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Como a internet e a criação colaborativa estão tornando o direito autoral obsoleto Leonardo Cassio de almeida Silva.

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1 Como a internet e a criação colaborativa estão tornando o direito autoral obsoleto
Leonardo Cassio de almeida Silva

2 Direito Autoral GRANDE questão Hipótese
O direito autoral é uma ferramenta justa para todos os núcleos sociais ou apenas para um grupo, específico, que detém o monopólio da produção cultural? A Internet está modificando a forma de produção e disseminação cultural e, consequentemente, afetando o direito - ou controle – autoral. Hipótese Direito Autoral

3 Direito Autoral O que é Cultura? Duas explicações:
Cultura como representação humanística, de identidade social; “Existem duas concepções básicas de Cultura. A primeira preocupa-se com todos os aspectos de uma realidade social. Assim, cultura diz respeito a tudo aquilo que caracteriza a existência social de um povo ou nação ou então de grupos no interior de uma sociedade (...) Direito Autoral

4 Direito Autoral Introdução Cultura como Belas Artes
“O segundo caso refere-se mais especificamente ao conhecimento, às ideias e crenças, assim como às maneiras como eles existem na vida social (...) De acordo com esta segunda concepção, ao se falar em cultura, se faz referência à linguística, literatura, filosofia, produção científica e artística”. José Luiz do Santos Direito Autoral

5 A Cultura como Fonte Comercial
Relação entre Cultura x Comércio: Surge o Direito Autoral Avanço da tecnologia Invenção da Imprensa – Séc XVIII Direito Autoral

6 Para que o direito autoral?
Direito Autoral é um instrumento jurídico originalmente criado com o intuito de incentivar a criação intelectual, para o benefício do criador e também da sociedade. Ele pode ser moral, mas sempre visa a proteção financeira. O Direito autoral realmente cumpre sua função primária? Direito Autoral

7 Direito Autoral A Lei brasileira Lei 9.610/1998 Rígida ;
Poucas Exceções; Defasada com relação à internet e novas tecnologias; Pouco conhecida; Proibida a reprodução de obras esgotadas ou que estão se deteriorando. Direito Autoral

8 Indústria Cultural e o Espetáculo
Belas Artes para o controle do tempo livre; Produção da classe hegemônica; Exploração comercial; Autoritarismo: “Produzimos aquilo que queremos: o lucro”; Adorno: Produção Cultural no Espetáculo; Guy Debord: Império da Passividade. Direito Autoral

9 Tecnologia x Informação: Globalização
Internet: A revolução na forma de se comunicar e produzir O “poder” da hegemonia nas “mãos” dos não hegemônicos Comunidades Virtuais – Levy: “Uma comunidade virtual é construída sobre as afinidades de interesses, de conhecimentos, sobre projetos mútuos, em um processo de cooperação ou de troca, tudo isso independente das proximidades geográficas e das filiações institucionais”. Direito Autoral

10 Tecnologia x Informação: Globalização
Mas e as leis? E a Globalização? E o controle da disseminação? E os lucros – Indústria fonográfica. A Colaboração (Wikinomics) Direito Autoral

11 Direito Autoral Creative Commons
Creative Commons é uma organização não governamental sem fins lucrativos localizada em São Francisco, Califórnia, nos Estados Unidos, voltada a expandir a quantidade de obras criativas disponíveis, através de suas licenças que permitem a cópia e compartilhamento com menos restrições que o tradicional todos direitos reservados. O controle na mão de quem cria, não de quem comercializa. “Um avião, ao passar por cima de propriedades privadas, deve pagar alguma taxa?” Lessing CC: Colaboração Subalterna? – Início com a Contra-Cultura? Direito Autoral

12 Hegemônico x Subalterno
Daí resulta que as classes subalternas estruturam o seu mundo a partir de uma coexistência não harmoniosa, mas nem sempre conflitiva, com outras culturas e ideologias. (Maria Nazareth) Direito autoral: fomenta a arte e cultura ou controla? Direito Autoral

13 Direito Autoral pesquisa Direito autoral ou controle autoral?
Pesquisa: formulário perguntas abertas Direito Autoral

14 Resultados Direito Autoral

15 Direito Autoral conclusão
A internet e a produção colaborativa estão alterando de forma radical as relações de produção e consumo de bens simbólicos, artísticos e culturais; As leis sobre direito autoral precisam ser revistas; Os detentores do poder estão enfrentando uma onda de produção nunca antes vista; Controle nas mãos dos criadores; Mais direitos e menos controle. Direito Autoral

16 Obrigado! Leonardo Cassio de almeida Silva


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