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Educar para todos e para cada um...

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Apresentação em tema: "Educar para todos e para cada um..."— Transcrição da apresentação:

1 Educar para todos e para cada um...
Encontro de vice diretores de escolas públicas estaduais LEGISLAÇÃO E AVALIAÇÃO Caldas Novas, maio de 2010

2 Company Logo

3 CANÇÃO PARA OS FONEMAS DA ALEGRIA Thiago de Mello
A Paulo Freire Peço licença para algumas coisas. Primeiramente para desfraldar este canto de amor publicamente. Sucede que só sei dizer amor quando reparto o ramo azul de estrelas que em meu peito floresce de menino. Peço licença para soletrar, no alfabeto do sol pernambucano a palavra ti-jo-lo, por exemplo,

4 Canção para os fonemas da alegria
e pode ver que dentro dela vivem paredes, aconchegos e janelas, e descobrir que todos os fonemas são mágicos sinais que vão se abrindo constelação de girassóis gerando em círculos de amor que de repente estalam como flor no chão da casa. Às vezes nem há casa: é só o chão. Mas sobre o chão quem reina agora é um homemdiferente, que acaba de nascer:

5 Canção para os fonemas da alegria
porque unindo pedaços de palavras aos poucos vai unindo argila e orvalho, tristeza e pão, cambão e beija-flor, e acaba por unir a própria vida no seu peito partida e repartida quando afinal descobre num clarão que o mundo é seu também, que o seu trabalho não é a pena que paga por ser homem,mas um modo de amar - e de ajudar o mundo a ser melhor

6 Canção para os fonemas da alegria
Peço licença para avisar que, ao gosto de Jesus, este homem renascido é um homem novo: ele atravessa os campos espalhando a boa-nova, e chama os companheiros a pelejar no limpo, fronte a fronte, contra o bicho de quatrocentos anos, mas cujo fel espesso não resiste a quarenta horas de total ternura.

7 Canção para os fonemas da alegria
Peço licença para terminar soletrando a canção de rebeldia que existe nos fonemas da alegria: canção de amor geral que eu vi crescer nos olhos do homem que aprendeu a ler. Santiago do Chile, primavera de 1964.

8 O QUE VAMOS FAZER AQUI? Uma conversa sobre avaliação da aprendizagem e sobre a legislação educacional. Dividida assim: Educação – escola – projeto político pedagógico – currículo – lei educacional e problemas práticos... Company Logo

9 Antes disso... O que é ser pedagogo?
Origem paidós (criança) e agogé (condução). Na Grécia antiga, o velho pedagogo (παιδαγωγός) com sua lanterna, conduzia a criança (παιδόσ) até a palestra (παλαίστρα) e exigia que ela realizasse as lições recomendadas. Esse παιδόσ tinha a idade entre sete e quatorze anos e era sempre do sexo masculino. Faixa etária que corresponde hoje à das crianças das séries iniciais do Ensino Fundamental de Nove Anos no Brasil. Hoje, a figura do pedagogo clássico converteu-se no professor generalista das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e nos educadores não docentes que atuam na administração escolar, mas com formação em pedagogia.

10 O que é educação? Etimologia:
EDUCERE – Tirar de dentro – parir – aquilo que cada um de nós já trazemos; EDUCARE – Alimento – aquilo que vem de fora e é processado e transformado; DUCA – disposição, acompanhamento, organização. Educação é duto, condução, caminho, caminhada e projeção.

11 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 205 – Educação é direito de TODOS

12 Dever do Estado e da família....

13 Escola Scholé – tempo livre para criar; Espaço do diverso e do plural;
Espaço mesa ao invés de prateleira; Espaço de relações sadias e emancipadoras; Espaço de criação; Espaço de reconhecimento das diferenças e das desigualdades; Espaço reparador e regenerador.

