? 6 9 12 Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

13 Conselho O que é ? Como funciona ?
É a instituição da União em que estão representados os governos dos Estados-Membros. É presidido pelo Estado-Membro que assegura a presidência da União. Como funciona ? É constituído por um Ministro de cada Estado-Membro, de acordo com o assunto a debater (ex. ministros da agricultura, ambiente, etc.). Reúne em Bruxelas, excepto em Abril, Junho e Outubro (nestes meses as sessões realizam-se no Luxemburgo). Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

14 Conselho Quais as competências ? Política
Principal órgão de decisão da UE. Coordena as políticas económicas. Celebra acordos internacionais. Orçamental Aprova, em conjunto com o PE, o Orçamento Anual da União. Legislativa Principal Órgão Legislativo da União, sendo grande parte da legislação comunitária adoptada em co-decisão com o Parlamento Europeu. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

15 Conselho Como decide ? Por Unanimidade, em domínios considerados mais sensíveis (PESC, Fiscalidade, etc.); Por Maioria Qualificada, que passou a ser a regra na tomada de decisões; Por Maioria Simples, no caso de decisões processuais. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros Exº. Refere apenas casamento.

16 Conselho Europeu Composição Competências
Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, bem como pelo seu Presidente e pelo Presidente da Comissão. O Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança participa nos seus trabalhos. O Presidente é eleito pelos Membros do Conselho Europeu, por maioria qualificada, por um mandato de dois anos e meio, renovável uma vez. Competências Dá à União o impulso necessário ao seu desenvolvimento e define as suas orientações e prioridades políticas gerais. O Conselho Europeu não exerce funções legislativas. O Conselho Europeu reúne-se duas vezes por semestre, por convocação do seu Presidente. Quando a situação o exija, o Presidente convocará uma reunião extraordinária do Conselho Europeu. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Conselho Europeu converte-se numa instituição. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

17 A Comissão Europeia: representa os governos dos Estados-Membros
Representa e defende os interesses da União Europeia no seu todo representa e defende os interesses da sociedade civil, autoridades locais e regionais Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

18 Comissão Europeia O que é ? Como funciona? Como decide?
Representa o interesse comum da União; Actualmente é composta por 27 Comissários (um por cada Estado-Membro) com um mandato de 5 anos; Como funciona? O Colégio dos 27 Comissários é presidido por José Manuel Durão Barroso; Existe um Comissário responsável por cada pelouro; Tem sede em Bruxelas. Como decide? Responde politicamente perante o PE; Decide colegialmente. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

19 Comissão Europeia Quais as competências ? Direito de Iniciativa
Propõe as leis. Poder Executivo Assegura a aplicação das políticas; Executa o orçamento; Gere os programas comunitários. Guardiã dos Tratados Zela pelo cumprimento do direito comunitário. Representante da UE a nível internacional Negoceia os acordos internacionais. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

20 Outras Instituições Tribunal de Justiça da União Europeia
                Outras Instituições Tribunal de Justiça da União Europeia Garante que as leis europeias são respeitadas. Tem sede no Luxemburgo. Tribunal de Contas Europeu Fiscaliza as contas da União Europeia. Tem sede no Luxemburgo                 Provedor de Justiça Europeu Protege os cidadãos e as empresas da UE contra a má administração Banco Central Europeu Gere o Euro e a política monetária da UE. Tem sede em Frankfurt (Alemanha). Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros                

21 O que entende por Cidadania?
Um conceito abstracto Um conjunto de deveres que o Estado tem para com o Cidadão Um vínculo entre o Estado e o Cidadão, traduzido num conjunto de direitos e deveres Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

22 O Conceito de Cidadania
A cidadania corresponde a um vínculo jurídico entre o indivíduo e o respectivo Estado e traduz-se num conjunto de direitos e deveres. Este conceito expressa uma condição ideal baseada na percepção, quer do indivíduo, quer do colectivo, quanto aos seus direitos e obrigações. O Conceito de cidadania foi evoluindo ao longo dos tempos, acompanhando em cada momento as diferentes concepções de Estado e as diferentes formas de participação do indivíduo na vida social e política. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

