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Ponto 1: Conceito; Histórico; Termos técnicos.

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1 Ponto 1: Conceito; Histórico; Termos técnicos.
Informática Jurídica Ponto 1: Conceito; Histórico; Termos técnicos. UFPB - UNIPÊ Prof. Carlos Melo

2 Informática Ciência do tratamento automático da informação, considerada esta como suporte dos conhecimentos e comunicação. Conjunto de conhecimentos científicos e técnicos que se ocupam do tratamento lógico e automático da informação utilizando computadores. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

3 Informática O termo pioneiro em inglês foi information science, criado para designar o campo interdisciplinar relacionado com o crescimento da necessidade de registrar informação científica, tendo, por volta de 1958, recebido maior ímpeto a ciência da informação aplicada. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

4 Informática O termo atual Informática foi cunhado na França (Informatique), dando também origem ao correspondente inglês Informatics. Considerada como ciência, a informática é bastante nova, e está ainda iniciando sua busca de conteúdo e estrutura. Ciência que visa ao tratamento da informação através do uso de equipamentos e procedimentos da área de processamento de dados. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

5 Evolução tecnológica:
Revolução Agrícola Cultivo de plantas e domesticação de animais Revolução Industrial O século XVIII foi o tempo dos grandes sistemas mecânicos que acompanharam a Revolução Industrial; O século XIX foi a idade da máquina a vapor; Revolução Digital O século XX, a tecnologia mais importante foi a da coleta, processamento e disseminação da informação. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

6 Revolução Digital Sociedade Tecnológica Informática Jurídica
Instrumento de maior expressão e impacto: Informática Telemática Informática Jurídica Direito Informático Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

7 Definições básicas: Que vem a ser Informática Jurídica?
Como se define Direito de Informática? Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

8 Informática Jurídica:
Pode-se afirmar que a Informática Jurídica é a parte da ciência jurídica que estuda as possibilidades e limitações da aplicação da informática ao Direito. Consiste na aplicação das tecnologias da informação e comunicação ao Direito. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

9 Direito de Informática:
É o conjunto de normas jurídicas tendentes a regulamentar a utilização da informática em seus mais diversos campos, disciplinando as relações jurídicas daí advindas. Manifesta-se tanto no campo do Direito Público como no do Direito Privado Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

10 Direito de Informática
Direito Público: Fluxo internacional de dados informáticos - D. Internacional Público; Liberdade informática (exercício ou defesa) -D. Constitucional Direito Privado: Contratos Informáticos - Direito Civil e Direito Comercial Crimes ou delitos informáticos - Direito Penal. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

11 Direito Informático Disciplina autônoma do Direito:
Possui objeto delimitado: Objeto mediato: a informação Objeto imediato: a tecnologia (Informática e Telemática) Metodologia própria: uso de um conjunto de conceitos e normas que possibilitam a resolução de problemas derivados da aplicação das novas tecnologias às atividades humanas; Fontes próprias: legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

12 Direito Informático Disciplina autônoma do Direito: Compreende:
proteção de dados pessoais; proteção de programas de computador; contratos informáticos; responsabilidade civil derivada do uso das novas tecnologias; contratação eletrônica; crimes ou delitos informáticos, etc. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

13 Informática Jurídica Consiste na aplicação das tecnologias da informação e comunicação ao Direito. Diz respeito ao emprego da metodologia e das técnicas de processamento de informações via computador na arte e na Ciência do Direito. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

14 Informática Jurídica Informática Jurídica Documentária
Informática Jurídica de Gestão Informática Jurídica Decisional Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

15 Informática Jurídica Documentária
Inicialmente (1960), a Informática Jurídica foi substancialmente informática documentária - criação, gestão e recuperação de bancos de dados jurídicos (Leis, Doutrina e Jurisprudência). Consiste na utilização dos chamados sistemas de informação e documentação jurídica (CD-ROM; on-line) Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

16 Informática Jurídica de Gestão
A partir de Auxilio no gerenciamento de determinados atos jurídicos (como certidões, atribuições de juiz competente, sentenças pré-modeladas, etc.) Aplicação das novas tecnologias às funções desempenhadas diariamente nestes ambientes laborais: escritórios de advocacia, gabinetes de juizes, de promotores de justiça, etc. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

17 Informática Jurídica de Gestão
Visa facilitar, mediante automatização, as tarefas de rotina nos diversos centros de trabalho dos operadores do Direito. Compreende a aquisição do hardware, softwares (editores de texto, agenda de compromisso, contabilidade, etc.) Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

