A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS"— Transcrição da apresentação:

1 INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
Tamara Amoroso Gonçalves (coord.) Thaís de Souza Lapa

2 CONTEXTO O debate público sobre aborto foi reavivado na sociedade brasileira em especial em razão: 2004: propositura da ADPF 54 (Anencefalia); 2005: da criação da Comissão Tripartite (legislativo, executivo e sociedade civil) 2007: visita do Papa Bento XVI; posicionamento do Ministro da Saúde e do presidente em relação ao tema. 2007: Campanha da Fraternidade “Defende, pois, a vida” 2008: derrubada do PL1135/91 (descriminalização do aborto) 2008/2009: Possibilidade de votação da ADPF 54 (anencefalia)

3 CONTEXTO ATUAL Caso da menina de Pernambuco – março 2009 possibilidade de votação da ADPF 54 no STF – até fim de 2009 continua criminalização do aborto: Mato Grosso do Sul – exposição de mulheres, cassação do CFM da proprietária da clínica – júri popular RJ, RS (agosto de 2009)

4 RELEVÂNCIA DA PESQUISA
O tema é extremamente polêmico, envolvendo principalmente os conflitos: entre o direito absoluto à vida do feto X direitos da mulher (saúde e autonomia sexual e reprodutiva); acerca dos papéis da mulher e sentido da sexualidade para a religião e para feministas. Sociedades complexas => conflito de interesses, que podem ser tutelados pelo Direito. Busca do Poder judiciário como forma de se reivindicar a observância de direitos. Conflito de interesses tutelados pelo Direito => lide => processo

5 ESPECÍFICOS DESTA APRESENTAÇÃO
OBJETIVOS DA PESQUISA GERAIS: mapear quais as temáticas relativas ao aborto que alcançam os tribunais brasileiros; verificar a presença ou não de interferência religiosa nos julgamentos sobre a matéria. ESPECÍFICOS DESTA APRESENTAÇÃO Analisar os instrumentos jurídicos utilizados em alguns dos temas encontrados, procurando apontar tendências e a efetividade destes para a garantia de direitos. A pesquisa teve como objetivo contribuir para o debate público acerca da legalização do aborto. Falar dos objetivos gerais da pesquisa toda Falar dos objetivos deste recorte da pesquisa

6 METODOLOGIA UTILIZADA
coleta de dados nos websites oficiais de todos os tribunais estaduais e superiores (STJ e STF) do país; período pesquisado: 2001 a 2006; palavra-chave consultada: “aborto”; tabulação dos dados; agrupamento dos dados em categorias temáticas; classificação dos dados segundo conteúdo argumentativo; produção e análise de gráficos; análise temática baseada em bibliografia específica justificar a opção pela busca nos tribunais 2ª instância => explicar que uma pesquisa nacional com coleta de dados em primeira instância requereria maior tempo e equipe maior, bem como há a necessidade de deslocamento até as varas, enquanto que nos tribunais os acórdãos encontram-se disponíveis online.

7 DADOS GERAIS ENCONTRADOS
Foram catalogados 781 casos, dos quais 742 provieram tribunais estaduais e 39, de tribunais superiores; As principais temáticas encontradas foram: PPT 7: Dados gerais encontrados Gráfico. 1 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Percentual de casos classificados por palavra-chave

8 PRINCIPAIS TEMÁTICAS Anencefalia e má-formação: busca de autorização para interrupção da gestação em decorrência de anomalia fetal Clandestino: aborto praticado em clínicas clandestinas, com parteiras ou auto abortos não medicamentosos Clandestino medicamento: auto aborto provocado por ingestão de medicamento (cytotec) Violência: casos em que o aborto ocorreu em decorrência de uma violência praticada contra a mulher PPT 8: Principais categorias de casos

