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Direitos Autorais no Ambiente Educacional Fundação Bradesco

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Apresentação em tema: "Direitos Autorais no Ambiente Educacional Fundação Bradesco"— Transcrição da apresentação:

1 Direitos Autorais no Ambiente Educacional Fundação Bradesco
Equipe de Criação: Dra. Patricia Peck Pinheiro Dra. Isabela Guimarães Del Monde Dra. Rebeca Arima

2 Lei de Direitos Autorais
Lei n.º 9.610/98

3 A ideia pura não é protegida no Brasil.
Artigo 8º da Lei 9.610/98 Fonte imagem: Flickr - acesso em 13/01/2012 às 10h32

4 Invenção é o ato de criar uma nova tecnologia ou objeto, ou de aperfeiçoar os já existentes. 
Fonte imagem: Flickr acesso em 16/01/2012 às 09h54

5 Proteger o autor é o principal objetivo da Lei de Direitos Autorais.
Protegê-lo de eventuais danos morais e/ou patrimoniais. Fonte imagem: Flickr acesso em 16/01/2012 às 10h05

6 Entende-se que a Lei beneficia o autor da obra!
Art. 4º - Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais. Entende-se que a Lei beneficia o autor da obra!

7 O que é protegido pela Lei de Direitos Autorais?
Criações do espírito (Art. 7º): Textos Conferências Obras dramáticas Coreografias Fonte imagens: Flickr com acesso em 18/01/ às 0h55; às 0h59; às 1h02; às 1h03

8 O que é protegido pela Lei de Direitos Autorais?
Criações do espírito (Art. 7º): Composição musical Obra audiovisual Obra fotográfica Escultura Fonte imagens: Flickr com acesso em 18/01/ às 1h04; às 1h06; às 1h07; às 1h08.

9 O que é protegido pela Lei de Direitos Autorais?
Criações do espírito (Art. 7º): Cartas geográficas Projetos e obras plásticas Programas de computador Compilações Adaptações Fonte imagens: Flickr com acesso em 18/01/ às 1h09; às 1h10; às 09h37; às 1h13; às 1h16.

10 O legislador teve duas preocupações:
Com a minimização da importância do meio em que a obra foi expressa. Com a exteriorização da obra. Fonte: Direitos autorais / Pedro Paranaguá, Sérgio Branco. – Rio de Janeiro: Editora FGV, Página 23.

11 Não é porque o conteúdo está na Internet que seu uso é livre!
Conteúdo publicado na Web Domínio público A Lei de Direitos Autorais (LDA) prevê os mecanismos de autorização para que a obra chegue ao público. Músico precisa de alguém que fixe o fonograma e faça cópia de seus CDs; O escritor precisa de uma editora; O roteirista de uma obra audiovisual precisa de uma produtora; etc.

12 Crescem os problemas de Direitos Autorais.
“Não pegue o que não é seu!” “Nem dê CTRL+C CTRL+V no conteúdo alheio.” Toda reprodução de documento original eletrônico é um original também! Fonte imagens: Flickr - às 10h06; Às 10h12; às 10h14 12

13 Ex.: O autor entrega sua obra literária para uma editora.
Cessão de Direitos Licença Cessão: É a transferência da titularidade da obra intelectual com exclusividade. Licença: É uma autorização dada pelo autor para que um terceiro se valha da obra, com ou sem exclusividade. Para haver a cessão deve ser cumprido o art. 49 da LDA: Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações: I - a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei; II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita; III - na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos; IV - a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário; V - a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato; VI - não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato. Ex.: O autor entrega sua obra literária para uma editora. Ex.: Uma fotografia é disponibilizada no Flickr para ilustrar uma palestra. Fonte: Direitos autorais / Pedro Paranaguá, Sérgio Branco. – Rio de Janeiro: Editora FGV, Páginas 93/121. Imagens: Flickr acesso em 18/01/ às 17h47; às 17h52.

14 Cópia É a reprodução literal de um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação É o nome que se dá à reprodução não autorizada de uma obra ou de trechos dela.

