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Cintia Estefania Fernandes

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Apresentação em tema: "Cintia Estefania Fernandes"— Transcrição da apresentação:

1 Cintia Estefania Fernandes
A DIMENSÃO JURÍDICA DOS INSTRUMENTOS DE FINANCIAMENTO E VIABILIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL Cintia Estefania Fernandes

2 PLANETA URBE

3 FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DA CIDADE Funcionalizar -> atribuir função – dizer a finalidade – estabelecer o conteúdo da propriedade Obs.: Não significa utilização / pode ser manter intacta/manter características

4 FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PÚBLICA E PRIVADA
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PÚBLICA E PRIVADA Decreto , RS -> Banco de Terras do Estado (áreas públicas não utilizadas ou subutilizadas) -HIS

5 FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PÚBLICA – Banco de Terras
Decreto , RS Áreas de permutas, compras, doações, transferências, desapropriação, dação em pagamento e outras formas para HIS

6 Irreversível transformação do planeta em planeta URBANO, cada vez mais suscetível à insegurança climática, econômica, social e ambiental que demanda o planejamento e a gestão ordenada do território de forma local-regional. .

7 NOVOS DIREITOS COLETIVOS DIREITO AO PLANEJAMENTO URBANO
CF/ BRASIL NOVOS DIREITOS COLETIVOS DIREITO À CIDADE DIREITO AO PLANEJAMENTO URBANO

8 RESPONSABILIDADE TERRITORIAL DOS MUNICÍPIOS
CF/ BRASIL RESPONSABILIDADE TERRITORIAL DOS MUNICÍPIOS PODER/DEVER

9 Grau de Responsabilidade Territorial
Pressupostos Constitucionais Princípios da Moralidade, Publicidade e Eficiência, art. 37, CF/88 Grau de Responsabilidade Territorial

10 Grau de Responsabilidade Territorial
Pressupostos Constitucionais Princípios da Moralidade, Publicidade e Eficiência, art. 37, CF/88 Grau de Responsabilidade Territorial

11 NOVAS DEMANDAS URBANAS MOMENTO DE EXECUÇÃO!!!! MOMENTO DE GESTÃO!!!!!

12 Art. 6º - Direito à moradia Direito Fundamental Social Direito Humano Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

13 PRINCÍPIOS REGENTES DO DIREITO URBANÍSITICO * DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA * ISONOMIA DE BENEFÍCIOS PARA A COLETIVIDADE * JUSTA DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS E BENEFÍCIOS DECORRENTES DO PROCESSO DE URBANIZAÇÃO * VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA CC art. 884.

14 AÇÃO COLETIVA Mito da Propriedade Thomas Nagel – L Murphy

15 CIDADE *CONDOMÍNIO URBANO * Propriedade comum

16 TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA (IPTU – CME – ITBI – ITR -> CTA) eficientes.
Uma análise constitucional impõe o desenvolvimento sustentável das cidades, com direito à moradia, EFETIVAÇÃO DO PLANO DIRETOR, CADASTRO TERRITORIAL, PGV atualizada e TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA (IPTU – CME – ITBI – ITR -> CTA) eficientes. Arts. 3 o, 6o (EC 26/00), 30, I, III e VIII, 145, III e 182, CF/88

17 RESPONSABILIDADE TERRITORIAL X CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO X LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL X LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

18 CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO - MINISTÉRIO DAS CIDADES Lei 10
CADASTRO TERRITORIAL MULTIFINALITÁRIO - MINISTÉRIO DAS CIDADES Lei /03, arts. 25,III, 27, III Portaria 511/ Ministério das Cidades Adesão voluntária dos Municípios brasileiros Diretriz Nacional

19 CADASTRO TERRITORIAL – GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES NATURAIS MEDIDA PROVISÓRIA – UNIÃO TERÁ A RESPONSABLIDADE DE INSTITUIR CADASTRO FIXARÁ PARA TAIS MUNICÍPIOS A OBRIGAÇÃO DE ADOTAR UM CONJUNTO DE MEDIDAS DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PREVENÇÃO

20 CADASTRO TERRITORIAL – GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES NATURAIS MEDIDA PROVISÓRIA – INCLUSÃO PELOS MUNICÍPIOS DE INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE DESATRES

21 CADASTRO TERRITORIAL – GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES NATURAIS MEDIDA PROVISÓRIA – PASSA A SER OBRIGATÓRIA PARA APROVAÇÃO DE NOVOS PARCELAMENTOS DO SOLO NOS MUNICÍPIOS COM ÁREAS SUJEITAS À OCORRÊNCIA DE ESCORREGAMENTOS DE GRANDE IMPACTO E PROCESSOS GEOLÓGICOS CORRELATOS, A INCORPORAÇÃO DE DIRETRIZES DEFINIDAS NA CARTA GEOTÉCNICA DE APTIDÃO À URBANIZAÇÃO

