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ADITIVOS ALIMENTARES E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA DE FABRICAÇÃO

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Apresentação em tema: "ADITIVOS ALIMENTARES E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA DE FABRICAÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 ADITIVOS ALIMENTARES E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA DE FABRICAÇÃO
Cooperação Técnica GGALI – GGPAF Brasília-DF, 05/11/2009 ADITIVOS ALIMENTARES E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA DE FABRICAÇÃO Daniela Arquete Gerência Geral de Alimentos

2 Contexto Anvisa Classes funcionais de aditivos e coadjuvantes Avaliação de segurança de uso de aditivos alimentares JECFA – Comitê de Especialistas da FAO/OMS em Aditivos Alimentares CCFA – Comitê Codex sobre Aditivos Alimentares Legislação geral Regulamentação do uso no Brasil e no Mercosul Exercício

3 Os Aditivos e a Anvisa Compete à ANVISA regulamentar, controlar e fiscalizar: “... Alimentos; insumos; embalagens; aditivos alimentares; limites de contaminantes orgânicos; resíduos de agrotóxicos; e resíduos de medicamentos veterinários ...” Lei nº /99, Art. 8º

4 Os Aditivos e a Anvisa Elaboração de regulamentos, normas, padrões e procedimentos – aditivos, embalagens, contaminantes e resíduos de medicamentos veterinários... GGALI Alguns alimentos são registrados e fiscalizados pelo MAPA, como as bebidas alcoólicas e os produtos de origem animal. Mas o uso de todos os aditivos e coadjuvantes é regulamentado pela ANVISA. E onde dentro da ANVISA essa regulamentação é feita? A Gerência-Geral de Alimentos é composta por 4 Gerências: de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos; de Qualificação Técnica em Segurança de Alimentos; de Produtos Especiais; e de Ciência e Tecnologia de Alimentos, que tem as seguinte atividades: ... O Brasil é signatário do Codex Alimentarius, que é um programa conjunto da FAO e da OMS, criado em 1963, visando à elaboração de normas para alimentos que são referências em nível internacional. Tem como objetivos proteger a saúde da população e garantir práticas eqüitativas no comércio de alimentos. Vinculado ao Codex, há um Comitê que trata especificamente de aditivos alimentares e contaminantes, o CCFAC, que recentemente se dividiu em CCFA (aditivos) e CCCF (contaminantes). Esse Comitê se reúne 1x por ano na Holanda, até esse ano (abril de 2006) e a próxima reunião será na China, que coordena o CCFA após a divisão. O Brasil participa de forma crescente e ativa nessas reuniões, para subsidiar a posição brasileira sobre os temas que são tratados lá, existe o Grupo Técnico de Aditivos Alimentares, formado por representantes do Governo (ANVISA, MAPA, VISAs Estaduais), Universidades Federais e Estaduais, Fundações de Pesquisa (IAL), LACEN e associações dos setores produtivos (CNI, ABIA, ABIAM). Esse Grupo se reúne mensalmente para discutir os muitos documentos do Codex, e previamente à reunião do CCFA é elaborada a posição brasileira, em que o Brasil se manifesta sobre cada tema que será tratado. Os documentos e as decisões do Codex, bem como suas normas, são importantes para as discussões internas, subsidiando a tomada de decisões com relação a aprovação de uso de aditivos para uma determinada categoria de alimento. O Brasil é EEPP do Mercosul, junto com Argentina, Paraguai e Uruguai, e os técnicos da GACTA participam das reuniões da Comissão de Alimentos do Sub-Grupo de Trabalho nº. 3 do Mercosul. Na Comissão de Alimentos são discutidas as tabelas de aditivos para as categorias de alimentos. Essas reuniões acontecem 4x ao ano, 2x em cada país. Nesse semestre, as 2 reuniões acontecem no Brasil, no RJ. Âmbito nacional e internacional (Codex Alimentarius e Mercosul)

