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Instrutor: (a) Cibele Faria

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Apresentação em tema: "Instrutor: (a) Cibele Faria"— Transcrição da apresentação:

1 Instrutor: (a) Cibele Faria
Seguro Desemprego Instrutor: (a) Cibele Faria Ribeirão das Neves - MG

2 O que é Seguro Desemprego?
É o Programa Nacional do Seguro-Desemprego, criado pelo Governo Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego, que destina-se à complementação da renda familiar dos trabalhadores desempregados e dos pescadores artesanais, por meio de assistência financeira temporária.

3 A que se destina? Aos trabalhadores Formais, pescadores artesanais e Domésticos que estejam desempregados em virtude de dispensa Sem Justa Causa ou indireta, esta quando solicitada judicialmente pelo empregado, alegando que o empregador não está cumprindo as disposições do contrato.

4 Condições: Ao Trabalhador Formal que comprovar ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 e que tenha recebido 6 salários consecutivos imediatamente anteriores à data da dispensa.

5 Condições: Ao Trabalhador Doméstico que comprovar ter trabalhado como tal pelo período de 15 meses nos últimos 24, contados da dispensa.

6 Empregado doméstico – Do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa.
Quando requerer? O Trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento. Empregado doméstico – Do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa.

7 Onde requerer? Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.

8 Documentos: Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) ;
Requerimento do Seguro;- Desemprego - SD (via verde); Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);- Carteira de Trabalho; Documento de Identificação; Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.

9 Parcelas O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.

10 Parcelas A quantidade de parcelas refere-se à quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores à data da dispensa, na forma a seguir: De 06 a 11 meses: 3 parcelas; De 12 a 23 meses: 4 parcelas; De 24 a 36 meses: 5 parcelas.

11 Valor das Parcelas Para apuração do valor das parcelas do trabalhador formal, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa, que varia de R$ 678,00 a R$ 1.235,91 conforme a faixa salarial do trabalhador.

12 Valor das Parcelas Até R$ R$ 1.090,43
Faixa Valor da Parcela Até R$ R$ 1.090,43 Multiplica-s’’e salário médio por 0.8 (80%) De R$ 1.090,44 até R$ 1.817,56 O que exceder a R$ 1.090,43 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 872,34. Acima de R$ 1.817,56 O valor da parcela será de R$ 1.235,91 invariavelmente.

13 Fonte Disponível em: Site CEF
Acesso em 01/04/2013 às 9:49h


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