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Controle Social Democrático na Gestão e Orçamento Público

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Apresentação em tema: "Controle Social Democrático na Gestão e Orçamento Público"— Transcrição da apresentação:

1 Controle Social Democrático na Gestão e Orçamento Público
Evilásio Salvador CFESS Brasília-DF, 23 de setembro de 2008. www. Inesc.org.br

2 www. Inesc.org.br

3 O orçamento público como arena de disputa de interesses: controle social
Na sua forma restrita, o orçamento público deve ser entendido como um plano de governo para guiar as ações do Poder Público curto e médio prazo. www. Inesc.org.br

4 O orçamento público como arena de disputa de interesses: controle social
O Poder Executivo elabora (prerrogativa de elaboração) e gerencia. O Poder Legislativo faz alterações e controla. A Sociedade Civil controla, participa, reivindica e monitora. www. Inesc.org.br

5 O orçamento público como arena de disputa de interesses: controle social
No entendimento restrito, legal, o orçamento público deve ser visto ainda como uma previsão em relação: Ao dinheiro que o governo pretende recolher da sociedade (receitas) etc; Ao planejamento de como governo pretende gastar este dinheiro (despesas) www. Inesc.org.br

6 O orçamento público como arena de disputa de interesses: controle social
Dentro de uma concepção política mais ampla, o orçamento público deve ser visto como um instrumento legal para materializar interesses: Por meio do orçamento, o Presidente da República, os governadores e os prefeitos podem cumprir suas promessas de campanha e executar seus planos de governo (Poder Executivo) Durante sua tramitação no Parlamento, vereadores, deputados e senadores podem alterar partes do Orçamento por meio de emendas parlamentares com o objetivo de beneficiar suas bases eleitorais. (Poder Legislativo). www. Inesc.org.br

7 O orçamento público como arena de disputa de interesses: controle social
Numa perspectiva política, o orçamento público pode ser visto como um instrumento que agrega e institucionaliza numa lei (contrato), os diferentes interesses que perpassam os poderes formais (Executivo, Legislativo e Judiciário), além das preferências de atores sociais. www. Inesc.org.br

8 O que é orçamento público?
É um espaço de luta política, onde as diferentes forças da sociedade buscam inserir seus interesses. www. Inesc.org.br

9 O orçamento público como arena de disputa de interesses: controle social
Não é possível o governo resolver todos os problemas da sociedade ao mesmo tempo porque o dinheiro arrecadado anualmente é limitado. Por isso, é necessário planejar e eleger prioridades. Em outras palavras, é necessário elaborar um orçamento realista: 1) Quais os problemas que serão combatidos? 2) Quais problemas serão abandonados? 3) Quais são as ações que deverão ser executadas? www. Inesc.org.br

10 O orçamento público como arena de disputa de interesses: controle social
O orçamento público não gera renda, mas é um instrumento de distribuição de riquezas e bem-estar. Mas o orçamento pode ser utilizado para concentrar a renda. (Exemplo: transferência de recursos públicos para os rentistas) www. Inesc.org.br

11 Orçamento Público: como instrumento de distribuição de renda
O orçamento público pode ser um poderoso instrumento de distribuição de renda. Isso ocorre quando as ações de caráter universal são priorizadas. Exemplo: a oferta de serviços de educação, saúde e transporte público www. Inesc.org.br

12 Ciclo orçamentário: PPA, LDO e LOA
As principais determinações legais para a construção do orçamento estão presentes: 1) na Constituição Federal (Capítulo II, as Finanças Públicas, Arts. 165 à 169); 2) na Lei 4.320/1964, que estabelece as normas específicas sobre elaboração e organização orçamentária; e 3) na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101 de 2000). www. Inesc.org.br

13 Ciclo orçamentário: PPA, LDO e LOA
A Constituição determina a elaboração do contrato orçamentário com base em três instrumentos legais: Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual - LOA. www. Inesc.org.br