23 O Conceito de Cidadania
Cidadania não é um conceito abstracto. O relacionamento entre o Cidadão e o Estado tem múltiplas vertentes Exemplos: disponibilização / existência de serviços públicos de qualidade promover a execução de políticas de emprego; promover a educação, a formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores; Assegurar a segurança dos Cidadãos; Actuar com transparência Estado Ambos preservação do meio ambiente respeito pelas regras de tolerância e cortesia Cidadão participar democraticamente na vida colectiva pagamento de impostos e da Segurança Social utilização dos serviços públicos, tendo em consideração que se trata de um bem de todos respeito pela autoridade Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

24 Cidadania Europeia O Tratado da União Europeia (1992)
Dá o grande salto com a instituição da cidadania da União. Para além de conferir a todo o cidadão da União um direito fundamental de circulação e de residência sem fazer referência a uma actividade económica, consagrou novos direitos. - liberdade de circulação e de permanência em todo o território da União; - direito de eleger e de ser eleito nas eleições municipais e do Parlamento Europeu no país de residência; - protecção diplomática e consular das autoridades de todos os Estados-Membros num país terceiro, no caso de o país de que o cidadão é nacional não estar representado nesse país; - direito de petição ao Parlamento Europeu e de recurso ao Provedor de Justiça Europeu. Reforço do sentimento da existência de uma cidadania comum Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

25 Carta dos Direitos Fundamentais da UE Porquê?
Porque era necessário reunir num texto único o conjunto de direitos dos Cidadãos europeus! Porque era necessário assegurar que as Instituições da UE (e os Estados-Membros) sempre que aplicam a legislação da União respeitam os Direitos consagrados na Carta, e que reforçam a protecção dos cidadãos. Quais os objectivos? Preservar e desenvolver os valores comuns Colocar o Ser Humano no cerne da acção da União Europeia Respeitar a diversidade das diferentes culturas e tradições Respeitar a identidade nacional dos Estados-Membros Promover um desenvolvimento equilibrado e duradouro Assegurar a liberdade de estabelecimento Assegurar a livre circulação (pessoas, bens, serviços, capitais) Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

26 Carta dos Direitos Fundamentais da UE Áreas abrangidas
Acrescenta direitos relacionados com Bioética Protecção de dados pessoais Meio ambiente Protecção do consumidor Transparência Cidadania Adopta uma linguagem mais contemporânea, neutral: ex: refere apenas casamento Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros Exº. Refere apenas casamento.

27 Carta dos Direitos Fundamentais da UE Breve síntese
Direitos de quem? Universais | Neutralidade de género Cidadãos da UE| Residentes na UE Destinatários Instituições, órgãos e agências da UE Estados-Membros quando aplicam o direito da UE A carta não... estabelece novas competências para a UE obriga os Estados-Membros a modificar as constituições rivaliza com Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (direitos e liberdades partilhados com a CEDH têm o mesmo significado) Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

28 Quais os Direitos conferidos pela Cidadania Europeia?
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29 Enquanto cidadão europeu tenho o direito de…
Viajar para outro país da UE Trabalhar noutro país da UE Votar e Eleger nas eleições europeias e autárquicas Estudar noutro país da UE Residir noutro país da UE Protecção da Saúde e Segurança enquanto consumidor Protecção diplomática em países terceiros Direito à informação Recorrer ao Provedor de Justiça Europeu Fazer uma Petição ao Parlamento Europeu Garantir que os meus dados pessoais têm o tratamento correcto Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

30 Liberdade de Circulação na União Europeia e a Convenção de Schengen
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31 A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen
1985 – Assinatura do Acordo de Schengen* OBJECTIVO: Eliminar progressivamente os controlos das fronteiras internas e estabelecer um regime de Livre Circulação para todas as pessoas que sejam nacionais dos Estados signatários, de outros Estados da União ou de Países Terceiros. *O nome Schengen tem origem no nome da cidade luxemburguesa onde os primeiros acordos foram assinados Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