9 Processo: busca pela materialização de um direito.
Jurisdição: oferecimento de uma resposta estatal a um conflito de interesses entre particulares (civil) ou entre particulares e Estado (penal), pacificando as relações. Processo: busca pela materialização de um direito. Processo civil: em geral impulsionado por particulares, versa sobre matéria de direito civil (indenizações, questões de família, contratos) Processo penal: em geral impulsionado pelo Ministério Público, órgão que representa em juízo os interesses da coletividade. Versa sobre matérias penais (crimes) Tribunal do Júri: em decorrência de disposição constitucional possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida PPT 9: Processo Jurisdição: “É uma das expressões do poder estatal, caracterizando-se como a capacidade, que o Estado tem, de decidir imperativamente e impor decisões.” (Teoria Geral do Processo, Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco) “(...) o Estado moderno exerce o seu poder para a solução de conflitos interindividuais. O poder estatal, hoje, abrange a capacidade de dirimir os conflitos que envolvem as pessoas (inclusive o próprio Estado), decidindo sobre as pretensões apresentadas e impondo as decisões. (...) O que distingue a jurisdição das demais funções do Estado (legislação, administração) é precisamente, em primeiro plano, a finalidade pacificadora com que o Estado a exerce.” (Teoria Geral do Processo, Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco) Jurisdição: “É o poder atribuído, constitucionalmente, ao Estado para aplicar a lei ao caso concreto, compondo litígios e resolvendo conflitos. Nas palavras de Rogério Lauria Tucci, jurisdição “é uma função estatal inerente ao poder-dever de realização de justiça, mediante atividade substitutiva de agentes do Poder Judiciário - juízes e tribunais -, concretizada na aplicação do direito objetivo a uma relação jurídica, com a respectiva declaração, e o conseqüente reconhecimento, satisfação ou assecuração do direito subjetivo material de um dos titulares das situações (ativa e passiva) que a compõem”. (Manual de Processo Penal e Execução Penal - Guilherme de Souza Nucci) Processo Penal: “Cometida a infração penal, nasce para o Estado o direito de punir (pretensão punitiva), consubstanciado na legislação material, com alicerce no direito fundamental de que não há crime sem prévia lei que o defina, nem pena sem prévia lei que a comine”. (Manual de Processo Penal e Execução Penal - Guilherme de Souza Nucci) “As pretensões necessariamente sujeitas a exame judicial para que possam ser satisfeitas são aquelas que se referem a direitos e interesses regidos por normas de extrema indisponibilidade, como as penais.” (Teoria Geral do Processo, Antônio Carlos de Araújo Cintra, Ada Pellegrini Grinover, Cândido Rangel Dinamarco) “Processo Penal democrático: cuida-se da visualização do processo penal a partir dos postulados estabelecidos pela Constituição Federal, no contexto dos direitos e garantias humanas fundamentais, adaptando o Código de Processo Penal a essa realidade, ainda que, se preciso for, deixe-se de aplicar legislação infraconstitucional defasada e, por vezes, nitidamente inconstitucional”. (Manual de Processo Penal e Execução Penal - Guilherme de Souza Nucci) Tribunal do Juri: art. 5º, XXXVIII - “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.” art. 74, CPP: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri. § 1º: Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1º e § 2º, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.” sentença de pronúncia => sentença em que o juiz, convencido da existência do crime e de haver indícios de autoria, pronuncia o réu. Há parte da doutrina que a considera como uma “sentença processual”, mas há quem defenda que se trata de decisão interlocutória não terminativa. É como uma sentença que declara a admissibilidade de um processo. Art. 408, CPP.

10 INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Acões: instrumentos jurídicos utilizados para levar demandas aos órgãos judiciários, buscando a solução dos conflitos Recursos: instrumentos jurídicos utilizados para promover a revisão de uma decisão proferida em primeira instância, seja sentença de mérito ou mera decisão interlocutória PPT 10: Instrumentos jurídicos

