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Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial DPPCE.

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1 Coordenação-Geral de Auditoria da Área de Pessoal e Benefícios e de Tomada de Contas Especial
DPPCE

2 Trilhas de Auditoria de Pessoal
Trilhas de Constatação Nota Técnica Objetivo: apresentar a análise comparativa dos achados de auditoria de pessoal, nos meses de maio de 2011 e fevereiro de 2012

3 Gratificações em razão do cargo efetivo
Trilhas de verificação da consistência do cadastro X descontos ou pagamentos Trilhas de verificação de consistência de pagamentos de valores informados ou parametrizados Gratificações em razão do cargo efetivo Gratificação Natalina / 13º salário

4 Outras trilhas de verificação de consistência:
Pagamentos judiciais Trilhas de verificação da consistência de dados de aposentadoria X pagamentos Trilhas de verificação da consistência de dados cadastrais para pagamentos de Pensões Outras trilhas de verificação de consistência:

5 Trilhas de verificação da consistência do cadastro X descontos ou pagamentos
Objetivo: indicar eventuais inconsistências de registros cadastrais ou financeiros

6 Trilha 01 - Servidores com desconto de faltas na folha, sem o respectivo registro no cadastro.
para verificação; a ausência desse registro acarreta averbação de tempo de serviço/contribuição contrariando as normas em vigor.

7 Trilha 01 - Servidores com desconto de faltas na folha, sem o respectivo registro no cadastro.
Ações Órgão providenciar os registros necessários à adequação das faltas no cadastro do servidor ou na folha de pagamento. SIAPE implementar mecanismo que racionalize o registro resultante da frequência / afastamento no cadastro do servidor; e, consequentemente, a partir deste registro, o desconto em seu pagamento seja efetuado automaticamente, mediante o lançamento da rubrica por rotina própria, objetivando evitar erro no pagamento e inconsistência

8 Trilha 01 - Servidores com desconto de faltas na folha, sem o respectivo registro no cadastro.
ÓRGÃO SIGLA UF UPAG UPAG SIGLA SIAPE NOME CPF SIT DESC FALTA MES ANT DESC FALTA MES ATUAL SOMA DESC 2 MESES DF XXXXXXXXXXX ATV 177,6 163,29 340,89 PARECER RH ÓRGÃO VALOR A DEVOLVER JUSTIFICATIVA DA UNIDADE DE RH DO ÓRGÃO PARECER AUDITOR CGU JUSTIFICATIVA DO AUDITOR NECESSIDADE DE OS TIPO 3 - SIM OU NÃO SIAPE DO AUDITOR RESPONSÁVEL SIAPE DO SUPERVISOR/CHEFE DO TRABALHO 0,00

9 Trilha 02 - Servidores com registro de falta no Cadastro, sem o respectivo desconto na Folha.
servidores com ocorrência de faltas registradas no cadastro sem os respectivos descontos nos dois meses subsequentes ao da ocorrência; evidencia as ocorrências de registros parciais de faltas e atrasos/saídas antecipadas.

10 verificar novos casos e os remanescentes;
Trilha 02 - Servidores com registro de falta no Cadastro, sem o respectivo desconto na Folha. Ações Órgão verificar novos casos e os remanescentes; efetuar o devido desconto das faltas lançadas no cadastro do servidor ou proceder as correções necessárias. SIAPE implementar mecanismo que racionalize o registro resultante da frequência / afastamento no cadastro do servidor.

11 Trilha 03 - Servidores que recebem devolução de faltas anteriormente descontadas.
Esta trilha relaciona os servidores que receberam devolução de faltas nos últimos dois meses subsequentes as ocorrências de faltas (valores lançados como descontos na ficha financeira), para que seja verificada a legalidade de tais restituições.

12 verificar novos casos e os remanescentes;
Trilha 03 - Servidores que recebem devolução de faltas anteriormente descontadas. Ações Órgão verificar novos casos e os remanescentes; adotar as providências pertinentes, a fim de efetuar o devido desconto das faltas lançadas no cadastro do servidor ou que procedam as correções necessárias SIAPE implementar mecanismo que racionalize o registro resultante da frequência / afastamento no cadastro do servidor.

13 Trilha 04 - Servidores com ocorrência de falta ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
Essa trilha relaciona servidores com faltas por mais de 30 dias, visando ao acompanhamento quanto à inassiduidade habitual, devendo ser apurada mediante procedimento específico.

14 Ações Órgão adotar providências. SIAPE
Trilha 04 - Servidores com ocorrência de falta ao serviço por mais de 30 dias consecutivos. Ações Órgão adotar providências. SIAPE adotar mecanismos sistêmicos que alertem as unidades sobre estas ocorrências.

15 Trilha 04 - Servidores com ocorrência de falta ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
ÓRGÃO SIGLA UF UPAG UPAG SIGLA SIAPE NOME DO SERVIDOR CPF SIAPECAD SIT REM BRUTA DT INIC FALTA DATA FIM FALTA QTD DIAS FALTA RJ CED 2963,18 01-jan-12 17-fev-12 48

16 Trilha 06 – Servidores com jornada de trabalho superior à definida para seu respectivo cargo.
indica servidores cujo registro da carga horária no Siape não condiz com a jornada de trabalho do cargo, estabelecida em leis especiais e que receberam remunerações ou proventos calculados com base em jornada de trabalho superior a jornada do cargo; o filtro desta trilha considerou os servidores cuja jornada de trabalho seja superior a jornada do cargo, estabelecida em norma especifica / especial, indicados no Anexo da Portaria SRH/MP n.º 1.100/06, de 6/07/2006 alterado pela Portaria n.º 222/08, de 7/02/2008, n.º 3.353, de 21/12/2010 e Orientação Normativa nº 1, de 1º de fevereiro de 2011.

17 Verificação dos casos remanescentes. SIAPE
Trilha 06 – Servidores com jornada de trabalho superior à definida para seu respectivo cargo. Ações Órgão Verificação dos casos remanescentes. SIAPE a implantação de filtro de controle pelo gestor do Siape, para inibir o cadastramento de servidor com jornada diferente da estabelecida para o cargo/emprego; as rotinas de modificações dos registros no cadastro dos antigos servidores somente devem permitir a alteração quanto houver compatibilidade de jornada.

18 Trilha 12 - Servidores com ingresso no cargo efetivo após 25/11/95 recebendo quintos.
relaciona os servidores com ingresso em cargo efetivo após 25/11/1995 com pagamentos a título de incorporação da vantagem de quintos/décimos, decorrentes de exercício de cargo em comissão / função, para verificar se foi observado o disposto na Decisão TCU nº 1.031/2002 – Plenário, Acordão nº 398/2007 – Plenário, DOU de 23/03/2007 e Nota Técnica nº 270/2009/COGES/DENOP/SRH/MP/2009, de 24/09/2009 e Nota Técnica nº 270/COGES/SRH/MP.

19 Trilha 12 - Servidores com ingresso no cargo efetivo após 25/11/95 recebendo quintos.
A partir da Medida Provisória nº 1.195, de 25/11/95, o exercício concomitante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112/90, passou a ser requisito legal imprescindível para a incorporação do tempo de serviço em cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento. Assim, o tempo de serviço exercido pelo servidor em cargo em comissão / função de confiança, na condição de sem vínculo efetivo anterior a 25/11/95, pode ser considerado para fins de tal incorporação, desde que o servidor tenha ingressado em cargo efetivo até essa data. Na hipótese de o servidor ter sido exonerado de um cargo em razão de nomeação em outro inacumulável, com base no inciso VIII, art. 33, da Lei nº 8112/90, em data posterior, desde que não tenha ocorrido interrupção do tempo de serviço / contribuição não obsta o pagamento das respectivas parcelas.

20 Verificação dos casos remanescentes. SIAPE
Trilha 12 - Servidores com ingresso no cargo efetivo após 25/11/95 recebendo quintos. Ações Órgão Verificação dos casos remanescentes. SIAPE a implantação de filtro de controle pelo gestor do Siape, para inibir o pagamento de quintos em desacordo com a legislação

21 Trilha 12 - Servidores com ingresso no cargo efetivo após 25/11/95 recebendo quintos.
COMPET ORGAO SIGLA UF UPAG UPAG SIGLA 201202 DF UPAG/DF SIAPE NOME CPF DT ING SPF RUB DENOMINACAO VALOR EXCLUIR 01-jan-98 82107 VPNI ART.62-A LEI 8112/90 - AP 882,64

22 Trilha 17 - Servidores que recebem o valor do cargo em comissão/função de confiança integral cumulativamente com o vencimento do cargo efetivo. apenas 2 casos no mês de maio de 2011, os mesmos apresentados em fevereiro de 2012; o filtro utilizado na trilha selecionou os servidores que receberam uma das rubricas 04, 610, 522 e 612, concomitante com pelo menos uma das rubricas 01, 05, 82487, 82484, 82486, 82487, e 82508, e que estava com opção para recebimento integral da função com um ou mais vínculo no Siape.; professores e recebem a remuneração do cargo de direção - CD 3, integral.

23 Verificação dos casos remanescentes;
Trilha 17 - Servidores que recebem o valor do cargo em comissão/função de confiança integral cumulativamente com o vencimento do cargo efetivo. Trilha 17 - Servidores que recebem DAS cheio cumulativamente com vencimento. Ações Órgão Verificação dos casos remanescentes; Apuração, pela unidade de recursos humanos, dos valores pagos indevidamente aos servidores e devolução ao Erário observado os termos do art. 46 da Lei nº SIAPE Adequação do SIAPE para impedir pagamento ilegal nos termos registrados nesta trilha

24 Trilha 19 - Servidores com idade superior a 70 anos ainda na situação de ativo permanente.
Nos termos do art. 187 da Lei nº 8.112/90, “a aposentadoria compulsória será automática, e declarada por ato, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite de permanência no serviço ativo”. Os resultados encontrados na trilha indicam que em maio de 2011, constavam 892 servidores com idade superior a 70 anos em atividade, desses foram regularizadas 727 situações até fevereiro de 2012, entretanto foram apontados 277 novos casos no período. Ressalta-se a trilha foi ajustada no mês de fevereiro de 2012 foram excluídos os Contratos Temporários - CDT.

