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DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho

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Apresentação em tema: "DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
PALESTRA INFORMATIVA ADICIONAIS OCUPACIONAIS INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE NOVA LEGISLAÇÃO ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG/SRH N º 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências.

2 Embasamento Legal DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG/SRH N º 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências. A ORIENTAÇÃO NORMATIVA MPOG/SRH N º 02, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010 foi elaborada com fundamentação legal nas seguintes normativas: LEI No DE 22 DE DEZEMBRO DE Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências; PORTARIA MTB No 3214, DE 08 DE JUNHO DE Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho; Lei No 8.112, de 11 de dezembro de RJU, Lei No 8.270, de 17 de dezembro de 1991 – Remuneração dos servidores públicos; Decreto No 877, de 20 de julho de Regulamenta a concessão do adicional de irradiação ionizante; Decreto No de 15 de janeiro de Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade.

3 Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho DiSST A DiSST é uma divisão da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - ProGPe e tem como objetivo a promoção de ações de saúde e de segurança do trabalho aos servidores da UFSCar. A DiSST é subdividida em 3 seções: Serviço de Medicina do Trabalho; Serviço de Perícias Médicas; Seção de Segurança no Trabalho.

4 Seção de Segurança no Trabalho – SeST
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Seção de Segurança no Trabalho – SeST A Seção de Segurança no Trabalho é a responsável pela elaboração de laudos ambientais dos ambientes de trabalho na UFSCar (Portaria GR no. 507/10 – 19/04/2010). Estes laudos são utilizados nas análises de pedidos de adicionais ocupacionais.

5 Adicionais Ocupacionais
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Adicionais Ocupacionais A legislação do RJU determina, para os casos de exposição a agentes ambientais considerados insalubres ou perigosos, um adicional no salário-base do servidor: Este adicional é de 5% para grau mínimo, 10% para grau médio e 20% para grau máximo (*); Para atividades classificadas como perigosas, o adicional é de 10% (*); Os adicionais ocupacionais não são cumulativos (*). (*) - Art. 5º da O.N. MPOG/SRH N º 02, DE 19/02/2010

6 INSALUBRIDADE Direito ao Adicional
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho INSALUBRIDADE Direito ao Adicional Condicionado à exposição a ambientes insalubres, em função do tempo de exposição ao(s) agente(s) nocivo(s), levando em conta o tipo de atividade desenvolvida pelo servidor durante sua jornada de trabalho. (Artigos 5o, 6o e 7o da ON no. 02 de 19/02/2010).

7 DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Agentes Ambientais Alguns agentes estão presentes no nosso ambiente de trabalho por conta do tipo de atividades e processos que são desenvolvidos no local. Assim sendo, podemos concluir que cada local de trabalho tem seus agentes característicos, relacionados ao trabalho lá desenvolvidos.

8 DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Agentes Ambientais Os agentes ambientais podem ser classificados como físicos, químicos e biológicos: Agentes físicos: ruído, vibração, pressão, temperatura, radiação (ionizante e não ionizante); Agentes químicos: poeiras, fumos, líquidos, névoas, neblinas, gases, vapores, podendo ser absorvidos por via respiratória, através da pele ou por ingestão; Agentes biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. ( , e da NR-09 - Portaria no 3214 de 08/06/1978)

9 PERICULOSIDADE Direito ao Adicional
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho PERICULOSIDADE Direito ao Adicional São consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implique contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivos, conforme NR-16 da Portaria no 3214 de 08/06/1978. Também são consideradas perigosas as atividades ligadas à eletricidade, nos termos do Decreto Nº de 14 de outubro de 1986.

10 PERICULOSIDADE Direito ao Adicional
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho PERICULOSIDADE Direito ao Adicional A caracterização de atividade como perigosa depende de decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece na NR-16 as atividades e as condições. Os efeitos pecuniários da periculosidade só são devidos após a inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (16.2 e 16.3 da NR-16).

11 DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Caracterização e Justificativa para a Concessão de Adicionais Ocupacionais A legislação determina que a caracterização e justificativa para a concessão de adicionais ocupacionais deve ser feita através de laudo técnico, emitido por servidor público Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, considerando a situação individual de trabalho do servidor. (Art. 8o da ON no 02 de 19/02/2010).

12 Caracterização e Justificativa – O que mudou?
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Caracterização e Justificativa – O que mudou? Como era: Até fevereiro de 2010, o local de trabalho passava por uma avaliação qualitativa. A simples existência do agente ambiental já era suficiente para classificá-lo como ‘insalubre’ ou ‘perigoso’; A partir daí, qualquer servidor que trabalhasse neste local, independente do tempo de exposição, passava a ter o direito ao adicional respectivo.

