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SEMINÁRIO – AMPRO SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2001.

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1 SEMINÁRIO – AMPRO SÃO PAULO, 09 DE MARÇO DE 2001

2 AGENDA ESTRUTURA DA SUALO ESTRUTURA DA GENAB OS JOGOS DE BINGO
AS PROMOÇÕES COMERCIAIS

3 O QUE É LOTERIA? Toda espécie de jogo de azar em que se tiram à sorte prêmios aos quais correspondem bilhetes numerados. (Dicionário Aurélio); Mecanismo de formação de fundos para benefícios sociais, gerados a partir da necessidade lúdica intrínseca ao Ser Humano. (CAIXA).

4 ESTRUTURA DA SUPERINTÊNDENCIA NACIONAL DE LOTERIAS E JOGOS - SUALO
GELOT GENAB GELTE

5 PROCESSOS DA GELOT Criação,atualização e acompanhamento dos produtos lotéricos; Realização e acompanhamento dos sorteios realizados no Caminhão da Sorte; Apuração e divulgação dos resultados e ganhadores; Disponibilização dos valores dos repasses das Loterias; Elaboração dos Planos de Sorteios da Loteria Federal e Loteria Instantânea.

6 PROCESSOS DA GELTE Gestão e avaliação da Rede de Casas Lotéricas;
Coordenação dos Consultores de Campo; Gestão do parque de informática; Manutenção e aplicação de programas de desenvolvimento empresarial para a Rede.

7 PROCESSOS DA GENAB Autorização, Fiscalização e Controle da Prestação de Contas dos bingos permanentes e eventuais; Operacionalização, emissão das autorizações e fiscalizações das atividades de que trata a Lei nº 5.768/71.

8 ESTRUTURA DA GERÊNCIA NACIONAL DE BINGOS E PROMOÇÕES COMERCIAIS - GENAB
Gerente de Relacionamento Coordenação de Promoções Comerciais Coordenação de Autorizações de Bingo Coordenação Prestação de Contas de Bingos Coordenação de Gestão dos Sistemas

9 OBJETIVOS DA GENAB Atuar no mercado de Bingos e Promoções Comerciais de forma transparente e com total respaldo Legal; Buscar subsídios em fatos, dados e sugestões encaminhadas, de forma a propor, se necessário, uma nova regulamentação para o mercado de Bingos e Promoções Comerciais, tornando-a mais ágil, atual e moderna.

10 JOGOS DE BINGO

11 LEGISLAÇÃO APLICADA PELA CAIXA NOS JOGOS DE BINGO
Lei 9.615/98 - Lei Pelé Lei 9.981/00 MP /00 Decreto 3.659/00

12 HISTÓRICO Necessidades de mudanças para o resgate da credibilidade do segmento dos Bingos; CAIXA é chamada pelo Governo Federal para colaborar; Seleção de Técnicos; edição da Lei 9.981, 14 JUL 2000 edição da MP , edição do Decreto 3.659, edição da Circular 202,

13 PROMOÇÕES COMERCIAIS

14 LEGISLAÇÃO APLICADA PELA CAIXA PARA PROMOÇÕES COMERCIAIS
Lei 5.768/71 Decreto /72 MP /00 MP /00 Portaria SEAE/MF 88/00 Portaria SEAE/MF 90/00

15 DOCUMENTAÇÃO É imprescindível que a documentação entregue no protocolo da caixa esteja completa; Processo completo é sinônimo de agilidade na análise; Endereço para protocolização dos processos: SBS Quadra 4, lote 3 e º andar Edifício Sede da Caixa Econômica Federal CEP protocolo da GENAB Horário de Atendimento: 10h às 17h

16 CERTIDÕES Somente serão autorizadas as empresas que estiverem quites com os impostos federais, estaduais e municipais, incluindo a previdência social; Para as empresas que possuem filiais, serão acatadas as certidões em nome da matriz, desde que não apresente, qualquer dívida em nome de suas filiais.