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17 A participação social nas arenas decisão como procedimento democrático
A participação da sociedade civil em espaços decisórios desempenha um papel fundamental na tentativa de superar as limitações da democracia representativa . A democracia representativa, fundada no modelo liberal, tem sido incapaz de agregar todos os interesses presentes na sociedade. www. Inesc.org.br

18 A participação social nas arenas decisão como procedimento democrático
Assim, o entendimento de democracia radical inclui também a garantia de: formulação e expressão de setores e segmentos sociais excluídos por meio de novos canais de participação para além do modelo representativo. www. Inesc.org.br

19 A participação social nas arenas decisão como procedimento democrático
Adicionalmente, a democracia também é avaliada pelo nível (ou qualidade) do acesso às informações públicas disponível à sociedade. O acesso às informações é um mecanismo indispensável para a intervenção qualitativa da participação da sociedade civil organizada nas esfera pública. www. Inesc.org.br

20 O acesso às informações públicas como procedimento democrático
“ Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” CF art. 5° www. Inesc.org.br

21 O acesso às informações públicas como procedimento democrático
No art. 5°, a Constituição prevê uma lei para regular tanto o acesso às informações públicas como a punição em casos de descumprimento de suas determinações. Contudo, a despeito desta redação, ainda não houve uma proposta por parte do Poder Executivo com vistas a garantir a regulação deste direito www. Inesc.org.br

22 Orçamento público: como instrumento de controle dos atos do governo
O controle dos atos do governo é fundamental para a administração pública e para a sociedade. O controle permite detectar eventuais desvios ou problemas que ocorrem durante a execução de um trabalho, possibilitando a adoção de medidas corretivas para que o processo se reoriente na direção correta. www. Inesc.org.br

23 Controle da Sociedade As contas dos Municípios devem ficar disponíveis, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar sua legitimidade (CF, art. 31, §3°). Esse acesso foi ampliado para todo o ano e para todas as esferas de governo por determinação da LRF (LC 101/2000, art. 49). www. Inesc.org.br

24 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante ao TCU (CF, art. 74, § 2°). . A denúncia (com indício) tramita em sigilo* e o denunciante não se sujeita a qualquer sanção administrativa, cível ou penal em decorrência da denúncia, salvo se for comprovada má-fé (arts. 53 e 55 da Lei 8.443/92). www. Inesc.org.br

25 Orçamento público: como instrumento de controle dos atos do governo
A Lei n° 4.320/64 estabelece que o controle da execução orçamentária e financeira da União, Estados e Municípios e DF será exercida mediante : Controle Interno Controle Externo A Constituição Federal (Art. 70) determina que a “Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta (...) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante o controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.” www. Inesc.org.br

26 2000 - A LRF institui mecanismos de
controle social: “A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos” (parágrafo único, art. 48). www. Inesc.org.br

27 Propostas de alterações:
- Revisão da Lei 4.320/64; - Acesso aos sistemas de informação (ex.: SIAFI e similares subnacionais) para fins de consulta; - Criação de um sistema único de informações fiscais, de âmbito nacional, de modo a reunir todos os documentos, balanços e relatórios exigidos pela LRF, como também pela Lei n° 4.320/1964 e outras legislações. www. Inesc.org.br

28 Campanha da Lei de Responsabilidade Fiscal e Social (LRFS)
Uma lei para estabelecer metas sociais. Uma lei para garantir a superação da dívida social brasileira. Um movimento pela mudança da Gestão Pública no Brasil Amplia o controle da sociedade sobre os governantes Garante a participação popular Respeita o federalismo. Aprovada na CLP. Encontra-se na CFT www. Inesc.org.br

29 Participação da sociedade no orçamento público: controle social
O orçamento público também deve ser entendido enquanto espaço público, onde sociedade : monitora as ações do governo expressa seus próprios interesses e concepções de mundo (busca por reconhecimento e distribuição) Neste sentido, o orçamentário também é um espaço de disputa de poder www. Inesc.org.br