13 Caracterização e Justificativa – O que mudou?
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Caracterização e Justificativa – O que mudou? Como ficou: A partir de fevereiro de 2010, de acordo com a Orientação Normativa MPOG/SRH no 02 de 19/02/2010, os critérios passaram a ser mais rígidos: A avaliação passa a considerar a situação individual de trabalho do servidor; Para agentes Físicos, a exposição do servidor no local de trabalho deve passar por uma avaliação quantitativa e comparada aos Limites de Tolerância da NR-15, a fim de classificá-lo ou não como ‘insalubre’;

14 Caracterização e Justificativa – O que mudou?
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Caracterização e Justificativa – O que mudou? Para os agentes Químicos descritos nos Anexos 11 e 12 da NR-15, a exposição do servidor no local de trabalho deve passar por uma avaliação quantitativa e comparada aos Limites de Tolerância da NR-15, a fim de classificá-la ou não como ‘insalubre’; Para os agentes Químicos descritos no Anexo 13 da NR-15, a avaliação é qualitativa, ou seja, a caracterização da insalubridade é função do agente químico e da atividade;

15 Caracterização e Justificativa – O que mudou?
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Caracterização e Justificativa – O que mudou? Os agentes Biológicos continuam sendo classificados qualitativamente; porém, a concessão a adicionais é feita exclusivamente ao servidor que tenha contato direto, habitual ou permanente e por força da necessidade funcional deste contato (Anexos I e II da ON no 02 de 19/02/2010 e Anexo 14 da NR-15); Definiu-se que “Exposição Habitual” representa carga horária acima da metade da jornada semanal (>50%); Os agentes perigosos serão avaliados de acordo com a NR-16.

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Auditoria CGU 2011 A auditoria da CGU na UFSCar solicitou a revisão dos laudos ambientais da UFSCar, elaborados a partir dos anos 90; A CGU solicita também a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, conforme NR-09 da Portaria no 3214 de 08/06/1978 e Portaria MOG no 1675 de 06/10/2006; Observação: O PPRA deve contemplar, além das informações existentes nos laudos, um cronograma de metas para a eliminação ou redução da exposição das pessoas aos agentes ambientais.

17 Auditoria CGU 2011 Planejamento UFSCar
DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho Auditoria CGU 2011 Planejamento UFSCar Revisão dos Laudos Ambientais e elaboração do PPRA Esta atividade está prevista para ser concluída em aproximadamente 6 anos, conforme informado à CGU; Em função desta revisão, os adicionais ocupacionais serão revistos também, já dentro das novas regras (Orientação Normativa no. 02 do MPOG/SRH);

18 DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Auditoria CGU 2011 Os laudos serão revistos priorizando os laboratórios, conforme tabela abaixo, a uma taxa de 4 laboratórios por mês, que totalizam cerca de 246 nos 3 campi; Data Campus Quantidade de laboratórios 2012 São Carlos e Sorocaba 41 2013 2014 2015 São Carlos e Araras 2016 2017 TOTAL 246

19 Legislação DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Lei No de 22 de dezembro de Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências; Lei No 8112, de 11 de dezembro de 1990 – RJU; Lei No 8270, de 17 de dezembro de 1991 – Remuneração dos servidores públicos; Decreto No de 15 de janeiro de Regulamenta a concessão dos Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade. Portaria MTB No 3214, de 08 de junho de Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho; Portaria MOG No 1675 de 06/10/2006 – Institui o ‘Manual para os Serviços de Saúde dos Servidores Civis Federais’ e recepciona a NR-07 e a NR-09 (Portaria MTB No 3214 de 08/06/78), no âmbito do SIPEC; Orientação Normativa MPOG/SRH No 02, de 19 de fevereiro de Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com Raios-X ou substâncias radioativas, e dá outras providências.

20 MAIS INFORMAÇÕES DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
Orientação Normativa MPOG/SRH no 02 de 19/02/2010 ou Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego Contatos: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – ProGPe Pró-Reitor Prof. Dr. Mauro Cortes – ramal 8129 – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho – DiSST Diretora Marcia Cristina dos S. B. de Oliveira – ramal 8125 – Seção de Segurança no Trabalho - SeST Eng. Eduardo A. L. de Paula – ramal 9708 –

21 DiSST – Divisão de Saúde e Segurança no Trabalho
DÚVIDAS?


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