5 ADITIVOS ALIMENTARES Ingrediente adicionado intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar suas características físicas, químicas, biológicas ou sensoriais, durante fabricação, processamento, preparação, tratamento, embalagem, acondicionamento, armazenagem, transporte ou manipulação (Portaria nº. 540, 27/10/1997)

6 COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
Toda substância, excluindo equipamentos e utensílios utilizados na elaboração e ou conservação de um produto, que não se consome por si só como ingrediente alimentar e que se emprega intencionalmente na elaboração de matérias-primas, alimentos ou seus ingredientes, para obter finalidade tecnológica durante tratamento ou fabricação Deverá ser eliminada do alimento ou inativada, podendo admitir-se no produto final a presença de traços de substância, ou seus derivados (Portaria nº. 540, 27/10/1997)

7 UFSC

8 ADITIVOS – Classes funcionais
23 Funções 350 Substâncias aprovadas Corante Aromatizante Estabilizante Antioxidante Regulador de acidez Acidulante Emulsificante Melhorador de farinha Glaceante Umectante Antiumectante Conservante Realçador de sabor Edulcorante Espumante Antiespumante Espessante Agente de massa Seqüestrante Fermento químico Agente de firmeza Estabilizante de cor Gelificante

9 Necessidade tecnológica
Tecnologia de fabricação Conservação do alimento Características sensoriais

10 Tecnologia de fabricação
Emulsificantes Estabilizantes Espessantes Agentes de corpo Gelificantes Agentes de firmeza Umectantes/ antiumectantes Espumantes/ antiespumantes Glaceantes Melhoradores de farinha Fermentos químicos

11 Conservação do alimento
Conservadores Antioxidantes Acidulantes Reguladores de acidez Seqüestrantes

12 Características sensoriais
Corantes Edulcorantes Aromatizantes Realçadores de sabor Estabilizantes de cor

13 COADJUVANTES – Classes funcionais
19 Funções Catalisador  Fermento biológico  Ag. de clarificação/ filtração Ag. de coagulação  Ag. de controle de microrg.  Ag. de floculação  Ag. e suporte de imobilização de enzimas Ag. supressor de pó Ag. lavagem/ descascamento   Detergente Ag. de resfriamento/ congelamento Agente degomante  Enzima ou preparação enzimática  Gás propelente, gás para embalagens  Lubrificante Nutriente para leveduras  Resinas de troca iônica, membranas e peneiras moleculares  Solvente de extração e processamento  Ag. de inibição enzimática antes da etapa de branqueamento  Projeto de Resolução 05/08 – Definição de funções de coadjuvantes de tecnologias – CP

14 Exemplos ADITIVOS COADJUVANTES Ác. cítrico (ACI/ACREG)
Ác. peracético (contr. microrg.) Cera de carnaúba (GLA) Cera de carnaúba (desmoldagem) Benzoato de sódio (CONS) Bicarbonato (nutr. p/ levedura) Goma acácia (ESP/EST/EMU) Carvão ativado (clarif./filtração) Aspartame (EDU) Leved. e bact. láticas (FB) Ponceau 4R (COL) Níquel (catalisador)

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16 Legislação geral Portaria SVS/MS nº. 540 – 27/10/1997
Definições, classificação e emprego de aditivos alimentares Princípios fundamentais: 1) Segurança – avaliação toxicológica (JECFA) 2) Uso limitado a alimentos específicos, em condições específicas e ao menor nível para obter efeito tecnológico desejado 3) Necessidade tecnológica 4) Pureza – Food Chemical Codex (FCC) 5) Ingestão diária < IDA

17 Legislação geral Portaria SVS/MS nº. 540 – 27/10/1997
É proibido o uso de aditivos em alimentos quando: houver evidências ou suspeita de que não é seguro para consumo servir para encobrir falhas no processamento e ou manipulação do alimento encobrir alteração ou adulteração da matéria-prima ou do produto elaborado induzir o consumidor a erro, engano ou confusão interferir sensível e desfavoravelmente no valor nutritivo do alimento

