A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Prof. Dr. João Baptista Opitz Junior

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Prof. Dr. João Baptista Opitz Junior"— Transcrição da apresentação:

1 Prof. Dr. João Baptista Opitz Junior
Ø      TÍTULOS EM MEDICINA  Doutor em Medicina pela Faculdade de Medicina da USP; Mestre em Medicina pela Faculdade de Medicina da USP; Pós- graduado em Medicina Forense; Especialista em Medicina do Trabalho pela AMB; Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica.  Ø   CARGOS EM P Perito Médico Forense atuante nas Varas Cíveis,Criminais e Trabalhistas de São Paulo;   Autor de várias obras em Perícia Médica, Erro Médico e Responsabilidade Cível;   Diretor responsável pelo Instituto Paulista de Higiene, Medicina Forense e do Trabalho;  Diretor da Sociedade Brasileira de Perícia Médica Regional São Paulo;  Professor do curso de Mestrado em BIOETICA e BIODIREITO da UMSA – Buenos Aires – Argentina.  Ø    TÍTULO EM DIREITO  Pós- graduado em Direito Previdenciário; Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais; Pós- Doutor em Direito Penal e Garantias Constitucionais. Ø    CARGOS EM Professor de Perícia Médica do Legale Cursos Jurídicos Ltda;   Autor de várias obras em Perícia Médica, Erro Médico e Responsabilidade Cível;   Diretor Jurídico da Associação Paulista de Medicina do Trabalho;  Professor do curso de Doutorado em Ciências Sociais e Jurídicas – Buenos Aires – Argentina.

2 Visão da relação médico -paciente no século XXI

3 Bioética - Uma Nova Visão de Responsabilidade
Em que pese entendimento contrário lastreado no art. 194 da Constituição Federal, entendemos ser o Estado responsável pela Saúde. A responsablidade do Estado, sendo determinada por norma constitucional, é objetiva. Nosso entendimento está lastreado, nesta mesma Constituição,conforme disposto na citada Carta Magna de 1.988, em seu Título VIII, Seção II, artigos 196 a 200.

4 Bioética - Uma Nova Visão de Responsabilidade
O Art. 196, da Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução de doenças e outros agravos, etc. O Art. 197 diz que: - “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da Lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle”. O Art. 200, em seu item II, diz que compete ao Sistema Único de Saúde, além de outras atribuições, “executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador”.

5 Bioética - Uma Nova Visão de Responsabilidade
Não disséssemos mais nada, bastaria o acima exposto,para demonstrar o óbvio. Mais do que claro o papel de gerência e de polícia do Estado no que se refere à Saúde, não importando se o serviço de saúde é prestado diretamente por ele ou por instituições privadas. Estas instituições privadas, são, sob nossa ótica, apenas e tão somente meras concessionárias dos serviços de saúde do Estado, que à elas delega o que lhe é constitucionalmente destinado.

6 Bioética - Uma Nova Visão de Responsabilidade
Interessante aqui notar que, ao mesmo tempo que a Saúde prestada pelo Estado mingua por falta de recursos, os operadores de saúde por ele delegados, tem aí um altíssimo negócio. Entendemos por gerência do serviço de Saúde, não só a administração dos estabelecimentos diretamente ligados ao Estado, mas também a iniciativa em estabelecer diretrizes que venham a visar o bem estar da população. Um exemplo da má atuação do Estado, é a edição da Lei dos Planos de Saúde.

7 Bioética - Uma Nova Visão de Responsabilidade
Hoje, é um dos institutos mais confusos que temos em Direito, por conta de ser uma lei curta, inócua e de sobre ela todos os dias estarem sendo editadas as execráveis Medidas Provisórias, Portarias, Resoluções, criando um caos que,efetivamente, só beneficia aos Planos e Seguros de Saúde. Por Poder de Polícia, entendemos a atuação do Estado de forma positiva, incisiva e punitiva, acompanhando, verificando, fiscalizando, aplicando sanções, fazendo ostensiva a presença do Ministério Público, visando a garantia da boa aplicação da saúde no País.

8 Bioética - Uma Nova Visão de Responsabilidade
Não pode haver dúvida nenhuma sobre a eventual responsabilidade do Estado em vícios na matéria de saúde. Esta responsabilidade deve ser argüida, também em casos de omissão nas ações que lhe são atribuídas. Quando falamos em responsabilidade do Estado estamos falando na sua responsabilidade com a má formação de profissionais, com a falta de condições materiais ideais para o exercício da saúde, na condescendência com planos e seguros de saúde, na falta de fiscalização.

