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CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2009

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Apresentação em tema: "CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2009"— Transcrição da apresentação:

1 CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2009
Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2009 TEMA: CONSTRUINDO DIRETRIZES DA POLÍTICA E DO PLANO DECENAL

2 Objetivo geral: Analisar, definir e deliberar as diretrizes da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente com vistas à elaboração do Plano Decenal.

3 Eixos orientadores: 1) Promoção e universalização dos direitos em um contexto de desigualdades. 2) Proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes. 3) Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos. 4) Participação de crianças e adolescente nos espaços de construção da cidadania. 5) Gestão da Política.

4 Para que serve uma Conferência?
Conferir se as políticas públicas estão sendo suficientes e eficientes para resolver os problemas identificados. Comparar o cenário atual com o de dois anos atrás, quando foi realizada a última conferência. Dialogar, conversar. - Manter acesa a mobilização.

5 Conferências São espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias de organização. Sua principal característica é reunir governo, sociedade civil organizada e cidadãos comuns, para debater e decidir as prioridades nas políticas públicas dos próximos anos. Pode-se estabelecer um pacto para alcançar determinadas metas e prioridades, além de abrir um espaço importante de troca de experiências tendo em vista o fortalecimento da política pública junto aos poderes executivo e legislativo como um todo.

6 Conferências anteriores:
1994 – I Conferência Nacional – Tema: Crianças e Adolescentes – Prioridade Absoluta/Implantando o Estatuto da Criança e do Adolescente. II Conferência Nacional – Tema: Crianças e Adolescentes - Prioridade Absoluta. III Conferência Nacional – Tema: Uma década de história rumo ao terceiro milênio. IV Conferência Nacional – Tema: Crianças, adolescentes e violência. V Conferência Nacional – Tema: Pacto Pela Paz – Uma Construção Possível. VI Conferência Nacional – Tema: Controle social, participação e garantia de Direitos – por uma política para crianças e adolescentes. VII Conferência Nacional – Tema: Concretizar Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: Um Investimento Obrigatório.

7 Contextualização A Constituição Federal de 1988 inaugurou uma nova forma de articulação entre o Estado e a sociedade, traduzida depois nas legislações específicas de cada área. Descentralização e municipalização. Participação da população. No Brasil, o marco legal tem um papel imprescindível, porém somente sua existência não garante a rápida tradução em programas e serviços para a população.

8 É preciso ação planejada, articulada e constante.
Para que a cidadania avance mais fortemente é essencial que as formas de controle público sejam mais ativas e a sociedade civil seja capaz de ter uma agenda propositiva de ampliação de direitos sociais.

9 Políticas públicas Referem-se aos benefícios ou serviços que devem ser oferecidos indistintamente a toda uma coletividade. As políticas públicas, depois de elaboradas, se desdobram em planos, programas, projetos, bases de dados ou sistema de informação. Quando postas em ação, ficam submetidas a sistemas de acompanhamento e avaliação. Vale lembrar que a política pública requer também a aprovação de leis e normas específicas.

10 Políticas públicas Linhas de ação coletiva que concretiza direitos sociais conquistados pela sociedade e declarados em lei, é uma atividade orientada para o bem comum, ou interesse público, cujos destinatários são todos os cidadãos, sem exceção. Embora as políticas públicas sejam reguladas e freqüentemente providas pelo Estado, elas também englobam preferências, escolhas e decisões privadas podendo (e devendo) ser controladas pelos cidadãos.

11 Diretrizes As diretrizes de uma Política são as grandes linhas orientadoras. Elas podem ser gerais e específicas. As formulações que indicam as linhas de ação a serem seguidas e dizem respeito aos caminhos sobre os quais atuará o setor (...), quando da elaboração dos planos, programas, projetos e atividades que operacionalizarão a política. Orientações, norte, parâmetros gerais (...) que possam orientar as instituições.

12 Política Nacional – Princípios
- Reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. - Respeito aos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes assegurados nas Normas Nacionais e Internacionais existentes. - Igualdade e respeito à diversidade. - Universalidade dos direitos e das políticas. - Equidade e justiça social.

13 Política Nacional - Princípios
Garantia de prioridade absoluta. Descentralização político-administrativa e municipalização. Participação e controle social. Articulação das várias esferas de poder e entre governo e sociedade civil. Articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços. Transparência da Gestão do Estado.

