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TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais

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Apresentação em tema: "TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais"— Transcrição da apresentação:

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2 TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

3 ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

4 Constituição federal Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

5 Membros – azul escuro Associados – cinza/azulado Observador - México

6 A expressão: “A expressão “organização internacional” foi utilizada pela primeira vez na língua inglesa por Lorimer em 1867, em uma comunicação enviada à Academia Real de Edimburgo. Na língua francesa foi também Lorimer quem a utilizou pela primeira vez em 1871, em um artigo publicado na Revue de Droit International et de Législation Comparé. Essa expressão foi adotada por Constantin Frantz (1879), que foi um pioneiro neste assunto. Em 1884 Lorimer, no seu “Institutes of the Law of Nations” (principalmente no II volume), se utiliza dela livremente. Em 1885 a obra foi traduzida para o francês por Ernest Nys (Pitman Potter).” (Mello: 1994: 538) James Lorimer – – professor universitário em Edimburgo. Defendia um sistema internacional baseado no direito natural. Ficou mais conhecido pelo seu racismo, apoio ao colonialismo e defesa da hierarquia das nações através do desenvolvimento cultural. Constantin Frarntz ( ) defendia um federalismo hegemônico, com primazia da Alemanha. Expressão: manifestação do pensamento por palavras ou gestos. Expressar: expressum: apertar com força. Expor: exponere: por à vista, mostrar. Dizer que seria possível uma “organização internacional” era, no mínimo, uma revolução. orgànum 'órgão' e 'dispor de forma a tornar apto à vida, dotar de uma estrutura‘. Observar que o parágrafo menciona o final do século 19. Não foi claro. Disse apenas que a expressão foi utilizada. Não sabemos o que o autor tinha em mente. Fale apenas como informação: a expressão era conhecida. Não se saber porém, o que significava.

7 Conceito: (Angelo Piero Sereni) “organização internacional é uma associação voluntária de sujeitos de direito internacional, constituída por ato internacional e disciplinada nas relações entre as partes por normas de direito internacional, que se realiza em um ente de aspecto estável, que possui ordenamento jurídico interno próprio e é dotado de órgãos e institutos próprios, por meio dos quais realiza as finalidades comuns de seus membros mediante funções particulares e o exercício de poderes que lhe foram conferidos.” (Mello:1994: 507) Definição técnica.

8 1 – associação voluntária - feita de/por sócios
2 – sujeitos de direito internacional – Estados soberanos 3 – constituída por ato internacional - tratado 4 – disciplinada nas relações entre as partes por normas de direito internacional – existência de normas... 5 – ente de aspecto estável – permanência no tempo 6 – possui ordenamento jurídico interno próprio - estatuto 7 – dotada de órgãos e institutos próprios - administração 8 – possui finalidade (comum dos membros) – razão de ser 9 – poderes outorgados – pessoa jurídica

9 Comunidade andina de nações
A Comunidade Andina de Nações (em espanhol, Comunidad Andina de Naciones, abreviado CAN) é um bloco econômico sul-americano formado pela Bolívia, Colômbia, Equador, Peru e Venezuela (Chile deixou o bloco em 1977). O bloco foi chamado Pacto Andino até 1996 e surgiu em 1969 com o Acordo de Cartagena. A cidade-sede da secretaria é Lima, no Peru. A comunidade andina possui 120 milhões de habitantes, em uma área de 4,700,000 quilômetros quadrados, com um produto interno bruto nominal de 280 bilhões de dólares. Em 8 de Dezembro de 2004, os países membros da Comunidade Andina assinaram a Declaração de Cuzco, que lançou as bases da União de Nações Sul-Americanas, entidade que unirá a Comunidade Andina ao Mercosul, em uma zona de livre comércio continental.

10 MERCOSUL O Mercosul, como é conhecido o Mercado Comum do Sul (em espanhol: Mercado Común del Sur, Mercosur) é a união aduaneira (livre comércio intrazona e política comercial comum) de cinco países da América do Sul. Em sua formação original o bloco era composto por quatro países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. Desde 2006, a Venezuela depende de aprovação dos congressos nacionais para que sua entrada seja aprovada.[1] No dia 07 de abril de 2010, entrou oficialmente no bloco o Estado de Israel, sendo o primeiro país fora da América do Sul a ingressar no Mercosul, porém, sua participação é apenas o livre comécio atualmente restringido a Brasil e Uruguai.[2]

11 UNASUL A União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), anteriormente designada por Comunidade Sul-Americana de Nações (CSN)[3], será uma zona de livre comércio continental que unirá as duas organizações de livre comércio sul-americanas, Mercosul e Comunidade Andina, além do Chile, Guiana e Suriname, nos moldes da União Europeia. Foi estabelecida com este nome pela Declaração de Cuzco em 2004. De acordo com entendimentos feitos até agora, a sede da União será localizada em Quito, capital do Equador, enquanto a localização de seu banco, o Banco do Sul será na capital da Venezuela, Caracas.[4] O seu parlamento será localizado em Cochabamba, na Bolívia.

12 Introdução: a) O que são as organizações internacionais?
A resposta a esta pergunta atinge a essência das organizações internacionais, ou seja, explica o “seu ser”. b) Como podemos explicar seu surgimento? A pergunta parte do princípio que é possível explicar o surgimento. A resposta deverá fornecer uma chave de leitura sobre os motivos (causas) que possibilitaram o aparecimento das organizações internacionais. c) Elas possuem alguma relação com o futuro da humanidade? Existe um salto entre os dois slides. No primeiro, não é possível determinar o que a expressão quer indicar. No segundo, se aponta para uma entidade denominada o.i. Esses questionamentos são indicativos para a condução do curso. Tentaremos responder as questões elencadas.

13 Feliz dia das mães!


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