9 Bioética - Uma Nova Visão de Responsabilidade
Através de ações, individuais ou coletivas, pode-se responsabilizar o Estado, por não cumprir, ou por em op cumprindo, agir com negligência, o que lhe é ordenado pela Constituição. Temos a esclarecer quão longo e doloroso é um processo contra o Estado. Ele valer-se-á de todas as minúcias do Direito, acrescidas à conhecida morosidade de nosso Judiciário, para não pagar o dano ou, em o fazendo, será apenas quando recurso mais não lhe couber.

10 Bioética - Uma Nova Visão de Responsabilidade
Porém, ao falarmos de responsabilidade e ressarcimento de dano, estamos falando, antes de mais nada, em exercício de cidadania e se deixarmos os Estado fora do litígio, estaremos sendo parciais, visando apenas ressarcimento imediato e punindo parte dos responsáveis. Quiçá, os responsáveis menores.

11 O que aumenta os riscos de problemas no atendimento médico?

12 - falta de recursos humanos, materiais e equipamentos nas unidades e serviços de saúde;
-    número excessivo de pacientes e pouco tempo dedicado a cada um, seja na consulta ou na internação; -   restrições de coberturas, limitações de atendimentos e exames por arte dos planos privados de saúde;

13 - más condições de trabalho e de remuneração do médico; - acúmulo de empregos e atividades; - aumento de tensão e estresse profissional; - falta de tempo para se dedicar ao aprimoramento profissional; - deficiências do ensino médico, assim como a autorização de abertura - funcionamento de cursos de Medicina sem as mínimas condições de formar bons médicos.

14 más condições de trabalho

15 As más condições de trabalho e de remuneração dos profissionais de saúde, incluindo os médicos, interferem na qualidade do atendimento prestado à população, seja no setor público ou privado. Os médicos hoje convivem, por um lado, com o descaso governamental em relação às políticas sociais e de saúde e, por outro, com a lógica do setor privado, que vê a Medicina como fonte de lucro. noticias/ultimasver%3Fid_noticia%3D03613&docid=6SCYNYPI0C0j8M&imgurl= Ws6QG4g_DEBg&zoom=1&iact=hc&vpx=944&vpy=487&dur=687&hovh=188&hovw=268&tx=159&ty=139&sig= &page=3&tbnh=142&tbnw=196&start=54&ndsp=30&ved=1t:429,r:22,s:54,i:315

16 Ao sucateamento de hospitais públicos,
prontos-socorros e unidades de saúde faltam equipamentos, recursos humanos, medicamentos e insumos básicos, somam-se as restrições dos planos de saúde, que muitas vezes impedem o médico de lançar mão de todos os recursos diagnósticos e terapêuticos em benefício do paciente.

17 Essa realidade jamais poderá justificar a má prática médica e o descaso com o paciente, mas é hoje obstáculo ao exercício profissional. Por causa dos baixos salários, a maioria dos médicos tem pelo menos dois empregos, acúmulo que aumenta o desgaste e o estresse já inerentes à profissão.

18 Não é muito diferente a situação dos médicos conveniados a planos de saúde.
Muitas empresas, alegando os custos impostos pela regulamentação do setor, estão descredenciando os médicos ou diminuindo-lhes os honorários, com valores congelados há vários anos.

19 Portanto, torna-se prioridade a defesa de um sistema de saúde público, gratuito e de qualidade, que atenda dignamente a população e valorize os profissionais, bem como um sistema privado que coloque o respeito à vida acima dos lucros.

20 Ensino Médico

21 O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, juntamente com outras entidades, vem alertando os responsáveis pelas políticas de Educação e Saúde do país sobre os riscos da proliferação de escolas médicas sem as mínimas condições de formar bons profissionais. g9zKDEILHyVUM:&imgrefurl= ur=2297&hovh=179&hovw=282&tx=150&ty=48&sig= &page=1&tbnh=141&tbnw=193&start=0&ndsp=24&ved=1t:429,r:7,s:0,i:94

22 Quando o médico chega despreparado ao mercado de trabalho, pode colocar em risco a saúde e até a vida do paciente. Uma conduta médica inadequada é capaz de produzir danos irreversíveis, o que  tem sido motivo de processos éticos nos Conselhos de Medicina.  

23 Alunos mal formados dificilmente conseguem entrar na residência médica. Sem essa necessária especialização, sujeitam-se a péssimas condições de salário e trabalho e, muitas vezes ocupam postos vitais, como os prontos- socorros e unidades de saúde de periferias, que mais necessitam de pessoal capacitado.