15 Exceções à contrafação
Excluem a contrafação e passam a ser um uso justo (fair use) – Art. 46 da LDA: Citação para crítica. Direito de reprodução para ilustração. Paródia (desde que não tenha caráter denigridor). Fonte: NoLo - acesso em 18/01/2012 às 15h02

16 Tipos de licenças públicas
O Creative Commons pode ser aplicado a quaisquer obras com autorização do autor. Atribuição CC BY Essa licença permite que outros distribuam, remixem, façam tweak e construam sobre determinada obra, mesmo comercialmente, desde que deem crédito ao autor pela criação original. Trata-se da licença mais aberta dentre as oferecidas. Recomendada para ampla utilização e divulgação dos materiais licenciados. Fonte: Creative Commons - acesso em 16/01/2012 às 19h23

17 Tipos de licenças públicas
O Creative Commons pode ser aplicado a quaisquer obras com autorização do autor. Attribution-ShareAlike CC BY-AS Essa licença permite que outros remixem, façam tweak e construam sobre determinada obra, mesmo para fins comerciais, contanto que atribuam crédito ao autor e licenciem as novas criações sob os mesmos parâmetros. Muitas vezes, é comparada ao copyleft – licença de software livre e open source. Fonte: Creative Commons - acesso em 16/01/2012 às 19h23

18 Tipos de licenças públicas
O Creative Commons pode ser aplicado a quaisquer obras com autorização do autor. Atribuição-Vedada a criação de obras derivativas  CC BY-ND Essa licença permite a redistribuição da obra, comercial e não comercial, desde que ela permaneça inalterada, com crédito para o autor. Fonte: Creative Commons - acesso em 16/01/2012 às 19h23

19 Tipos de licenças públicas
O Creative Commons pode ser aplicado a quaisquer obras com autorização do autor. Atribuição-Uso não comercial CC BY-NC Essa licença permite que outros remixem, adaptem e criem obras não comerciais. Essas novas obras, apesar de deverem créditos ao autor e serem não comerciais, não precisam ser licenciadas nos mesmos termos. Fonte: Creative Commons - acesso em 16/01/2012 às 19h23

20 Tipos de licenças públicas
O Creative Commons pode ser aplicado a quaisquer obras com autorização do autor. Atribuição-Uso não comercial-Compartilhamento pela mesma licença CC BY-NC-SA Essa licença permite que, não comercialmente, outros remixem, façam tweak e construam sobre determinado trabalho, contanto que atribuam crédito ao autor e licenciem as novas criações sob os mesmos parâmetros. Fonte: Creative Commons - acesso em 16/01/2012 às 19h23

21 Tipos de licenças públicas
O Creative Commons pode ser aplicado a quaisquer obras com autorização do autor. Atribuição-Uso não comercial-Vedada a criação de obras derivadas CC BY-NC-ND Essa licença é a mais restritiva dentre as seis licenças principais, permitindo que se faça download e compartilhamento de obras, desde que se dê crédito ao autor e que as obras não sejam alteradas ou que se faça uso comercial delas. Fonte: Creative Commons - acesso em 16/01/2012 às 19h23

22 Com tais autorizações, tem-se uma garantia para o uso de obras de terceiros da forma como elas foram licenciadas. A Lei de Direitos Autorais protege o autor e, com as licenças públicas, torna-se mais fácil a difusão da cultura e da educação. Fonte: Direitos autorais / Pedro Paranaguá, Sérgio Branco. – Rio de Janeiro: Editora FGV, Páginas 93/121.

23 E o uso social? Praticamente, tudo é uma prerrogativa do titular. Cabe ao titular, inclusive, a vigilância para coibir ilícitos e pleitear ressarcimento.

24 Como configurar plágio?
Haverá plágio, quando ocorrer semelhança no tratamento e na composição de obra sobre o mesmo assunto, gerando perda de valor econômico da obra original.

25 Como configurar plágio?
Técnicas de identificação de plágio: Anterioridade da obra plagiada Semelhança no tratamento do assunto Traços ainda que isolados de cópia literal Verificação de a obra poder ter sido elaborada sem a antecedente Prova de acesso à obra original

26 Tipo de Conteúdo Vídeo

27 Vídeo Pessoas e áudio Que cuidados devem ser tomados ao se utilizar um vídeo para não violar a LDA? É necessário utilizar apenas um trecho. Ele não deve ser editado e, sim, contínuo. Art. 46 da LDA. Pode usar por meio da ferramenta Embeddable Player do YouTube. Mas cuidado com relação à música, porque o YouTube tem retirado de sua plataforma vídeos que ferem direitos autorais de terceiros. Termo de uso do YouTube, Item 4, C, E e F, disponível em Lei 9.610/1998, artigos 7º, VI e 105 e Digital Millennium Copyright Act O vídeo ser retirado do ar pelo YouTube e consequente perda para o uso institucional previsto, com possíveis danos à reputação da instituição. Reclamação por parte de terceiros, como autor da música ou da pessoa retratada no vídeo - essa responsbailidade, porém, é de quem fez e divulgou o vídeo e não da instituição. Fonte imagem: Clipe Paradise – Coldplay – YouTube - acesso em 09/01/2012 às 15h17