25 Trilha 19 - Servidores com idade superior a 70 anos ainda na situação de ativo permanente.
Ações Órgão medidas corretivas - declarar aposentados os servidores indicados na trilha. relação dos servidores com idade igual ou superior a 70 anos e daqueles que completarão no período solicitado, mediante consulta no Siape na transação “CAEM70ANOS” e “CAEM70PCAV”; tratar preventivamente todos os casos e viabilizar os atos de aposentadorias e seus respectivos registros em tempo no Siape.

26 Trilha 19 - Servidores com idade superior a 70 anos ainda na situação de ativo permanente.
Ações Órgão Vale lembrar que, considerando as regras atuais para aposentadoria , o servidor ao completar 70 anos, se não preencheu os requisitos exigidos para aposentação com proventos integrais, sua aposentadoria pela compulsória será proporcional com perda da paridade. As inconsistências dos dados cadastrais (ausências de averbações de tempos de serviço ou de contribuições e datas de nascimentos erradas) desses servidores comprometem simulação a fim de efetuar comparação da remuneração recebida com o valor de proventos que deveriam receber.

27 DT NAS IDADE CARGO SITUAÇÃO 05-out-39 72,3793 ATIVO PERMANENTE
Trilha 19 - Servidores com idade superior a 70 anos ainda na situação de ativo permanente. DT NAS IDADE CARGO SITUAÇÃO 05-out-39 72,3793 ATIVO PERMANENTE 21-set-39 72,4176 EXCEDENTE A LOTACAO 20-abr-31 80,8394

28 Trilha 65 - Devolução de falta com os valores maiores do que o descontado nos últimos 5 anos.
Essa trilha relaciona os servidores que receberam devolução de faltas anteriormente descontadas e compara os valores devolvidos nos últimos cinco anos com os valores efetivamente descontados, mostrando que houve devolução de valores que sequer foram descontados.

29 justificar as ocorrências.
Trilha 65 - Devolução de falta com os valores maiores do que o descontado nos últimos 5 anos. Ações Órgão Verificar os casos; justificar as ocorrências.

30 QTD DEV QTD DESC SOMA DEV SOMA DESC SOMA DEV MAIOR 1 2445,96 0,00 3 13
Trilha 65 - Devolução de falta com os valores maiores do que o descontado nos últimos 5 anos. QTD DEV QTD DESC SOMA DEV SOMA DESC SOMA DEV MAIOR 1 2445,96 0,00 3 13 4238,26 2423,25 1815,01 275,99 6 497,52 145,33 352,19 7118,02

31 Trilhas de verificação de consistência de pagamentos de valores informados ou parametrizados
Objetivo: indicar pagamentos com potencial inconsistência, seja por fragilidade do sistema ou por lançamentos errôneos.

32 Trilha 07 - Servidores que recebem subsídio com valor informado ou parametrizado
Essa trilha identifica os servidores que recebem subsídio com valores informados ou parametrizados para verificar a legalidade desses pagamentos, haja vista tratar-se de pagamento não oriundo de cálculo automático.

33 Trilha 09 - Servidores com subsídio recebendo parcelas incompatíveis.
Essa trilha relaciona os servidores que receberam subsídio juntamente com espécies remuneratórias incompatíveis ou já incorporadas no subsídio conforme Lei /2008. Os servidores integrantes das Carreiras que recebem subsídio não podem perceber cumulativamente quaisquer valores ou vantagens incorporadas à remuneração por decisão administrativa, judicial ou extensão administrativa de decisão judicial, de natureza geral ou individual, ainda que decorrentes de sentença judicial transitada em julgado, exceto casos excepcionais concedidos judicialmente posteriormente a estrutura remuneratória na forma de subsidio.

34 Trilha 09 - Servidores com subsídio recebendo parcelas incompatíveis.
Ações Órgão Verificar as ocorrências e justificar

35 Trilha 09 - Servidores com subsídio recebendo parcelas incompatíveis.
RD RUB DENOMINACAO SEQ VALOR % ASS CALC 1 82327 GDAJ-GRAT.DES.ATIV.JURID 3501,18 18 1209 MS VF/SP-AT 293,15 21 1033 DECISAO JUDICIAL TRAN JUG APOS 2442,33 100 41 ANUENIO-ART.244,LEI 8112/90 AP 1578,94 13 ANUENIO - ART.244, LEI 8112/90 1825,65

36 Trilha 10 - Servidores com Complemento de Subsídio sem alteração desde sua implantação em face dos aumentos ocorridos. relaciona os servidores que receberam parcela complementar de subsídio cujos valores não foram alterados após os reajustes dos subsídios ou, após progressão ou promoção, contrariando o disposto na legislação vigente. Ressalta-se que a Lei nº , de 24/12/2008, ao permitir o pagamento de parcela complementar de subsídio com o fim de evitar redução de remuneração ou provento, determinou a sua absorção gradativa por ocasião dos reajustes do subsídio e da progressão ou promoção na carreira.

37 a unidade de recursos humanos deverá analisar cada caso.
Trilha 10 - Servidores com Complemento de Subsídio sem alteração desde sua implantação em face dos aumentos ocorridos. Ações Órgão a unidade de recursos humanos deverá analisar cada caso.

38 Trilha 10 - Servidores com Complemento de Subsídio sem alteração desde sua implantação em face dos aumentos ocorridos. VAL REAJ SUBS VAL COMPL INIC VAL COMPL HOJE VAL COMPL DEVIDO HOJE VAL PAG INDEVIDO 2139 4513,48 4726,83 2374,48 2352,35 1326,13 2872,71 2936,66 1546,58 1390,08 2771 26,22 3305,7 1580,59 2011,56 415,09 1024,62 1149,31 1280,74 131,43 3570,16 5023,55 1453,39

39 Trilha 23 - Pagamento de parcela referente a quintos/décimos em rubricas indevidas.
Essa trilha relaciona os servidores que recebem pagamento de parcela referente a quintos/décimos nas rubricas: 117 PARC INCORPORADA LEI 6732/79, 253/254 DIFERENCA INDIVIDUAL L.7923/89 e 415/416 DIFERENCA IND. ART 8 L.7923/89, com valores informados ou parametrizados nas sequências de 1 a 9. Valores lançados, de forma precária, fora do módulo PIF.

40 verificar a legalidade;
Trilha 23 - Pagamento de parcela referente a quintos/décimos em rubricas indevidas. Ações Órgão verificar a legalidade; na hipótese de legalidade do pagamento, a unidade deverá informar as justificativas e a fundamentação que ampara tais pagamentos, bem como, adotar as providências junto a SEGEP/MP para o registro no PIF.

41 Trilha 23 - Pagamento de parcela referente a quintos/décimos em rubricas indevidas.
DENOMI NAÇÃO FORMA INCLUSÃO VALOR 254 DIFERENCA INDIVIDUAL L.7923/89 INCLUIDO VIA MOV. FINANCEIRA(MA) 1072,92 406,6 INCLUIDO VIA ROT. ESP. EXTERNA(MA/REE) 1072,93 253 1213,76

42 Não foi identificado nenhum caso no mês de fevereiro de 2012.
Trilha 26 - Servidores que percebem auxílio-alimentação com valores divergentes àqueles estabelecidos pelo MP. Não foi identificado nenhum caso no mês de fevereiro de 2012.

43 Trilha 27 – Servidores com pagamento de GSISTE com valor inconsistente
Essa trilha relaciona servidores que recebem a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE em valor superior ao limite estabelecido pela norma que estabelece limites baseados na respectiva remuneração do cargo do servidor para percepção da parcela.

44 Trilha 27 – Servidores com pagamento de GSISTE com valor inconsistente
Ações Órgão Verificar os casos Caso confirmado pagamento a maior, adotar medidas para o ressarcimento ao erário

45 Trilha 27 – Servidores com pagamento de GSISTE com valor inconsistente
REM ORIGEM VAL GSISTE RECEBIDO CALC VAL SET SEC CALC VAL CENTRAL DIF REC & SET SEC DIF REC & CENTRAL 8946,10 2250,00 0,00 6129,69 2500,00 2070,31 429,69 5049,32 1600,00 840,68 759,32 7541,25 908,75 658,75 250,00 6291,91 2158,09 1908,09 3620,95 1504,05 995,95 1841,25 7721,92 612,08 478,08 134,00 6065,38 2134,62 115,38

46 Trilha 28 - Devolução de IR e PSS sem prazo na rubrica.
 A trilha relaciona pagamentos a título de Imposto de Renda - IR e Contribuição do Plano de Seguridade Social - PSS para servidor ativo, aposentado e pensionista, cuja rubrica de pagamento foi lançada manualmente pelas unidades pagadoras na ficha financeira, ou seja, parcelas não geradas pela rotina de cálculo automático do SIAPE.

47 Trilha 32 - Servidores que percebem auxílio-alimentação em duplicidade.
A trilha relaciona os servidores que receberam pagamentos de auxílio-alimentação em duplicidade. O servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição faz jus à percepção de apenas um auxílio-alimentação, mediante opção, conforme orientação da ON SRH/MPOG nº 05/2005.