14 EIXO 1 – PROMOÇÃO E UNIVERSALIZAÇÃO DOS DIREITOS EM UM CONTEXTO DE DESIGUALDADES.

15 Promover é, dentre outras definições, dar impulso a; trabalhar a favor de; favorecer o progresso de; fazer avançar; fomentar”. Universalizar é “tornar universal; generalizar”. Universal refere-se ao que é “comum a todos os homens, ou a um grupo dado”, que é “aplicável a tudo” ou a todos.

16 A promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes operacionaliza-se através do desenvolvimento da ‘política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente’, prevista no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que integra o âmbito maior da política de promoção e proteção dos direitos humanos. (Resolução 113/ artigo 1.º).

17 A política de promoção da efetivação dos direitos humanos de crianças e adolescentes desenvolve-se, estrategicamente, de maneira transversal e intersetorial, articulando todas as políticas públicas e integrando suas ações, em favor da garantia integral dos direitos de crianças e adolescentes.

18 Algumas referências: Constituição Federal de 1988. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA - Lei N.º 8.069/1990. Lei Orgânica da Saúde N.º 8.080/1990. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS N.º 8.742/1993. Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB N.º 9394/1996. Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH II (2002). Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos – PNEDH (2006). Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004). Plano Nacional de Educação (2001). Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE (2007).

19 Muito se avançou após a Constituição Federal de 1988 na construção de um arcabouço legal de garantia de direitos. Mas ao que parece, pouco se avançou na efetivação de direitos dentro de um contexto de grandes desigualdades. Persistem as situações de desigualdades e exclusão econômica, social, étnico-racial, cultural e ambiental.

20 Ainda há muitos desafios a serem vencidos para que o respeito à dignidade da pessoa humana seja realidade definitiva, sem distinção de raça, nacionalidade, etnia, gênero, classe social, região, cultura, religião, orientação sexual, identidade de gênero, geração e deficiência. Há muito a ser feito para efetivar o direito à qualidade de vida, à saúde, à educação, à moradia, ao lazer, ao meio ambiente saudável, ao saneamento básico, à segurança pública, ao trabalho e às diversidades cultural e religiosa, entre outras.

21 É cada vez mais necessário “articular a universalidade do conceito de direitos humanos com a diversidade cultural e, sobretudo, efetivar a universalização dos direitos em associação com a superação das desigualdades”.

22 O desafio posto passa por:
reconhecer e valorizar a diversidade (gênero, raça, etnia, deficiência, orientação sexual, procedência regional, religião, dentre outras), criar condições para a superação das desigualdades (econômicas, de oportunidades de desenvolvimento, de acesso a direitos) promover o alcance dos direitos consagrados nas leis e nos diversos documentos internacionais e nacionais.

23 Para reflexão: As diversas políticas públicas estão sendo construídas levando-se em conta as determinações das leis, as necessidades e as potencialidades da população, em especial de crianças e adolescentes, como prioridade absoluta? As desigualdades, em particular as socioeconômicas, são consideradas? 3) Considerando a questão da diversidade, as crianças e adolescentes indígenas, negras, quilombolas, com deficiências, por exemplo, têm as mesmas oportunidades que os outros para seu desenvolvimento? 4) Os diversos programas respeitam tais especificidades?

24 5) Como a população (organizações, grupos, famílias, lideranças) está exercendo o seu direito e o seu dever de participar nos diversos espaços de construção das políticas que promovem e ampliam direitos para todos, com especial atenção às crianças e aos adolescentes? 6) Como o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com outros Conselhos e atores, está cumprindo o seu papel de deliberar sobre as diretrizes de políticas (que promovem e universalizam direitos) e controlar as ações?

25 EIXO 2 PROTEÇÃO E DEFESA NO ENFRENTAMENTO DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

26 O Direito à Proteção No Séc. XX, a luta pelo reconhecimento de direitos humanos gerais e especiais avançou, alcançando também as crianças e concebendo a proteção integral de seus direitos: Reconhecimento de direitos humanos universais e especiais por sua condição peculiar de desenvolvimento.

27 Os avanços em termos de legislação e de iniciativas diversas em torno de políticas públicas ainda não são suficientes para inibir a ocorrência de violações de direitos de crianças e adolescentes. São constantes as denúncias de maus tratos, abusos, negligências e violências das mais diversas formas, sem contar as que, infelizmente, não chegam aos órgãos competentes nem aos meios de comunicação.

