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Impacto da Lei da Inovação sobre ICTs e pós-graduação

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Apresentação em tema: "Impacto da Lei da Inovação sobre ICTs e pós-graduação"— Transcrição da apresentação:

1 Impacto da Lei da Inovação sobre ICTs e pós-graduação
Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

2 Tudo começa em PITCE? Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior
Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

3 O Brasil se industrializou, mas...
Os grandes planos de investimento que promoveram a industrialização no pós-Guerra foram capitaneados pelo Estado O modelo intervencionista deixou marcas profundas no padrão de desenvolvimento industrial – fato que se reflete até o presente Devido aos desequilíbrios dos anos 1990, o foco do planejamento econômico passa a ser a estabilização Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

4 ...assim, nos anos 1990 tivemos Estabilidade e abertura
Redução de barreiras tarifárias e não tarifárias Taxa de câmbio como variável de ajuste Política monetária restritiva; ajuste fiscal Reforma patrimonial e atração de investimentos diretos externos Novos marcos regulatórios Do que resultou para a indústria Padrão de crescimento stop and go Aumento do coeficiente de abertura comercial Aumento da produtividade: 57% Redução do nível de emprego: 29% Aumento da produção física: 11% Queda de preços: 6% Aumento da dependência tecnológica Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

5 O Governo resolve intervir...
Este é o elemento crítico Com políticas que Têm como premissa a manutenção da estabilidade macroeconômica Apóiam-se em uma revitalização da função distributiva Traçam novos rumos e estratégias para a função alocativa Enfatizam o papel do investimento privado E têm como foco: Ampliação da capacidade produtiva Incremento substantivo no comércio exterior Promoção da inovação tecnológica Ao lado da ênfase na inovação Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

6 ... pelo que em 03/04 nasce a PITCE
Intervenção Pública na Economia Agradecimento Prof. Milton Campanário (PGT/USP e IPT) Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

7 ... tendo os seguintes destaques:
Objetivos: aumento da eficiência econômica, promoção e difusão da inovação tecnológica e elevação da competitividade Meios: política industrial complementada em outras áreas... Funções: destaca a importância da indústria no desenvolvimento Características: a organização industrial determina comportamentos empresariais diferenciados no campo tecnológico, geração emprego, renda... Síntese: aproveitar as potencialidades da base produtiva e induzir a criação de vantagens competitivas dinâmicas Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

8 ... com 57 medidas em três eixos:
Horizontais Modernização industrial Inserção externa Inovação e desenvolvimento tecnológico Melhoria do ambiente institucional Ampliação da capacidade e escala produtiva Opções estratégicas (setores) TI/Semicondutores (aplicações) TI/Software Bens de capital (BK) Fármacos e medicamentos Portadores do futuro Biotecnologia Nanotecnologia Biomassa Energias renováveis & atividades relativas ao MDL Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

9 Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

10 Inovar é preciso Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

11 Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

12 O mantra da inovação Nem toda inovação é tecnológica
Seguro Conteiner Compra a prazo Celular pré-pago Microcrédito (Prêmio Nobel da Paz 2006) Inovar e empreender são faces de uma mesma moeda Criar, transformar, superar, realizar Empreendedorismo inovador Inclui, mas não se limita, à criação de novas empresas Intra-empreendedorismo Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

13 A inovação (tecnológica) tem vários gêneros
Inovações radicais, direcionadas pelo avanço científico science-driven Inovações incrementais, direcionadas pelo mercado, cumulativas market-driven - Na linguagem de um século atrás, por Thomas Edison: “Quando decidi completamente que vale a pena obter um determinado resultado, eu parto dele e faço um ensaio depois do outro até que ele chega”. Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