14

15 Para que serve a escola? Para aprender, mas não é qualquer aprendizado. Ele deve ser: Significativo; Cumulativo; Emancipador; Cidadão; empreendedor

16 Que escola temos? Pesquisa realizada em 501 escolas públicas de todo o país, baseada em entrevistas com mais de 18,5 mil alunos, pais e mães, diretores, professores e funcionários, revelou que 99,3% dessas pessoas demonstram algum tipo de preconceito etnico-racial, socioeconômico, com relação a pessoas com deficiência, gênero, geração, orientação sexual ou territorial. O estudo, divulgado dia 17 de junho de 2009, em São Paulo, e pioneiro no Brasil, foi realizado com o objetivo de dar subsídios para a criação de ações que transformem a escola em um ambiente de promoção da diversidade e do respeito às diferenças.

17 De acordo com a pesquisa Preconceito e Discriminação no Ambiente Escolar, realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) a pedido do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), 96,5% dos entrevistados têm preconceito com relação a pessoas com deficiência, 94,2% têm preconceito etnicorracial, 93,5% de gênero, 91% de geração, 87,5% socioeconômico, 87,3% com relação à orientação sexual e 75,95% têm preconceito territorial.

18 Relação entre Tipos de Preconceito e Discriminação
O Preconceito e a discriminação: • Não ocorrem de maneira isolada nas escolas; • Não afetam apenas um ou poucos grupos sociais. • Nas escolas em que os respondentes apresentam maior nível de preconceito em relação a um determinado tema, também se observam maiores níveis em relação aos demais temas: • O mesmo é verificado para a distância social e para o conhecimento de práticas discriminatórias; • Se um grupo social é mais afetado do que em outras escolas, os demais também o são.

19 A PROVA BRASIL E O PRECONCEITO
Criada em 2005 com o objetivo de tornar a avaliação mais detalhada, em complemento à avaliação já feita pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) É censitária e oferece dados não apenas para o Brasil e unidades da Federação, mas também para cada município e escola participante Todos os estudantes da rede pública urbana de ensino, de 4ª e 8ª séries do ensino fundamental Avalia as habilidades em Língua Portuguesa (foco em leitura) e Matemática (foco na resolução de problemas)

20 Direito Educacional É a área do Direito que estuda a legislação educacional brasileira com o objetivo de garantir o direito à educação para todos? Company Logo

21 De onde decorre a lei sobre educação?
A constituição de 1988. Um pouco de história... A Educação para todos. Educação inclusiva. Company Logo

22 Hierarquia das leis Constituição Federal Emenda à constituição
Leis Complementares Leis Ordinárias Decretos, portarias e resoluções. Company Logo

23 Onde concentrar? Âmbito Federal
Constituição Federal – Capítulo sobre Educação. Emenda constitucional – Criação do FUNDEB e aprovação da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência. Leis Ordinárias federais: Lei 9.394/1996, Lei 8.069/1990, Lei /2007 etc. Normas gerais sobre educação... Company Logo

24 Onde concentrar? Âmbito estadual
Constituição Estadual. Lei Complementar n. 26/1998 Leis Ordinárias Resoluções do Conselho Estadual de Educação (esses atingem todas as escolas públicas estaduais, as municipais jurisdicionadas e as particulares) Para a Rede Estadual – Normas da SEDUC Company Logo

25 Os níveis, etapas e modalidades da Educação Nacional
Educação Básica Ed. Infantil (0 a 5 anos) Ensino Fundamental (6 a 14 anos) Ensino Médio (15 a 17 anos) Educação de Jovens e Adultos (EJA) Educação Profissional Educação à Distância (EaD) Educação Especial Educação Superior Graduação Pós graduação Licenciatura Bachalerado Sequencial Tecnólogo Lato sensu - especialização Stricto Sensu Mestrado e Doutorado

26 Problemas práticos A avaliação da aprendizagem – o que é avaliação cumulativa, qualitativa, emancipadora... Guarda de documentos escolares... Registro de ações com a família e o aluno – Criar um”diário de obra.” Considerar-se rede e estabelecer relações. A SEDUC como mantenedora... Company Logo

27 Problemas práticos Progressão parcial – dependência.
Recuperação paralela. Classificação e reclassificação. Estudos realizados no exterior. Avaliação final de ensino médio. Transferência de regular para EJA. O que mais? Company Logo