28 Assegurando Direitos O eixo da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto. Tem como objetivo específico a responsabilização do Estado, da Sociedade e da Família pelo não-atendimento, atendimento irregular ou violação dos direitos individuais ou coletivos das crianças e dos adolescentes.

29 Nesse eixo, se situa a atuação dos órgãos judiciais (Varas da Infância e da Juventude, Varas Criminais, Tribunais do Júri, Tribunais de Justiça), dos órgãos público-ministeriais (Promotorias de Justiça, Centros de Apoio Operacional, Procuradorias de Justiça), dos órgãos da Defensoria Pública e da Polícia Judiciária (inclusive os da Polícia Técnica); as entidades de atendimento; os Conselhos Tutelares.

30 Sistema de Justiça Elevada demanda às Varas da Infância e da Juventude e reduzida capacidade de ação, pela deficiente estruturação material e humana das Varas, Promotorias e Defensorias. No Brasil: 92 comarcas com varas especializadas. Em Minas Gerais: 5 comarcas com varas especializadas (Belo Horizonte, Contagem, Juiz de Fora, Uberaba e Uberlândia), ou seja 0,59% dos municípios. Média de habitantes atendidos por vara: ,40.

31 75 delegacias especializadas no Brasil: Insuficiência que acarreta casos de detenção de adolescentes junto com adultos. Sistema socioeducativo inadequado: os adolescentes são privados de defesa técnica necessária, pois apenas entende-se sua obrigatoriedade após a acusação formal. A presença do conselho tutelar nesta fase, não pode ser considera como defesa técnica.

32 Conselhos Tutelares Conselhos Implantados em praticamente todos os municípios. Para ser efetivo, o CT depende de: Rede de serviços articulada e efetiva Estrutura de funcionamento Capacitação continuada.

33 Nos últimos anos foram elaborados documentos importantes como:
Planos Nacionais de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, de Convivência Familiar e Comunitária, Presidente Amigo da Criança, Agenda Social da Criança e Adolescente, de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalho do Adolescente.

34 Também o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, os Programas de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM, Escola que Protege e Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI).

35 PLANOS SETORIAIS Apontam parte significativa dos desafios existentes e sugerem medidas de diferentes naturezas para a superação dos mesmos. Mas não cumprem: o papel de estabelecer uma política abrangente, coordenada e integrada. não estabelecem cronogramas, metas específicas ou planos de trabalhos, nem sugestão de orçamento.

36 As várias formas de violações de direitos precisam ser enfrentadas de maneira decisiva.
É urgente que as ações programadas aconteçam de maneira integrada e articulada, buscando atingir as causas dos problemas (e não somente seus efeitos perversos), com eficiente aplicação dos recursos (não somente os financeiros), monitoramento e avaliação constantes.

37 É importante trabalhar para alterar as estatísticas de trabalho infantil (incluindo o doméstico e o rural), crianças e adolescentes envolvidos com o tráfico de drogas, tráfico de seres humanos, violência intra-familiar (física, psicológica, negligência, abandono), abuso e exploração sexual.

38 A ampliação da defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, na cidade e no campo, passa também pela atenção, solidariedade e responsabilidade da população. As gerações adultas, mesmo não tendo laços de parentesco ou afetividade com meninos e meninas vitimizados devem se sentir co-responsáveis por eles. Artigos 5.º, 13 e 56 do ECA.

39 Para reflexão Os Conselheiros dos Direitos, Tutelares e dos demais Conselhos têm informações atualizadas sobre o perfil e o número de crianças e/ou adolescentes em situação de abrigo no município? As ações voltadas para o retorno às famílias de origem ou a integração em famílias substitutas são bem desenvolvidas pelos órgãos/entidades competentes? O CMDCA e o CMAS estão discutindo e/ou construindo, juntos, o Plano Municipal pelo Direito à Convivência Familiar e Comunitária?

40 Para reflexão 4) Os Conselheiros dos Direitos, Tutelares e Setoriais têm informações atualizadas sobre o perfil e o número de adolescentes em conflito com a lei no município? 5) Já foi avaliada a necessidade ou a conveniência de implantação de programas de Prestação de Serviços à Comunidade e de Liberdade Assistida? 6) O CMDCA está trabalhando, junto com os demais órgãos, para a elaboração de um Plano (ou Sistema) Municipal de Atendimento Socioeducativo, como orienta o SINASE?