30 Participação da sociedade no orçamento público: controle social
O orçamento público deve ser utilizado pela sociedade para gerenciar e controlar a aplicação dos recursos públicos e monitorar os gastos realizados pelo governo. www. Inesc.org.br

31 Participação da sociedade no orçamento público: controle social
Quando o PPA, a LDO e a LOA estiverem em tramitação no Congresso Nacional, a sociedade pode apresentar sugestões de emendas aos parlamentares. Conselhos e fundos que são abertos à sociedade. www. Inesc.org.br

32 O acesso às informações públicas como procedimento democrático
O SIGA BRASIL é um sistema de informações que permite a qualquer indivíduo, por meio da Internet, acesso amplo e facilitado a diversas bases de dados sobre planos e orçamentos públicos federais. O SIGA BRASIL reúne os dados do SIAFI e outras bases em um único portal e oferece uma ferramenta simples para elaboração de consultas. O portal disponibiliza, ainda, várias consultas prontas, a fim de facilitar a disseminação de informações sobre o orçamento público www. Inesc.org.br

33 O acesso às informações públicas como procedimento democrático
O Portal da Transparência (transparencia.gov.br) disponibiliza informações sobre aplicações de recursos do governo federal (nome de empresas que recebem recursos por prestarem serviços ao Estado) O Portal precisa ser aperfeiçoado. O ideal é que fossem disponibilizadas , inclusive, as cópias de contratos entre o poder público e agentes privados. www. Inesc.org.br

34 Transparências nos Estados e Municípios
O avanço obtido no governo federal no que diz respeito à transparência orçamentária, não se verifica, porém, na esfera estadual e municipal. São praticamente nulas ou irrisórias as experiências relevantes nesse sentido. Pode-se dizer que os estados e municípios vivem na “idade das trevas” no que diz respeito à transparência orçamentária. No Brasil existe na partilha federativa dos recursos as transferências constitucionais e voluntárias de recursos da União para os estados e municípios. Há falta de transparência das leis que compõem o processo orçamentário nos estados e municípios, além de sistemas que deveriam permitir o monitoramento da execução e avaliação de gastos públicos desses entes federativos. www. Inesc.org.br

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37 Limites para o controle social Participação no Orçamento em %
Despesas com a dívida, 2004 a 2007 R$ milhões Ano Juros e Encargos(a) Amortizações (b) Despesas Financeiras (c) = (a) + (b) Refinanciamento 2004 74.373,39 71.602,31 ,70 ,01 2005 89.839,64 49.251,22 ,87 ,15 2006 ,88 ,46 ,34 ,92 2007 ,87 96.858,00 ,87 ,32 Total ,78 ,00 ,78 Participação no Orçamento em % 13,68% 13,17% 26,84% 14,80% 8,11% 22,92% 18,73% 14,99% 33,72% 18,15% 12,55% 30,71% Média 16,34% 12,21% 28,55% Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e Siga Brasil Elaboração Inesc www. Inesc.org.br

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40 Desvio de Recursos da Seguridade Social
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42 Quem Financia a Seguridade Social?
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43 Questões Importantes para o debate
Institucionalização da prestação das contas públicas. O acesso às informações, as fontes de recursos orçamentários . Em que medida os gastos orçamentários atendem o dever constitucional e legal do Estado de respeitar, proteger e efetivar os direitos. O nível de detalhamento dos documentos governamentais que informam sobre a situação das finanças públicas. A disponibilidade de séries estatísticas O nível de participação da sociedade civil na elaboração das informações que serão disponibilizadas ao público. A sistemática de prestação de contas ao Poder Legislativo, à sociedade civil organizada. www. Inesc.org.br

44 Economista - Assessor de Política Fiscal e Orçamentária
Obrigado! Contatos: Evilásio Salvador Economista - Assessor de Política Fiscal e Orçamentária Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC Membro da Secretaria Executiva Fórum Brasil de Orçamento - FBO Fone: +55 (61) www. Inesc.org.br


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