28 Documentos principais da escola
Projeto Político Pedagógico Regimento Escolar O PDE não é documento previsto na legislação é somente forma de tornar o PPP exequivel. Documentos da escola: atas, memorandos, portarias, etc. Company Logo

29 Atenção!!!!!!!!!!! “Escreveu não leu...”
“Ado, aaado, cada um no seu quadrado...” “para um bom entendedor um risco é francisco.” “ fatos circunstanciados...” “o que abunda não prejudica.” “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.” Nenén Prancha “tem uns direitos mais graduados que outros.” Company Logo

30 Atenção!!!!!!!!!!!!!! “Não me venham com a problemática que eu tenho a solucionática.” [ Dadá Maravilha] “O difícil, vocês sabem, não é fácil.” [ Vicente Matheus ] “Pra quem sabe ler um pingo é letra.” [ Bezerra da Silva ] “Uma pessoa que é boa com você, mas grosseira com o garçom, não pode ser uma boa pessoa. (Esta é muito importante. Preste atenção. Nunca falha.)” [ Luís Fernando Verissímo ] Company Logo

31 Atenção!!!!!!!!!!!!!!!! “O mal alheio pesa como um cabelo.” [ Aparício Torelly ]. “O sábado foi feito para o homem, e não o homem para o sábado.” – JC no evangelho de Marcos cap. 2,23-28. “Sede, portanto, prudentes como as serpentes e simples como as pombas.” – JC no evangelho de Mateus 10:16 Company Logo

32 PROBLEMAS PRÁTICOS Regimento – “escreveu não leu...”
Projeto Político Pedagógico... Avaliações dos alunos... Validação de estudos... Escrituração escolar... Alunos transferidos... Média distintas... Soberania do Conselho de classe... Titular da disciplina e conselho de classe Company Logo

33 Problemas práticos O Conselho de Educação não dá nota, não “passa” aluno e não muda avaliação da escola. O Conselho avalia o procedimento estabelecido no Regimento Escolar, a proposta e pedagógica e as normas gerais de educação. Autonomia absoluta e relativa. Autonomia da lei e do sistema. Company Logo

34 A avaliação da aprendizagem

35 Aprendizagem significativa?
É ativa – processo ativo de processos internos ou de atividade mental construtiva do sujeito – outra pessoa pode nos ensinar, mas ninguém pode aprender por nós; É processo individual (que se dá no social) desenvolver uma representação pessoal e única da realidade, tem como base os conhecimentos anteriores, experiências e motivações de cada pessoa. Estabelecer vínculos entre o conteúdo e o que já sabemos. É diferente para cada um.

36 Aprendizagem? É processo social – o processo interno e individual acontece a partir da interação social com outras pessoas. Primeiro em interação com os outros e depois para internalizar – fazendo por si só. A Zona de Desenvolvimento Proximal localiza-se entre o que o aluno pode fazer com a ajuda dos outros e o que é capaz de fazer por si. A escola deve intervir nessa zona para gerar a autonomia da construção do conhecimento pelo estudante. O que está dentro EDUCERE (parto – maiêutica) com o que está fora EDUCARE (alimento) e DUCA – que conduz.

37 Aprendizagem? Significa mudança – aprender de forma significativa implica modificar os esquemas anteriores em função do novo adquirido para se chegar a nova conceituação (dialética). Para isso a nova conceituação ou experiência precisa gerar conflito ou desequilíbrio. O novo conhecimento deve ter proximidade com a realidade e o conhecimento do educando, se for muito distante (gera alienação) ou igual ao anterior (gera desinteresse) – dessa forma o conhecimento não será alterado.

38 Mudança? Na língua chinesa o signo que significa mudança é uma combinação dos sinais de dor e de oportunidade

39 Aprendizagem? Nunca é completa – aprendizagem compreensiva e interrelacionada – as idéias antigas podem ser mudadas por novas experiências. É agradável – pode ser difícil, mas é estimulante. Com os erros também se aprende. Os aspectos afetivos e emocionais têm influência. Predisposição favorável e auto-estima.