24 O Brasil já conta com muitos médicos. São cerca de 200
O Brasil já conta com muitos médicos. São cerca de em atividade no país. A cada ano, 100 cursos de Medicina formam cerca de novos profissionais. Só no Estado de São Paulo existem 23 Faculdades de Medicina que formam cerca de médicos por ano. Isso significa um médico para cada 504 habitantes, o que é um excesso. A Organização Mundial da Saúde preconiza um médico para cada habitantes. (dados de 2001)

25 Outro problema do Brasil é a grande concentração de médicos nas capitais dos Estados, onde atuam 60% dos profissionais. Falta uma política de saúde capaz de assegurar melhor atendimento à população e levar os médicos para o interior do país. Nos últimos anos, uma avaliação criteriosa feita em conjunto por entidades de médicos, alunos, professores e escolas, demonstrou a má qualidade do ensino médico em muitas faculdades.

26 Ações a serem tomadas: Qualificar os professores, assegurar infra-estrutura e equipamentos adequados em hospitais-escola, preparar os futuros médicos para a realidade de saúde da população, com ênfase na humanização do atendimento, Repudiar as concessões de novos cursos de Medicina, um negócio lucrativo nas mãos dos empresários da educação, mas um engodo aos seus futuros alunos e uma afronta aos profissionais sérios e à população, é uma urgência para a sociedade.

27 Meios de comunicação

28 Os meios de comunicação (rádio, TV, jornais, revistas e internet) têm o papel fundamental de informar a população sobre estilos de vida saudáveis, atendimentos em saúde disponíveis, campanhas de saúde pública, avanços e descobertas da Medicina e da ciência.

29 O “admirável” (e confuso) mundo da televisão...

30 “Dr., o Sr. viu o último programa do Fantástico?”

31 Consultas ao “Dr. Google” trazem informações aos pacientes leigos

32 Informações na Internet não selecionadas
Fontes duvidosas Angústia ao Paciente

33 Mas também cabe à imprensa apontar as omissões das autoridades de saúde, as deficiências dos serviços públicos e privados, os abusos dos planos de saúde, os erros de instituições e profissionais. Fundamentada, a denúncia auxilia e agiliza a apuração dos fatos.

34 Por vezes, abordagens superficiais ou interpretações equivocadas criam falsas expectativas ou falso juízo de valores. Em outras, a exposição pública de pacientes e médicos, sobretudo quando se trata da suposição de problemas causados durante o atendimento, tende para o sensacionalismo.

35 Todo médico tem o direito de dar entrevistas sobre a sua atividade.
Caso não se considere seguro ou especialista no assunto, deve indicar outro colega, o responsável técnico da instituição onde trabalha ou entidade médica. Nos hospitais e serviços de saúde, geralmente é o diretor o responsável por dar informações.

36 Toda informação repassada deve ter o caráter de esclarecer a população ou prevenir problemas de saúde. Pode ser punido pelo Conselho Regional de Medicina o médico que divulgar informação de forma sensacionalista, promocional ou sem fundamento, no sentido de angariar clientela ou tirar vantagem financeira da situação. Outra prática condenável é a divulgação de métodos e procedimentos que não tenham reconhecimento científico ou aceitação das especialidades médicas.

37 Sem o consentimento expresso do paciente  – ou da família, se o paciente estiver inconsciente ou impedido por outro motivo – o médico jamais poderá falar sobre o estado de saúde ou divulgar dados que identifiquem o caso clínico. Muito menos pode autorizar a exibição de fotos ou transmissão de imagens de pacientes em reportagens, programas ou anúncios profissionais. Nos anúncios de clínicas, hospitais e outros estabelecimentos deverão sempre constar o nome do médico responsável e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina.

38 Quanto ao paciente, deve refletir bastante sobre as possíveis repercussões em sua vida pessoal, antes de dar depoimento ou autorizar a divulgação do caso ou uso da imagem. São proibidas consultas médicas, diagnóstico clínico, prescrição de medicamentos ou tratamento de doenças e problemas de saúde por meio de internet, programas de rádio, TV ou outro meio de comunicação.

39 A consulta pressupõe diálogo, avaliação do estado físico e mental paciente, sendo necessário aconselhamento pessoal antes e depois de qualquer exame ou procedimento médico. Também não é recomendável a compra de medicamentos ou produtos de saúde a partir de anúncios nos meios de comunicação.