32 A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen
Estados Signatários França*, Alemanha*, Bélgica*, Holanda*, Luxemburgo*, Itália, Portugal, Espanha, Grécia, Dinamarca, Áustria, Finlândia, Suécia, Republica Checa, Estónia, Hungria, Lituânia, Letónia, Malta, Polónia, Eslováquia e Eslovénia. Estados Associados Islândia, Noruega, Liechtenstein e Suíça Países da UE que não fazem parte da área Schengen O Reino Unido e a Irlanda beneficiam de uma cláusula de Opting Out, o que lhes permite aplicar extractos seleccionados do acervo de Schengen. Participam por ex. no SIS (Sistema de Informação Schengen). Chipre, Roménia e Bulgária terão que comprovar que as medidas para a abolição das fronteiras estão a ser correctamente implementadas. Nota: Andorra e a ilha de Heligoland (Alemanha) não pertencem à área Schengen. * Signatários Iniciais Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

33 A Livre Circulação de Pessoas e a Convenção de Schengen
Exemplos de Medidas Adoptadas pelos Estados que pertencem ao Espaço Schengen: - Abolição dos controlos nas fronteiras comuns e reforço dos controlos nas fronteiras externas; - Separação nos aeroportos e nos portos entre os viajantes oriundos do espaço Schengen e os restantes; - Política comum de vistos (vistos Schengen - visto uniforme válido para o território de todos os países signatários do Acordo de Schengen); - Cooperação das forças policiais na detecção e prevenção do crime – direito a perseguir criminosos em fuga e traficantes de droga no território de um país vizinho signatário do Acordo; - Definição das regras relativas à responsabilidade dos pedidos de asilo; - Introdução de uma medida compensatória – o Sistema de Informação Schengen (SIS). Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

34 Estudar noutro país da União Europeia
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35 Estudar noutro País da UE
(...) promover o desenvolvimento do mais elevado nível possível de conhecimentos dos seus povos, através de um amplo acesso à educação, e da contínua actualização desses conhecimentos. [in Preâmbulo ao Tratado da UE] Dimensão Participativa Todos os cidadãos nacionais de Estados-Membros da UE têm o direito de: Estudar e de seguir uma formação em qualquer outro país da UE; Concretizar projectos de intercâmbio, iniciativas de jovens, voluntariado, participação em estágios de formação, seminários, etc; Fazer investigação em qualquer parte do território da UE quer se desloque a outro Estado-Membro especificamente com esse objectivo quer resida já noutro Estado-Membro; Participar em acções de formação e estágios noutros Estados-Membros ou no Estado-Membro em que reside (desempregados). Associativa - Através da actuação de organizações não governamentais e instituições da sociedade civil e do exercício da actividade partidária em regime democrático. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

36 Estudar noutro País da UE
Como escolher o país, a universidade e o curso? Consultando: O Ploteus - o portal sobre oportunidades de aprendizagem no espaço europeu. Dispõe de informação relevante sobre:  - Oportunidades de aprendizagem e possibilidades de emprego  - Sistemas educativos e formativos  - Programas de intercâmbio e bolsas  - Informação necessária a quem viaja para um país europeu O Centro Nacional de Recursos para a Orientação (CENOR) Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular (DGIDC) Divisão Orientação e Apoios Educativos (DOAE) Av. 24 de Julho, 140, 3º Lisboa T: F: Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

37 Trabalhar noutro país da União Europeia
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38 Trabalhar noutro País da UE
“A livre circulação de trabalhadores implica a abolição de toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade, entre os trabalhadores dos Estados-Membros, no que diz respeito ao emprego, à remuneração e demais condições de trabalho.” Artigo 45º nº2 Tratado sobre o Funcionamento da UE (ex-art.º 39 Tratado CE) A Livre Circulação de trabalhadores implica o direito de: Procurar emprego noutro Estado-Membro da UE; Trabalhar noutro Estado-Membro; Residir durante o período de emprego; Ser acompanhado pela sua família; Permanecer no Estado-Membro onde trabalhou; Receber tratamento igual ao concedido aos nacionais do Estado- -Membro de acolhimento em termos de acesso ao emprego, condições laborais e todas as outras regalias susceptíveis de facilitar a sua integração. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