28 posteriormente, exiba apenas um trecho deles para exemplificação.
Vídeo Pessoas e áudio Sugere-se que o professor apresente aos alunos links de vídeos ou filmes (DVDs ou outras mídias), para que assistam a eles como lição de casa. E que, posteriormente, exiba apenas um trecho deles para exemplificação. Pode usar por meio da ferramenta Embeddable Player do YouTube. Mas cuidado com relação à música, porque o YouTube tem retirado de sua plataforma vídeos que ferem direitos autorais de terceiros. Termo de uso do YouTube, Item 4, C, E e F, disponível em Lei 9.610/1998, artigos 7º, VI e 105 e Digital Millennium Copyright Act O vídeo ser retirado do ar pelo YouTube e consequente perda para o uso institucional previsto, com possíveis danos à reputação da instituição. Reclamação por parte de terceiros, como autor da música ou da pessoa retratada no vídeo - essa responsbailidade, porém, é de quem fez e divulgou o vídeo e não da instituição. Fonte imagem: Clipe Paradise – Coldplay – YouTube - acesso em 09/01/2012 às 15h17

29 Matéria jornalística veiculada na televisão.
Fonte imagem: BBC News– YouTube - acesso em 16/01/2012 `às 11h37

30 Tipo de Conteúdo Fotografia

31 É necessário que haja autorização do aluno.
Paisagem Fotografias ou outros materiais produzidos por alunos podem ser publicadas em redes sociais ou no Portal? É necessário que haja autorização do aluno. Se a fotografia estiver licenciada pelo fotógrafo, verificar quais usos são permitidos e se não houver impedimento quanto ao uso em publicações alheias, não há problema. Se a imagem, porém, tiver todos os direitos reservados, o fotógrafo deve conceder autorização prévia. Ademais, o nome do fotógrafo deve ser citado, embora possa ser acordado o contrário por escrito. Fonte imagem: Flickr acesso em 10/01/2012 às 16h56

32 Paisagem com pessoas Se a fotografia estiver licenciada pelo fotógrafo, verificar quais usos são permitidos e se não houver impedimento quanto ao uso em publicações alheias, não há problema. Se a fotografia porém, tiver todos os direitos reservados, o fotógrafo deve conceder autorização prévia. Ademais, o nome do fotógrafo deve ser citado, embora possa ser acordado o contrário por escrito. Finalmente, deve-se levar em consideração a presença das pessoas, as quais, nesse caso, não são o foco da fotografia e não estão sendo exposta a situações vexatórias e, portanto, é possível o uso sem a necessidade de pedir autorizações individuais. Fonte imagem: Flickr - acesso em 10/01/2012 às 17h07

33 Que cuidados devem ser tomados ao usar fotos de aluno e funcionário?
Paisagem com pessoas em destaque Que cuidados devem ser tomados ao usar fotos de aluno e funcionário? É necessário que haja autorização do funcionário e do responsável pelo aluno. Se a fotografia estiver licenciada pelo fotógrafo, verificar quais usos são permitidos e se não houver impedimento quanto ao uso em publicações alheias, não há problema. Se a fotografia porém, tiver todos os direitos reservados, o fotógrafo deve conceder autorização prévia. Ademais, o nome do fotógrafo deve ser citado, embora possa ser acordado o contrário por escrito. Finalmente, deve-se levar em consideração a presença das pessoas, as quais, nesse caso, são o foco da fotografia. Nesse tipo de situação, é essencial verificar se a pessoa está em alguma situação vexatória e se a divulgação daquela imagem lhe causará danos morais, mesmo que autorizada por ela (reputação do divulgador deve ser levada em consideração). Se estiver tudo bem, é essencial exigir que o fotógrafo se responsabilize pela comprovação, se necessária, da autorização para o uso da imagem daquela pessoa de acordo com a licença que ele aplicou à fotografia. Fonte imagem: Flickr - acesso em 10/01/2012 às 17h21