48 Trilha 32 - Servidores que percebem auxílio-alimentação em duplicidade.
Ações SIAPE Novos casos surgiram após o levantamento feito em maio de 2011, razão pela qual sugerimos ao gestor do Siape a implantação de filtro sistêmico para coibir pagamento de auxílio-alimentação em mais de um vínculo.

49 Trilha 38 – Servidores com jornada reduzida que recebem hora extra
Não há registros de servidor regido pela Lei n° 8.112/90 com jornada reduzida recebendo pagamento de hora extra no Siape.

50 Trilha 39 – Servidores que recebem hora extra sem prazo.
Não há registros de servidor regido pela Lei n° 8.112/90 com pagamento de hora extra no Siape sem prazo, ou seja, rubrica parametrizada ou com valor informado por mais de um mês subsequente.

51 Trilha 39 – Servidores que recebem hora extra sem prazo.
Ações SIAPE Encontram-se, ainda, fora deste módulo os regidos pela CLT. Assim, torna-se necessária a adoção de medidas por parte do órgão gestor do SIAPE a fim de viabilizar os pagamentos de serviço extraordinário de empregados de empresas e sociedades de economia mistas no módulo de adicionais.

52 Trilha 43 – Servidores que recebem vencimento básico com valor informado em concomitância com valor calculado pelo sistema Essa trilha foi elaborada com o objetivo de identificar pagamentos realizados com valor informado ou parametrizado no mês (sequências de 1 a 5) conjuntamente com valor gerado pelo cálculo automático do Siape

53 verificação de caso a caso; adequação dos pagamentos (correção).
Trilha 43 – Servidores que recebem vencimento básico com valor informado em concomitância com valor calculado pelo sistema Ações Órgão o pagamento de valores lançados de forma manual, pela sua natureza, por si só requer medida de controle mínimo verificação de caso a caso; adequação dos pagamentos (correção). Para as situações cujo pagamento esteja de acordo com a base legal e na hipótese de o SIAPE não estar preparado para gerar o valor pela rotina de cálculo automática, sugere-se encaminhar ao órgão gestor do Siape para a adequação e geração do valor que o servidor faz jus.

54 Trilha 44 – Servidores que recebem devoluções de PSS em duplicidade com abono de permanência.
Essa trilha relaciona os servidores que recebem devoluções de PSS em duplicidade com abono de permanência, em rubricas administrativas e/ou judiciais, configurando duplicidade de pagamentos (repetição de parcela em rubricas distintas) em razão do mesmo objeto (devolução de PSS).

55 Trilha 45 – Servidores que recebem vantagens calculadas sobre GAE e que não recebem GAE.
Essa trilha relaciona os servidores (ativos, aposentados e instituidores de pensão) que não recebem Gratificação de Atividade Executiva – GAE, entretanto, recebem rubricas com a indicação de GAE em suas denominações. Tais pagamentos decorrem de eventual falta de exclusão da rubrica da ficha financeira do servidor quando da mudança da estrutura remuneratória do cargo efetivo ou em razão de posterior lançamento indevido.

56 Trilha 45 – Servidores que recebem vantagens calculadas sobre GAE e que não recebem GAE.
Ações Órgão adoção das medidas pertinentes para exclusão de tais rubricas das fichas financeiras dos aposentados e a devolução ao Erário dos valores pagos indevidamente. SIAPE implantação de filtro sistêmico, para impedir o registro de novos casos.

57 Trilha 49 - Servidores que recebem assistência pré-escolar fora do módulo de dependentes
Essa trilha relaciona os servidores que receberam pagamento a título de assistência pré-escolar lançada manualmente na folha de pagamento.

58 Trilha 49 - Servidores que recebem assistência pré-escolar fora do módulo de dependentes
Ações Órgão para verificação e cadastramento do dependente e de seus respectivos auxílios/benefícios no módulo específico implantado no Siape para esse fim.

59 Trilha 50 – Servidores com rubricas de descontos lançadas como rendimento por mais de um
mês consecutivo. Essa trilha relaciona os servidores com pagamentos em rubrica de natureza de desconto (cujo indicador de rendimento/desconto indica que a rubrica é exclusiva para desconto), lançados como rendimento via movimentação financeira manual, cujo pagamento vem sendo realizado por mais de um mês consecutivo.

60 Gratificações em razão do cargo efetivo

61 Trilha 34 - Servidores cedidos para órgãos recusáveis, que recebem, na origem, gratificação por desempenho/produtividade específica de sua carreira/plano de cargos. Essa trilha identifica os servidores cedidos a órgãos ou entidades recusáveis, que recebem gratificações de desempenho/produtividade que podem estar em desconformidade com a legislação em vigor, para verificação e adequação.

62 Trilha 34 - Servidores cedidos para órgãos recusáveis, que recebem, na origem, gratificação por desempenho/produtividade específica de sua carreira/plano de cargos. Ações Órgão Para aprimoramento da trilha e refinamento do resultado, em razão das especificidades e da complexidade para identificação das informações essenciais à verificação de requisitos, é necessária a análise dos casos relacionados para mapeamento das regras ainda não identificadas e consequentemente incluí-las no filtro. Assim, sugere-se à unidade de recursos humanos a correção dos casos que se revelarem ilegais ou de valores incompatíveis e apresentação das justificativas e fundamentações para as situações que se apresentarem corretas.

63 Trilha 64 – Servidores que receberam remuneração com variação superior a 200% entre 2008 e 2011
Essa trilha relaciona os servidores com variações nas remunerações superiores a 200% entre agosto de 2008 e agosto de 2011. Em princípio, os reajustes concedidos foram inferiores a esse percentual. As bases utilizadas para efeito de comparação foram as dos meses de agosto e setembro de 2008 e 2011 (todas as rubricas de rendimentos sequências 0 a 9).

64 Trilha 64 – Servidores que receberam remuneração com variação superior a 200% entre 2008 e 2011
Ações Órgão verificação das ocorrências registradas nessa trilha e justificação, se for o caso.

65 Trilha 64 – Servidores que receberam remuneração com variação superior a 200% entre 2008 e 2011
BRUTO BRUTO PERC REAJ 5947,53 31680,01 432,66

66 Pagamento e desconto de antecipação de férias.
Objetivo: foram desenvolvidas três trilhas com o objetivo de verificar a legalidade dos descontos dos pagamentos de antecipação / adiantamento de férias no Siape ocorridos em mais de uma parcela ou em valor divergente, contrariando o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.112, de e o disposto no § 6°, II, art. 20 da ON nº 2, de 2011. Para os empregados regidos pela CLT, a devolução / desconto da antecipação da remuneração de férias deve estar em consonância com a norma estabelecida nos acordos coletivos, caso mais benéfica que o disposto na CLT ou na jurisprudência.

67 Trilha 40 - Servidores com devolução do adiantamento de férias, nos últimos 5 anos, em valor inferior ao recebido no período. A trilha relaciona os servidores que nos últimos 5 anos devolveram valor inferior na rubrica RESTITUICAO DE FERIAS ao percebido a título de adiantamento de férias no Siape, contrariando o disposto na legislação em vigor.

68 Verificar as ocorrências e justitificar.
Trilha 40 - Servidores com devolução do adiantamento de férias, nos últimos 5 anos, em valor inferior ao recebido no período. Ações Órgão Verificar as ocorrências e justitificar.

69 DIFERENCA NAO DEVOLVIDA
Trilha 40 - Servidores com devolução do adiantamento de férias, nos últimos 5 anos, em valor inferior ao recebido no período. TOTAL PAGO 5 ANOS TOTAL DEVOLVIDO 5 ANOS DIFERENCA NAO DEVOLVIDA 30956,70 27765,61 3191,09 69397,23 64910,60 4486,63 22778,67 17812,82 4965,85 1114,65 0,00 5371,77 2221,35 3150,42 21120,14 19787,69 1332,45 5326,39 3994,67 1331,72 23088,83 21785,81 1303,02 60936,12 57871,87 3064,25 47684,02 42298,11 5385,91 42910,35 36940,32 5970,03

70 Trilha 41 - Pagamento de antecipação de férias sem o respectivo desconto nos três meses subsequentes ao mês do recebimento da antecipação. Essa trilha relaciona os servidores que receberam valores nas rubricas: FERIAS ANTECIPADAS-PES.TEMPOR., FERIAS ANTECIPADAS-PES.PERMAN., FERIAS ANTECIPADAS - CDT, FERIAS ANTECIPADAS JUD.SUBSIDIO, 660 FERIAS - PAGTO. ANTECIPADO-PM, FERIAS VENC/INDENIZ/PROPOR/CDT; e FERIAS ANTECIPADAS – CDT, porém, não tiveram o respectivo desconto na rubrica RESTITUICAO DE FÉRIAS e nem nas respectivas rubricas em seus contracheques, nos três meses subsequentes ao mês do recebimento da antecipação de férias no Siape.

71 Trilha 41 - Pagamento de antecipação de férias sem o respectivo desconto nos três meses subsequentes ao mês do recebimento da antecipação. O período considerado no levantamento levou a efeito os pagamentos realizados no mês de dezembro/2011, cujos descontos não foram realizados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2012, em alguns casos verifica-se que o servidor deixou de ter pagamento no órgão. A amostra analisada revelou situações em que o servidor recebeu o pagamento da referida antecipação e não devolveu, em seguida foi afastado para trato de interesse particular sem o devido acerto de contas no SIAPE, ou foram redistribuídos, dentre outras ocorrências.

72 adoção das regularizações SIAPE
Trilha 41 - Pagamento de antecipação de férias sem o respectivo desconto nos três meses subsequentes ao mês do recebimento da antecipação. Ações Órgão adoção das regularizações SIAPE Recomenda se a implantação de filtro sistêmico para impedir novos casos.

