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Agrupamento de Escolas D. Maria II Departamento de E E e SPO

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Apresentação em tema: "Agrupamento de Escolas D. Maria II Departamento de E E e SPO"— Transcrição da apresentação:

1 Agrupamento de Escolas D. Maria II Departamento de E E e SPO
Decreto Lei 3/2008 Departamento de Educação Especial

2 Objectivos da Educação Especial
“ Inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativo, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou uma adequada preparação para a vida pós escolar ou profissional” Departamento de Educação Especial

3 Princípios Orientadores Síntese
Combate à discriminação e exclusão social; Participação dos pais; Confidencialidade da informação; Dever do sigilo de toda a comunidade educativa;

4 Grupo Alvo “(…) alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios da vida decorrentes de alterações funcionais e estruturais de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social(…)”.

5 Referenciação Quem pode Referenciar? A Quem é Dirigida?
Deve ser realizada o mais precocemente possível. Quem pode Referenciar? Pais; Encarregados de Educação; Serviços de Intervenção precoce; Docentes; Outros Técnicos e serviços que intervêm com a criança ou jovem (Sempre com a autorização do Encarregado de Educação) A Quem é Dirigida? Ao órgão de gestão dos Agrupamentos de Escolas. Departamento de Educação Especial

6 Referenciação Cont… Como Proceder Preenchimento de formulário próprio Disponível na plataforma do Agrupamento. Anexar documentação relevante para caracterização do aluno. Entregar na direcção do respectivo agrupamento. Após a referenciação compete ao órgão de gestão desencadear os procedimentos necessários à tomada de decisão

7 Processo de Avaliação O aluno não necessita de respostas educativas no âmbito da E.E O aluno necessita de respostas educativas no âmbito da E.E O aluno não necessita de uma avaliação especializada O aluno necessita de uma avaliação especializada (Equipa pluridisciplinar) Relatório Técnico-Pedagógico O Departamento de Educação Especial e o SPO analisam a informação disponível e decidem sobre a necessidade de uma avaliação especializada por referência à CIF Elaboração do PEI tendo por base os dados que constam no relatório técnico pedagógico resultante da avaliação por referência à CIF (60 dias após referenciação) O departamento de E.E. e o SPO procedem ao encaminhamento dos alunos para os apoios disponibilizados pela escola

8 Documentos Formulário de Referenciação (próprio do agrupamento)
Avaliação Relatório Técnico-Pedagógico de acordo com o Perfil de funcionalidade do aluno. ( Checklist) Elaboração e implementação do PEI

9 Formulário de referenciação

10 Relatório Técnico - Pedagógico

11 Programa Educativo Individual

12 Continuação

13 Programa Educativo Individual (PEI) Art.8º
Fixa e fundamenta as respostas educativas e formas de avaliação. Submetido à aprovação do Conselho Pedagógico e homologado pelo Conselho Executivo. A sua aplicação carece de autorização expressa de Encarregado de Educação (Excepção n.º2 do artigo 3º). Quem elabora? É elaborado, conjunta e obrigatoriamente, pelo docente do grupo/ turma ou director de turma, pelo docente de educação especial, pelo encarregado de educação e sempre que se considere necessário pelos outros técnicos.

14 Programa Educativo Individual Cont…
Coordenação Educador de infância, o professor de 1.ºCEB ou director de turma. Acompanhamento O PEI pode ser reformulado/ avaliado a qualquer momento e obrigatoriamente no fim do ano lectivo. As medidas implementadas são avaliadas em cada um dos momentos de avaliação. RELATÓRIO FINAL de ANO Elaborado, conjuntamente, por: educadores/ professor 1º CEB/director de turma, professor de educação especial , psicólogo e outros técnicos ou docentes que acompanham o aluno. Aprovado por: Conselho pedagógico e Encarregado de Educação

15 Adequação do processo de Ensino e de Aprendizagem
Facilitar o acesso ao Currículo Diferenciação e Flexibilização do Currículo: Áreas curriculares e disciplinas Objectivos e competências Conteúdos Estratégias de diferenciação pedagógica Metodologias Modalidades de avaliação

16 Apoio Pedagógico Personalizado
Medidas Educativas Apoio Pedagógico Personalizado Art. 17.º Reforço das estratégias utilizadas na turma. Estímulo e reforço das competências e aptidões. Antecipação e reforço das competências e aptidões. Reforço e desenvolvimento de competências específicas. Docente de Educação Especial Professor da turma Departamento de Educação Especial

17 Medidas Educativas Cont…
Adequações curriculares individuais Art.18º Têm como padrão o currículo comum e não põem em causa a aquisição das competências terminais de ciclo. Introdução de competências específicas que não façam parte da estrutura curricular comum. (Escrita em Braille, actividade motora adaptada…). Adequação do currículo dos alunos surdos com ensino bilingue com a introdução de áreas curriculares específicas para a 1ª, 2ª e 3ª línguas. Introdução de objectivos e conteúdos intermédios em função das competências terminais de ciclo Dispensa das actividades que se revelem de difícil execução em função da incapacidade do aluno (só quando o recurso a tecnologias de apoio não for suficiente)