41 7) Com que nível de qualidade, eficácia e efetividade são resolvidas as situações de crianças e/ou adolescentes em situação de rua, vítimas de violência doméstica, abuso ou exploração sexual, exploradas no trabalho infantil e dependentes químicos? 8) Como se organizam, articulam e funcionam os programas, projetos e serviços voltados para a inclusão das pessoas com deficiência, sobretudo crianças e adolescentes? 9) O(s) Conselho Tutelar(es) funciona(m) em condições adequadas? Têm estrutura? Estão em local de fácil acesso para a população? Os Conselheiros recebem acompanhamento/apoio do CMDCA? Passam por processos de formação continuada?

42 10) O Sistema de Justiça – Juizado da Infância, Promotoria e Defensoria funciona em condições adequadas? Conta com equipe técnica multiprofissional? Atende à demanda e necessidades do município? Os operadores do Direito estão qualificados para atuar em consonância com o Estatuto da criança e do Adolescente?

43 EIXO 3 FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS.

44 O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal. (CONANDA, Resolução Artigo 1.º)

45 Sua atuação deve ser articulada com todos os sistemas nacionais de operacionalização de políticas públicas, especialmente nas áreas da saúde, educação, assistência social, trabalho, segurança pública, planejamento, orçamentária, relações exteriores e promoção da igualdade e valorização da diversidade.

46 Três eixos: 1) A promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes se operacionaliza através do desenvolvimento da "política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente", prevista no artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que integra o âmbito maior da política de promoção e proteção dos direitos humanos.

47 A política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes materializa-se através de três tipos de programas, serviços e ações públicas: I - serviços e programas das políticas públicas, especialmente das políticas sociais, afetos aos fins da política de atendimento dos direitos humanos de crianças e adolescentes; II - serviços e programas de execução de medidas de proteção de direitos humanos; III - serviços e programas de execução de medidas socioeducativas e assemelhadas.

48 2) A defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes caracteriza-se pela garantia do acesso à justiça, ou seja, pelo recurso às instâncias públicas e mecanismos jurídicos de proteção legal dos direitos humanos, gerais e especiais, da infância e da adolescência, para assegurar a impositividade deles e sua exigibilidade, em concreto.

49 3) O controle das ações públicas de promoção e defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente acontece através das instâncias públicas colegiadas próprias, em que esteja assegurada a paridade da participação de órgãos governamentais e de entidades sociais, tais como: I - conselhos dos direitos de crianças e adolescentes; II - conselhos setoriais de formulação e controle de políticas públicas; III - os órgãos e os poderes de controle interno e externo definidos nos artigos 70, 71, 72, 73, 74 e 75 da Constituição Federal.

50 O controle social é exercido soberanamente pela sociedade civil, através das suas organizações e articulações representativas. Ainda no que tange ao controle, é importante que se ressalte o papel dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente no monitoramento e na avaliação das ações públicas de promoção e defesa de direitos de crianças e adolescentes, deliberando previamente a respeito, através de normas, resoluções, recomendações, orientações.

51 Alguns fatores que podem contribuir para o fortalecimento do SGD:
Cada ator conhecer bem o seu papel e também os dos outros. Conhecimento da realidade. Processo de planejamento para alterar a realidade. Aprimoramento da capacidade de realização de trabalho articulado em rede.

52 Alguns fatores que podem contribuir para o fortalecimento do SGD:
- Atenção às interfaces e às complementaridades que devem existir entre as várias políticas públicas. - Fóruns/frentes, movimentos, redes e outras formas de articulação se (re)organizando enquanto espaços políticos estratégicos e relevantes para a ampliação das condições de participação, a democratização das informações e exercício do controle social e que contribuam para o fortalecimento da sociedade civil.

53 Alguns fatores que podem contribuir para o fortalecimento do SGD:
- Formação continuada dos conselheiros dos direitos e demais atores do Sistema. - Criação e/ou fortalecimento de mecanismos e espaços para a participação e a contribuição de crianças e adolescentes e suas famílias. Utilização adequada dos canais e meios de comunicação.

54 Alguns fatores que podem contribuir para o fortalecimento do SGD:
Cuidado constante para que os espaços (reuniões; plenárias; capacitações; comissões; cursos, oficinas, seminários, outros) sejam de inclusão e não de exclusão (favorecer a entrada e participação das pessoas e sua permanência). - Participação dos diversos atores do Sistema nas etapas do ciclo orçamentário (Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA).