40 Modelo tradicional de avaliação
Modelo adequado Foco na promoção – o alvo dos alunos é a promoção. Nas primeiras aulas, se discutem as regras e os modos pelos quais as notas serão obtidas para a promoção de uma série para outra. Implicação – as notas vão sendo observadas e registradas. Não importa como elas foram obtidas, nem por qual processo o aluno passou. Foco no desenvolvimento e na aprendizagem - o alvo do aluno deve ser a aprendizagem e o que de proveitoso e prazeroso dela obtém. Implicação - neste contexto, a avaliação deve ser um auxílio para se saber quais objetivos foram atingidos, quais ainda faltam e quais as interferências do professor que podem ajudar o aluno.

41 Modelo tradicional de avaliação Modelo adequado
Foco nas provas - são utilizadas como objeto de pressão psicológica, sob pretexto de serem um 'elemento motivador da aprendizagem', seguindo ainda a sugestão de Comenius em sua Didática Magna criada no século XVII. É comum ver professores utilizando ameaças como "Estudem! Caso contrário, vocês poderão se dar mal no dia da prova!" ou "Fiquem quietos! Prestem atenção! O dia da prova vem aí e vocês verão o que vai acontecer..." Implicação - as provas são utilizadas como um fator negativo de motivação. Os alunos estudam pela ameaça da prova, não pelo que a aprendizagem pode lhes trazer de proveitoso e prazeroso. Estimula o desenvolvimento da submissão e de hábitos de comportamento físico tenso (estresse). Foco na aprendizagem de todos – Cuidar para todos aprendam e se desenvolvam. Implicação - a avaliação deixa de ser somente um objeto de certificação da consecução de objetivos, mas também se torna necessária como instrumento de diagnóstico e acompanhamento do processo de aprendizagem. Neste ponto, modelos que indicam passos para a progressão na aprendizagem, como a Taxionomia dos Objetivos Educacionais de Benjamin Bloom, auxiliam muito a prática da avaliação e a orientação dos alunos.

42 Modelo tradicional de avaliação Modelo adequado
As escolas estão centrados nos resultados das provas e exames - eles se preocupam com as notas que demonstram o quadro global dos alunos, para a promoção ou reprovação. Implicação - o processo educativo permanece oculto. A leitura das médias tende a ser ingênua (não se buscam os reais motivos para discrepâncias em determinadas disciplinas). As escolas centram-se no aprendizado de todos- a comunidade escolar deve preocupar-se com o presente e o futuro do educando, especialmente com relação à sua inclusão social (percepção do mundo, criatividade,empregabilidade, interação, posicionamento, criticidade). Implicação - o foco da escola passa a ser o resultado de seu ensino para o aluno e não mais a média do aluno na escola.

43 Modelo tradicional de avaliação Modelo adequado
O sistema social se contenta com as notas - as notas são suficientes para os quadros estatísticos. Resultados dentro da normalidade são bem vistos, não importando a qualidade e os parâmetros para sua obtenção (salvo nos casos de exames como o ENEM que, de certa forma, avaliam e "certificam" os diferentes grupos de práticas educacionais e estabelecimentos de ensino).     Implicação - não há garantia sobre a qualidade, somente os resultados interessam, mas estes são relativos. Sistemas educacionais que rompem com esse tipo de procedimento tornam-se incompatíveis com os demais, são marginalizados e, por isso, automaticamente pressionados a agir da forma tradicional. Sistema social preocupado com o futuro - já alertava o ex-ministro da Educação, Cristóvam Buarque: "Para saber como será um país daqui há 20 anos, é preciso olhar como está sua escola pública no presente". Esse é um sinal de que a sociedade já começa a se preocupar com o distanciamento educacional do Brasil com o dos demais países. É esse o caminho para revertermos o quadro de uma educação "domesticadora" para "humanizadora". Implicação - valorização da educação de resultados efetivos para o indivíduo.