73 Trilha 41 - Pagamento de antecipação de férias sem o respectivo desconto nos três meses subsequentes ao mês do recebimento da antecipação. VAL AD FERIAS DEZ-11 1381,90 2089,87

74 Trilha 42 - Servidores com devolução de adiantamento de férias em mais de uma parcela.
Essa trilha aponta os servidores com valor recebido como antecipação/adiantamento de férias devolvido em mais de uma parcela. A planilha aponta 55 servidores. Para apurar os servidores a trilha considerou o mês do pagamento da antecipação de férias no SIAPE, nas rubricas: FERIAS ANTECIPADAS-PES.TEMPOR., FERIAS ANTECIPADAS-PES.PERMAN., FERIAS ANTECIPADAS - CDT, FERIAS ANTECIPADAS JUD.SUBSIDIO.

75 Trilha 42 - Servidores com devolução de adiantamento de férias em mais de uma parcela.
Ações Órgão checar a conformidade da devolução em mais de uma parcela na rubrica RESTITUICAO DE FÉRIAS, nos meses subsequentes ao mês de início das férias.

76 RUBRICA SEQ VALOR PRAZO 98 1 381,04 12 221,73 8 71,11 2 49,41 3 65,89
Trilha 42 - Servidores com devolução de adiantamento de férias em mais de uma parcela. RUBRICA SEQ VALOR PRAZO 98 1 381,04 12 221,73 8 71,11 2 49,41 3 65,89 6 27,62 174,31

77 Gratificação Natalina / 13º salário
Objetivo: visam avaliar a aderência de alguns lançamentos com incidência para gratificação natalina ou em relação ao próprio valor pago no mês. Trata-se, portanto, de levantamento para verificação de sua legalidade, haja vista, a precariedade da forma de lançamento de rubricas (com valores informados ou parametrizados manualmente) na ficha financeira do servidor, modalidades de lançamentos sujeitos a erros.

78 Trilha 55 – Pagamento de Gratificação Natalina / 13º salário com base de cálculo acrescida de valor superior a 30% em relação ao considerado para cálculo da antecipação de gratificação natalina / antecipação de 13º salário. Essa trilha foi elaborada com o objetivo de identificar possíveis pagamentos realizados indevidamente, em razão de valores acrescidos/incluídos/alterados manualmente na ficha financeira do servidor (ativo, aposentado e instituidor de pensão), em rubrica(s) diversa(s), nos meses de novembro e dezembro de cada exercício, cuja variação da base remuneratória considerada para o cálculo da gratificação natalina /13º salário tenha sido igual ou superior a 30% ao valor pago a título de antecipação de gratificação natalina/antecipação de 13º salário.

79 Trilha 55 – Pagamento de Gratificação Natalina / 13º salário com base de cálculo acrescida de valor superior a 30% em relação ao considerado para cálculo da antecipação de gratificação natalina / antecipação de 13º salário. Aos servidores identificados nos dois últimos anos (2010 e 2011) nesta situação, estendeu-se o levantamento para os últimos cinco anos. Assim, o resultado encontrado nesta trilha contempla apenas os servidores que receberam a gratificação natalina (nov-2010 e nov-2011) calculada com base remuneratória superior a 30% da base utilizada para o cálculo da respectiva antecipação (jun-2010 e jun-2011). .

80 Trilha 55 – Pagamento de Gratificação Natalina / 13º salário com base de cálculo acrescida de valor superior a 30% em relação ao considerado para cálculo da antecipação de gratificação natalina / antecipação de 13º salário. Ações Órgão verificar os casos apontados na planilha, bem como outras situações nos exercícios 2007/2009 não contemplados na planilha (nos demais meses). SIAPE adotar providências no sentido de automatizar a rotina de gratificação natalina, e o monitoramento de inclusões manuais de rubricas na folha.

81 Trilha Rubricas com valores informados (sequência 1 a 5) no mês de novembro incidindo para o cálculo da Gratificação natalina / 13º salário. Essa Trilha relaciona os servidores (ativos, aposentados e instituidores de pensão) com valores lançados manualmente, nas sequências 1 a 5, em rubricas com incidência para o cálculo da gratificação natalina/13º salário, incluídos em mês posterior ao do mês de pagamento da antecipação da gratificação natalina/adiantamento de 13º salário.

82 verificar a legalidade e consistência dos lançamentos.
Trilha Rubricas com valores informados (sequência 1 a 5) no mês de novembro incidindo para o cálculo da Gratificação natalina / 13º salário. Ações Órgão verificar a legalidade e consistência dos lançamentos.

83 Trilha Rubricas com valor informado, no mês de novembro NÃO incidindo para cálculo da Gratificação natalina / 13º salário. Essa trilha visa verificar a consistência de pagamentos, cujas rubricas foram lançadas manualmente nas sequências de 6 a 9, no mês de novembro, ou de outras rubricas que não compõem a base de cálculo da gratificação natalina.

84 Trilha Rubricas com valor informado, no mês de novembro NÃO incidindo para cálculo da Gratificação natalina / 13º salário Ações Órgão Dada a fragilidade do lançamento “manual”, e, por ocorrer em mês com aumento da folha, sugere-se seja realizada conferência individual dos casos informados pela trilha, haja vista que na maioria das vezes situações atípicas passam despercebidas pelo gestor ou ordenador de despesa. Parte da amostra analisada trata-se de pagamento retroativo de abono de permanência, portanto, sugerimos sejam os processos desses pagamentos verificados (data em que o servidor preencheu os requisitos para a sua concessão e se o montante pago corresponde ao valor devido).

85 Pagamentos judiciais

86 Trilha 24 - Pagamento de parcelas asseguradas judicialmente, sem o devido cadastramento no SICAJ
Essa trilha identifica os pagamentos referentes às ações judiciais lançados na ficha financeira fora do Sistema de Cadastro de Ações Judiciais – SICAJ, conforme determina a Portarias/MP n° 17, de 06/02/2001 e Portarias/MP n° 336, de 21/12/2001.

87 Trilha 24 - Pagamento de parcelas asseguradas judicialmente, sem o devido cadastramento no SICAJ
O filtro adotado nesta trilha consiste na identificação dos servidores que receberam rubricas com denominações que possuam quaisquer das expressões: decisão judicial; mandado de segurança; MS; ação ordinária e AO E cuja inclusão na ficha financeira do servidor seja com valores informados ou parametrizados manualmente nas sequências de 0 a 5, (diferente de: H - incluído/alterado via movimentação financeira com autorização e de D - incluído/alterado via cálculo normal e/ou suplementar - módulo ação).

88 adotar as providências para execução de tais pagamentos via SICAJ.
Trilha 24 - Pagamento de parcelas asseguradas judicialmente, sem o devido cadastramento no SICAJ Ações Órgão adotar as providências para execução de tais pagamentos via SICAJ. SIAPE implementar filtro sistêmico para inibir pagamentos de ações judiciais por meio diverso deste sistema.

89 Trilha 36 – Servidores que recebem quintos/décimos pelo módulo PIF concomitante com pagamento judicial para o mesmo objeto. Essa trilha relaciona os servidores que recebem quintos pelo módulo de cadastro e pagamento de Parcela Incorporada de Função - PIF concomitantemente com valor judicial (gerado pelo módulo judicial ou parametrizado ou informado pela unidade de recursos humanos). Tais pagamentos merecem um controle, verificação de sua consistência, a fim de evitar a repetição de pagamentos de mesma natureza (parcelas incorporadas de forma administrativa e judicial).

90 Trilha 36 – Servidores que recebem quintos/décimos pelo módulo PIF concomitante com pagamento judicial para o mesmo objeto. Ações Órgão Assim, caso as parcelas judiciais correspondam ao período de exercício de função entre 08/04/1998 a 04/09/2001, decorrente de reconhecimento judicial, se for constatado que tais pagamentos não são concomitantes ou, tratando-se de complemento de parcelas incorporadas de período anterior ao indicado, as unidades de recursos humanos deverão indicar as informações e a fundamentação (do processo judicial) para exclusão do servidor da trilha.

91 DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AP
Trilha 36 – Servidores que recebem quintos/décimos pelo módulo PIF concomitante com pagamento judicial para o mesmo objeto. COD OBJETO ACAO SICAJ NOME OBJETO ACAO SICAJ RUB SICAJ NOME RUB SICAJ VALOR SICAJ RUB PIF NOME RUB PIF VALOR PIF 00183 QUINTOS/ DECIMOS 01293 DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AP 1570,38 82107 VPNI ART.62-A LEI 8112/90 - AP 875,74 759,71 411,08 1357,67 1234,80 2534,80 2064,74

92 Trilhas de verificação da consistência de dados de aposentadoria X pagamentos

93 Trilha 11 - Servidores aposentados em fundamentação exclusiva de magistério sem ser ocupante de cargo de professor. A trilha apresenta casos de servidores cujo registro no Siape indica aposentadoria com fundamento legal específico para quem exerceu as funções de professor (art. 186, inciso III, alínea b, da Lei 8.112/90), sem que o cargo no qual se deu a aposentadoria fosse da carreira de magistério, contrariando o disposto na Lei 8.112/90 e na CF (art. 40, versão original, EC 20, 41 e 47).

94 Trilha 20 - Servidores/Instituidores que ainda recebem vantagem de Representação Mensal.
Em fevereiro de 2012 a trilha não identificou nenhum servidor.