18 Medidas Educativas Cont…
Adequações no processo de matrícula Art.19º Prioridade na matrícula . Frequência em jardim ou escola independentemente da área de residência. Adiamento de matrícula no 1º ano por um ano – não renovável. Matrícula por disciplinas no 2º e 3º ciclos e secundário. Independentemente da residência: as crianças surdas, cegas e de baixa visão, podem matricular-se nas escolas de referência, as crianças com perturbações de espectro do autismo podem matricular-se em escolas com unidades de ensino estruturado e as crianças com multideficiência podem matricular-se em escolas com unidades especializadas.

19 Medidas Educativas Cont…
Adequações no processo de avaliação Art.20º Podem consistir em alterações : Do tipo de prova Dos instrumentos de avaliação e certificação Das condições de avaliação – formas e meios de comunicação, periodicidade, duração e local. Currículos Específicos Individuais : Não estão sujeitos ao regime de transição de ano escolar Não estão sujeitos ao processo de avaliação característico do regime comum Critérios de avaliação definidos no PEI

20 Medidas Educativas Cont…
Currículo Específico Individual Art.21º Alterações significativas no currículo comum determinadas pelo nível de funcionalidade: Introdução, substituição e/ou eliminação de objectivos e conteúdos Inclui conteúdos conducentes à autonomia pessoal e social. Dá prioridade a actividades de cariz funcional ao processo de transição para a vida pós-escolar. Orientação e desenvolvimento: Conselho Executivo e Departamento de Educação Especial. Todas as Medidas Educativas podem ser aplicadas cumulativamente, com excepção do Art.º 18º e o Art.º 21, não cumuláveis entre si

21 Medidas Educativas Cont…
Tecnologias de Apoio Art.22º Dispositivos e equipamentos facilitadores que se destinam a melhorar a funcionalidade e a reduzir a incapacidade nas diferentes áreas: Cuidados pessoais e de higiene Mobilidade Adaptações ao espaço físico e mobiliário Comunicação, informação e sinalização Recreação

22 Plano Individual de Transição (PIT) Art.14º
Destinatários: Alunos com NEE de carácter permanente que estejam impedidos de adquirir as aprendizagens e competências definidas no currículo (com Currículo Específico Individual) Objectivo: Promover a transição do aluno para a vida pós-escolar Implementação: Inicia-se 3 anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória Assinaturas: Todos os profissionais que participam da sua elaboração, Encarregados de Educação e Aluno (que possível)

23 Modalidades Específicas de Educação
Escolas de Referência Educação bilingue de alunos surdos Educação de alunos cegos e com baixa visão Educação de alunos com perturbações do espectro do autismo - Unidades de Ensino Estruturado Educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita - Unidades de Apoio Especializado Intervenção precoce na infância - Agrupamentos de Escolas de Referência

24 Certificação Adequação dos instrumentos de certificação da escolaridade – alunos com PEI Os instrumentos normalizados de certificação devem identificar as adequações que tenham sido aplicadas “A educação especial organiza-se segundo modelos diversificados de integração em ambientes de escola inclusiva e integradora, garantindo a utilização de ambientes o menos restritivos possível desde que dessa integração não resulte qualquer tipo de segregação ou exclusão da criança com NEE” Art. 4.º, DL 3/2008 de, 7 de Janeiro - 1ª Adenda

25 Modelo bio - psico – social Interacção entre pessoa - meio
CIF Perspectiva multidimensional da deficiência: (estrutura e funções do corpo; actividade e participação; factores contextuais) Introdução do conceito de Funcionalidade Humana Funcionalidade e incapacidade da pessoa como resultado do processo interactivo da pessoa-meio envolvente (próximo e distal) papel crucial do meio envolvente (facilitadores e barreira) Responsabilização colectiva da sociedade.

26 Componentes da CIF

27 Como Interpretar Relatórios/Avaliação Segundo a CIF
XXX.0 – Não há Problema – 0-4% XXX.1 - Problema LIGEIRO – 5 – 24% XXX.2 – Problema MODERADO – 25-49% XXX.3 – Problema GRAVE – 50-95% XXX.4 – Problema COMPLETO (total) – % XXX.8 – Não Especificado XXX.9 – Não Aplicável Quando (.) é substituido por (+) refere-nos um facilitador e não um problema Exemplo: d130.2 – refere dificuldade moderada em imitar (d) – componente – actividade e participação; (1) - capítulo 1-Aprendizagem e Aplicação de conhecimentos; (30) – categoria – aprendizagem básica: Imitar; (.2) quantificador

28 fim Setembro de 2009


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