40 Os meios de comunicação permitiram o paciente ter um nível de informações sobre patologias outras e sobre a sua própria, trazendo o diálogo com seu médico para um patamar diferente. Além do mais, algumas campanhas difamatórias por parte da imprensa contra a classe médica, e algumas notícias verdadeiras de deslizes éticos, de alguma forma levam a que alguns hostilizem o médico, tornando uma possível relação fraterna em algo agressivo.

41 E ai que desponta a competência do médico para redirecionar esta relação para um lado agradável, não permitindo que se estabeleça um ambiente em que não se possa alcançar avanços e angariar conquistas que resultem em beneficio do paciente e em satisfação do seu médico.

42 O computador e a tecnologia têm de contribuir para que a postura humanística seja reforçada.
Caso contrario, estarão colaborando para o extermínio da ciência médica.

43 Uma boa relação médico-paciente depende de algumas medidas simples, como transparência e informação, de parte dos médicos e dos pacientes. O médico, apesar das más condições de trabalho, deve prestar atendimento adequado e humanizado. E o paciente, por sua vez, deve prestar todas as informações necessárias para ajudar o médico no diagnóstico e não pode também deixar de esclarecer todas as dúvidas sobre seu estado de saúde.

44 Erro médico já soma 10 milhões de ações de indenização - 17/12/2003
Nos Estados Unidos, 40% dos médicos já foram ou estão sendo processados por possíveis erros médicos, em um mercado que gasta US$ 20 bilhões anuais no pagamento de prêmios em seguros médicos. O temor de que este fenômeno chegue ao Brasil já ronda os profissionais e instituições de saúde do país, pois - apesar de não existir uma estatística oficial - o número de ações que pleiteiam indenizações por possíveis erros médicos é crescente.

45 De acordo com estimativa da Associação Nacional dos Hospitais Privados (Anahp), tramitam no Judiciário brasileiro cerca de 10 milhões de ações de indenizações por suposto erro médico. Somente no Rio de Janeiro há mais de 30 mil processos contra esses profissionais. Conforme a entidade, um em cada dez profissionais da medicina é alvo de uma ação judicial

46 O consultor jurídico do SINDHRIO, Sérgio Coelho, acredita que atualmente o número de ações contra hospitais correspondam a 10% do número de leitos dos estabelecimentos. De acordo com ele, as áreas que mais sofrem processos são as de ginecologia e obstetrícia (mortalidade fetal), anestesia e, no caso dos hospitais, a acusação mais comum é a existência de infecção hospitalar. Para o advogado, a falta de diálogo e troca de informações entre pacientes, hospitais e médicos é uma das razões para que haja processos contra profissionais e instituições.

47 Apesar do crescimento de ações, ele afirma que, nos processos, as instituições e profissionais têm tido mais ganhos do que perdas. Para ele, o problema do crescimento de ações é o custo que elas representam para os estabelecimentos e profissionais que têm que comprovar, em função da inversão do ônus da prova, que não tiveram culpa Os médicos têm que dar mais atenção ao prontuários, pois é através dele que poderá no futuro refutar acusações", diz. Fonte: Valor Econômico/Por Zínia Baeta, de São Paulo

48 Adriano Londres, acredita que o aumento das demandas judiciais ocorre pelo fato de os consumidores estarem mais conscientes e exigentes hoje, pela proliferação de escolas de medicina que não oferecem uma formação adequada a seus alunos e pela "desumanização" da medicina, onde o diálogo entre médico e paciente torna-se cada vez mais raro.

49 A Re-humanização médica
Uma boa relação médico-paciente depende de algumas medidas simples, como transparência e informação, de parte dos médicos e dos pacientes. O médico, apesar das más condições de trabalho, deve prestar atendimento adequado e humanizado. E o paciente, por sua vez, deve prestar todas as informações necessárias para ajudar o médico no diagnóstico e não pode também deixar de esclarecer todas as dúvidas sobre seu estado de saúde.

50 Erradamente, vezes outras, a tomografia computadorizada substitui a anamnese, a ultrasonografia dispensa a palpação e a percussão, eletrocardiograma faz a elisão da ausculta. A avalanche febril da solicitação de exames complementares dispensáveis tem posto em risco a viabilidade da prestação da assistência médica, pela grande incidência de exames normais de elevado custo

51 Hoje a superespecialização segmentou o paciente, que é visto pelo médico especialista em narina esquerda, pálpebra direita e onde P do eletrocardiograma, embotando-se assim a visão holistica do paciente, o que certamente dificulta a sua vinculação ao seu médico e vice-versa

52 AUSCULTAR, PALPAR, OUVIR, ERA UMA PRÁTICA HUMANA EXAMES COMPLEMENTARES
ERA A CLÍNICA SOBERANA 200 ANOS DEPOIS A TECNOLOGIA IMPERA. AUSCULTAR, PALPAR, OUVIR: E TUDO ISSO JÁ ERA?