55 Alguns fatores que podem contribuir para o fortalecimento do SGD:
- Eficácia e eficiência na captação de recursos para o fundo dos direitos da criança e do adolescente – Papel dos Conselhos dos Direitos dos Direitos com apoio e colaboração dos demais atores do Sistema. - Aprimoramento da capacidade dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas deliberações para efetiva aplicação dos recursos do fundo em projetos relevantes para melhorar as condições de vida da população infanto-adolescente.

56 Alguns fatores que podem contribuir para o fortalecimento do SGD:
Conselho dos direitos da criança e do adolescente exercendo papel articulador junto aos demais atores do Sistema, formando alianças e parcerias e mobilizando favoravelmente a opinião pública. - Processos de monitoramento e avaliação a fim de verificar a efetividade do atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, o nível de articulação dos atores, a abrangência e o alcance das políticas e dos programas, o impacto das ações nas vidas das crianças, dos adolescentes bem como suas famílias.

57 Para reflexão: Conhecemos as instâncias do Sistema de Garantia dos Direitos (de cada eixo) em nossa localidade? Sabemos como atuam separadamente e se conseguem trabalhar conjuntamente, tendo em vista o interesse superior da criança e do adolescente? 2) As entidades da sociedade civil estão organizadas em fóruns/frentes (municipais, intermunicipais, regionais) e/ou se reúnem para avaliar o atendimento aos direitos da criança e do adolescente e propor soluções? 3) O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente consegue atuar como instância articuladora dentre os diversos atores do Sistema de Garantia dos Direitos? Se não, o que pode ser feito para mudar isso?

58 EIXO 4 PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ESPAÇOS DE CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA.

59 A participação em espaços de construção da cidadania sempre esteve presente nas sociedades democráticas. No caso do Brasil, a Constituição Federal de 1988 assegurou o direito de participação dos cidadãos na arena política e nos espaços de decisão públicas, criando mecanismos formais para sua efetivação.

60 O reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos de direitos colocou em pauta o debate sobre sua participação na construção da cidadania: na família, na comunidade, na escola, nos projetos sociais, nas entidades de atendimento, nas conferências, nos conselhos, nos fóruns e frentes, dentre outros.

61 Estatuto da Criança e do Adolescente O artigo 16 assegura o direito à liberdade, garantindo o direito de opinião e expressão, a participação na vida familiar e comunitária e na vida política, nas formas definidas pela lei. No artigo 53 é garantido seu direito de organização e participação em organizações estudantis (os grêmios escolares, por exemplo).

62 O princípio da participação também norteou a construção do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, que definiu como uma de suas diretrizes “o fortalecimento da autonomia da criança, do adolescente e do jovem adulto na elaboração do seu projeto de vida”:

63 Seguindo a mesma orientação, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE - adotou a participação dos adolescentes na construção, no monitoramento e na avaliação das ações socioeducativas: que “(...)devem propiciar concretamente a participação crítica dos adolescentes na elaboração, monitoramento e avaliação das práticas sociais desenvolvidas, possibilitando, assim, o exercício – enquanto sujeitos sociais – da responsabilidade, da liderança e da autoconfiança”.

64 Outros mecanismos de participação:
- Voto facultativo aos 16 anos. Pertencimento a grupos de jovens ligados à igrejas, pastorais, organizações não governamentais e outras organizações juvenis que possuem atuação local em bairros, favelas e periferias; Participação em grupos de cultura e lazer: grafiteiros, grupos de música, dança e teatro, associações esportivas; Mobilizações em torno de uma causa: questões ambientais, campanhas em favor da vida, pela paz e contra a fome e outros tipos de violência;

65 -Grupos organizados em torno de identidades específicas: mulheres, negros, homossexuais, pessoas com necessidades especiais, etc; -Projetos ligados à educação e comunicação; Algumas experiências de acompanhamento e contribuições ao orçamento público nos municípios (formação, debates, seminários, audiências públicas); -Experiências em torno do projeto “Parlamento Jovem” implantado em várias cidades e estados, envolvendo estudantes matriculados tanto em escolas públicas como particulares.