18 Informática Jurídica Decisional.
A partir de Forma de organização de informações partindo-se de suas exatidões e os procedimentos confiáveis. Consiste na substituição ou reprodução da atividade intelectual dos operadores do Direito: Sistemas Especializados (IA) Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

19 Informática Jurídica Decisional
Sistemas de expertos (doutrina espanhola) - softwares; Pretende, além de fornecer documentação para o enquadramento de determinado problema jurídico, dar solução a este. Possibilidade de aplicação dos sistemas especializados à magistratura (v.g. trâmite dos processos judiciais) Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

20 Direito de Informática
Realiza uma regulamentação quanto ao uso dos computadores e de suas conseqüências. Abrange o estudo das normas jurídicas que regulam (ou deveriam regular) os sistemas eletrônicos na sociedade e suas conseqüências (direito de privacidade, informação e liberdade, tutela dos usuários, proteção e tributação de software). Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

21 Aplicações do Direito de Informática:
responsabilidades que geram a compra e venda de equipamentos eletrônicos e de softwares; concorrência entre fabricantes de equipamentos e produtos informáticos; propriedade intelectual dos referidos programas informáticos, e da conseqüente necessidade de combate à pirataria; Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

22 Aplicações do Direito de Informática:
tratamento que deve receber o fluxo de dados na internet, rede mundial de comunicação, e que envolve: a propaganda veiculada na internet; os contratos formalizados por meio da internet; transferência de fundos (bancários). Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

23 Aplicações do Direito de Informática:
os delitos informáticos; tributação referentemente à informática; o direito à informação e proteção de dados personalíssimos; a política de informática adotada pelos governos. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

24 Informática Jurídica:
Não se confundindo com Direito de Informática, esta área é especial-mente relevante pelas transformações que opera no próprio Direito, ou, o que dá no mesmo, pelas transformações que realiza na forma com que é praticado e admitido o Direito. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

25 Evolução da Informática Jurídica:
Como disciplina, teve início com a informática documental (bancos de dados); a informática de gestão, em que são criados sistemas que permitem controle de processos, tratamento de textos, geração automática de documentos e decisões rotineiras, mas sempre como auxiliar (dinamizador) da decisão humana, sem substituí-la. informática jurídica decisória (IA). Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

26 Informática Jurídica e Direito de Informática
Informática Jurídica é fundamental que se conheça ou tenha noções mínimas do instrumental que a informática oferece para se tirar o máximo de proveito; Direito de Informática - Além do conhecimento e noções, tem como objetivo maior a regulamentação. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

27 Informática Jurídica e Direito de Informática
Quando se trata de inteligência artificial e direito, das tecnologias que possibilitam documentos digitais com valor jurídico, o foco é Informática Jurídica; Quando se trata de cibercrimes, problemas de privacidade e questões de direito intelectual, entre outros temas, o foco é Direito de Informática. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

28 Inteligência Artificial:
É o produto final da aplicação da Informática Jurídica. Sistemas capazes de oferecerem, além de simples decisões administrativas, decisões judiciais e até legislativas!!! Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

29 Inteligência Artificial
Para tanto, torna-se imprescindível conhecer (ou descobrir) o método do Direito, considerando-se: os fundamentos das decisões se tornem absolutamente claros; o método utilizado para se chegar a tal decisão (necessidade de fundamentação das decisões). Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

30 Outros conceitos: Diversos termos técnicos são utilizados na Informática. Veremos, em seguida, o significado de alguns desses termos. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

31 Digital Sistema que codifica as informações para um estado binário, como 0 e 1. UM sinal digital é um estado binário discreto, ligado e desligado. Os computadores utilizam codificação digital para processar dados. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

32 Analógico Relacionado a uma propriedade física continuamente variável, tal como voltagem, pressão ou rotação. Um dispositivo analógico pode representar um número infinito de valores. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

33 Backbone os fios e cabos que conduzem os dados dentro de um micro e para seus periféricos. é a espinha dorsal de um sistema. é o cabo principal por meio do qual os cabos transmissores/receptores são conectados aos computadores, repetidores e pontes. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

34 Banda de Passagem: Também chamada de largura de faixa, significa a capacidade de transmissão de informações de um canal de comunicação; Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

35 Banda Larga serviço de acesso à web em altíssima velocidade.
As tevês a cabo (Big TV) funcionam com banda larga, a broadband, o que permite que elas transmitam a programação de vários canais ao mesmo tempo. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

36 Bit: O bit é uma unidade de informação que pode representar um de dois estados. Esse fato pode ser representado de formas diversas, como: Sim/Não, Ligado/Desligado, Aceso/Apagado, zero/um, e assim por diante. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