39 Trabalhar noutro País da UE
Como encontrar um emprego na UE? Utilizando a rede EURES - rede europeia de serviços de emprego que visa facilitar a mobilidade dos trabalhadores a nível transnacional e transfronteiriço, no âmbito do Espaço Económico Europeu (e Suíça); A rede EURES oferece serviços de informação, aconselhamento e apoio à colocação / recrutamento, promovendo o contacto entre candidatos a emprego e empregadores interessados em recrutar fora do país. Em Portugal, a Rede EURES está integrada no Instituto do Emprego e Formação Profissional, com uma rede de 18 Conselheiros EURES, presentes nas várias regiões do país. Consulte o Portal Europeu da Mobilidade Profissional Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

40 Residir noutro país da União Europeia
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41 Residir noutro País da UE
Enquanto nacional de um dos Estados-Membros da União poderá residir em qualquer ponto do seu território, independentemente da sua situação profissional, social e económica nos seguintes casos: Passar férias; Ser destacado pela empresa onde trabalha, para exercer funções permanentes ou de forma ocasional, noutro Estado-Membro; Ser estudante, reformado ou inactivo (sem actividade profissional), desde que reúna recursos financeiros suficientes* e um seguro de doença (para que não constitua um encargo para a segurança social do país de acolhimento. * Esta situação não se aplica se se tiver reformado no país em questão A família (cônjuge/parceiros*, filhos menores de 21 anos ou a seu cargo e ascendentes a seu cargo) de um nacional de um Estado-Membro também beneficia do mesmo direito de residência, independentemente da nacionalidade dos membros que a compõem. * * Neste contexto, os Estados-Membros não poderão fixar o montante dos recursos que consideram suficientes, devendo ter em conta a situação pessoal da pessoa em questão. **De acordo com a Directiva 2004/38/CE se a legislação do Estado-Membro de acolhimento considerar as parcerias registadas como equiparadas ao casamento e nas condições estabelecidas na legislação aplicável do Estado-Membro de acolhimento. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

42 Residir noutro País da UE
Se o período de permanência for no máximo de 3 meses, não é necessário um visto nem autorização de residência (ex.. frequentar um curso, fazer um tratamento, etc) . Basta o bilhete de identidade ou um passaporte válidos. Se o período for superior a 3 meses, o Estado-Membro de acolhimento pode exigir que os cidadãos da União se registem junto das autoridades competentes – Certificado de Registo. O Certificado de Registo veio substituir a Autorização de Residência Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004 relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

43 A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva
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44 A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva
Eleições Autárquicas - Directiva 84/90/CE* Concede a todos os cidadãos da UE o exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas do Estado-Membro de residência; Mantém o direito de eleger e ser eleito no Estado-Membro de que o cidadão da UE é nacional; Permite que os Estados-Membros determinem a elegibilidade exclusiva dos respectivos nacionais para o exercício de atribuições do executivo das autarquias locais; Nos Estados-Membros em que a percentagem de estrangeiros residentes, cidadãos da UE, for consideravelmente superior à média (percentagem de 20% relativamente ao conjunto do eleitorado), pode ser exigido um período de residência superior. * Alterada em virtude dos alargamentos posteriores por: Directiva 2006/106/CE do Conselho Directiva 96/30/CE do Conselho, de 13 de Maio de 1996 Acto 12003TN02/02/D

45 A Capacidade Eleitoral Activa e Passiva
Eleições Europeias Directiva 93/109/CE Faculta a todos os cidadãos da União a liberdade de optarem por uma participação nas eleições para o PE (exercício da capacidade eleitoral activa e passiva) no Estado-Membro de origem ou no Estado-Membro de residência;

46 Direito de Petição Centro de Informação Europeia Jacques Delors
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47 Redigida de forma clara
O Direito de Petição Como apresentar uma petição ao Parlamento Europeu? Nome(s) Nacionalidade Domicílio Profissão Redigida de forma clara Assinar Identificada Numa das 23 línguas oficiais da UE - Alemão (DE) - Búlgaro (BG) - Dinamarquês (DA) - Espanhol (ES) - Finlandês (FI) - Francês (FR) - Grego (EL) - Inglês (EN) - Irlandês (IR) - Italiano (IT) - Neerlandês (NL) - Português (PT) - Sueco (SV) - Checo (CS) - Eslovaco (SK) - Esloveno (SL) - Estónio (ET) - Húngaro (HU) - Letão (LV) - Lituano (LT) - Maltês (MT) - Polaco (PL) - Romeno (RO) Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