34 Fotografia da Internet do Cristo Redentor no Rio de Janeiro
Fonte imagem: Flickr - acesso em 10/01/2012 às 17h29

35 Paola Oliveira irá processar marca que usou sua imagem indevidamente
Para explicar o case: No caso de uso publicitário mesmo se a foto estiver licenciada pelo fotógrafo, recomendamos que ele seja diretamente contatado pela empresa para que faça uma cessão (venda) da fotografia. Além disso, é essencial que a pessoa em destaque também seja contatada pela empresa anunciante e autorize o uso de sua imagem. Todos esses acordos devem ser por escrito e devem prever, pelo menos, o prazo de duração, o valor ou gratuidade da cessão / autorização, o território no qual se aplica e os meios de comunicação nos quais será usada a fotografia. A imagem utilizada é de uma das primeiras gravações da novelada Rede Globo “Insensato Coração”, da qual a atriz foi protagonista. A empresa de roupas não solicitou autorização da atriz para a veiculação das imagens. Fonte: Yahoo! OMG Blogs - acesso em 10/01/2012 às 17h48

36 Tipo de Conteúdo Texto

37 De que forma as notícias jornalísticas podem ser utilizadas em material didático para os alunos?
Notícia jornalística Fonte imagem: Flickr acesso em 11/01/2012 às 09h56

38 Sugere-se que a escola informe aos alunos, no início do ano letivo, a lista de leitura diária e/ou anual ser feita. Reproduzir-se-ão, em avaliações e apostilas, pequenos trechos que exemplifiquem uma notícia de jornal ou uma obra literária. Fonte imagem: Flickr acesso em 11/01/2012 às 09h56

39 Na compra de um livro, tanto na versão impressa como na versão digital, o que se adquire é o direito de leitura e de próprio uso. Fonte imagem: Flickr acesso em 18/01/2012 às 19h22

40 Tipo de Conteúdo Software

41 O Brasil confere proteção ao software pela
Lei 9.609/98. Importante! Quando a Lei de proteção ao software for omissa, aplicam-se as regras estabelecidas na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Fonte imagem: Flickr acesso em 11/01/2012 às 10h23

42 Apenas dois direitos morais são protegidos ao criador do software:
Reivindicar a paternidade do programa. Opor-se a alterações não autorizadas, quando deformar, mutilar o programa, prejudicando a imagem, honra ou reputação deste. Fonte imagem: Flickr acesso em 11/01/2012 às 10h23

43 Se o software for desenvolvido durante a vigência do contrato ou por meio de vínculo estatutário pelo empregado (utilizando os recursos tecnológicos oferecidos para tal finalidade), o programa de computador pertencerá ao empregador. – Art. 4º, caput. Vale ressaltar o § 2º do art. 4º --- Pertencerão, com exclusividade, ao empregado, contratado de serviço ou servidor os direitos concernentes a programa de computador gerado sem relação com o contrato de trabalho, prestação de serviços ou vínculo estatutário, e sem a utilização de recursos, informações tecnológicas, segredos industriais e de negócios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, da empresa ou entidade com a qual o empregador mantenha contrato de prestação de serviços ou assemelhados, do contratante de serviços ou órgão público. Fonte imagem: Flickr acesso em 11/01/2012 às 10h23

44 Tipo de Conteúdo Ilustração

45 Como tal material pode ser reproduzido em apostilas e avaliações?
Imagem abstrata conhecida mundialmente Como tal material pode ser reproduzido em apostilas e avaliações? Não haverá infração de Direitos Autorais se houver a reprodução de pequenos trechos de obras ou em sua forma integral (obra de arte plástica), desde que não prejudique o uso comercial. – Art. 46, VIII Fonte imagem Flickr acesso em 11/01/2012 às 10h30

46 Tipo de Conteúdo Mapas

47 Atlas geográfico De que maneira mapas podem ser utilizados
em avaliações para alunos? Deverá ser citada a fonte da imagem. Esse mapa mostra os tweets do mundo inteiro. Ver na fonte da imagem para maiores informações. Fonte imagem: Flickr acesso em 09/01/2012 às 11h51