37 Byte: Supõe-se que o termo byte tenha surgido da expressão binary term (termo binário). Significa uma determinada quantidade de bits. A quantidade mais comum é de 8, mas existem bytes de 5, 6, 7, 9 e 12 (e até mais) bits. Existia até máquinas com instruções capazes de manipular bytes de tamanho variável. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

38 Caráter ou Caracter: Um caráter é uma unidade de medida semelhante ao Byte, e quase sempre a ele associado, ou seja, um caráter = 1 byte. Assim como a relação entre bits e bytes não é obrigatória nem padronizada, tampouco a relação entre caráter e byte é sempre garantida. Por exemplo, no código Boudot, um caráter tem 5 bits. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

39 Chip Microprocessador - pastilha de um metal semicondutor de eletricidade – normalmente o silício – sobre o qual são implantadas algumas dezenas de milhões de minúsculos transistores Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

40 Cibernética ciência com inúmeras ramificações, uma delas a computação.
Em computação, a cibernética trata da comunicação entre sistemas e de seus mecanismos reguladores. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

41 Criptografia escrita codificada - processo que torna as informações indecifráveis para protegê-las de visualização ou uso não-autorizados, especialmente durante a transmissão ou quando os dados são armazenados em uma mídia magnética transportável. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

42 Cyberspace o território não físico por onde os dados são transportados de um sistema para outro. espaço virtual pelo qual circulam coisas concretas, como os s, mas que não pode ser percebido pelos cinco sentidos humanos. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

43 Ciberespaço Espaço onde ocorre a comunicação entre máquinas.
Ambiente digital, formado por redes de computadores. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

44 Download baixar um arquivo ou documento de outro computador – descarregar. quando fazemos o caminho inverso, ao enviarmos um arquivo ou um documento para alguém, descarregando do outro lado, temos um upload. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

45 Firewall sistema de segurança.
programa implantado em sistemas que filtra os visitantes e barra aqueles que não preenchem certos pré-requisitos (como o conhecimento de uma senha). Controlam o tráfego entre a rede e o ambiente externo, controlado quais pacotes passam através deles. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

46 Freeware qualquer software grátis, tanto os que podem ser descarregados pela web quanto os CD-ROMs promocionais entregues junto com jornais ou revistas. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

47 Hacker palavra inglesa, cujo sentido original, há um milênio, era retalhar, hoje designa um invasor de sistemas alheios. Há uma sutil diferença entre o hacker – alguém que, por curiosidade, resolve fazer uma brincadeira que acaba escapando a seu controle – e o cracker – que invade sistemas com o deliberado fim de anarquizar ou causar prejuízos. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

48 Linha dedicada: São linhas (tipo telefônica) para um tipo de uso exclusivo, geralmente interligando dois pontos. Por exemplo, uma empresa pode ter uma linha dedicada ligando seu PABX de Brasília com seu PABX de São Paulo. As linhas dedicadas podem ser de dados, voz ou mistas. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

49 Linha discada: São as linhas telefônicas comuns. Podem ser usadas para interconectar computadores ou terminais e computadores. Para serem usadas pelo computador, utilizam, no lugar do aparelho telefônico, o modem. Também é chamada de linha comutada. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

50 Linha privativa: Linha de dados ou voz para uso exclusivo de uma empresa. Dedicada. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

51 Modem: É um dispositivo destinado a permitir o uso de linhas telefônicas para interconectar entre si computadores ou computadores e terminais. MODulador DEMmodulador. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

52 Dados: São símbolos discretos (números, letras, caracteres especiais, etc.) portadores de informação, adequados para funções de processamento. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

53 Sinal de dados: É um sinal elétrico, da natureza digital, apropriado para a representação de dados. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

54 Processamento de dados:
Significa qualquer operação ou conjunto de operações realizadas sobre os dados. Ex.: armazenamento, cálculos, resolução de problemas, formatação, etc. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

55 URL Uniform Resource Locator: Localizador Uniforme de Recursos.
Todos os recursos na Internet possuem seus próprios identificadores de localização ou URL. Fornece links de hipertexto entre os documentos na Web. Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ

56 Sistema Operacional programa básico, e pré-instalado, sem o qual o micro não funciona. Cada ação do usuário (clicar o mouse, digitar uma letra, apertar uma tecla de função...) é recebida e interpretada pelo sistema operacional, que toma as devidas providências para a execução. controla o trabalho dos periféricos (impressoras, teclados, monitores...). Prof. Carlos Melo UFPB - UNIPÊ


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