11 INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Apelação criminal (art. 593, CPP): Recurso de natureza criminal com o objetivo de contestar sentença de mérito terminativa de primeira instância Apelação cível (art. 513, CPC): Recurso de natureza cível com o objetivo de contestar sentença de mérito de primeira instância. Recursos em sentido estrito – RESE (art. 581, CPP): Recurso de natureza criminal com o objetivo de rever decisão de primeira instância, que pode ser alterada pelo próprio juíz prolator. Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII, CF): Ação de natureza constitucional, visa assegurar a liberdade (ir e vir). Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX, CF ): Ação de natureza constitucional, visa proteger o cidadão contra ato arbitrário realizado por agente público ADPF (art. 102, § 1º, CF): Ação de natureza constitucional que visa assegurar o exercício de direito fundamental que se encontra em risco em razão de Lei regulamentar. PPT 11: Instrumentos jurídicos => Habeas Corpus: art. 5º, LXVIII, CF. - “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” => Mandado de Segurança: art. 5º, LXIX, CF. - “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.” + Regulamentação pelas Leis 1.533/1951 (mandado de segurança) e 4.348/1964 (normas processuais - mandado de segurança). RESE: art. 581 CPP => cabível para contestar decisão que: não receber a denúncia ou a queixa, concluir pela incompetência do juízo; que pronunciar ou impronunciar o réu; que conceder ou negar ordem de Habeas corpus; que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena; que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional; que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte etc. => Em casos de tribunal do Juri: cabe RESE da sentença que pronuncia ou impronuncia o réu ou da decisão que desclassifica o crime para outro de competência do juiz singular. => Predomina na doutrina a idéia de que se trata de uma enumeração exaustiva. Trâmite do RESE: é analisado pelo juiz de primeira instância, que pode rever e mudar sua decisão (retratação da decisão impugnada) antes do julgamento pelo tribunal. Apelação Criminal: art. 593, CPP => cabível para contestar sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; das decisões do Tribunal do Júri quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

12 INSTRUMENTOS JURÍDICOS MAPEADOS
-Predominância de recursos criminais nos tribunais estaduais: 400 -Ações constitucionais nos tribunais estaduais: 132 - Ações constitucionais nos tribunais superiores: 39 - Recursos cíveis: 138 PPT 12: Instrumentos jurídicos mapeados Predominância de recursos e ações constitucionais alocadas na esfera criminal, no entanto, há alta incidência de recursos cíveis Gráfico. 7 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Total de casos distribuídos por tipo de ação ou recurso

13 INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ANENCEFALIA E MÁ-FORMACAO (7%)
Instumentos jurídicos mais utilizados: Mandado de segurança (18); Apelação criminal (14); Habeas corpus (10) e Apelação cível (8) PPT 13: Instrumentos jurídicos - Anencefalia e má-formação fetal gráfico 55 Anencefalia e má-formações fetais (dizer o total de casos desse tipo): o instrumento jurídico mais utilizado para solicitar a autorização da interrupção da gestação em caso de má formação fetal é o mandado de segurança (18), seguido da apelação criminal (14), do Habeas Corpus (10) e da apelação cível (8). => Obs: esperava-se uma utilização mais intensa do Habeas Corpus por ser ação constitucional que é caracterizada por maior celeridade e para tratar de casos em que há a obstrução do direito de ir e vir, seja já verificada ou seja preventivamente. De qualquer forma, a utilização do mandado de segurança é bastante interessante pois também é mecanismo constitucional caracterizado pela urgência no julgamento, o que faz muito sentido para casos de anencefalia e má formação fetal. Causou estranheza a utilização da apelação cível, posto que o aborto é matéria criminal. Talvez isso seja uma estratégia para não vincular a interrupção terapêutica da gestação com o tema do aborto? => Hipótese para maior uso de mandados de segurança: visam proteger o cidadão de alguma decisão arbitrária de agente do poder público. Por ser ação constitucional, tem tramitação mais rápida que as ações comuns. Gráfico. 55 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Total de casos classificados com as palavras-chave “anencefalia” e “má formacão”

14 INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ANENCEFALIA E MÁ-FORMACAO
Maior concentracao de casos nas regiões sudeste e sul: IDH, maior acesso a servicos de saúde, maior poder de litigância PPT 14: Instrumentos jurídicos - Anencefalia e má-formação fetal Gráfico 56 Observa-se também que há uma diferença regional na utilização destes intrumentos, sendo que o mandado de segurança é mais utilizado na região sudeste. Gráfico. 56 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Total de casos classificados com as palavras-chave “anencefalia” e “má formacão”distribuídos por tipo de ação ou recurso e região