95 Trilha 21 - Servidores/instituidores com ocorrência no SIAPE de aposentadoria com provento proporcional e estão recebendo provento integral. Essa trilha relaciona os aposentados com proventos proporcionais recebendo proventos integrais; Verifica-se que ocorreram 978 novos casos no período de maio de 2011 até fevereiro de 2012. Ressalta-se que alguns servidores em razão de suas médias de contribuições ao PSS serem iguais ou maiores que a última remuneração percebida implicará na geração de proventos integrais, assim, é legal o pagamento integral para essas situações.

96 Trilha 21 - Servidores/instituidores com ocorrência no SIAPE de aposentadoria com provento proporcional e estão recebendo provento integral. Para a execução dessa trilha identificamos os servidores aposentados e instituidores de pensão com fundamento de aposentadoria com proventos proporcionais cuja informação da fração do tempo de serviço no campo “PROPORCIONALIDADE” (01/01, 25/25, 30/30, 35/35, 2/2, 3/3, ....) indica integralidade.

97 Trilha 21 - Servidores/instituidores com ocorrência no SIAPE de aposentadoria com provento proporcional e estão recebendo provento integral. Ações Órgão verificação de todas as ocorrências pela unidade de RH e a confirmação ou não de tais situações.

98 Trilha 22 - Servidores percebendo a opção referente ao cargo em comissão/DAS/CD ainda nos termos de dispositivos revogados da Lei 8.911/94. Essa trilha aponta os servidores/instituidores de pensão que perceberam parcelas em valores incompatíveis com a opção estipulada no art. 1º da Lei n° , de 25/06/2002, para verificar a legalidade do pagamento da opção de função em parcelas de: 55% do vencimento do DAS, Representação Mensal do DAS e 55% da opção da GADF. O filtro adotado considerou os servidores e instituidores de pensão que recebem concomitante as rubricas 173, 174, 904 e 905, nas sequências de 0 a 5, como rendimento.

99 Trilha 22 - Servidores percebendo a opção referente ao cargo em comissão/DAS/CD ainda nos termos de dispositivos revogados da Lei 8.911/94.  O pagamento de rubricas referentes a sentenças judiciais com inclusão dessa vantagem no percentual de 55% deve ser mantido, via SICAJ. A inclusão dessa vantagem pela via administrativa deverá ocorrer somente após a opção do servidor beneficiado pela ação judicial pelo novo percentual estabelecido na MP n.º 2.048/2000. A fim de evitar a repetição, em nenhuma hipótese a Unidade de Recursos Humanos poderá efetuar o pagamento, em duplicidade (judicial e ou administrativo).

100 Verificar caso a caso e corrigir;
Trilha 22 - Servidores percebendo a opção referente ao cargo em comissão/DAS/CD ainda nos termos da Lei 8.911/94. Ações Órgão Verificar caso a caso e corrigir; na hipótese de o servidor ter direito ao pagamento da parcela, sendo necessária a correção para a nova situação “parcela única” conforme disposto pela Lei n° , de 25/06/2002, neste caso, pode ocorrer aumento ou redução do pagamento; na hipótese de o servidor não atender aos requisitos para receber tal vantagem, a(s) rubrica(s) ser(em) deve(m) ser excluída(s) da ficha financeira; ou na hipótese de o servidor atender aos requisitos para receber tal vantagem, entretanto, está recebendo em duplicidade pela via administrativa ou concomitante com pagamento judicial devem ser efetuados os ajustes necessários.

101 Trilha 25 - Servidores com ocorrência de aposentadoria por invalidez, ocupando cargos efetivos ou em comissão. Essa trilha identifica os servidores aposentados por invalidez que ocupam, também, cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Federal, para que seja verificada a legalidade dos pagamentos das aposentadorias, cargos efetivos e/ou em comissão, devendo ser observado o contido no DESPACHO DIORC/COGLE/SRH n.º 1.713/2000.

102 Trilha 25 - Servidores com ocorrência de aposentadoria por invalidez, ocupando cargos efetivos ou em comissão. Ações Órgão Verificar a legalidade dos pagamentos de aposentadoria, cargos efetivos e em comissão.

103 Trilha 25 - Servidores com ocorrência de aposentadoria por invalidez, ocupando cargos efetivos ou em comissão. DESC APO DT APO TEMPO APO NIVEL ORGÃO ATUAL SIGLA ORG ATUAL UF ATUAL UPAG ATUAL SIT ATUAL DT ING ATUAL INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS (ART.186.I) 23-mar-01 11 NI DF FUN 06-jul-04 EC41 40 I PROP 09-mar-09 3 RJ ATV 01-fev-79 INVALIDEZ PERMANENTE ART.40÷ 1 I EC 41/03 17-jan-08 4 NS 17-dez-76

104 Trilha 51 – Aposentado sem ocorrência de aposentadoria com pagamento de provento
Essa trilha relaciona os aposentados que recebem proventos sem informações, em seus cadastros, da fundamentação legal em que se deu a aposentadoria e/ou dados do respectivo ato de aposentação, para análise da situação e atualização desses dados na base Siape.

105 Trilha 51 – Aposentado sem ocorrência de aposentadoria com pagamento de provento
Ações Órgão A manutenção dessas aposentadorias carece de controle prévio, razão pela qual, sugere-se a verificação e a imediata atualização de todos os dados ausentes nos cadastros destes aposentados.

106 Trilha 66 – Aposentados pela EC 41 ou posterior a 47 com proventos informados
A trilha 66 tem por objetivo indicar os aposentados com fundamentos com base na EC nº 41 e 47 percebendo proventos que não tenham sido gerados pelo cálculo automático. Diante da recente implantação no SIAPE, de mecanismo de cadastro de aposentadoria com o respectivo cálculo automatizado, tal prática não coaduna com o princípio da economicidade. Ademais, traz insegurança necessitando de verificação individual dos casos apontados e adequação seja das informações constantes nos cadastros dos aposentados, ou, das rotinas / tabelas constantes da base SIAPE, visando a fiel aderência à norma.

107 Trilha 52 – Instituidores de pensão sem pensionista ou com pensionista excluído
Essa trilha relaciona os instituidores de pensão que não estejam gerando pensão, para verificação e exclusão, haja vista a fragilidade da situação.

108 Trilha 52 – Instituidores de pensão sem pensionista ou com pensionista excluído
Ações Órgão Apesar de não gerar pagamento de pensão, a situação causa algumas inconsistências nas informações gerenciais, bem como custo indevido para a Administração Pública, haja vista que, o SIAPE continua processando mensalmente as fichas financeiras destes instituidores desnecessariamente, com pagamento ao prestador de serviço. Ademais, fica evidente a vulnerabilidade pelo fato de se manter uma janela com possibilita de inclusões de novos pensionistas em desacordo com a norma.

109 Trilha 54 – Aposentado e pensionista com ocorrência de exclusão por falta de recadastramento com outro vínculo de ativo, aposentado ou pensão Essa trilha relacionou 28 vínculos de aposentados e pensionistas que possuem ocorrência de exclusão por falta de recadastramento e que em outro vínculo na situação de ativo, aposentado ou pensionista, recebem remuneração, provento ou pensão.

110 Trilha 54 – Aposentado e pensionista com ocorrência de exclusão por falta de recadastramento com outro vínculo de ativo, aposentado ou pensão Ações Órgão Referida situação revela incompatibilidade e sinaliza a necessidade de verificação de caso a caso;

111 Trilha 58 – Aposentados sem paridade recebendo parcelas incompatíveis previstas para servidor ativo
Essa trilha relaciona os aposentados com fundamentos sem paridade recebendo parcelas incompatíveis com os proventos de aposentadoria e/ou valores ou valores informados, para análise. Ressalta-se que a natureza de tais aposentadorias não permite outros pagamentos que não sejam na rubrica de provento, exceto, per capita e parcelas decorrentes de ação judicial.

112 Trilha 58 – Aposentados com fundamentos sem paridade, recebendo parcelas incompatíveis
Ações Órgão boa parte dos casos apontados nesta trilha é de aposentados por invalidez, cujas regras foram recentemente alteradas pela EC nº 70. Sugere-se, portanto, sejam estas aposentadorias tratadas somente após a criação de fundamentos no Siapecad e a publicação das orientações/procedimentos pertinentes pelo órgão central do Sipec; SIAPE A atualização e aperfeiçoamento dos módulos que diretamente tem impacto na geração da folha de pagamento são essenciais para corrigir os problemas apresentados nesta trilha, dentre os quais, destacam-se o próprio módulo de aposentadoria e o módulo de gratificações. Nesse sentido, sugere-se ao gestor do Siape envidar esforços para parametrizar as regras faltantes a fim de contemplar todos os pagamentos de forma automatizada guiada pelo cadastro do servidor.

113 VPNI-IRRED.REM.ART.37-XV CF/AP
Trilha 58 – Aposentados com fundamentos sem paridade, recebendo parcelas incompatíveis RUBRICA DENOMINACAO SEQ VALOR 18 ANUENIO-ART.244,LEI 8112/90 AP 1 269,23 82601 VPNI-IRRED.REM.ART.37-XV CF/AP 892,16 339,40 291,83 357,63 522,77 625,20

114 Vantagem do art. 184 da Lei nº 1.711/52 e art. 192 da Lei nº 8.112/90
Objetivo: De acordo com os arts. 184 e 192, da Lei 1.711/52 e Lei nº 8.112/90, respectivamente, só é devido o pagamento de tais vantagens aos servidores que contaram tempo de serviço para aposentadoria integral; No entanto, considerando as várias alterações remuneratórias dos servidores ao longo do tempo, a aplicação de tais dispositivos legais deve levar em consideração as orientações do Órgão Central do SIPEC, em especial o disposto na Orientação Normativa nº 11, de 5/11/2010.