18 Avaliação de segurança
JECFA - Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives Comitê científico que avalia a segurança do uso de aditivos alimentares, contaminantes, toxinas naturais e resíduos de medicamentos veterinários monografias toxicológicas Assessora o Codex Alimentarius em suas decisões Criação: 1956 (reuniões anuais) O JECFA (Comitê da FAO/WHO de Especialistas em Aditivos Alimentares) é a principal referência internacional para a avaliação de risco associado à ingestão de aditivos alimentares. O JECFA, formado em 1956, é o comitê científico consultor da Food and Agriculture Organization of the United Nations – FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) – e da World Health Organization – WHO (Organização Mundial da Saúde – OMS). Tem o mandato de avaliar a segurança de uso de aditivos, contaminantes, toxinas naturalmente presentes nos alimentos e resíduos de medicamentos veterinários e, com base em estudos toxicológicos, assessorao o Codex Committee on Food Additives – CCFA (Comitê Codex de Aditivos Alimentares) em suas decisões.

19 Avaliação de segurança
Membros do JECFA: Cientistas independentes Representação geográfica Selecionados por competência e experiência Atuam em caráter individual e não como representantes do seu país

20 Avaliação de segurança
Atribuições do JECFA: Especificações de identidade e pureza dos aditivos Avaliação toxicológica Avaliação da ingestão

21 Avaliação de segurança
Recomendações do JECFA Deliberações do Comitê Codex de Aditivos Alimentares – CCFA Norma Geral de Aditivos Alimentares – GSFA

22 Avaliação de segurança
Interpretação de dados obtidos em experimentação com animais de laboratório e extrapolação para o homem Potencial tóxico do aditivo e a dose que o evidencia Toxicidade aguda Toxicidade subcrônica Toxicidade crônica Toxicidade na reprodução Potenciais genotóxico, carcinogênico, teratogênico; órgãos-alvo, dose-resposta, efeitos cumulativos… Em geral, a primeira etapa dos testes toxicológicos é a determinação da toxicidade aguda da substância química, a qual gera dados preliminares sobre a dose que provoca efeitos no animal experimental e que servem como base para estudos de duração mais longa.

23 Avaliação de segurança
DADOS TOXICOLÓGICOS Dose sem efeito adverso observado NOEL (no observed effect level), em mg/Kg p.c. Extrapolação dos resultados para seres humanos por fator de segurança = 100 (diferenças de sensibilidade da espécie testada e heterogeneidade da pop. humana) Com os dados toxicológicos, identifica-se quando possível uma dose experimental na qual não tenham sido observados efeitos adversos da substância avaliada sobre a espécie animal mais sensível. Expressa em mg/ Kg de peso corpóreo, essa dose é chamada de NOEL (no observed effect level) e é utilizada para a extrapolação dos resultados dos experimentos com animais para o homem, por meio da aplicação de um fator de segurança (geralmente de 100) que considera as diferenças de sensibilidade entre espécies e a heterogeneidade da população humana.

24 NOEL É A MAIOR CONCENTRAÇÃO OU QUANTIDADE DE UMA SUBSTÂNCIA, ENCONTRADA EXPERIMENTALMENTE, QUE NÃO CAUSA ALTERAÇÃO ADVERSA DETECTÁVEL DA MORFOLOGIA, CAPACIDADE FUNCIONAL, CRESCIMENTO, DESENVOLVIMENTO OU EXPECTATIVA DE VIDA DO ANIMAL (mg/Kg p.c.)

25 Valor extrapolado para o homem = IDA
Ingestão Diária Aceitável Valor extrapolado para o homem = IDA NOEL IDA = Fator de segurança O valor numérico extrapolado para o homem é denominado Ingestão Diária Aceitável – IDA. Os aditivos alimentares devem ser utilizados em concentrações tais que a quantidade total ingerida pela população, por meio do consumo dos alimentos para os quais estão autorizados, não supere o valor de sua IDA.