15 RESULTADOS DOS ACÓRDÃOS: ANENCEFALIA E MÁ FORMACAO
Diferença marcante entre os resultados dos acórdãos encontrados nos tribunais estaduais e superiores Gráfico. 62 TRIBUNAIS SUPERIORES Percentual dos tipos de resultados dos acórdãos classificados com as palavras-chave “anencefalia” e “má-formação” PPT 15: Resultados dos acórdãos Gráfico. 61 TRIBUNAIS ESTADUAIS Percentual dos tipos de resultados dos acórdãos classificados com as palavras-chave “anencefalia” e “má-formação”

16 EFETIVIDADE DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ANENCEFALIA E MÁ-FORMA
mais efetivos: mandado de segurança, apelação criminal e apelação cível Habeas corpus: também utilizado para reverter autorizações Gráfico. 57 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Total de casos classificados com as palavras-chave “anencefalia” e “má formacão”distribuídos por tipo de ação ou recurso PPT 16: Efetividade dos instrumentos jurídicos gráfico 57 Acerca da eficácia dos instrumentos judiciais, para se garantir a interrupção da gestação em casos de anencefalia e má-formação fetal, notou-se que o mais efetivo era o mandado de segurança, seguido da apelação criminal e, surpreendentemente, da apelação cível. Foi realmente uma supresa notar que a utilização da apelação cível tenha suscitado tão pouco conflito de competência, o que demonstra uma abertura do judiciário para tratar da questão, que é revestida de urgência, mesmo em sede cível (que teoricamente não seria o foro adequadao para discutir a matéria). Habeas Corpus foi utilizado tanto para a proteção de direitos da mulher quanto do feto, ou para obstar a realização de interrupção da gestação em casos de má-formação fetal ou de anencefalia.

17 ANENCEFALIA E MÁ FORMAÇÃO - CASOS
HC – Caso Gabriela (2004) Uma jovem de dezoito anos do Rio de Janeiro, grávida, pediu autorização judicial para realização de interrupção de gestação de feto anencéfalo. O pedido foi negado em primeira instância, mas concedido em segunda instância. Um padre impetrou um habeas corpus em favor da vida do feto, o que levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça, onde a autorização antes concedida foi revertida, proibindo o aborto. Esta decisão foi contestada diante o STF, reivindicando-se novamente a autorização, mas, antes que esta ação fosse julgada, o feto nasceu – e morreu. PPT 17: Anencefalia e má-formação casos (Gabriela)

18 ANENCEFALIA E MÁ FORMAÇÃO - CASOS
Casos em que a decisão do tribunal foi favorável ao pedido da gestante: Mandado de Segurança /9-00 (TJ SP ) Acordam, em Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, conceder a ordem, autorizando o aborto, devendo ser acompanhado por médico, oficiando-se com urgência, de conformidade com o relatório e voto do Relator (...) Apelação Cível /000(1) (TJ MG – 2005): Autorização judicial. Gravidez. Interrupção. Má formação do feto. Constatação técnica e médica de vida inviável. Apelo da mãe a que se dá provimento. No MS: o pedido para interrupção da gestação foi negado em primeira instância e autorizado no Tribunal. No caso, tratava-se de uma anomalia fetal diversa da anencefalia, a síndrome de Edwards, que é caracterizada pela duplicidade do cromossomo 18, o que leva à morte prematura antes do primeiro ano de vida em 90% dos casos. A autorização se justificou com base no fato de que o feto não possuía viabilidade e que sua gestação traria muito sofrimento à gestante. Aplicou-se uma interpretação extensiva aos permissivos do art. 128, CP. A apelação cível trouxe argumentos religiosos explícitos, no entanto, concedeu-se a autorização para interromper a gestação com base na preservação da dignidade da gestante, que não deve ser exposta a sofrimento como o do caso concreto. Considerou-se que se trataria de um caso de aborto terapêutico, em interpretação extensiva do art CP.

19 ANENCEFALIA E MÁ FORMAÇÃO - CASOS
Caso em que a decisão do tribunal não foi favorável ao pedido da gestante: Mandado de Seguranca MS (TJ SP – 2003) Acordam, em Primeira Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, denegar a impetração, de conformidade com o relatório e voto do Relator Neste caso, negou-se em primeira instância, o pedido da gestante para interrupção da gestação, em razão da constatação de inviabilidade da vida extra-uterina. Em sede de recurso, esta posição foi mantida, com fundamento em uma interpretação restritiva do artigo 128, CP.