17 PLANO DE OPERAÇÃO O plano de operação deve ser a descrição fiel do processo de promoção pretendido pela empresa promotora; Deverá constar todas as informações ao cliente-concorrente, de forma a dar transparência no processo.

18 MODALIDADES DE PROMOÇÃO
SORTEIO; VALE-BRINDE; CONCURSO; OPERAÇÕES ASSEMELHADAS; SORTEIOS DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS.

19 DEFINIÇÕES SORTEIO - Apuração dos contemplados com base do resultado da Loteria Federal, limitado a uma extração por semana e 100 mil números por série. VALE-BRINDE - Todo vale-brinde deve ter uma premiação vinculada.

20 DEFINIÇÕES CONCURSO - Modalidade que estimula a concorrência entre os participantes, como previsões, cálculos, testes de inteligência,seleção de predicados ou competição de qualquer natureza. CONCURSO CULTURAL - Não pode ter qualquer vinculação com bens, produtos, serviços, nomes, frases ou slogans que possam constituir-se em PROPAGANDA COMERCIAL.

21 DEFINIÇÕES OPERAÇÕES ASSEMELHADAS - modalidades especiais de distribuição gratuita de prêmios, concebidas a partir da combinação de fatores apropriados das demais modalidades, preservando-se os conceitos originais de cada uma delas, como meio de habilitar concorrentes e apurar os ganhadores.

22 DEFINIÇÕES SORTEIOS DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS - Promoção autorizada, para entidades declaradas de utilidade pública e filantrópicas pela União, com o fim de obter recursos adicionais necessários à manutenção ou custeio de obra social a que se dedicam, única promoção onerosa para o concorrente.

23 DEFINIÇÕES CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - é uma operação comercial envolvendo a venda ou promessa de venda de bens, direitos ou serviços de qualquer natureza, mediante oferta pública e o pagamento antecipado do preço para entrega futura e certa, atendidas as condições estabelecidas na Lei n º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto /72.

24 AUTORIZAÇÃO “A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta Lei e de seu regulamento” - Art. 1º da Lei nº de, 20/12/1971. Repassado para a CAIXA por meio da MP /00

25 AUTORIZAÇÃO “Não serão autorizados os planos que :
I - Importem em incentivo ou estímulo ao jogo de azar; II - Proporcionem lucro imoderado aos seus executores; III - Permitam ao interessado transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios,concursos ou vale-brindes, como fonte de receita; ” - Art. 11 do Decreto /72.

26 TAXA DE FISCALIZAÇÃO Criada a partir da edição da MP /00, ratificada pela MP /00 ; Refere-se à autorização e fiscalização das atividades de que trata a Lei nº 5.768/71, devendo incidir sobre o valor da premiação, quando se tratar de distribuição gratuita de prêmios e sorteio, ou sobre o valor do plano, na hipótese de operações de captação de poupança popular.

27 FISCALIZAÇÃO Inicialmente caráter pedagógico-institucional;
Comprovado o descumprimento da Lei por parte da empresa o fato será comunicado ao MPF, DPF, SRF e DPDC; O desvirtuamento do plano de operações autorizado sujeitará a empresa as penas previstas na Lei.

28 PRESTAÇÃO DE CONTAS Deve ser apresentada pela empresa autorizada, após a prescrição da promoção/evento, com as informações solicitadas nas Portarias 88/00 e 90/00, cuja comprovação ficará arquivada na empresa à disposição da fiscalização. A falta de prestação de contas é impeditivo para a concessão de nova autorização.

29 HOME PAGE DA CAIXA NA INTERNET

30 “É CERTO QUE NÃO PODEMOS MUDAR O RUMO DOS VENTOS, PORÉM, JUNTOS, PODEMOS ALTERAR A POSIÇÃO DAS VELAS”

31 AQUI O BRASIL ACONTECE !


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