66 O que é importante assegurar:
Exercício da cidadania. Formação para participação. Implementação de ações e sua continuidade (tão importante quanto começar uma experiência com grupos de crianças e/ou adolescentes é assegurar condições para que ela se mantenha ou para que os ganhos de participação se multipliquem em outras ações relevantes para a vida pessoal, familiar e/ou comunitária).

67 Para reflexão: 1) Em nosso município, os projetos sociais, educacionais, ambientais e outros realmente criam espaços para a participação das crianças e/ou dos adolescentes desde a fase de planejamento? Ou “entregamos” tudo pronto aos meninos e meninas, sem que eles/elas possam opinar e avaliar o que está acontecendo? 2) Como é a participação de crianças e adolescentes na vida escolar? Participam das discussões? Têm representação junto ao colegiado da escola? É estimulada a criação de grêmios?

68 3) Existem propostas/projetos que ajudam a preparar as meninas e os meninos para entenderem, por exemplo, de orçamento público, com linguagem e técnicas apropriadas e atraentes? Essas propostas contribuem para que eles/elas entendam o “funcionamento” da cidade e como as decisões que afetam suas vidas são tomadas? São criadas oportunidades para que se manifestem e as manifestações são acolhidas? 4) O CMDCA ou os outros Conselhos criam espaços e oportunidades para que, por exemplo, os adolescentes entendam e acompanhem suas plenárias? Existe algum projeto, de escola ou entidade social, que se preocupe em incluir esse tipo de vivência na formação cidadã desse público?

69 EIXO 5 GESTÃO DA POLÍTICA

70 O que entendemos por gestão?

71 Palavra originária do latim gestione, gerere, que significa gerir, gerenciar, administrar, carregar, chamar a si. Gerenciar diz respeito à ação de estabelecer ou interpretar objetivos (finalidades) e de alocar recursos para atingir um propósito previamente determinado. A gestão democrática é entendida como uma cadeia de processos, procedimentos, instrumentos e mecanismos de ação que envolve, também, a concepção e a formulação de políticas e seu planejamento.

72 Constitui-se como um conjunto de procedimentos que inclui todas as fases do processo de administração, desde a concepção de diretrizes de política, o planejamento, com a definição de programas, projetos e metas, sua execução e seus procedimentos avaliativos.

73 Política Nacional: Princípios que se aplicam diretamente à gestão
Descentralização e municipalização; - Participação social; - Articulação das várias esferas de poder e entre governo e sociedade civil, que pressupõe, ainda, a integração com os poderes legislativo e judiciário. - A articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços. - A transparência da Gestão do Estado (princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com transparência na gestão e controle social).

74 O que observar na gestão?
Como se dá a formulação de uma política pública? Em linhas gerais, pode-se dizer que corresponde ao processo no qual são estabelecidos os objetivos gerais que se pretende alcançar e os meios através dos quais se deverá atuar para atingi-los, assim como a enunciação de ambos em termos claros e precisos. Através do conhecimento da realidade, parte-se para a definição dos objetivos (que vão orientar as metas e as ações), a seleção das prioridades e a elaboração de um plano de ação. Considerar também os mecanismos de monitoramento e avaliação, com os indicadores apropriados. Toda essa construção deve ser pautada por diretrizes consistentes.

75 Alguns aspectos a serem observados:
1) Intersetorialidade - enxerga o cidadão na sua totalidade e estabelece uma nova lógica para a gestão da cidade, superando a forma segmentada e desarticulada em que usualmente são elaboradas e implementadas as políticas públicas, fracionadas em diferentes setores. Exige uma compreensão compartilhada de finalidades, objetivos, ações, indicadores e práticas articuladas. Demanda a construção coletiva dos objetivos e o compromisso de superar os problemas de maneira integrada. Como estratégia de ação, pressupõe valores de cooperação e parceria e a construção de redes como meio para articular atores, produzir conhecimento e intervir na realidade.

76 2) Ampliação da participação da população
2) Ampliação da participação da população. É importante o envolvimento da população no processo decisório e na gestão das políticas sociais, como forma de garantir legitimidade e sustentabilidade das políticas, bem como maior eficácia das ações. LEMBRETE: A participação da sociedade civil nos conselhos dos direitos é importante instrumento de controle social e garantia de transparência dos atos do poder público, que precisa ser mais bem apropriado, potencializado e fortalecido.