14 Inovação incremental é (também) para os grandes
O artigo introdutório tem o título sugestivo de “Menos glamour, mais lucro” e o subtítulo “inovação é raramente “rocket science”. Mostra que quando uma faz gigantes do setor alimentício modificou ligeiramente o formato de seu petisco permitindo que o consumidor(a) pudesse colocar mais guacamole de maneira que fosse parar na boca e não no tapete as vendas aumentaram. Valendo-se de exemplos como Dell, Toyota e Wal-Mart, o artigo mostra que empresas chegam ao topo de seus setores desenvolvendo maneiras eficientes de fazer chegar produtos bastante comuns às mãos dos consumidores de forma mais barata do que seus rivais. Chama a atenção para o fato de que exércitos de pesquisadores in-house não garantem proteção ao seu empregador contra mudanças tecnológicas. Ilustra com os casos conhecidos da Xerox, AT&T (Bell Labs: Brito – uma patente ao dia) e IBM, que gastaram bilhões em pesquisa mas falharam na exploração de muito do que saiu de seus laboratórios, acabando por ser pegos de calça curta seus concorrentes. Então o que fazer? O(A)s dirigentes das grandes empresas devem deixar seus binóculos bem armados e observar o mundo exterior, abrindo suas mentes para quaisquer novas idéias que enxerguem. Aí as podem adquirir e fazer o que sabem melhor: encontrar formas inovadoras de levá-las ao mercado. Ilustra as pequenas empresas como fonte de invenções milagrosas; elas geraram inovações tais como ar condicionado, desfibrilador, raio-x digital, rádio FM, freio hidráulico, lente de contato soft, zíper, comida congelada e identificação pelo DNA. Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

15 A inovação (tecnológica) tem vários gêneros
Inovações radicais, direcionadas pelo avanço científico science-driven Inovações incrementais, direcionadas pelo mercado, cumulativas market-driven Inovações revolucionárias, que “mudam as regras do jogo” NANOTECNOLOGIAS revolução que está na nossa cara: - Na linguagem de um século atrás, por Thomas Edison: “Quando decidi completamente que vale a pena obter um determinado resultado, eu parto dele e faço um ensaio depois do outro até que ele chega”. Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

16 Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

17 As taxas de inovação parecem razoáveis...
(%) Pessoas Ocupadas Taxa de Inovação Taxa de Inovação TOTAL 31,5 33,3 De 10 a 29 25,3 30,4 De 30 a 49 34,2 De 50 a 99 43,0 34,9 De 100 a 249 49,3 43,8 De 250 a 499 56,8 48,0 Com 500 e mais 75,7 72,5 Fonte: IBGE/Pintec Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

18 Mas o panorama (ainda) não é bom
Referencial para taxa de inovação de1/3 é a própria empresa Quando passa a ser o mercado nacional, a taxa cai para ~4% Ipea (Inovações, padrões tecnológicos e desempenho das firmas industriais brasileiras – mai/05) Empresas que inovam e diferenciam produtos (2% e 26%$) Empresas especializadas em produtos padronizados (21% e 63%$) Empresas que não diferenciam produtos e têm produtividade inferior (77% e 11%$) Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

19 Há indícios promissores, por exemplo...
(%) Pessoas Ocupadas Taxa de Inovação Taxa de Inovação TOTAL 31,5 33,3 De 10 a 29 25,3 30,4 De 30 a 49 34,2 De 50 a 99 43,0 34,9 De 100 a 249 49,3 43,8 De 250 a 499 56,8 48,0 Com 500 e mais 75,7 72,5 Fonte: IBGE/Pintec Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

20 Mas a leitura usual da situação é que...
“Com dificuldades, a ciência cresce no Brasil: a produção científica aumentou bastante, mas nem sempre com resultados práticos” O Estado de São Paulo (véspera da SBPC) manchete primeira página Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

21 O que seriam os “resultados práticos”?
Patentes depositadas no exterior (vide Coréia do Sul) Aumentar o valor agregado das exportações brasileiras – e o orgulho nacional! (vide Embraer) Ajudar concretamente o pequeno produtor de Limoeiro do Norte (CE) a sobreviver num mercado cada vez mais difícil (Dep. Ariosto Holanda) Desenvolver soluções de interesse ambiental e social (habitação, saúde, saneamento, segurança pública) - Na linguagem de um século atrás, por Thomas Edison: “Quando decidi completamente que vale a pena obter um determinado resultado, eu parto dele e faço um ensaio depois do outro até que ele chega”. Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

22 GRANDE EMPRESA start up Natureza Empresa
Recentes mudanças na divisão social do trabalho de inovação tecnológica Porte GRANDE EMPRESA start up Natureza Empresa ICT Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

23 Start-up: lócus de inovação radical
Desenvolvimento acelerado dos hábitats de inovação Incubadoras Parques Tecnológicos Novos modelos de financiamento Capital empreendedor Radar de empresas metanacionais Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

24 Primeiro veio a produção
Primeiro veio a produção. Agora as empresas estão terceirizando P&D para reduzir custos e para levar os produtos ao mercado mais rapidamente. Estarão indo longe demais? (BW, 21 mar 2005) Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