48 Tipo de Conteúdo Projeto de Arquitetura

49 Planta de uma cidade modelo
O arquiteto poderá repudiar seu projeto arquitetônico, caso tenha sido alterado sem seu consentimento durante a execução ou conclusão da construção. Art. 26 da Lei 9.610/98 No arquivo constava como casa conceitual, mas encontrei só essa imagem no Flickr. Planta de uma cidade modelo Fonte imagem: Flickr - acesso em 11/01/2012 às 11h53

50 Tipo de Conteúdo Música

51 Música de uma banda estrangeira famosa
A utilização de músicas em eventos obriga o usuário a recolher taxa para o ECAD? Sim. O estabelecimento de ensino enquadra-se como usuário eventual e, consequentemente, é obrigado a pagar a taxa. Música de uma banda estrangeira famosa ou Música de autoria própria para facilitar na assimilação de uma determinada matéria escolar A tabela de preços está no Site do ECAD. Fonte imagem: Flickr acesso em 09/01/2012 às 10h55 ECAD - acesso em 18/01/2012 às 17h20

52 Como utilizar trechos de letras de música em avaliações
Como utilizar trechos de letras de música em avaliações? E quanto ao uso de paródias e músicas que estão em domínio público (marchinhas de carnaval)? Deve ser utilizado um trecho, informando-se a fonte (nome da música, do artista e do compositor). Tratar também de músicas traduzidas, e.g., Imagine do John Lennon. Fonte imagem: Flickr acesso em 09/01/2012 às 10h55

53 Como fica o uso de músicas em eventos e gincanas escolares, em que os alunos as reproduzem, ou ainda em aulas de inglês? Se a reprodução for feita para uma grande audiência, deverá ser recolhida a taxa do ECAD. Fonte imagem: Flickr acesso em 09/01/2012 às 10h55

54 Como orientar e incentivar os alunos a não fazer downloads piratas de músicas?
O professor deve ensinar-lhes que essa prática é ilegal e constitui crime. Fonte imagem: Flickr acesso em 09/01/2012 às 10h55

55 Sugere-se que o professor indique as músicas aos alunos, para que as ouçam como lição de casa.
Fonte imagem: Flickr acesso em 09/01/2012 às 10h55

56 Tipo de Conteúdo Áudio

57 Um podcast gravado com professores e pela equipe de conteúdo
É preciso autorização do narrador da equipe de conteúdo para publicar sua voz em podcasts? Sim. Fonte imagem: Flickr acesso em 11/01/2012 às 15h02

58 Tipo de Conteúdo Coreografia

59 De que maneira tais danças podem ser reproduzidas em vídeo?
Reprodução de coreografia obtida na Internet De que maneira tais danças podem ser reproduzidas em vídeo? Deve-se divulgar pequeno trecho com a finalidade de apresentar a dança. Fonte imagem: Flickr acesso em 11/01/2012 às 15h12

60 Tipo de Conteúdo Escultura

61 De que maneira imagens de uma escultura podem ser utilizadas em materiais didáticos?
Por ser uma obra de arte plástica, é feita a reprodução integral, desde que a reprodução não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem seja utilizada para fins comerciais. Art. 46, VIII da LDA. A escultura da imagem é da Tomie Ohtake, que fica no Auditório do Ibirapuera. Obra de arte Fonte imagem: Flickr - acesso em 12/01/2012 às 15h22

62 Tipo de Conteúdo Texto Científico

63 Texto integral de uma tese de mestrado
Fonte imagem: Flickr acesso 12/01/2012 às 16h00

64 Tipo de Conteúdo Tradução e Dicionário

65 De que forma essas informações podem ser compartilhadas no Portal?
Notícia jornalística de canal de comunicação estrangeiro traduzida por jornalista brasileiro De que forma essas informações podem ser compartilhadas no Portal? É permitida a reprodução para citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra. Art. 46, III da LDA. David Pogue é americano e colunista do New York Times, o caderno Link do Estadão traduz os artigos dele e publicam na área de tecnologia do Jornal. Fonte imagem: Blog David Pogue – Caderno Link do Jornal Estado de São Paulo acesso em 12/01/2012 às 16h48

66 Cada dicionário possui sua forma de apresentar a explicação das palavras.
Oxford, Macmillian etc. Fonte imagem:

67 Tipo de Conteúdo Método

68 Sim, desde que cite a fonte.
O professor pode compartilhar o plano de aula com os alunos, citando o nome do professor autor? Sim, desde que cite a fonte. Fonte imagem: Flickr acesso em 12/01/2012 ás 17h03