115 Trilha 16 - Servidores aposentados proporcionalmente recebendo vantagens dos art. 184 ou 192, os quais exigem aposentadoria com tempo de contribuição integral. Os valores pagos indevidamente a título de vantagens previstas nos art. 184, Lei nº 1.711/52 e art.192, Lei nº 8.112/90 correspondem ao montante de R$ ,00 no mês de maio/2011.

116 Trilha 16 - Servidores aposentados proporcionalmente que recebem as vantagens dos art. 184 ou 192.
O filtro utilizado para identificar os servidores foi muito simples. Selecionamos todos os aposentados e instituidores de pensão com pagamento de pelo menos uma das rubricas 34, 39, 41, 249, 356, 358 e 359, posteriormente, foram selecionados aqueles cujo fundamento de aposentadoria tenha a indicação “com proventos proporcionais”.

117 Trilha 16 - Servidores aposentados proporcionalmente que recebem as vantagens dos art. 184 ou 192.
Os resultados da Trilha nº 16 evidenciam questões formais e ou materiais nas seguintes situações: o ato de aposentadoria do servidor está fundamentado corretamente e trata-se de fato de “voluntária com proventos integrais”, entretanto, o registro no SIAPE está errado; ou o ato de aposentadoria do servidor está fundamentado em “voluntária com proventos proporcionais”, neste caso o registro no Siape está correto, entretanto, o pagamento das vantagens previstas nos art. 184, Lei nº 1.711/52 e art.192, Lei nº 8.112/90 é indevido; ou ambos os registros no Siape são inconsistentes, o fundamento está errado e o aposentado não faz jus a tal vantagem.

118 Trilha 16 - Servidores aposentados proporcionalmente que recebem as vantagens dos art. 184 ou 192.
Ações Órgão As situações apresentadas necessitam de medidas corretivas de imediato; verificar a legalidade do pagamento de vantagens pertinentes à aposentadoria voluntária com proventos integrais; confrontar as informações constantes da base Siape com as informações constantes da portaria de aposentadoria do servidor; verificar se já ocorreu o registro do ato de concessão da aposentadoria no TCU (julgado pela legalidade)

119 Trilha 16 - Servidores aposentados proporcionalmente que recebem as vantagens dos art. 184 ou 192.
COD APO FUNDAMENTO DA APOSENTADORIA PROP APOS COD RUBRICA NOME RUBRICA VALOR 105 VOLUNTARIA C/ PROV.PROP.(ITEM C,INC.III ART.186) 35 / 35 356 DIF.PROV.ART.192 INC.II L.8112 522,11 30 / 30 120,38

120 Trilha 46 - Vantagem do art. 184, Lei 1. 711 ou art. 192, Lei 8
Trilha 46 - Vantagem do art. 184, Lei ou art. 192, Lei 8.112, calculada em nível salarial diferente do nível salarial do cargo efetivo do servidor. Essa trilha identifica os servidores que percebem a vantagem do art. 184 da Lei nº 1.711/52 ou art. 192 da Lei nº 8.112/90 calculada em nível salarial diferente do nível salarial do cargo efetivo em que ocorreu a aposentadoria, contrariando o disposto na norma. Esta trilha deve ser analisada em conjunto com a Trilha 47, haja vista a repetição de alguns casos.

121 OCORRENCIA APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
Trilha 46 - Vantagem do art. 184, Lei ou art. 192, Lei 8.112, calculada em nível salarial diferente do nível salarial do cargo efetivo do servidor. NIVEL CARGO OCORRENCIA APOSENTADORIA NIVEL CALC FOLHA RUBRICA NOME SEQ VALOR NA SEM OCORRENCIA NI DIF.PROV.ART.192 INC.I L.8112 1 583,73 NS VOLUNTARIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS DIF.PROV.ART.192 INC.II L.8112 1525,64

122 Trilha 47 - Vantagem do art. 184, Lei 1. 711 ou art. 192, Lei 8
Trilha 47 - Vantagem do art. 184, Lei ou art. 192, Lei 8.112/90, calculada em tabela de vencimento básico diferente da tabela do cargo efetivo do servidor. Essa trilha identifica os servidores que percebem a vantagem do art. 184 da Lei nº 1.711/52 ou art. 192 da Lei nº 8.112/90 calculada em nível salarial diferente da tabela remuneratória adotada para o cálculo dos proventos do servidor, contrariando o disposto na norma.

123 Trilha 47 - Vantagem do art. 184, Lei 1. 711 ou art. 192, Lei 8
Trilha 47 - Vantagem do art. 184, Lei ou art. 192, Lei 8.112/90, calculada em tabela de vencimento básico diferente da tabela do cargo efetivo do servidor. RUB RUBRICA NOME VALOR PARAMETRO CALCULO 356 DIF.PROV.ART.192 INC.II L.8112 1031,61 61NSCIII

124 Trilhas de verificação da consistência de dados cadastrais para pagamentos de Pensões

125 Trilha 05 - Pensões que não obedeceram às regras na distribuição de cotas, cujo somatório das cotas seja superior a um inteiro Essa trilha indica as pensões que não obedeceram às regras de distribuição de cotas, cujo somatório das cotas que compõem a pensão (pensão vitalícia e pensão temporária) seja superior a um inteiro (100%). Entretanto carece, ainda, de aprimoramento em relação aos pensionistas com doença especificada em lei com fundamento em norma específica que assegura acréscimo no valor recebido, não foi possível serem desconsideradas e excluídas. Razão pela qual, a unidade deverá verificar caso a caso.

126 Trilha 13 - Pensão por dependência econômica com outro vínculo.
Essa trilha apresenta a relação de pensionistas por dependência econômica com outro vínculo remunerado, para exame da documentação constante do processo de concessão da pensão para avaliar se o outro vínculo remunerado descaracteriza ou não a dependência econômica.

127 Trilha 13 - Pensão por dependência econômica com outro vínculo.
Referida trilha foi dividida em três planilhas: Trilha 13 a - Pensionista por dependência econômica com outro(s) vínculo(s) no SIAPE; Trilha 13 b -Pensionista por dependência econômica com outro(s) vínculo(s) na iniciativa privada (RGPS e outros poderes via CNIS); Trilha 13 c -Pensionista por dependência econômica com outro(s) vínculo(s) no serviço público, extra SIAPE (Estatutários, Montepio, Militar e RPPS).

128 Quanto à comprovação de dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor para as situações não presumidas, destacamos o Acórdão 5244/ Primeira Câmara, Decisão 354/ Primeira Câmara, o Acórdão 1760/2004 – Plenário, contendo atos do TCU que tratam de menor sob guarda e de adoção.

129 O Acordão nº 892/2012 – TCU Plenário, ao tratar da questão para filha maior solteira, assim dispôs: “(...) a dependência econômica constitui requisito cujo atendimento é indispensável tanto para a concessão da pensão quanto a sua manutenção, ou seja, a eventual perda de tal dependência por parte de pensionista significará a extinção do direito à percepção do beneficio em referência”.

130 Nesse contexto, destaca-se ainda, o disposto no Acórdão nº 1333/ Primeira Câmara, cuja ementa assim dispõe: PENSÃO CIVIL. COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO EM RELAÇÃO AO INSTITUIDOR DA PENSÃO. LEGALIDADE. 1. Considera-se legal a concessão da pensão prevista no art. 215 da Lei 8.112/90 aos beneficiários elencados na alínea "d", inciso I, do art. 217 da mencionada norma legal, em face da comprovação da dependência econômica desses beneficiários em relação ao instituidor da pensão. 2. A condição de dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor, para fins de deferimento da pensão civil, deve ser aferida caso a caso, pelos meios probatórios que se considerem suficientes e necessários. 3. Não constitui economia própria, excludente da concessão de pensão especial, renda incapaz de proporcionar subsistência condigna.  

131 A ON nº 9, de 5 de novembro de 2010, D. O. U
A ON nº 9, de 5 de novembro de 2010, D.O.U. de 08/11/2010, uniformiza procedimentos relativos aos pagamentos dos benefícios de pensão, cujo fato gerador tenha ocorrido após a publicação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, regulamentada pela Lei nº , de 18 de junho de 2004, e com fundamento no parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e ainda, dispõe acerca da comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário.

132 Trilha 14 – Pensão concedida à filha maior solteira
Foram desenvolvidas seis trilhas para verificação da legalidade de pagamento cumulativo com outro vínculo ou de inconsistência nos dados cadastrais de beneficiárias de pensões na condição de filha maior solteira, conforme segue: a) Pensionista, filha maior solteira que também é ocupante de cargo público permanente (Siape); b) Pensionista, filha maior solteira que também tem outro(s) vínculo(s) de pensão no qual seu estado civil não é de solteira (Siape); c) Pensionista, filha maior solteira que também é servidora pública aposentada (Siape); d) Pensionista, filha maior solteira que também tem outro(s) vínculo(s) de pensão no qual seu estado civil é solteira (Siape); e) Pensionista, filha maior solteira que também possui ou possuiu outro vínculo registrado no Siape, onde o seu estado civil é diferente de solteira; f) Pensionista, filha maior solteira cuja informação do sexo no Siape seja masculino ou inexistente.

133 Os achados demonstram inconsistências cadastrais na base Siape, considerando o disposto na Lei nº 1.711/52, art. 242; Lei nº 3.373/58, art. 5º, parágrafo único “A filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente.”; Acórdão TCU nº 2534/2007 – Plenário e Acórdão TCU nº 5383/ Primeira Câmara. Recentemente o TCU, mediante Acórdão nº 892/2012 – Plenário, DOU de 23/04/2012, atendeu consulta formulada pela Secretaria de Recursos Humanos , atual Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em caráter excepcional, cujo assunto referia-se à comprovação de dependência econômica de filha maior solteira, nos seguintes termos:

134 Questão nº 1: a filha solteira maior de 21 anos, para fazer jus à pensão da Lei nº 3.373/1958, c/c a Lei nº 6.782/1980, deverá comprovar a dependência econômica em relação ao instituidor da pensão? Resposta: SIM, lembrando que a dependência econômica constitui requisito cujo atendimento é indispensável tanto para a concessão da pensão quanto para a sua manutenção, ou seja, a eventual perda de tal dependência por parte da pensionista significará a extinção do direito à percepção do benefício em referência.