26 Ingestão Diária Aceitável
IDA Quantidade estimada de uma substância química, expressa em mg/kg peso corpóreo, que pode ser ingerida diariamente durante toda a vida sem oferecer risco à saúde, à luz dos conhecimentos toxicológicos disponíveis na época da avaliação O valor numérico extrapolado para o homem é denominado Ingestão Diária Aceitável – IDA. Os aditivos alimentares devem ser utilizados em concentrações tais que a quantidade total ingerida pela população, por meio do consumo dos alimentos para os quais estão autorizados, não supere o valor de sua IDA.

27 Ingestão Diária Aceitável
Conceito baseia-se na premissa de que todas as substâncias químicas são tóxicas, e suas toxicidades variam quanto à natureza do efeito e à quantidade necessária para produzir sinais e sintomas tóxicos Valores são atribuídos somente às substâncias com dossiê toxicológico completo, preparado de acordo com protocolos e exigências preestabelecidos

28 Ingestão Diária Aceitável
Numérica Aceitável Não alocada Não especificada ou não limitada Temporária JECFA estabelece valores de IDA (Ingestão Diária Aceitável) Exemplo: IDA Indigotina = 5 mg/kg peso corpóreo Adulto (60 kg) mg/dia Criança (30 kg) mg/dia

29 Ingestão Diária Aceitável
IDA não é definitiva... Situações que justificam a necessidade de reavaliação: Novas informações sobre a segurança do aditivo Novos usos da substância no alimento Novos métodos de fabricação

30 IDA para ciclamato ANO IDA (mg/ kg p.c.) 1967 50 (temporária) 1970
Não alocada 1974 1976 1977 4 (temporária) 1980 1982 11 Foi comprovado que um metabólito (ciclohexilamina) causa atrofia testicular em ratos, não o ciclamato Taxa média de conversão = 30% … por isso o ciclamato foi proibido nos EUA e em outros países.

31 Legislação específica
Legislação brasileira: POSITIVA Aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia só podem ser utilizados se estiverem explicitamente definidos em legislação específica, com as respectivas funções, limites máximos e categorias de alimentos permitidas O QUE NÃO CONSTAR DA LEGISLAÇÃO, NÃO TEM PERMISSÃO PARA SER UTILIZADO EM ALIMENTOS

32 Referências internacionais/ estrangeiras
Codex Alimentarius JECFA CCFA – Norma Geral de Aditivos Alimentares (GSFA) União Européia Diretivas European Food Safety Authority (EFSA) U.S. Food and Drug Administration (FDA) Lista Geral Harmonizada do Mercosul – GMC 11/2006 O CCFA é o fórum vinculado à Comissão do Codex Alimentarius que discute e propõe as normas relativas a aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia de fabricação. Este Comitê elabora e revisa anualmente a General Standard for Food Additives – GSFA, documento que reúne todos os aditivos discutidos no CCFA, com seus limites máximos propostos para cada categoria de alimento. No caso da União Européia, são consultadas as suas Diretivas, bem como as informações científicas da European Food Safety Authority – EFSA. Para que um aditivo seja aprovado, deve-se verificar, ainda, a Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul – publicada atualmente como Resolução GMC n. 11/2006 (Anexo III). Por acordo firmado nesse bloco econômico, somente aditivos incluídos nessa Resolução podem ter o uso autorizado nos países membros. No Brasil, essa lista é referência, mas não tem aplicação jurídica ou prática, por conter apenas os nomes dos aditivos e suas funções. Assim, somente a inclusão de um determinado aditivo na lista não indica a sua autorização. Para que possa ser utilizado, é necessário que o aditivo conste em legislação brasileira específica para a categoria de alimento, com seus respectivos limites máximos.