25 Que pito toca a Lei da Inovação?
Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

26 As fazedoras de políticas públicas vêem que...
As empresas brasileiras precisam inovar para se manterem competitivas na economia mundializada. Fisicamente próximas às empresas, mas efetivamente distantes, estão ICTs que dispõem de tecnologias e competências relevantes. O governo deve criar condições para remover esse “biombo cultural” O instrumento legal é eficaz para criar nova dinâmica de relacionamento entre os dois universos, de valores distintos Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

27 ... o que gerou a Lei 10.973/04 (“da inovação”)
1999 Loi sur l’innovation et la recherche Fases no Brasil 2000 Projeto Senador Roberto Freire 2001 II Conferência Nacional de C,T&I recomenda 2002 Proposta substitutivo urgente (Min. Sardenberg) 2003 Questionamentos Governo (Min. Amaral) 2004 PITCE & Desencalacrar! (Min. Campos) 2005 Decreto regula LI + Lei do Bem (Min. Rezende) 2006 Decreto regula LB + editais subvenção Seminário Franco-Brasileiro (6-8 nov) Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

28 A Lei da Inovação contempla...
Medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação e ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento industrial do País Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

29 ... com quatro componentes
Medidas para a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação Mecanismos autorizativos que estimulem a participação das ICT no processo de inovação Medidas de estímulo à inovação nas empresas Apoio ao inventor independente Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

30 Construção de ambientes para inovação
Art. 3º: Governo pode estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e projetos de cooperação Art. 4º: ICT podem, mediante $, dispor lab a empresas e IP privados destaque p/ MPE incubadas Art. 5º: União pode participar de SPE para chegar a inovações Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

31 Estímulo à participação ICT na inovação (1)
Art. 6º: ICT pode celebrar contratos de TT e licenciamento Art. 7º: ICT pode obter direito de uso ou exploração de criação protegida Art. 8º: ICT pode prestar serviços Parte $ para servidor Art. 9º: ICT pode fazer parcerias para P&D Servidor pode receber Bolsa de Estímulo à Inovação de instituição de apoio ou agência de fomento Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

32 Estímulo à participação ICT na inovação (2)
Art. 10: Acordos e contratos entre ICT, apoio, agências e IP privadas podem prever % para despesas operacionais e administrativas Art. 11: ICT pode ceder direitos sobre criação ao criador sem $ Art. 12: Servidor de ICT tem que manter sigilo Art. 13: Criador(es) devem receber 5% - 33% do ganho econômico da ICT com TT e licenciamento Art. 14: Pesquisador público pode se afastar para colaborar com outra ICT Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

33 Estímulo à participação ICT na inovação (3)
Art. 15: Pesquisador pode receber licença sem $ para constituir empresa para inovação (3+3 anos) Art. 16: ICT deve dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica, próprio ou em associação com outra ICT Art. 17: ICT deve manter informado o órgão superior sobre PI Art. 18: ICT deve prever gestão $ PI em seu orçamento Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

34 Estímulo à inovação nas empresas (1)
Art. 19: União, ICT e agências podem conceder recursos ($, humanos, materiais ou infra) para apoiar P&D em empresas e IP privados (PITCE) Subvenção (com contrapartida), financiamento ou participação Editais abertos: 300 MR$ (temas PITCE) + MR$ 160 (MPE) Art. 20: Administração pública pode contratar empresa, consórcio de empresas e IP privados para P&D para solução de problema técnico ou produto/processo inovador Art. 21: Agências de fomento devem estimular inovação nas MPE, inclusive mediante extensão tecnológica realizada por ICT Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

35 Estímulo à inovação nas empresas (2)
Art. 23: Autoriza Fundos Mútuos de Investimento em empresas cuja atividade principal seja inovação Art. 28: União fomentará a inovação nas empresas mediante incentivos fiscais Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

36 Lei 11.196/05 (“do bem”) Introduz o automatismo nos incentivos
Amplia o incentivo relativo ao IRPJ Estimula a contratação de pesquisadores pelas empresas Estimula a cooperação Empresa – ICT Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

37 Injeção na veia empresarial
Dedução normal de 100% dos dispêndios de P&D&I no IRPJ e na CSLL Em adição à dedução acima, concede: 60% para os dispêndios em P&D&I; 20% em função do acréscimo de pesquisadores; 20% caso resultar em patentes ou cultivar registrado Snif, snif: isso atende apenas as empresas lucrativas e as que utilizam o regime de Lucro Real (menos de 10% de todas as empresas do setor produtivo) Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