44 RESOLUÇÃO CEE N. 194 , DE 19 DE AGOSTO 2005.
Estabelece critérios e parâmetros para a avaliação da aprendizagem escolar, no âmbito da Educação Básica do Sistema Educativo do Estado de Goiás, e dá outras providências. O Conselho Estadual de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 160, da Constituição do Estado de Goiás, e com fundamento nos artigos 205, da Constituição Federal, 12, 13 , 24 e 32 , da Lei N /96, 14, 33 e 76, da Lei Complementar Estadual N. 26/98,

45 Art. 3º A avaliação da aprendizagem escolar, nos termos desta Resolução, orienta-se por processo diagnosticador, formador e emancipador, devendo realizar-se continua e cumulativamente, e com absoluta prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos formativos sobre os informativos, visando a atender ao disposto no artigo 2º, desta Resolução.

46 Art. 4º O processo de avaliação da aprendizagem escolar deve considerar, cotidianamente, a efetiva presença e a participação do aluno nas atividades escolares, suacomunicação com os colegas , com os professores e com os agentes educativos , sua sociabilidade, sua capacidade de tomar iniciativa, de criar e de apropriar-se dos conteúdos disciplinares inerentes à sua idade e série, visando à aquisição de conhecimentos,o desenvolvimento das habilidades de ler, escrever e interpretar, de atitudes e de valores indispensáveis ao pleno exercício da cidadania. Parágrafo único O processo de avaliação escolar, respeitados os parâmetros contidos no caput, deve ser definido e explicitado pela unidade escolar, em seu Projeto político-pedagógico e em seu regimento.

47 A Sociedade, a história e a cultura. O Poder Executivo.
Quem faz as leis? A Sociedade, a história e a cultura. O Poder Executivo. O Poder Legislativo. O Poder Judiciário. O Ministério Público. Os órgãos colegiados. Company Logo

48 Como nasce uma resolução
Resolução é o ato normativo pelo qual os órgãos colegiados legislam – tem força normativa se decorrer da competência estabelecida pela lei, se é sistemática e se obedeceu o regimento. Competência do CEE: Arts. 160 e 162 da Constituição Estadual e Lei Complementar n. 26/1998. Um fato ou um ato da sociedade: Gestão democrática, EJA e Avaliação, por exemplo. Audiências Públicas; Preparação de parecer e minuta; Discussão, distribuição e votação pelo Conselho Pleno. Company Logo

49 Exemplos de resoluções
Resolução CEE-CP n. 084/ reconhecimento; Resolução CEE-CP n. 193/ Autorização; Resolução CEE-CP n. 194/2005 – Avaliação da aprendizagem; Resolução CEE-CP n. 260/2005. Resolução por câmaras: autorização, reconhecimento, aprovação de planos de cursos, orientações e pareceres. Company Logo

50 Caso do ENEM Enem – Exame Nacional de Ensino Médio que o MEC decidiu que será o processo seletivo nacional para o acesso a Educação Superior. O Exame feito – como certificar? Portaria MEC n. 04/2009; Resolução CEE-CP 01/2010; Expedição dos certificados pela SEDUC-GO Company Logo

51 A Avaliação da aprendizagem
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino; Company Logo

52 Cont. Art. 24 LDB III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino; IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares; V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; Company Logo

53 Cont. Art. 24 LDB d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis. Company Logo

54 Art. 12 da LDB Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica; II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; (Redação dada pela Lei nº , de 2009) VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei.(Incluído pela Lei nº , de 2001)

55 Art. 13 LDB Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Company Logo

56 Art. 53 do ECA Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. Company Logo

57 EDUCAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – CF 1988
Art A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

58 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

59 Art. 206 continuação:  V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII - garantia de padrão de qualidade. VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.