53 E, por derradeiro, em especial aos médicos jovens e aos acadêmicos de medicina que adestrarão o século XXI exercitando esta profissão, fascinados que estarão com os avanços da biologia molecular, da engenharia genética, do campo de imunologia, do mundo fascinante dos métodos de diagnósticos, em especial de imagem, não permitirão que este fascínio, este orgasmo de embevecimento, lhes permita esquecer que muito maior do que isto é o paciente, um ser que tem alegrias e tristezas, esperanças e depressão, medo e perseverança, que chora e que ri e que acima de tudo tem, no médico, e muito nele, a chama ardente que clareia seu astral, e de quem espera ouvir palavras de carinho, de atenção e de afetividade.  

54 Relação médico Paciente no século XXI:
Patch Adams Dr. House

55 Patch Adams Hunter Doherty "Patch" Adams
(Washington D.C., 28 de maio de 1945) é um médico norte-americano, famoso por sua metodologia inusitada no Tratamento a enfermos. Formado pela Virginia Medical University, também fundou o Instituto Gesundheit em 1971 Convencido da conexão poderosa entre o ambiente e o bem estar, acredita que a saúde de um indivíduo não pode ser separada da saúde da família, da comunidade e do mundo.

56 Atualmente Patch e sua trupe de palhaços viajam pelo mundo para áreas críticas em
situação de guerra, pobreza e epidemia, espalhando alegria, o que é uma excelente forma de prevenir e tratar muitas doenças. Além de médico, humorista, humanista e intelectual, Patch é também um ativista em busca da paz mundial Segundo ele, seu intuito não é apenas mudar, através do humor, a forma como a medicina é praticada hoje. Patch traz uma mensagem de amor ao próximo que, se praticada por todos nós, certamente irá mudar o mundo para melhor

57 Dr Gregory House House M.D. é uma série da TV americana que se iniciou em novembro de 2004 (Fox) e é distribuída para 66 países. Criada por David Shore, está na 7ª temporada Estreou no Brasil em abril 2005 – Universal Channel e Rede Record O personagem principal é o Dr Gregory House (Hugh Laurie) Foi a série de TV mais vista nos EUA em 2008 Premiada com People´s Choice Award; Peabody Award; duas vezes com Golden Globe Awards; e tres vezes com Primetime Emmy Awards...

58 “everybody lies” Introspectivo, depressivo, traumatizado, rude, agressivo, sarcástico, ironico... diz o que pensa da forma mais cínica e ferina possível não gosta de ouvir o paciente pois diz não confiar neles viciado em Vicodina devido a um infarto muscular na coxa anti-social e ironico “It's a basic truth of the human condition that everybody lies. The only variable is about what..."

59 “Listen to patients’ stories. Treat them as friends
“Listen to patients’ stories.Treat them as friends.They may need a dose of strongest drug of all: the doctor” Michael Balint ( )

60 O público leigo não tem condições de julgar o conhecimento técnico dos médicos, a não ser, indiretamente, e de forma inadequada, pelos resultados dos tratamentos. Desde o primeiro instante julgam,entretanto, a personalidade do médico... Como assinala o próprio Balint, a personalidade do médico é a primeira “droga” que se administra aos pacientes...

61 “Em todos os campos da Medicina, o emprego das palavras ainda é a
principal técnica de diagnóstico ...” Brian Bird Conversando com o paciente Editora Manole

62 “Todos os médicos, portanto inclusive vós, vêm continuamente praticando a psicoterapia, mesmo quando não tendes nenhuma intenção de fazê-lo e disso não estais conscientes; é uma desvantagem, contudo, deixar o fator mental em vosso tratamento tão inteiramente nas mãos do paciente...” Freud In Cap. 5 Relação Médico-Paciente Concepção Psicossomática: Visão Atual Julio de Mello Filho Tempo Brasileiro, 1983

63 REFERENCIA BIBLIOGRAFICA
Relação Médico-Paciente no Século XXI; Ricardo Lopes da Cruz, MD, TCBC, FACS;Academia Nacional de Medicina, 21 de julho de 2001 etic/11.htm CREMESP

64

65 Obrigado! João Baptista (11) 2977-8899 jbopitz@terra.com.br
(11)


Carregar ppt "Prof. Dr. João Baptista Opitz Junior"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google