22 CADASTRO TERRITORIAL – GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES NATURAIS MEDIDA PROVISÓRIA – OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO de plano de expansão urbana nas áreas de expansão urbana dos municípios

23 CADASTRO TERRITORIAL – GESTÃO DE RISCOS DE DESASTRES NATURAIS MEDIDA PROVISÓRIA – Incentivo da União aos que adotarem medidas voltadas para o aumento da oferta de terra urbanizada para a utlização em habitação de interesse social Evitar risco - Evitar áreas de risco Recursos para aquisição de terrenos potenciais

24 RESPONSABILIDADE TERRITORIAL X LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL X LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

25 Conjuntura Nacional da Tributação
CARGA TRIBUTÁRIA NACIONAL Contribuintes que ganham até 02 SM -> 53,9% da renda = 197 dias trabalhados ao ano Contribuintes que ganham mais de 30 SM -> 29% da renda = 106 dias trabalhados ao ano REALIDADE SÓCIO ECONÔMICA - Fim do Estado - Redistribuição de Riquezas (Dados: IPEA em 30 de junho de 2009)

26 TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA
BRASIL = PROPRIEDADE + FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE (art. 5o, incisos XXII + XXIII, CF/88) + FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE (CF, art. 182, CF/88) Tributação Imobiliária como instrumento de transformação social através da concretização da autonomia municipal PARA UMA CIDADE SUSTENTÁVEL.

27 TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA
IPTU (Art. 4o, IV, a, da Lei /01, Art. 156, I, CF/88) IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO (Art. 7o, da Lei /01, art. 182, § 4 o, II, CF/88 ) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (Art. 4o, IV, b, da Lei /01, Art. 145, III, CF/88 ) = 27

28 TRIBUTAÇÃO IMOBILIÁRIA
ITBI (Art. 156, II, §2º, incisos I e II, CF/88) ITR (Possível capacidade tributária ativa municipal – Art. 153, par. 4o, III, EC 42/03, CF/88); ITCMD (Art. 155, I, CF/88 – Estados) 28

29 RESPONSABILIDADE COLETIVA
RESPONSABILIDADE COLETIVA

30 *Direitos e Deveres – Estado Democrático
Imagem – wwww.oglobo.globo.com/fotos/2008/01/20/20_MHG_rio_iptuProtesto20s.jpg IMPOSTO É *CIDADANIA *Direitos e Deveres – Estado Democrático

31 *Direitos e Deveres Estado Democrático
Imagem – TRIBUTO É *CIDADANIA *Direitos e Deveres Estado Democrático

32 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC 101/00 Responsabilidade - Receita
Art. 11 – Exercício das competências tributárias sob pena indeferimento das transferências voluntárias.

33 LEI 8429/92 “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...) X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

34 DIREITO DE PROPRIEDADE / FUNÇÃO INDIVIDUAL + FSP SÃO DIREITOS QUE AS PESSOAS TEM SOBRE AQUILO QUE LHES RESTA DEPOIS DE COBRADOS OS IMPOSTOS E NÃO ANTES (Liam Murphy e Thomas Nagel)

35 IPTU E EXTRAFISCALIDADE
Norberto Bobbio – Da Estrutura à Função – Direito como Função Promocional de condutas Uso – Localização - Subutilização

36 FSP – Marco Constitucional
FSP – Marco Constitucional CF/88 – arts. 1o; 3o; e 5o XXIII – arts. 156, 170 e 182 da CF/88; 30, I e VIII; Progressividade Fiscal – Redistribuição de Riquezas

37 FSP – Marco Constitucional
FSP – Marco Constitucional CF/88 *Art. 182 Progressividade no Tempo – Plano Diretor – espacialidade territorial Desmotivar não utilização e subulitização do SOLO

38 Progressivas no tempo – FSP - LC 74/2009 – Curitiba

39 FSP – Marco Constitucional
FSP – Marco Constitucional CF/88 – *Art. 156 – parágrafo primeiro – CF/88 texto original – parágrafo primeiro inciso II – texto posterior EC 29/00 – FSP – Seletividade – uso e localização – IPTU USO E LOCALIZAÇAO DO IMÓVEL

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47 RESPONSABILIDADE ESTATAL!?!?!?
PODER / DEVER PREVENIR – ATO VINCULADO

48 Obrigada. cintia@pgm.curitiba.pr.gov.br


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