60 Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

61 A LUTA POR UMA LDB Desde 1988 tramitava na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei C de nova LDB que estabelecia para o nosso tema: “Art. 8º - A educação nacional será organizada de forma sistêmica, para assegurar o esforço organizado, autônomo do Estado e da sociedade brasileira pela educação, compreendendo os sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 10 – criação do Fórum Nacional de Educação.... Art. 23 – Cabe ao Conselho Nacional de Educação.... Art. 24 – O Conselho Nacional de Educação é composto.... ESSA LEI NÃO FOI APROVADA.... A construção do projeto de lei foi acompanhado pela sociedade civil organizada – foi aprovado na Câmara e ao ir para o Senado foi descaracterizado tendo com Relator Darcy Ribeiro

62 A LDB – Lei Federal 9.394/1996 Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

63 Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

64 Art. 9º - A União incumbir-se-á de : II - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; III - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; IV - estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum;

65 A LDB DE GOIÁS Lei Complementar N. 26/1998
Processo de construção da Lei – Sociedade Civil, Movimento Sindical e Academia. Parceria com a Comissão de Educação da Assembléia Legislativa de Goiás. Conjuntura de 1998 – oposição vence as eleições a lei não é sancionada e a Assembléia a Promulga... Recupera toda a proposta original da LDB

66 LDB GOIANA – LC 26/1998. Art. 5º - O Estado e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de educação. Parágrafo único - Caberá ao Estado, através da Secretaria Estadual de Educação, a coordenação da política estadual de educação; e aos Municípios, por intermédio das Secretarias de Educação, a política  municipal.

67 Art. 7º - O Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual da Educação, tem a incumbência de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e as instituições do seu sistema de educação; II - estruturar o seu sistema de educação em forma de: a) instituições de ensino mantidas pelo Poder Público Estadual; b) instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público Municipal; c) instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; d) órgãos de educação estadual. III - definir, com os municípios, formas de colaboração na oferta de ensino fundamental, sendo opcional aos municípios integrarem-se ao sistema estadual de educação ou comporem com ele um sistema  único. Parágrafo único. O Sistema Estadual de Educação Superior compreende as instituições de educação superior mantidas pelo Estado e pelos Municípios.

68 Art. 8º - Os   municípios  podem  organizar-se  em  sistemas  próprios de  educação,  seguindo  o que estabelecem os artigos 11 e 18 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996:    I - é  permitido  aos  municípios  agruparem-se  em  sistemas  integrados  de  educação de maneira  a organizarem e manterem sistemas de ensino fundamental; IIos   municípios   devem   manifestar   sua   opção   aos   órgãos   responsáveis   pela  gestão e normatização do ensino no Estado; III -  os  sistemas  municipais  de  educação organizarão,  na  forma  da  lei,   Conselhos Municipais de Educação que exercerão funções normativas do sistema, baixando normas complementares a fim de atender às especificidades e diversidades locais.

69 Art. 9º - A Secretaria de Estado da Educação exerce atribuições do Poder Público Estadual em matéria de educação, competindo-lhe, especialmente: I - planejar, organizar, dirigir , coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades relativas à educação no Estado de Goiás; II - cumprir as determinações do Ministério da Educação e do Desporto, e as decisões do Conselho Nacional de Educação, nos casos de competência de qualquer desses órgãos; III - velar pela observância das leis federais e estaduais de educação; IV - dar cumprimento e execução às decisões do Conselho Estadual de Educação;

70 Fórum Estadual de Educação
Art Fica criado o Fórum Estadual de Educação, com órgão de articulação com a sociedade com intuito de estudar, discutir e propor soluções alternativas para o desenvolvimento da educação, cultura, ciência e tecnologia. O Fórum atuará como órgão de cooperação aos órgãos de administração geral  do Sistema Educativo do Estado de Goiás

71 O Conselho Estadual de Educação fundação em 1962
Art O Conselho Estadual de Educação, composto de educadores de comprovada contribuição para o ensino, é o órgão normativo, consultivo e fiscalizador do Sistema Estadual de Ensino (Constituição Estadual de 1989)

72 Lei Complementar N. 26/1998 Art
Lei Complementar N. 26/1998 Art Além de outras que esta lei expressamente consignar, o Conselho Estadual de Educação tem as seguintes atribuições: V - fixar critérios e normas para elaboração e aprovação dos regimentos dos estabelecimentos de ensino de educação básica; VI - estabelecer normas e condições para autorização de funcionamento, reconhecimento e inspeção de estabelecimentos de ensino de educação básica e de educação superior sob sua jurisdição; VIII - baixar normas para aprovação e reprovação de alunos, observando o disposto no inciso VI, do artigo 24, da lei n , de 20 de dezembro de 1996; XV - elaborar normas que regulamentem a gestão democrática na educação básica.