48 O Direito de Petição Quem pode apresentar petições ao Parlamento Europeu? Qualquer cidadão da UE, qualquer pessoa residente na UE, a título pessoal ou em associação com outros cidadãos; Sociedades, organizações ou associações. Que assuntos podem ser objecto de petições? Livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais; Não discriminação em razão da nacionalidade; Igualdade de tratamento entre homens e mulheres; Harmonização fiscal; Direito à educação, à formação e à saúde; Protecção do ambiente. O Direito de Petição constitui um elo de ligação entre os representantes eleitos ao Parlamento Europeu e os cidadãos de cada Estado-Membro. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

49 Acesso ao Provedor de Justiça
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50 O Acesso ao Provedor de Justiça
O Provedor de Justiça investiga as queixas relativas a casos de má administração a nível da acção das instituições ou dos organismos comunitários. Nikiforos DIAMANDOUROS Quem pode recorrer ao Provedor de Justiça Europeu? Administração insuficiente ou deficiente: Injustiça Irregularidades Administrativas Discriminação Abuso de poder Ausência ou recusa de informação Atrasos indevidos Qualquer cidadão de um Estado- -Membro da União ou residente num Estado-Membro; As empresas, associações ou outros organismos que tenham sede estatutária na União. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

51 O Acesso ao Provedor de Justiça
Como contactar o Provedor de Justiça Europeu?     Por correio Provedor de Justiça Europeu 1 Avenue du Président Robert Schuman CS FR Strasbourg Cedex France Por telefone +33 (0) Por fax +33 (0) Por Internet Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

52 Protecção Diplomática
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53 Protecção Diplomática
Qualquer cidadão da União beneficia no território de países terceiros em que o Estado-Membro de que é nacional não se encontre representado, de protecção por parte das autoridades diplomáticas e consulares de qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado... art.º 23º do Tratado sobre o Funcionamento da UE (ex-artigo 20º TCE) Nota: Existem apenas três países no Mundo (China, Rússia e Estados Unidos) que dispõem de representação diplomática e consular de cada um dos Estados-Membros da UE; Em 107 países encontram-se representados, no máximo, 10 Estados-Membros. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

54 Protecção Diplomática
Ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia; Encontrar-se numa situação de dificuldade (num país terceiro) e necessitar de protecção consular; Não existir uma embaixada ou um consulado do seu país acessível. Condições para beneficiar da protecção diplomática Assistência em caso de morte, doença ou acidente grave; Assistência em caso de prisão ou detenção; Assistência às vítimas de actos de violência; Se necessário, ajuda e repatriamento de cidadãos da União. Tipo de assistência que pode ser obtido Directiva 95/553/CE Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

55 Direito à Transparência
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56 O Direito à Transparência
Todos os cidadãos da União e todas as pessoas singulares ou colectivas que residam ou tenham a sua sede social num Estado-Membro têm direito de acesso aos documentos oriundos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão. Art.º 15 Tratado sobre o Funcionamento da UE (ex. art. 255º do Tratado CE – direito introduzido pelo Tratado de Amesterdão). . As instituições poderão recusar o acesso aos documentos cuja divulgação possa prejudicar a protecção: Do interesse público (segurança pública, defesa e questões militares, relações internacionais, política financeira, monetária ou económica da comunidade ou de um Estado-Membro) Da vida privada e da integridade do indivíduo (protecção de dados pessoais); Interesses comerciais das pessoas singulares ou colectivas (incluindo a propriedade intelectual); Processos judiciais e consultas jurídicas Objectivos de actividades de inspecção, inquérito e auditoria. Excepções: Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

57 Protecção de Dados Centro de Informação Europeia Jacques Delors
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58 Protecção de Dados O Cidadão tem direito a :
Ser informado, no momento em que os seus dados são recolhidos; Exigir que os seus dados sejam recolhidos de forma lícita Identificando a finalidade do tratamento; a identidade do responsável pelo tratamento; o(s) destinatário(s); o carácter obrigatório ou facultativo do fornecimento; a existência das condições do direito de acesso e rectificação. Exigir que os dados sejam exactos e actuais, podendo solicitar a sua correcção; Exigir que o seu nome e endereço sejam eliminados dos ficheiros de endereços utilizados pelo marketing/mailing directo; Impedir que os dados pessoais sejam utilizados para finalidade incompatível com aquela que determinou o seu fornecimento; Ser informado sobre a existência de tratamento de dados a seu respeito, bem como sobre a identidade e endereço do responsável; Ter conhecimento e acesso às informações sobre si registadas. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