38 Tamanho não é mais documento
Permite a dedução como despesas operacionais (inclusive o adicional de 60%,80% ou 100%) das importâncias transferidas à MPE ou inventores independentes destinadas as atividades de P&D, sem constituir receitas para as MPE ou rendimentos para o inventor independente Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

39 Cabeças à obra Subvenção de até 40% (60% nas áreas Sudene – Sudam)
do valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro Edital aberto: MR$ 60M Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

40 Cooperar não custa (tanto)
Os incentivos fiscais se aplicam aos dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de contratação de atividades no País com universidade, instituição de pesquisa ou inventor independente ficando a titular com a responsabilidade, o risco empresarial, a gestão e o controle da utilização dos resultados dos dispêndios. Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

41 Estímulo ao inventor independente
Art. 22: Pode pedir adoção de sua criação por ICT, desde que comprove depósito de pedido de patente Núcleo avaliará a invenção e o interesse (máx. seis meses) Adotada a invenção, ganhos econômicos compartilhados Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

42 Disposições finais (1) Art. 24: Altera lei, facilitando admissão de substituto para pesquisador licenciado Art. 25: Altera Lei 8666, dispensando de licitação contratos de TT por ICT Art. 26: ICT que atuem em ensino devem associar aplicação da Lei à formação RH Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

43 Disposições finais (2) Art. 27: Diretrizes para aplicação da Lei
Priorizar, nas regiões menos desenvolvidas e Amazônia, capacitação sistemas regionais de inovação Atender a Defesa, ZEE e Plataforma Continental Tratamento favorecido à EPP Preferência nas compras públicas a empresas que invistam em P&D no País Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

44 Mudanças à vista? Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

45 “Tem lei que pega e outras que não”
Experiência EUA (1980) Stevenson-Wydler Act Bayh-Dole Act Experiência Brasil Leis que (não) pegam (p.e. Art. 207 da CF, que dá autonomia às ICT) Sem lei: reciclagem latas Al (87%) Teia legal (ex. poder de compra; atração de P&D estrangeiro) Modelo de maturidade Medidas legais Incentivos econômicos Incorporação cultural Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

46 Uma cultura de inovação?
“A cultura não se herda, ela se conquista” André Malraux ( ) Mantra é uma invocação, que contém sílaba ou frase sagrada, dotada de poder espiritual. Ele deve ser pronunciado num ritmo específico, com sinceridade de devoção e pureza de pensamento e ação, bem como com precisão fonética e gramatical. Acredita-se que, se o mantra for recitado na maneira prescrita pelas escrituras canônicas, ele tem a capacidade de suscitar uma particular divindade a auxiliar aquele que o invoca a alcançar um objetivo desejado – por exemplo, passar à primeira divisão em alguma atividade competitiva organizada. A inovação é um dos mantras das sociedades contemporâneas. Ela vem sendo crescentemente invocada como mecanismo básico para redimir empresas, regiões e nações de suas crônicas aflições econômicas. Em todas as divisões, com ênfase na primeira (knowledge-based economies) No Brasil, o mantra da inovação vem sendo recitado como invocação para provocar a prosperidade que o país julga merecer – como, por exemplo, passar à primeira divisão das nações. Algumas partes interessadas proclamam a convicção da geração inexorável dessa fortuna se os dispêndios em C&T forem aumentados, o que está alinhado à crença de que, se um mantra é pronunciado corretamente, a divindade à qual ele é dirigido não pode deixar de responder automaticamente ao pedido de auxílio. A questão é saber se o mantra da inovação é recitado segundo as prescrições corretas. A continuidade de boas iniciativas é assegurada pelo tempo necessário para a sua maturação ou prevalece o desejo de gerar mecanismos novos? O ritmo de aporte de recursos financeiros é o combinado ou prevalece a oscilação errática? O pensamento e a ação dos agentes do sistema de inovação são guiados pelo resultado para a sociedade, estabelecendo políticas concertadas (com C...), ou movidos por interesses paroquiais, que requererão conserto (com S...) posterior? As experiências disponíveis, aqui e alhures, são estudadas e as lições aprendidas orientam ações corretas no planejamento e precisas na implementação ou prevalece o tratamento voluntarioso do desafio da inovação? O exame da história recente do Brasil mostra um quadro contrastante. Há uma adequação entre o seguimento das melhores práticas e os bons resultados do processo de inovação, e, igualmente, baixa efetividade dos investimentos feitos proclamando o mantra da inovação, mas sem seguir os ditames pertinentes. Finalmente, da mesma forma que no mantra original, a verdadeira cultura pró-inovação não pode ser forçada nem seduzida por legislação, mas depende de uma decisão voluntária dos agentes de promover as mudanças atitudinais internas imprescindíveis. Se isso ocorrer, tenho certeza de que passaremos com brevidade para a primeira divisão no campeonato da IT! Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