20 TIPIFICACAO PENAL DOS CASOS DE VIOLÊNCIA
Predominância de casos (145) de homicídios contra mulheres gestantes - conjugação dos arts. 121 e 125 PPT 21: gráfico 78 Mostra a tipificação penal => 63% são de casos em que há homicídio de mulher gestante, sendo imputada a penalização ao agressor por homicídio e aborto não consentido (Art ). Gráfico. 78 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Percentual de casos classificados com a palavra-chave ‘violência’ distribuídos por tipificacão penal

21 INSTRUMENTOS JURÍDICOS: VIOLÊNCIA (31%)
Total de casos: 229 Predominância de apelações criminais contestando, portanto, sentença de mérito PPT 19: gráfico 77 Instrumentos jurídicos mais utilizados em casos em que o réu foi responsabilizado mediante a conjugação da imputação de uma tipificação de violência e de aborto não consentido. Gráfico. 77 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Percentual de casos classificados com a palavra-chave ‘violência’ distribuídos por tipo de ação ou recurso

22 ABORTOS CLANDESTINOS: TIPIFICACÃO PENAL
aborto praticado por terceiros (Art. 126): 41 aborto praticado por terceiros (Art 126 e 127): 19 auto aborto com introdução de objetos ou por uso de medicamentos (Art 124): 50 abortos não consentidos: mulheres forçadas a usar medicamentos sob ameaça (Art 125): 6 Outros (ex: investigação em clínicas, de locais que distribuiriam medicamentos abortivos, etc): 13 Total de casos: 129 Número elevado de incriminação de terceiros: 60 Obs: parte das mulheres é criminalizada por auto-aborto/por consentir aborto de terceiro (50), outra parte falece (19) Aborto Provocado pela Gestante ou com Seu Consentimento Art Provocar Aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. Aborto Provocado por Terceiro Art Provocar Aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos. Art Provocar Aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. Forma Qualificada Art As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

23 Destaque: tendência maior de auto-abortos medicamentosos
ABORTOS CLANDESTINOS Destaque: tendência maior de auto-abortos medicamentosos Cytotec tem venda restrita a hospitais, mas acesso não é impedido Clandestinos: em clínicas, com parteiras ou auto abortos com introdução de objetos PPT 22: gráfico 81 Gráfico. 81 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Percentual de casos classificados com as palavras-chave “clandestino” e “clandestino medicamento”

24 ABORTOS CLANDESTINOS (17%)
Tendência ligeiramente decrescente de abortos clandestinos em clínicas, com parteiras ou com introdução de objetos pela mulher: ANO (número de casos*) 2001 4 2002 10 2003 11 2004 14 2005 16 2006 15 * tribunais estaduais e superiores ANO (número de casos*) 2001 9 2002 15 2003 11 2004 2005 2006 7 * tribunais estaduais e superiores PPT 24: tabelas Tendência crescente de auto-abortos clandestinos utilizando medicamento cytotec ou similares:

25 ABORTOS CLANDESTINOS –MEDICAMENTO (9%)
Casos de auto-abortos; Quantidade elevada de RESEs – discussão de materialidade, prescrição e outros Quantidade reduzida de Habeas Corpus PPT 25: gráfico 85 Instrumentos usados nos casos de abortos clandestinos medicamento => incidência reduzida de HCs, o que surpreende por ser matéria criminal. Gráfico. 85 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Percentual de casos classificados com a palavra-chave “clandestino medicamento”

26 ABORTOS CLANDESTINOS MEDICAMENTO: RESE
Recurso em Sentido Estrito – (TJ RS, 2005) “Júri. Aborto. Ré acusada de provocar aborto em si mesma mediante ingestão de medicamentos abortivos. Comprovada a materialidade e existentes indícios suficientes de autoria, impõe-se a pronúncia. Recurso improvido. Recurso em Sentido Estrito (TJ ES ) Sentença de pronúncia – crime de aborto – convencimento da ocorrência do crime – documentos e depoimentos testemunhais – indícios de autoria – prova testemunhal – dúvida revertida em favor da sociedade - sujeição dos acusados ao tribunal do Júri – recurso desprovido. PPT 26: gráfico 84 Instrumentos usados nos casos de abortos clandestino

27 ABORTOS CLANDESTINOS (8%)
Maior incidência de RESE, seguido de Apelacões criminais e Habeas Corpus PPT 26: gráfico 84 Instrumentos usados nos casos de abortos clandestino Gráfico. 84 TRIBUNAIS ESTADUAIS E SUPERIORES Percentual de casos classificados com a palavra-chave “clandestino”

28 ABORTOS CLANDESTINOS: HABEAS CORPUS E APELAÇÃO CRIMINAL
Habeas Corpus /000(1) (TJ MG ) Liberdade provisória - Pacientes presos em flagrante delito pela acusada prática de pertencerem a uma quadrilha que mantém clínica de abortos clandestinos - Concessão do "sursis" processual - Concurso material - Impossibilidade - Irregularidades no flagrante - Inocorrência - Ação penal - Garantia da instrução criminal e produção livre de provas - Trancamento - Impossibilidade - Existência de justa causa - Denúncia que descreve crimes, em tese, dos quais existem indícios de serem os pacientes os autores - Ordem denegada. Apelação criminal (TJ MS ) Apelação criminal. Júri. Aborto. Art. 126 do CP. Alegação de julgamento contrário às provas dos autos. Improcedência. Recurso improvido. PPT 26: gráfico 84 Instrumentos usados nos casos de abortos clandestino

29 INSTRUMENTOS JURÍDICOS: ABORTOS CLANDESTINOS
Diferença na utilização de instrumentos jurídicos para os casos de abortos clandestinos e clandestinos com medicamentos Clandestinos: RESE (38%) e Habeas Corpus (22%) Clandestinos medicamentos: RESE (63%) e Habeas Corpus (9%) Alto índice de apelações criminais em ambos: indica de sentenças de mérito PPT 27: Há diferença importante na utilização dos instrumentos jurídicos: para clandestinos, a incidência de: RESE é de 38% Habeas corpus é de 22% para clandestino medicamentos, a incidência de: RESE é de 63% => com medicamentos, a avaliação da materialidade do crime é mais complicada (exemplo Thais) Habeas corpus é de 9% => Alto índice de Apelações criminais: fim dos processos? => Porque essa diferença? De qq forma, são instrumentos da área criminal, o que mostra em certa medida a criminalização pelos tribunais desse tipo de conduta.

30 ABORTOS CLANDESTINOS: CRIMINALIZACÃO
Terceiros: Maioria dos responsabilizados são ex-enfermeiras, “parteiras”, funcionários de hospitais, farmacêticos (venda de medicamento abortivo), ex-médicos ou outros terceiros que auxiliem o aborto (pais, namorados ou outros que levem a gestante à clínica ou paguem pelo procedimento) Há também considerável número de casos de responsabilização da própria gestante, quando pratica um auto-aborto ou consente que um terceiro o faça PPT 28: Abortos clandestinos - criminalização Sem contar as mulheres que morrem em decorrência do aborto: os terceiros são criminalizados, as mulheres pagam com a vida

31 CLANDESTINIDADE E CRIMINALIZACAO: COMO OCORRE?
Apelação criminal (TJ DF -2002) Ex-médico dono de clínica clandestina, condenado em júri popular a 4 anos de prisão. Homem que contratou o aborto – pai da gestante - também foi pronunciado. Contesta-se a decisão de condenação do júri, alegando depoimentos contraditados de testemunhas e que a decisão foi contrária à prova dos autos. (contesta também afixação de cartazes religiosos). Nulidades rejeitadas, pena inicial de regime semi-aberto mantida Apelação Criminal (TJ ES – 2001) Enfermeira aposentada teria realizado aborto consentido em gestante que morreu por infecções pós abortamento (SEPTICEMIA, PELVIPERITONITE PURULENTA E ENDOMETRITE  POS-ABORTAMENTAMENTO). Reivindica-se a prescrição do caso, mas a decisão de condenação é mantida PPT 29: Abortos clandestinos - casos concretos - representativos TJ ES, Apelação Criminal , 2001: enfermeira aposentada teria realizado aborto consentido em gestante que morreu por infecções pós abortamento (SEPTICEMIA, PELVIPERITONITE PURULENTA E ENDOMETRITE  POS-ABORTAMENTAMENTO).