59 Protecção do Consumidor
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60 Protecção do Consumidor
A promoção dos direitos, da prosperidade e do bem estar dos consumidores é um dos valores fundamentais da UE. Direito à protecção da saúde e da segurança Quando utilizados em condições normais, os bens e serviços não deverão ser perigosos; Em caso de perigo, deverão ser retirados do mercado mediante processos rápidos e simples*; O consumidor deverá estar protegido face a danos causados por produtos e/ou serviços defeituosos. Direito à representação Os consumidores devem ser associados ao processo de tomada de decisões, em particular, através das suas associações. * RAPEX – Sistema de alerta rápido para produtos perigosos Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

61 Protecção do Consumidor
Direito à reparação de danos Os compradores de bens ou serviços devem estar protegidos contra os abusos de poder do vendedor; O consumidor deve poder beneficiar, em relação aos bens de consumo duradouros, de um serviço pós-venda de qualidade; A gama de mercadorias colocadas à disposição dos consumidores deve possibilitar uma escolha razoável. Direito à informação e à educação Os consumidores devem ser capazes de efectuar escolhas adequadas e conscientes, pelo que têm direito à informação relevante Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

62 As crianças e os jovens são um grupo prioritário para a UE
Protecção do Consumidor 10 princípios básicos na defesa do consumidor1: Compre o que quiser onde quiser; Se não funciona, devolva; Elevadas normas de segurança para bens alimentares e outros bens de consumo; Saiba o que come; Os contratos devem ser justos para os consumidores; O consumidor pode mudar de ideias; A comparação dos preços deve ser facilitada; Os consumidores não devem ser induzidos em erro; Protecção durante as férias; Vias de reparação eficazes em caso de litígios transfronteiriços. As crianças e os jovens são um grupo prioritário para a UE nesta área Agenda Europa 2 1 Consultar publicação 2 Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

63 previstos no âmbito da Cidadania Europeia?
Que deveres estão previstos no âmbito da Cidadania Europeia? Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

64 Deveres Os cidadãos da União gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos no presente Tratado. Art. 20º Tratado sobre o Funcionamento da UE (ex-art.º17º nº 2 TCE) A União Europeia através dos Tratados consagra direitos e deixa implícitos os deveres do cidadão europeu. A Lei salvaguarda essencialmente os Direitos. Explicação Histórica: Em permanente processo evolutivo, os Direitos pretendiam regular as relações sociais, opondo-se ao arbítrio. Situação Actual: Hoje, na União Europeia, após um longo período de paz e de bem-estar, a grande maioria dos cidadãos habituou-se a exigir sempre mais do Estado esquecendo-se, por vezes, dos seus deveres para com a colectividade. Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

65 que deveres considera que o cidadão deverá interiorizar?
Uma vez que os Tratados europeus não consagram explicitamente deveres para o cidadão, perante os direitos apresentados que deveres considera que o cidadão deverá interiorizar? Considera que se fossem consagrados nos tratados alguns deveres a cidadania europeia tornar-se-ia mais apelativa e mais valiosa para os cidadãos? Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros

66 Como exercer os nossos Direitos?
Contactos úteis Comissão Europeia Representação em Portugal Largo Jean Monnet, n.° 1-10.° LISBOA Tel.: / 99 - Fax: / 02 Parlamento Europeu Gabinete em Portugal Largo Jean Monnet, n.° 1-6.° LISBOA Tel.: Fax: Europe Direct Número Verde único: Acessível a partir de qualquer Estado-Membro Centro Europeu do Consumidor Praça Duque de Saldanha, º Lisboa Tel.: Fax: - Rede SOLVIT Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção - Geral dos Assuntos Europeus - Serviço do Mercado Interno - Rua Cova da Moura, Lisboa - Tel.: / Serviço de Orientação do Cidadão Centro de Informação Europeia Jacques Delors DGAE/Ministério dos Negócios Estrangeiros


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