69 Tipo de Conteúdo Artigo

70 Artigo de jornal contendo texto escrito e uma ilustração
De que forma essas informações podem ser compartilhadas no Portal? É permitida a reprodução para citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra. Art. 46, III da LDA. Fonte imagem: BBC acesso em 16/01/2012 ás 12h23

71 Tipo de Conteúdo Procedimento Normativo

72 Norma Técnica da ABNT Fonte imagem: Flickr acesso em 13/01/2012 às 09h26

73 Tipo de Conteúdo Conferência

74 Sim, é necessária a autorização.
Discurso com conteúdo apresentado pelo conferencista É preciso autorização do narrador da equipe de conteúdo para publicar sua voz em podcasts? Sim, é necessária a autorização. Fonte imagem: Flickr acesso em 16/01/2012 às 15h23

75 Tipo de Conteúdo Nomes & Títulos

76 Título do próprio filme para fins publicitários
Fonte imagens: Flickr acesso em 13/01/2012 às 09/44 Título do próprio filme para fins publicitários

77 Título do próprio filme para textos institucionais
Fonte imagem: Flickr acesso em 13/01/2012 às 09/47

78 Tipo de Conteúdo Enciclopédia

79 Enciclopédia Britânica
Fonte imagem: Flickr acesso em 13/01/2012´às 09h56

80 Tipo de Conteúdo Banco de Dados

81 Base de dados estatísticos sobre educação no Brasil
Como utilizar tais dados para pesquisa? Fonte imagem: Flickr acesso em 13/01/2012 às 14h34

82 Tipo de Conteúdo Quadro

83 Fotografia de um quadro de Pablo Picasso
Como é feita a referência bibliográfica em prova de Artes? Fonte imagem: Wikipedia acesso em 13/01/2012 às 13h38

84 Tipo de Conteúdo Ideia de um projeto

85 Ideia de um projeto para melhorar a coleta de lixo na instituição dada por
um funcionário. Como deve ser nomeada a autoria do material feito pela área de produção? Fonte imagem: Flickr acesso em 13/01/2012 às 13h49

86 Tipo de Conteúdo Peça de Teatro

87 A chamada comunicação com o público envolve a possibilidade de utilizar obras alheias em eventos públicos. – Art. 68 da Lei 9.610/98 Fonte imagem: Flickr acesso em 13/01/2012 às 13h56

88 Tipo de Conteúdo Método de Filmagem

89 Que informações devem constar no início da exibição de um vídeo?
Stanley Kubrick em O Iluminado Que informações devem constar no início da exibição de um vídeo? Stanley Kubrick foi um dos pioneiros a utilizar takes continuos com a steadycam no cinema. Fonte imagem: Flickr acesso em 13/01/2012 às 14h07

90 Conclusão

91 Por que é importante padronizar a fonte de pesquisa e orientar os alunos a citá-la? Como provar que essa fonte é confiável? Fonte imagem: Flickr acesso em 11/01/2012 às 10h04

92 A fonte pode ser citada das seguintes formas
ABNT NBR ensina: CITAÇÃO DIRETA com até 3 linhas – incorpora-se diretamente ao texto, entre aspas duplas. Exemplo: Segundo Silva (2002, p. 32): “[...] lorem ipsum lorem ipsum ‘lorem ipsum’ lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum[...]” Fonte: USP - acesso em 18/01/2012 às 18h4

93 A fonte pode ser citada das seguintes formas
ABNT NBR ensina: CITAÇÃO DIRETA com mais de 3 linhas – coloca-se abaixo do texto, com recuo de 4 cm da margem esquerda, com letra menor que a do texto utilizado e sem aspas. Exemplo: Segundo Silva (2002, p. 32) entende que Lorem ipsum lorem ipsum ‘lorem ipsum’ lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum . Fonte: USP - acesso em 18/01/2012 às 18h40

94 A fonte pode ser citada das seguintes formas
ABNT NBR ensina: CITAÇÃO INDIRETA – reproduzem-se o conteúdo e as ideias do documento original, dispensando-se o uso de aspas duplas. Exemplo: No momento em que temos uma carga elétrica negativa composta pelos elétrons girando ao redor de um núcleo de carga positiva, esse movimento gera uma perda de energia devido à emissão de radiação constante. Num dado momento, os elétrons vão se aproximar do núcleo num movimento em espiral e cair sobre si. (Bohr, Niels, 1911). Fonte: USP - acesso em 18/01/2012 às 18h40 Wikipedia acesso em 18/01/2011 às 18h46