33 Regulamentação específica por categoria de alimento
Uso de aditivos em alimentos Regulamentação específica por categoria de alimento Resolução CNS/MS nº. 04/1988: categorias de alimentos não harmonizadas no Mercosul Exs.: Leite e Produtos Lácteos, Bebidas Alcoólicas (fermentadas), Produtos de Frutas e Vegetais, Óleos e Gorduras, Pescados Publicações posteriores: categorias harmonizadas no Mercosul e ou atualizações da legislação brasileira

34 REGULAMENTOS ESPECÍFICOS
ALIMENTOS REGULAMENTOS ESPECÍFICOS Balas e similares Resolução 387/1999 Bebidas alcoólicas não fermentadas Resolução RDC 41/2009 Bebidas não alcoólicas Resolução RDC 5/2007 Caldos e sopas Resolução RDC 33/2001 Carnes Portaria 1004/1998 Cereais Resolução RDC 60/2007 Gelados comestíveis Resolução RDC 3/2007 Geléias Resolução RDC 28/2009 Margarinas Resolução RDC 23/2005 Molhos e condimentos Resolução RDC 4/2007 Panificação e biscoitos Resolução 383/1999 Preparações culinárias Resolução 34/2001 Sobremesas Resolução 388/1999 Snacks Resolução RDC 70/2008 Suplementos Resolução RDC 24/2005

35 Uso de aditivos em alimentos
Exemplo: corantes ALIMENTO LEGISLAÇÃO Uso autorizado Balas e caramelos 387/99 Sopas 33/01 Cremes vegetais Bebidas não alcoólicas 23/05 05/07 Uso não autorizado Pães 383/99

36 Outras normas ADITIVOS LEGISLAÇÃO Edulcorantes Resolução RDC 18/2008
Aditivos BPF * Resoluções 386/99, 234/02 e 43/05 Aromas Resolução RDC 2/2007 * * Limite de uso quantum satis = quantidade suficiente para obter o efeito tecnológico desejado - IDA não especificada ou não limitada

37 Medidas sanitárias – Proibições
ADITIVO PRODUTO LEGISLAÇÃO Bromato Pães Lei /2001 Inf. Técnico 39/09 Goma konjac e outros aditivos gelificantes Gelatinas em mini-embalagens RDC 201/2005 Propilparabeno Diversos RDC 8/2008

38 Informe Técnico – Bromatos

39 Rotulagem Do alimento com aditivo:
Res. RDC n. 259/2002: declaração obrigatória dos aditivos na lista de ingredientes - Função - Nome ou INS Agrupamentos por função Declarados depois dos ingredientes Aroma/ aromatizante: função e optativamente classificação

40 International Numbering System
INS International Numbering System Sistema internacional de numeração de aditivos alimentares, elaborado pelo Codex Alimentarius para identificação dos aditivos nas listas de ingredientes, como alternativa à declaração do nome conservador INS 202 ou conservador sorbato de potássio

41 CELULOSE MICROCRISTALINA 621 GLUTAMATO MONOSSÓDICO 951 ASPARTAME 1201
INS ADITIVOS 220 DIÓXIDO DE ENXOFRE 330 ÁCIDO CÍTRICO 415 GOMA XANTANA 460 i CELULOSE MICROCRISTALINA 621 GLUTAMATO MONOSSÓDICO 951 ASPARTAME 1201 POLIVINILPIRROLIDONA 102 TARTRAZINA (RDC 340/2002) Para o corante amarelo tartrazina (INS 102), a regra é diferente. De acordo com a Resolução RDC nº. 340 de 2002, é obrigatória a declaração do nome “tartrazina” por extenso na lista de ingredientes dos alimentos que contêm esse corante em sua composição. Considerando o potencial alergênico da tartrazina, tal normativa se fez necessária para que pessoas comprovadamente sensíveis possam verificar a presença desse corante nos rótulos dos produtos com mais facilidade e, assim, evitar o seu consumo.

