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AÇÃO RESCISÓRIA 1. Conceito

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Apresentação em tema: "AÇÃO RESCISÓRIA 1. Conceito"— Transcrição da apresentação:

1 AÇÃO RESCISÓRIA 1. Conceito Ação autônoma de impugnação de decisões judiciais de mérito acobertadas pela coisa julgada material, com vistas a rescindir o julgado e obter novo julgamento da pretensão. “Demanda autônoma de impugnação de provimentos de mérito transitados em julgado, com eventual rejulgamento da matéria neles apreciada” (Câmara Freitas)

2 Rejulgamento (iudicium rescissorium).
2. Finalidades Desconstituição (rescisão) do trânsito em julgado material (iudicium rescindens). Rejulgamento (iudicium rescissorium). 3. Requisitos CPC, 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: CPC, 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.

3 3.1. Sentença (CPC, 162, § 1o) Conceito de sentença. Pronunciamento: a) examina apenas a relação jurídica processual e tem como efeito programado a extinção do processo; b) examina a relação jurídica material e tem como efeito programado pôr fim ao processo ou a uma de suas fases; c) extingue o processo declarando satisfeita, ou não, a obrigação.

4 Decisão interlocutória? (CPC, 162, § 2o)
Acórdão (CPC, 163) - Duplo efeito (sentença e decisão interlocutória). Decisões monocráticas dos relatores de recursos (CPC, 557; CLT, 896, § 5o)

5 3.2. Mérito Conceito de mérito. Mérito da causa. * Obs.: Falsas carências da ação. Mérito do recurso: pode coincidir ou não com o mérito da causa. Mérito para efeito de ação rescisória: mérito da causa (resolução da relação jurídica material).

6 Mérito - decisão monocrática do relator (CLT, 896, § 5º; CPC, 557).
Mérito - recurso de agravo de instrumento. Súmula TST n. 192, IV - É manifesta a impossibilidade jurídica do pedido de rescisão de julgado proferido em agravo de instrumento que, limitando-se a aferir o eventual desacerto do juízo negativo de admissibilidade do recurso de revista, não substitui o acórdão regional, na forma do art. 512 do CPC.

7 Mérito - sentença liquidação cálculos
Súmula TST n A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento. Súmula TST n A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

8 Mérito e execução - Mérito na execução? - Julgamento de mérito? - Sentença de mérito na execução? Mérito e ação cautelar - Mérito na ação cautelar? - Mérito como resolução da relação jurídica material em ação cautelar (CPC, 810).

9 3.3. