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COMO OFERECER APOIO PERMANENTE ÀS MÃES

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Apresentação em tema: "COMO OFERECER APOIO PERMANENTE ÀS MÃES"— Transcrição da apresentação:

1 COMO OFERECER APOIO PERMANENTE ÀS MÃES
Instituto de Saúde/CIP/SES-SP

2 "A chave para melhorar a prática do aleitamento materno é dar apoio contínuo dia-a-dia à mãe lactante em sua casa ou em sua comunidade". De: Saadeh RJ, editor (1993). Breastfeeding: the technical basis and recommendations for action. Genebra: OMS: 62-74

3 O QUE É APOIO ? “ Tudo que serve de sustentáculo, de suporte, auxílio, socorro, amparo, aprovação, aplauso, fundamento” HOLANDA, Aurélio B. Novo Dicionário, Editora Fronteira, RJ

4 PREPARANDO-SE PARA A ALTA
Maternidade

5 Maternidade Antes da alta
Verificar o tipo de apoio que a mãe terá em casa. Se possível, dizer aos familiares as necessidades da mãe. Marcar a primeira consulta logo na 1ª semana pós-parto. Maternidade Antes da alta

6 Preparando as mães para a amamentação em casa
As mães precisam compreender : A importância de amamentar de forma exclusiva Os prejuízos do uso de bicos A importância de amamentar sob livre demanda Como colocar o bebê no peito Como fazer a pega correta Como fazer uma ordenha manual

7 Efeito da pega correta sobre o aleitamento materno
Adaptado de: Righard L and Alade O (1992) Sucking technique and its effect on success of breastfeeding Birth 19(4):

8 Preparando as mães para a amamentação em casa
Sugira às mães: Que se alimentem, de acordo com suas possibilidades, variando os alimentos Que consumam alimentos da dieta regular, porém todos os alimentos são aceitáveis, se consumidos com moderação Que bebam líquidos quando sentirem sede Que façam, se possível, exercícios regularmente Que repousem sempre que possível Que evitem consumo de álcool, fumo, cafeína em excesso e outras drogas sem orientação médica

9 Na alta oferecer às mães os serviços de apoio que você conhece e sabe que funcionam
Clinicas de lactação Grupos de Mães Banco de Leite Consultas agendadas Visitas domiciliares Disque – amamentação Consulta por telefone

10 Acompanhamento do bebê
Ouvir as dúvidas e ansiedades da mãe e familiares. Usar habilidades de aconselhamento para apoio a amamentação. Observar a mamada. Realizar a avaliação clínica do bebê. Elogiar, informar e sugerir. Demonstrar para a mãe que poderá contar com seu apoio quando se fizer necessário. APOIO APÓS A ALTA Acompanhamento do bebê

11 Convide o familiar mais próximo a participar da consulta.

12 Cumprindo as Leis Trabalhistas
LICENÇA MATERNIDADE À empregada gestante é assegurada licença de 120 dias consecutivos, sem prejuízo do emprego e da remuneração, podendo ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. CONSTITUIÇÃO NACIONAL – ARTIGO 7º – INCISO XVIII Cumprindo as Leis Trabalhistas

13 Direito à garantia no emprego
é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da mulher trabalhadora durante o período de gestação e lactação, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. CONSTITUIÇÃO NACIONAL ARTIGO 10 – INCISO II

14 Todo o estabelecimento que empregue mais de trinta mulheres com mais de 16 anos de idade deverá ter local apropriado, onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência, seus filhos no período de amamentação. Direito à creche Essa exigência poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas como SESI, SESC, ou entidades sindicais. CLT – ARTIGO 389 – PARÁGRAFOS 1º e 2º

15 CLT – ARTIGO 396 – PARÁGRAFO ÚNICO
Para amamentar o próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um. Quando exigir a saúde do filho, o período de seis meses poderá ser dilatado a critério da autoridade competente. CLT – ARTIGO 396 – PARÁGRAFO ÚNICO Pausas para amamentar

16 todos os trabalhadores têm direito a 5 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, pelo nascimento ou adoção de filhos. CONSTITUIÇÃO NACIONAL – ARTIGO 7º – INCISO XIX LICENÇA PATERNIDADE


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