42 Mercosul – Incorporações ao OJN
Fase preparatória interna Negociação no Mercosul Projeto de Resolução Consulta Pública: 60 dias sugestões Renegociação Aprovação no SGT e elevação ao GMC EEPP: consistência jurídica e emissão de parecer Aprovação pelo GMC Internalização: 180 dias publicação de RDC Anvisa As etapas desse processo são: Fase preparatória, em que são realizadas reuniões internas para discussão dos temas a serem tratados no Mercosul. Negociação: os resultados dessa etapa são os Projetos de Resolução, que devem ser submetidos à Consulta Pública (etapa 3), publicada pela Anvisa (no caso de alimentos). As CPs ficam abertas por um prazo máximo de 60 dias para o encaminhamento de sugestões pelos setores regulados e demais interessados na matéria em questão. As sugestões recebidas e consideradas pertinentes, após avaliação, são submetidas para renegociação no Mercosul (etapa 4). A proposta de Regulamento é avaliada pelo Sub-Grupo de Trabalho e, caso aprovada, é elevada ao Grupo Mercado Comum, que avalia a consistência jurídica e os pareceres emitidos por cada Estado Parte. Se aprovada pelo GMC, a legislação deve ser internalizada por cada EEPP em um prazo geralmente de 180 dias (para alimentos), se tornando então uma Resolução de Diretoria Colegiada, publicada pela Anvisa.

43 Extensão e inclusão de uso
Revisão dos Regulamentos Técnicos: Por iniciativa da Anvisa Para cumprimento de acordos no Mercosul Por demandas do setor produtivo A legislação brasileira que dispõe sobre aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia está sujeita à atualização, de acordo com os avanços do conhecimento técnico e científico. A revisão dos Regulamentos Técnicos pode ser realizada: a) por iniciativa da própria Anvisa, como nos casos de adoção de medida sanitária, quando o uso do aditivo deve ser restrito ou proibido; b) por acordos no Mercosul, quando são publicadas Resoluções GMC que devem ser incorporadas ao Ordenamento Jurídico Nacional; e c) por demanda do setor produtivo por meio de pedidos de inclusão e ou de extensão de uso de aditivos e ou coadjuvantes. Neste caso, as informações apresentadas pelo interessado são avaliadas pela equipe técnica da Gerência de Ações de Ciência e Tecnologia de Alimentos – GACTA, da Gerência Geral de Alimentos – GGALI – da Anvisa, com apoio de especialistas na área quando necessário. Pedidos para inclusão, extensão ou alteração do limite máximo de aditivos alimentares

44 Extensão e inclusão de uso
Procedimentos administrativos específicos Informações analisadas pela GGALI: avaliação toxicológica, limite proposto, referências internacionais, LGH, estimativa da ingestão, justificativa tecnológica Quando o pedido se refere ao emprego de aditivo ou coadjuvante na fabricação de alimentos sob registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, cópia da documentação é encaminhada a esse órgão para parecer quanto à necessidade tecnológica. Caso a categoria de alimento para a qual é proposto o uso do aditivo esteja harmonizada no Mercosul, é necessário incluir a discussão do tema na pauta da Comissão de Alimentos do Subgrupo de Trabalho nº. 3 – “Regulamentos Técnicos e Avaliação da Conformidade” – desse foro, antes da emissão de parecer conclusivo pela Anvisa. Somente são considerados para conclusão da análise os aditivos que constem da Lista Geral Harmonizada de Aditivos do Mercosul, nas funções previstas. Caso o aditivo ou a classe funcional do aditivo não esteja incluído na lista, o processo somente será deferido ou indeferido quando o tema for discutido no Mercosul. MAPA MERCOSUL