73 Composição do CEE Art. 16 24 membros titulares e 7 suplentes:
7 da secretaria da Educação 2 da secretaria de ciência e tecnologia 1 da fundação da UEG 3 Técnicos da Secretaria da Educação 1 Fundações Municipais de Educação Superior 1 União dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME

74 Ainda composição do CEE
1 das escolas de Educação Profissional 1 SINTEGO 1 SINPRO 1 Fórum Estadual de Educação 1 das escolas particulares 1 dos estudantes 1 dos gestores eleitos das escolas estaduais 1 dos docentes da UEG

75 Estrutura do CEE/GO CONSELHO PLENO – 24 membros – reunião 10:30 às 12:30h na sexta feira. Competência: Normatização, discussões gerais e recursos. Câmara de Educação Básica – 16 membros – reunião das 07:30 às 10:30h Competência: autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de todas as escolas de educação básica – públicas estaduais, públicas municipais jurisdicionadas e particulares.

76 Estrutura do CEE/GO Câmara de Educação Superior – 14 membros – reunião sexta feira das 14:30 às 16:30 – Competência: credenciar e autorizar faculdades e universidades do sistema educativo de Goiás: UEG, Universidade de Rio Verde - FESURV, FIMES - Mineiros, FAFICH - Goiatuba e FECHA – Anicuns.

77 Estrutura do CEE/GO Câmara de Educação Profissional – reunião sexta feira das 13:00 às 14:00h – Competência – credenciar, autorizar as escolas de Educação Profissional do Estado de Goiás. Câmara de Legislação e Normas - reunião quinta feira das 16:00 às 18:00h - Competência: orientar as escolas, validar estudos e apurar denúncias.

78 Estrutura Nacional Ministério da Educação – MEC estrutura administrativa: SESU, SEB, SECAD, SEESP... CAPES, FNDE, CNPq, INEP Conselho Nacional de Educação Rede Federal: universidades, centros universitários e IFETs (antigo CEFETs e Escolas Técnicas.

79 Estrutura Estadual Secretaria da Educação – Educação Básica
Secretaria de Ciência e Tecnologia – Educação Superior e Educação Profissional Conselho Estadual de Educação – Conselho de Estado ligado diretamente ao governador e com mandatos aprovados pela Assembléia Legislativa.

80 Estrutura Estadual Secretaria da Educação – Educação Básica
Secretaria de Ciência e Tecnologia – Educação Superior e Educação Profissional Conselho Estadual de Educação – Conselho de Estado ligado diretamente ao governador e com mandatos aprovados pela Assembléia Legislativa.

81 SITES IMPORTANTES Todo legislação federal:
link legislação e aí clica no tipo de lei e após no ano. Toda legislação estadual: Site do CEE Diário oficial do Estado de Goiás: Company Logo

82 Obstáculos à construção do sistema nacional de educação no Brasil
Os obstáculos econômicos: a histórica resistência à manutenção da educação pública no Brasil ; Os obstáculos políticos: A descontinuidade nas políticas educativas ; Os obstáculos filosófico-ideológicos: a resistência no nível das idéias; Os obstáculos legais: a resistência no plano da atividade legislativa O conceito de sistema, o papel do Conselhos de Educação, a União e o financiamento.

83 Não deixe que a saudade sufoque, que a rotina acomode, que o medo impeça de tentar. Desconfie do destino e acredite em você. Gaste mais horas realizando que sonhando, fazendo que planejando, vivendo que esperando, porque, embora quem quase morre esteja vivo, quem quase vive já morreu. [ Luís Fernando Verissímo ]

84

85 “Não te deixes destruir...
(...) Recria tua vida, sempre, sempre. Remove pedras e planta roseiras e faz doces Recomeça. (...)” Cora Coralina – Aninha e suas pedras

86 Company Logo

87 Obrigado! Professor Sebastião Donizete de Carvalho
Coordenador de Ensino Especial da SEDUC-GO Conselheiro do Conselho Estadual de Educação (62)


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