47 A PITCE (incl. Lei Inovação) vai nos curar?
Brasil tem experiência de dezenas de mecanismos de estímulo à inovação Instrumentos financeiros Mecanismos de estímulo moral Estímulos para MPE (p.e. hábitats de inovação) Apoios de cunho educacional Uso poder de compra Estado Disponibilização de TIB Êxito módico por serem Espasmódicos, fragmentados e efêmeros Concentrados na pesquisa Falta de visão prospectiva competente Os desafios da aquisição de competências de implementação coordenação Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

48 O mantra da inovação Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

49 Há quase 40 anos, Sábato e Botana...
Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

50 Há dez anos,Etzkowitz & Leydesdorff
Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

51 No ano passado, a OCDE... Políticas de inovação de 3ª. Geração
liberar o potencial de inovação que está imerso em setores que não o de C&T Importância da inovação, a la Clemenceau Tensões nos sistemas de políticas: Entendimentos e rationales que competem entre si Curto-prazismo na alocação de recursos Fragmentação e segmentação Políticas horizontais, para assegurar coerência Enorme esforço de coordenação e de integração de políticas Colocar mais ‘inteligência’ na formulação de políticas Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

52 Síntese da mãe de todos os desafios Mudar de políticas para inovação a políticas pela inovação
Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI

53 Otimista ou pessimista?
Cenário P Mais do mesmo Cenário O Inovar o jeito de lidar com inovação Mantra é uma invocação, que contém sílaba ou frase sagrada, dotada de poder espiritual. Ele deve ser pronunciado num ritmo específico, com sinceridade de devoção e pureza de pensamento e ação, bem como com precisão fonética e gramatical. Acredita-se que, se o mantra for recitado na maneira prescrita pelas escrituras canônicas, ele tem a capacidade de suscitar uma particular divindade a auxiliar aquele que o invoca a alcançar um objetivo desejado – por exemplo, passar à primeira divisão em alguma atividade competitiva organizada. A inovação é um dos mantras das sociedades contemporâneas. Ela vem sendo crescentemente invocada como mecanismo básico para redimir empresas, regiões e nações de suas crônicas aflições econômicas. Em todas as divisões, com ênfase na primeira (knowledge-based economies) No Brasil, o mantra da inovação vem sendo recitado como invocação para provocar a prosperidade que o país julga merecer – como, por exemplo, passar à primeira divisão das nações. Algumas partes interessadas proclamam a convicção da geração inexorável dessa fortuna se os dispêndios em C&T forem aumentados, o que está alinhado à crença de que, se um mantra é pronunciado corretamente, a divindade à qual ele é dirigido não pode deixar de responder automaticamente ao pedido de auxílio. A questão é saber se o mantra da inovação é recitado segundo as prescrições corretas. A continuidade de boas iniciativas é assegurada pelo tempo necessário para a sua maturação ou prevalece o desejo de gerar mecanismos novos? O ritmo de aporte de recursos financeiros é o combinado ou prevalece a oscilação errática? O pensamento e a ação dos agentes do sistema de inovação são guiados pelo resultado para a sociedade, estabelecendo políticas concertadas (com C...), ou movidos por interesses paroquiais, que requererão conserto (com S...) posterior? As experiências disponíveis, aqui e alhures, são estudadas e as lições aprendidas orientam ações corretas no planejamento e precisas na implementação ou prevalece o tratamento voluntarioso do desafio da inovação? O exame da história recente do Brasil mostra um quadro contrastante. Há uma adequação entre o seguimento das melhores práticas e os bons resultados do processo de inovação, e, igualmente, baixa efetividade dos investimentos feitos proclamando o mantra da inovação, mas sem seguir os ditames pertinentes. Finalmente, da mesma forma que no mantra original, a verdadeira cultura pró-inovação não pode ser forçada nem seduzida por legislação, mas depende de uma decisão voluntária dos agentes de promover as mudanças atitudinais internas imprescindíveis. Se isso ocorrer, tenho certeza de que passaremos com brevidade para a primeira divisão no campeonato da IT! Guilherme Ary Plonski PGT/USP e ANPEI


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