45 Extensão e inclusão de uso
Pedidos de extensão ou inclusão de uso Avaliação pela equipe técnica da GGALI Indeferimento Deferimento Guia – Áreas de atuação > Alimentos > Publicações. Se o pedido for indeferido, este é arquivado e a documentação é devolvida ao interessado. Os pedidos deferidos são contemplados em Consulta Pública – CP – publicada no sítio eletrônico da Anvisa, a qual fica aberta por 60 (sessenta) dias para o recebimento de sugestões. Findo esse prazo, os comentários recebidos são discutidos em reunião agendada pela GACTA/GGALI, sendo convidados todos os envolvidos na matéria e aqueles que se manifestaram no prazo. O texto consolidado é então publicado como Resolução de Diretoria Colegiada – RDC – no Diário Oficial da União – D.O.U. O uso do aditivo ou coadjuvante só é autorizado a partir da data da publicação. As propostas de CP e de RDC são submetidas à apreciação da Diretoria Colegiada – DICOL – da Anvisa. Consulta Pública Publicação da RDC

46 Registro Resolução 23/2000: Resolução RDC 278/2005:
Procedimentos para registro de produtos alimentícios Resolução RDC 278/2005: Dispensados da obrigatoriedade de registro Farmacopéia Brasileira BPF Aromas Enzimas e preparações enzimáticas

47 Registro Com registro obrigatório Todos os outros aditivos
Coadjuvantes de tecnologia Mistura de aditivos: - todos com registro obrigatório = mistura registrada - todos dispensados = mistura não registrada - pelo menos um com registro obrigatório = mistura registrada

48 Registro Laudos que comprovem especificações de pureza JECFA
Food Chemicals Codex (FCC) - níveis de contaminantes = arsênio, chumbo etc. - métodos de análise A aprovação de uma substância química como aditivo ou coadjuvante e o estabelecimento dos limites máximos de uso podem ainda ser insuficientes para fornecer o grau de proteção pretendido se a substância tem pureza variável. Nesses casos, o aditivo ou coadjuvante pode se tornar um veículo para a introdução de substâncias indesejáveis no alimento. Considerando o risco associado ao grau de pureza de substâncias químicas, a Portaria SVS/MS n. 540/1997 dispõe que os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia devem atender às especificações definidas pelo JECFA ou pelo Food Chemical Codex – FCC. Para fins de registro, devem ser apresentados laudos que comprovem tal exigência. O FCC, preparado pelo Comitê de Proteção de Alimentos da National Academy of Sciences – National Research Council (EUA), estabelece padrões de pureza de substâncias químicas para alimentos, em termos de traços mínimos de contaminantes permitidos e métodos de análise. Verifica-se, assim, a importância das ações de controle sanitário na área de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, como programas de monitoramento, inspeção, análises de controle e fiscais, dentre outras. Tais ações são essenciais, considerando o caráter positivo da legislação que aprova o uso de aditivos e coadjuvantes de tecnologia para fabricação de alimentos, bem como os critérios de pureza necessários para proceder ao registro, incluindo os níveis de contaminação permitidos nas substâncias químicas.

49 Controle de aditivos e coadjuvantes
Importância das ações de controle sanitário na área de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia - programas de monitoramento, inspeção, análises de controle e fiscais Verifica-se, assim, a importância das ações de controle sanitário na área de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, como programas de monitoramento, inspeção, análises de controle e fiscais, dentre outras. Tais ações são essenciais, considerando o caráter positivo da legislação que aprova o uso de aditivos e coadjuvantes de tecnologia para fabricação de alimentos, bem como os critérios de pureza necessários para proceder ao registro, incluindo os níveis de contaminação permitidos nas substâncias químicas. Caráter positivo da legislação que aprova aditivos e coadjuvantes para alimentos, registro, critérios de pureza

50 EXERCÍCIO – Aditivos: rotulagem e legislação
Observe os exemplos a seguir de listas de ingredientes constantes em rótulos de alimentos e indique, quando houver, o que não está de acordo com as exigências da legislação

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65 Especificações de identidade e pureza e IDA dos aditivos estabelecidas pelo JECFA:
Normas do Codex Alimentarius e da FAO/OMS – análise de risco, higiene de alimentos, rotulagem, aditivos alimentares, contaminantes etc.

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69 OBRIGADA! GGALI/ANVISA
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