77 3) Informações sobre a realidade.
4) Referência nas diretrizes, objetivos, prioridades, ações planejadas, indicadores. 5) Pessoas (trabalho em equipe, o sentido de “pertencimento” e a integração entre as pessoas/a valorização das habilidades e competências/formação continuada).

78 6) Qualidade, continuidade e efetividade no planejamento e na execução das políticas.
7) Transparência: correta aplicação dos recursos públicos; prestação de contas, responsabilização. 8) Orçamento público/financiamento da política: a prioridade absoluta traduz-se em prioridade orçamentária (Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 4.º); participação e atuação efetiva nas etapas do ciclo orçamentário (Plano Plurianual – PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; Lei Orçamentária Anual – LOA); execução orçamentária (acompanhamento; verificação junto aos gestores; atuação dos Conselhos); controle social.

79 9) Correta aplicação dos recursos do fundo dos direitos da criança e do adolescente (e também dos demais fundos) – deliberação; procedimentos; fiscalização. 10) Sociedade civil: atuação em fóruns/frentes, redes, movimentos, grupos; participação nos Conselhos e outros espaços (audiências públicas, Conferências); formação para participação qualificada; mobilização capaz de influenciar a agenda governamental e indicar prioridades. 11) Processos de monitoramento e avaliação a fim de verificar a efetividade do atendimento dos direitos das crianças e dos adolescentes, o nível de articulação dos atores, a abrangência e o alcance das políticas e dos programas, o impacto das ações nas vidas das crianças, dos adolescentes bem como suas famílias.

80 LEMBRETES SOBRE CONTROLE SOCIAL:
“O controle social é compreendido como processo (conjunto de mecanismos e instrumentos) de participação popular na gestão (formulação, planejamento, gerenciamento financeiro, monitoramento e avaliação) das diversas políticas públicas e das instâncias estatais e governamentais. É, também, a responsabilização dos gestores públicos.”. (...) “o exercício do controle social ultrapassa a dimensão da questão financeira. Além de fiscalizar, o controle social significa propor, monitorar, acompanhar, participar conjuntamente dos critérios de formulação das políticas públicas, as estratégias de viabilização dessas políticas, enfim, ter acesso à construção desse processo.”.

81 LEMBRETES SOBRE CONTROLE SOCIAL:
“(...) “implica o acesso aos processos que informam decisões da sociedade política, que devem viabilizar a participação da sociedade civil organizada na formulação e na revisão das regras que conduzem as negociações e arbitragens sobre os interesses em jogo, além da fiscalização daquelas decisões, segundo critérios pactuados.”. (...) “o controle social é um exercício de trazer as questões e decisões referentes à elaboração, operação e gestão das políticas públicas para mais interlocutores, extrapolar os espaços de fiscalização e construir espaços de negociação.”. (Fonte: PEDRINI, Dalila Maria; ADAMS, Telmo; e SILVA, Vini Rabassa da (Org.). Controle Social de Políticas Públicas – caminhos, descobertas e desafios – São Paulo: Paulus, 2007.

82 LEMBRETES SOBRE CONTROLE SOCIAL:
O CNAS ainda considera que controle social “é a participação da população na gestão pública, possibilitando aos cidadãos meios e canais de fiscalização e controle das instituições e organizações governamentais, de modo a verificar o bom andamento das decisões tomadas em seu nome.” e também “é o exercício de democratização da gestão pública, que permite à sociedade organizada intervir nas políticas públicas, interagindo com o Estado para a definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação dos Municípios, Estados ou do governo Federal.”. (Fonte: Orientações para as Conferências Municipais de Assistência Social Passo-a-Passo, 2009).

83 Para reflexão: Em nossa localidade, as ações dos programas, projetos e serviços são desenvolvidas de maneira integrada? As Secretarias atuam de modo articulado, por exemplo, a Saúde, Educação, Assistência Social, no mesmo território, e com olhar especial para as condições de vida das crianças e dos adolescentes? 2) A população em geral, os representantes das entidades, os Conselheiros participam das etapas do ciclo orçamentário? A divulgação é ampla? São realizadas audiências públicas, por iniciativa do executivo ou do legislativo? O Conselho dos Direitos exerce seu papel articulador junto a outros atores para influir na destinação de recursos no orçamento?

84 E-mail: frentemg@gmail.com
Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais R. Espírito Santo, 1059, sala Centro Belo Horizonte - MG – CEP: Telefone: (31)


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