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ASPECTOS DESTACADOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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Apresentação em tema: "ASPECTOS DESTACADOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL"— Transcrição da apresentação:

1 ASPECTOS DESTACADOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Alacir Borges Schmidt – Advogada Coordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCE 48 –

2 O que pode atrasar ou onerar o licenciamento ambiental?
Prazos de licenciamento que extrapolam as normas legais Novas exigências durante o licenciamento –condicionantes Concessão de LI e demora na concessão de ASV Dificuldades para obtenção da D.U.P. – Condicionante da ASV Exigências de outros órgãos (IPHAN, FUNAI) suspendem o andamento do licenciamento

3 O que pode atrasar ou onerar o licenciamento ambiental? (cont.)
Acordos difíceis - MAB Exigências excedentes não previstas na legislação (Municípios, MAB etc.) Judicialização do processo de licenciamento Subjetividade na fixação do “quantum” da compensação ambiental – SNUC e falta de norma legal - imprevisibilidade

4 2. Por que LP antes da Licitação da Concessão?
LP aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo condicionantes LP é emitida após a aprovação do EIA/RIMA, quando requerido LP como pré-requisito para as licitações das novas usinas hidrelétricas e LTs reduz os riscos para o investidor Emissão da LP não implica obrigatoriedade do órgão em conceder as licenças posteriores

5 3. Por que a compensação ambiental onera o empreendimento?
Desde 1987 – 0,5% do custo de implantação do empreendimento Onerosidade excessiva ( % nos últimos empreendimentos licenciados) em relação aos valores praticados nos últimos 12 anos – antes de 2000 Impossibilidade de previsibilidade – fixação após a licitação da concessão ou após LI Fixação do índice comprometida pela ausência de critérios objetivos

6 3. Por que a compensação ambiental onera o empreendimento? (cont.)
Impactos econômicos – aumento do custo significa aumento de tarifa Retroatividade da exigência de compensação ambiental para renovação de LO Atribuição de um valor máximo, não previsto em lei, de 5% dos custos totais previstos para implantação do empreendimento Inviabiliza a tão almejada modicidade tarifária

7 O que está sendo feito sobre a compensação ambiental?
Criação do Grupo de Trabalho “Regulamentação do Planejamento, Recepção e Aplicação das Medidas Compensatórias do Art. 36 da Lei do SNUC” da Câmara Técnica de Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas do Conama. IBAMA está revendo os critérios de cobrança – porém vem aplicando a metodologia desde 2000

8 SUGESTÕES PARA MELHORAR O PROCESSO
Estabelecimento de critérios mensuráveis por parte do licenciador, definidos antes da instalação do empreendimento Adequada compatibilização entre o que é responsabilidade direta do empreendimento e o que é responsabilidade exclusiva do Estado Integração entre os Órgãos Licenciadores – uniformização das exigências – diferentes procedimentos por parte dos entes do SISNAMA

9 SUGESTÕES PARA MELHORAR O PROCESSO
(cont.) Definições para limitar o cadastro de populações possivelmente impactadas pelos empreendimentos Preservar a boa-fé objetiva dos contratos de concessão onde a viabilidade financeira é imprescindível Previsibilidade da compensação ambiental – fixação na LP. Desproporcionalidade na aplicação de critérios pode gerar onerosidade excessiva dos contratos e impedir modicidade tarifária Aspectos positivos a considerar: boa vontade do empreendedor, revendo posições, atendendo os OLA e celebrando termos de compromisso para viabilização de projetos

10 ASPECTOS DESTACADOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Alacir Borges Schmidt – Advogada Coordenadora do Comitê de Meio Ambiente da ABCE 48 –


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