95 A fonte pode ser citada das seguintes formas
ABNT NBR ensina: CITAÇÃO DE CITAÇÃO – é a citação direta ou indireta de um texto que se refere ao documento original, a que não se teve acesso. Exemplo: SILVA, P.; Pereira, S. Lorem ipsum. São Paulo : Editora XYZ, p Fonte: USP - acesso em 18/01/2012 às 18h40

96 A fonte pode ser citada das seguintes formas
ABNT NBR ensina: Nota de rodapé – a referência do trabalho não consultado, para os casos em que for o documento original não for recuperado. Exemplo: No texto: SMITH et al.1 (2003 apud SILVA; PEREIRA, 1998, p. 32) chegaram às mesmas conclusões [...] _________________________ ______________________________ 1- SMITH, P. et al. Lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum lorem ipsum. Published on..., London, v. 81, p. 340, 1951. Nas Referências: SILVA, J.; PEREIRA, P. Lorem ipsum Fonte: USP - acesso em 18/01/2012 às 18h40

97 A fonte pode ser citada das seguintes formas
ABNT NBR ensina: CITAÇÃO DE FONTE INFORMAL – Informação verbal – como conferências e simpósios – a expressão “informação verbal” deve ser indicada entre parênteses, mencionando-se os dados disponíveis somente em nota de rodapé. Exemplo: Silva (1983) afirma que o calor se constitui em fator de estresse [...] (informação verbal)1. Rodapé: 1 Informação fornecida por Silva em Belo Horizonte, em 1983. Fonte: USP - acesso em 18/01/2012 às 18h40

98 A fonte pode ser citada das seguintes formas
ABNT NBR ensina: CITAÇÃO DE WEBSITE – A citação refere-se ao autor ou ao título do trabalho e deve ser feita nas Referências bibliográficas. Exemplo: SOBRENOME, Prenome(s). Título e versão (se houver) e descrição física do meio eletrônico. Quando se tratar de obras consultadas online, incluir o endereço eletrônico. Disponível em: <endereço eletrônico>. Acesso em: dia mês abreviado. Ano e horário. Fonte: USP - acesso em 18/01/2012 às 18h40

99 A fonte pode ser citada das seguintes formas
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Exemplos: SOBRENOME, Nome. Título do trabalho: subtítulo. Cidade da elaboração: Nome da Instituição de Ensino, Ano da publicação. SOBRENOME, Nome. Título do trabalho. Cidade da elaboração: Editora, Ano da publicação. Nome da editora. NOME DO PORTAL. Nome da área do site de que o conteúdo foi retirado. Cidade onde está localizado o site, Ano de publicação. Disponível em: < Acesso em: Dia, mês por extenso e ano. Horário. Fonte: USP - acesso em 18/01/2012 às 18h40

100 A fonte pode ser citada das seguintes formas
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA Exemplos: ATLAS ambiental da Bacia do Rio Corumbataí. Rio Claro: CEAPLA, IGCE, UNESP, Disponível em: < Acesso em: 8 abr STEWART, Rod. As time goes by: the great american songbook. Manaus: BMG, CD (45 min). Digital estéreo. VILLA-LOBOS, H. Coleções de quartetos modernos: cordas. Rio de Janeiro: [s.n.], partitura [23 p.]. Violoncelo Fonte: USP - acesso em 18/01/2012 às 18h40

101 Vamos ensinar a nova geração a não plagiar e sim a fazer uso ético e legal dos conteúdos, a criar, a inventar e a inovar muito mais! O acesso à informação é uma oportunidade de crescimento que precisa ser sustentável! Fonte imagem: Flickr acesso em 19/01/2012 às 12h47

102 Advogados que Entendem de Tecnologia!
@patriciapeckadv facebook.com/PatriciaPeckPinheiro Matriz SP: (5511) Dra. Patricia Peck Pinheiro – Sócia Fundadora e Diretora de Inovação (11) Dr. Leandro Bissoli – Sócio Diretor Geral e Operações (11) Dra. Sandra – Sócia Diretora de Produção (11) © PPP Advogados. Este documento está protegido pelas leis de Direito Autoral e não deve ser copiado, divulgado ou utilizado para outros fins que não os pretendidos pelo autor ou por ele expressamente autorizados. 102


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