32 CLANDESTINIDADE E CRIMINALIZACAO: COMO OCORRE?
Apelação criminal (TJ RS – 2006) Mulher que teria abortado e farmacêutico que teria fornecido medicamento são pronunciados, reivindica-se suspensão condicional do processo com base no decurso do período da prova, a apelação foi provida. Habeas corpus (TJ PA – 2006) Funcionário público de hospital que vendeu medicamento abortivo a menor. Reivindica responder o processo em liberdade, mas habeas corpus é negado e há manutenção da prisão preventiva (“paciente funcionário público de um hospital, que torna ainda mais grave o crime perpetrado, devendo ele o primeiro a dar bom exemplo em sua conduta”) Recurso em sentido estrito (TJ PR – 2002) Auto-aborto provocado por introdução de agulha de costura, gestante pronunciada. Alega-se preliminares de incompetência de juízo e de suspensão condicional, não acolhidas. O recurso é desprovido e a pronúncia mantida. PPT 29: Abortos clandestinos - casos concretos Thais: O que é isso de decurso do período da prova???? É isso mesmo???

33 CLANDESTINIDADE E CRIMINALIZACAO: COMO OCORRE?
Recurso em Sentido Estrito (TJ PR – 2002) Auto-aborto provocado por introdução de agulha de costura, gestante pronunciada. Alega-se preliminares de incompetência de juízo e de suspensão condicional, não acolhidas. O recurso é desprovido e a pronúncia mantida. Habeas Corpus /9-00 (TJ SP – 2003) Homem (não médico) que realizava abortos em clínica clandestina é preso em flagrante. Reivindica-se liberdade provisória, mas o pedido é indeferido. “prática de crime grave contra a vida que, muitas das vezes, culmina com a morte da gestante, notadamente porque a paciente não tem conhecimento técnico e realizava aborto em clínica clandestina sem a mais mínima condição de saúde e higiene” PPT 29: Abortos clandestinos - casos concretos

34 BREVES CONSIDERAÇÕES FINAIS
Mandados de segurança: os mais utilizados e com maior efetividade para se garantir a interrupção da gestação em casos de anencefalia e má-formação Habeas corpus: nos casos de anencefalia e má-formação, utilizado tanto para se garantir direitos das mulheres como dos fetos Apelações cíveis: efetivas mesmo em casos de matéria criminal (anencefalia e má formação) PPT 30: Considerações finais anencefalia

35 BREVES CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nos casos de violência, nota-se predominância de casos em que houve violência por parte do companheiro da mulher gestante, resultando no abortamento do feto e na morte da mulher, sendo imputado ao réu a prática de homicídio conjugado por aborto não consentido. A conjugação dos dois crimes contribui para aumentar a pena do réu. Houve grande incidência de Apelações criminais, indicando condenações, seguida de RESEs e Hábeas Corpus, no caso indicando contestações mais ligadas a decisões interlocutórias do que a sentenças de mérito, terminativas PPT 31: Considerações finais violência

36 BREVES CONSIDERAÇÕES FINAIS
RESE: o mais utilizado em casos de abortos clandestinos - trazia questões acerca da materialidade do delito, questionamento da pronúncia ou mesmo da prescrição. Apesar da incidência reduzida em relação ao total pesquisado, constatou-se a criminalização ou mesmo a tentativa de criminalização dos abortos clandestinos Nota-se que os abortos criminalizados são, em geral, os procedimentos nos quais houve complicações que levaram a gestante ao hospital – em geral os feitos de forma mais precária, com parteiras ou auto-abortos Em comparação as estimativas de abortos clandestinos realizados anualmente no país, a quantidade de casos que chegam à segunda instância do judiciário é pequena PPT 32: Considerações finais clandestino

37 Tamara Amoroso Gonçalves tamara.goncalves@gmail.com
FIM Obrigada! Tamara Amoroso Gonçalves Thaís de Souza Lapa PPT 32: Considerações finais clandestino


Carregar ppt "INSTRUMENTOS JURÍDICOS E ABORTO NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google