135 Questão nº 2: a filha solteira maior de 21 anos poderá acumular os proventos de aposentadoria percebidos sob o Regime Geral de Previdência Social com a pensão deferida com fundamento na Lei nº 3.373, de 1958? Resposta: NÃO, salvo se os proventos de aposentadoria percebidos sob o Regime Geral de Previdência Social representarem renda incapaz de proporcionar subsistência condigna, situação a ser verificada mediante análise caso a caso, conforme explicação constante dos itens 29 a 39 do voto que fundamenta este acórdão.

136 Questão nº 3: o simples fato de a filha solteira maior de 21 anos titularizar cargo público ou ser aposentada sob o Regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enseja, imediatamente, a extinção do direito à percepção do benefício instituído com fulcro no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958? Resposta: SIM, cumprindo esclarecer que se incluem ainda entre as razões para a extinção do direito à percepção de tal benefício qualquer outro fato que descaracterize a dependência econômica da beneficiária em relação ao instituidor da pensão, consoante resposta dada à questão nº 1.

137 Questão nº 4: uma vez constatada a situação da questão anterior, deverá a administração facultar à beneficiária de pensão a possibilidade de, a qualquer tempo, optar pela situação mais vantajosa, consoante disposto na Súmula nº 168, do Tribunal de Contas da União? Resposta: NÃO, posto que inexiste amparo legal para que a administração faculte à beneficiária a opção cogitada, cabendo reiterar que, conforme a resposta dada à questão anterior, qualquer uma das situações ali aventadas, ou algum outro fato que descaracterize a dependência econômica da pensionista em relação ao instituidor da pensão, enseja a extinção irreversível do direito à percepção do sobredito benefício.

138 Questão nº 5: o fator impeditivo para a percepção do benefício previsto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958, qual seja, "ocupante de cargo público permanente" estará caracterizado se a filha solteira maior de 21 anos for nomeada para cargo em comissão, tiver sido contratada com supedâneo na Lei nº 8.745, de 1993, ou for empregada de empresa pública ou sociedade de economia mista, e, por conseguinte, deverá ser suspensa a pensão? Resposta: SIM, mas não em razão de as ocupações mencionadas se equipararem a cargo público permanente, e sim por causa da percepção de renda própria, desde que o ganho auferido, não só pelo exercício das ocupações aí indicadas, como também de algum outro trabalho regularmente remunerado, resultar em rendimento capaz de proporcionar subsistência condigna, conforme verificação a ser procedida caso a caso (v. itens 29 a 39 do voto precedente), porquanto isso descaracterizaria a dependência econômica, requisito que, conforme já dito, deverá ser atendido por parte da filha solteira maior de 21 anos tanto para a concessão da pensão quanto para a sua manutenção.

139 Questão nº 6: para que seja beneficiária da pensão prevista no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 3.373, de 1958, a filha solteira deve ser menor de 21 anos na data do óbito do instituidor da pensão? Resposta: NÃO. 9.2. enviar cópia deste acórdão, bem como do relatório e voto que o fundamentam, à Comissão de Jurisprudência da Corte de Contas, para que avalie a necessidade de alteração ou revogação da Súmula-TCU nº 168; 9.3. encaminhar cópia das mesmas peças (relatório, voto e acórdão) à Consulente, à Controladoria-Geral da União, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público e aos órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo e Judiciário, para ciência e orientação junto às unidades jurisdicionadas.”

140 Trilha 14 A - Pensionista, filha maior solteira que também é ocupante de cargo público permanente (Siape) A legislação não permite pagamento cumulativo de pensão à filha maior solteira com cargo público permanente. Assim, considerando o disposto nas respostas constantes do Acórdão nº 892/2012 – Plenário (questões 1, 2 e 3), faz-se necessária uma análise dos casos encontrados e listados na planilha, para verificar se a renda percebida representa renda capaz de proporcionar subsistência condigna.

141 Trilha 14 A - Pensionista, filha maior solteira que também é ocupante de cargo público permanente (Siape) TIPO DA PENSAO VALOR PEN ORGAO SIAPE DT ING ORGAO CARGO NOME CARGO COD REG JUR COD SIT LEI 3373/58 3999,6 01-mar-11 EST 01 365,58 28-jan-10

142 Trilha 14 B - Pensionista, filha maior solteira que também tem outro(s) vínculo(s) de pensão no qual seu estado civil não é de solteira (Siape) O levantamento demonstra inconsistência em um dos vínculos, o que necessita de verificação e justificativa pelo órgão. Vale ressaltar, em regra, a incompatibilidade de concessão de pensão em estado civil diferente do estado de solteira, como viúva, companheira, inclusive designada, desquitada, divorciada, etc. Ocorrendo a citada acumulação, a pensão destinada a filha solteira não poderá ser mantida por estar descaracterizado o requisito do estado civil exigido para sua concessão e manutenção, nos termos do art. 5º da Lei nº 3.373/1958.

143 Trilha 14 C - Pensionista, filha maior solteira que também é servidora pública aposentada (Siape)
O TCU vem negando o registro de pensões com pagamento cumulativo de pensão à filha maior solteira com proventos de aposentadoria.

144 Trilha 14 D - Pensionista, filha maior solteira que também tem outro(s) vínculo(s) de pensão no qual seu estado civil é solteira (Siape). Nos termos do Acórdão nº 892/2012 – Plenário, DOU de 23/04/2012ª, o pagamento cumulativo de pensão à filha maior solteira é exceção. O entendimento é de que a pensão à filha maior solteira sem cargo público só deve ocorrer em caso de comprovada dependência econômica na data do óbito.

145 Trilha 14 E - Pensionista, filha maior solteira que também possui ou possuiu outro vínculo registrado no Siape, onde o seu estado civil é diferente de solteira. O levantamento demonstra inconsistência cadastral entre as informações cadastradas para a pensionista e para o outro vínculo. Na hipótese de divergência no estado civil entre os vínculos apresentados faz-se necessária a verificação e se for o caso a correção do cadastro vigente (onde está gerando pagamento), mesmo que um dos vínculos tenha sido excluído.

146 Trilha 14 F - Pensionista filha maior solteira cuja informação do sexo no Siape seja masculino ou inexistente. O levantamento demonstra inconsistências cadastrais incompatível com a base legal, sendo no mínimo necessária a correção da informação quanto ao sexo da pensionista. No mês de maio de 2011 foram identificadas 166 pensionistas na condição de filha maior solteira sem a informação do sexo ou informado como masculino.

147 Trilha 18 - Beneficiários de pensão com mais de dois benefícios
A Lei nº 8.112/90 e a EC nº 20/98 vedam a cumulação de mais de duas pensões, diante desse contexto, a trilha selecionou só os pensionistas com mais de duas pensões. Em maio de 2011 existiam 21 pensionistas, e em fevereiro de 2012 existem 20 casos. Verifica-se uma redução de apenas um caso. Nesse conjunto existe uma pensionista com três pensões regidas pela Lei nº 8.112/90, sendo uma delas concedida por decisão judicial. Outra pensionista em destaque acumula 2 pensões da Lei nº 3.373/58 com uma pensão da Lei nº 8.112/90. Os casos que envolvem mais de um órgão devem ser analisados pelo órgão que paga a pensão mais recente, contudo, os outros órgãos devem atuar também, além de fornecer as informações adicionais que eventualmente sejam solicitadas para o deslinde da questão.

148 Trilha 35 - Pensões concedidas após 19/02/2004 cadastradas no Siape em tipos menores que 52, cujo cálculo para pagto não estava adequado as regras atuais. Essa trilha relaciona as pensões de instituidores falecidos após 19/02/2004 (data da Medida Provisória nº 167), cujos beneficiários cadastrados em fundamentos distintos daqueles implantados no Siape com a nova forma de cálculo de pagamento, em razão do disposto na EC nº 41/2003 e Lei nº , de 18/06/2004.

149 Trilha 35 - Pensões concedidas após 19/02/2004 cadastradas no Siape em tipos menores que 52.
Ações Órgão Verificar os pagamentos efetuados em discordância com a citada norma, adequando os pagamentos à legislação vigente.

150 Trilha 59 – Pensionistas excluídos por ERRO de cadastramento ou duplicidade, com pagamento nos últimos 5 anos Essa trilha relaciona os casos de pensionistas excluídos em razão de erro de cadastramento ou duplicidade que tiveram pagamento nos últimos cinco anos para apuração da situação e levantamento de eventuais dos valores a serem devolvidos ao Erário.

151 Trilha 60 – Pensionista, filhos(as), que nasceram mais de um ano após o falecimento do instituidor (pai ou mãe) Essa trilha relaciona os beneficiários de pensão cujo nascimento tenha ocorrido após um ano da data do falecimento do instituidor, sendo este o pai ou a mãe. A trilha encontrou 56 pensionistas com data de nascimento superior a um ano após a data do óbito do instituidor da pensão, ressalta-se que este conjunto é composto de 98% de filhas maiores solteiras sem cargo público permanente. A coluna “DIF ANOS DTOBITO DTNASC”, constante da planilha da trilha 60, apresenta situações de filhas ou filhos que nasceram 1 ano até 47 anos após o óbito de seu instituidor.

152 Trilha 61 – Pensionistas, filhos (as), que nasceram antes do instituidor (pai ou mãe)
Essa trilha relaciona os beneficiários de pensão na condição de filho ou filha cujo nascimento tenha ocorrido antes do nascimento de seu instituidor (pai ou a mãe). Trata-se de inconsistências cadastrais, devendo, portanto, serem verificadas e corrigidas pelas unidades de recursos humanos. A título de exemplo cita-se um caso em que o instituidor nasceu em 28JUL1980, faleceu em 10AGO1989, ou seja, na data de seu óbito sequer tinha idade para ocupar cargo público e mesmo assim deixou pensão para uma filha que nasceu 39 anos antes do seu próprio nascimento, em 10DEZ1941. No mês de fevereiro de 2012, foram identificados 194 pensionistas na condição de filho ou filha cujo nascimento ocorreu antes da data de nascimento de seu instituidor. O montante percebido por estes pensionistas é superior 700 mil Reais. A planilha da trilha 61, coluna “DifIdadeInstituidorPensionista” apresenta situações de filhas ou filhos que nasceram, de 1 ano até 39 anos antes de seus instituidores.

153 Trilha 62 – Instituidor de pensão com datas de ingresso no SPF, cadastrado no SIAPE e óbito, muito próximas ou iguais Esta trilha relaciona 69 instituidores de pensão que ingressaram no serviço público federal em data próxima ou igual a data de seus óbitos, conforme registro em seus cadastros na base Siape. Tem por objetivo a verificação, correção e aprimoramento de filtros sistêmicos.

154 Trilha 63 – Instituidor de pensão com datas de ingresso no SPF posterior a data de óbito
Essa trilha relaciona 29 instituidores com datas de ingresso no serviço público federal posterior a data de óbito. Tem por objetivo a verificação, correção e aprimoramento de filtros sistêmicos.

155 Outras trilhas de verificação de consistência

156 Trilha 08 - Servidores com devolução ao erário interrompida ou com prazo e/ou valores alterados.
Essa trilha relaciona os casos de servidores e pensionistas com desconto à título de indenização e reposição ao Erário (rubricas: 804 INDENIZ.AO ERARIO ART.46 e 145 REP.ERARIO Lei 8112/L10486/02) e que em determinado momento antes da quitação do valor ocorreu a exclusão da respectiva rubrica ou alteração de sua parametrização, para que seja verificado o motivo de tal operação no Siape, para adoção das medidas visando a aplicação fiel do disposto nos artigos 46 e 47, da Lei nº 8.112, de 11/12/ redação dada pela Medida Provisória nº ,de 04/09/2001.

157 Trilha 08 - Servidores com devolução ao erário interrompida ou com prazo e/ou valores alterados.
A trilha foi executada com filtro que considerou cinco anos retroativos (janeiro de 2007 a dezembro de 2011). Toda a base de dados foi verificada para identificar as cessações de devoluções antes de findar o prazo indicado na parametrização da rubrica. O resultado apresenta ocorrências em que houve a cessação ou modificação do desconto do valor total devido, indicado na parametrização inicial.

158 Trilha 15 - Pagamentos de exercícios anteriores em prazo maior que um mês (pagamento em vários meses) e/ou em mais de uma sequência (mais de uma parcela no mês). Essa trilha relaciona os servidores e pensionistas com pagamentos de exercícios anteriores efetuados com valores parametrizados em mais de uma sequência em um determinado mês e/ou parametrizados em vários meses (prazo maior que 1).

159 Trilha 29 - Servidores requisitados sem informação do valor da remuneração extra SIAPE.
A trilha relaciona servidor requisitado sem informação da remuneração extra Siape, alcançado pelo inciso XI e § 9º, art. 37, CF, investido em função de confiança ou que esteja percebendo a GSISTE, ou, de outra parcela que compõe a base de cálculo para aplicação do teto, cujo valor deveria constar em campo específico para fins de cálculo do teto remuneratório. A rotina de cálculo do teto remuneratório no Siape leva em consideração a informação da remuneração percebida na origem, incluída na transação “>FPCORENDEX”, a responsabilidade por este registro é da unidade de recursos humanos do órgão ou entidade cessionária (requisitante).

160 Trilha 31 - Inclusão de informações pelo próprio servidor habilitado no SIAPE (nível operacional), em sua respectiva folha de pagamento. Essa trilha relaciona os servidores que incluíram ou alteraram informações em suas respectivas fichas financeiras para controle e verificação haja vista a precariedade e fragilidade da situação. Apesar de ter unidades pagadoras que possuem apenas um servidor habilitado para tal, faz-se necessária a homologação por outro servidor, ou pelo gestor de RH ou ordenador da despesa de pessoal.

161 Trilha 33 - Servidores/Instituidores/Pensionistas com remuneração superior ao Teto (com rubrica sem incidência para abate teto). Essa trilha relaciona os servidores e pensionista que receberam acima do teto, por falta de incidência para o teto em rubrica que compõe o seu pagamento (administrativo ou judicial). Objetiva identificar pagamentos acima do teto em desobediência ao disposto no inciso XI, art. 37 da CF, para as providências pertinentes.

162 Trilha 37 – Servidores (ativo, aposentado, instituidor de pensão) e pensão com somatório de remuneração / provento / pensão superior ao limite estabelecido no inciso XI, art. 37, CF, com pagamento no Siape Essa trilha relaciona servidores e pensionista que receberam acima do teto em fevereiro de A verificação considerou o somatório por CPF do valor bruto percebido em cada vínculo, cujo somatório foi superior a R$ ,13, valor do subsídio de Ministro do STF, cadastrado no Siape, na constante legal código 11 TETO CONSTITUCIONAL - CF ART.37, disponível em “COTBLEGDIV”.

163 Trilha 37 – Servidores (ativo, aposentado, instituidor de pensão) e pensão com somatório de remuneração / provento / pensão superior ao limite estabelecido no inciso XI, art. 37, CF, com pagamento no Siape Da amostragem analisada verificou-se que a maioria dos casos que extrapolam o limite constitucional trata-se de pagamento de decisão judicial, cujas rubricas apontam “N” para a incidência de “ABATE TETO C.F.”, e ou correspondem a meses anteriores. Vale lembrar que, de acordo com a EC nº 19, DOU de 05/05/1998, quaisquer parcelas que integram a remuneração do servidor (ativo, aposentado e instituidor, bem como da pensão), inclusive os pagamentos judiciais, compõem a base de cálculo para aplicação do limite remuneratório, a exceção de parcelas indenizatórias definidas em lei.

164 Trilha 37 – Servidores (ativo, aposentado, instituidor de pensão) e pensão com somatório de remuneração / provento / pensão superior ao limite estabelecido no inciso XI, art. 37, CF, com pagamento no Siape Ações Órgão verificação individualizada dos pagamentos por vínculo e de todos os vínculos em conjunto, dos titulares dos CPFs relacionados, para corrigir as distorções, uma vez que nenhuma parcela deve ser excluída da base de cálculo do limite constitucional, a exceção de parcela de caráter indenizatório (§ 11, art. 37 da CF); A verificação das parcelas de meses anteriores deve observar a soma da remuneração do mês a que se refere, para fins de aplicação do limite. verificação da incidência para o abate teto, todas as rubricas implantadas para atender demandas judiciais.

165 DA REGULARIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES APONTADAS
A regularização das situações apontadas nas trilhas apresentadas nas planilhas em anexo, seja dos registros cadastrais, ou financeiros, bem como a adoção das ações necessárias à devolução ao Erário dos valores pagos indevidamente, deve decorrer da verificação da documentação comprobatória levada a efeito para os registros cadastrais e os respectivos pagamentos, respeitando, entretanto, a decadência e o direito ao contraditório, nos termos orientados pelo TCU e pelo órgão central do SIPEC.

166 DO ACOMPANHAMENTO E APRIMORAMENTO DAS TRILHAS
Os levantamentos resultantes das trilhas foram organizados em planilhas específicas, as quais possuem informações mínimas para efeito de análise, bem como: colunas para o registro sintético da análise efetuada pela unidade de recursos humanos, valor a devolver e respectivas justificativas e fundamentações, e colunas para o registro da análise do auditor; indicação de sua matrícula Siape e de seu supervisor.

167 Pela área de recursos humanos
0 - Não atendido 1 - Atendido total, falha formal A unidade de RH encontrou divergências formais, procedeu as correções e apresentou as justificativas/documentações comprobatórias, entretanto, não houve pagamento indevido, não havendo devolução ao Erário. 2 - Atendido total, com R$ a devolver A unidade de RH encontrou divergências formais e materiais, procedeu as correções e apresentou as justificativas/documentações comprobatórias, bem como a planilha com levantamento dos pagamentos indevidos e montante a ser devolvido ao Erário. 3 - Atendido parcial, falha formal A unidade de RH encontrou divergências formais, procedeu correções parciais e apresentou as justificativas/documentações comprobatórias, entretanto, não houve pagamento indevido, não havendo devolução ao Erário. 4 - Atendido parcial, com R$ a devolver A unidade de RH encontrou divergências formais, procedeu correções parciais e apresentou as justificativas/documentações comprobatórias, bem como a planilha com levantamento dos pagamentos indevidos e montante a ser devolvido ao Erário. 5 - Não concordo A unidade de RH não encontrou divergências e apresentou as justificativas e a documentação comprobatória. 6 - Atendimento depende de ação da SEGP/MP A unidade de RH encontrou divergências não procedeu as correções, entretanto, apresentou as justificativas de que o assunto depende de ação da SEGP/MP.

168 Obrigado pela atenção!


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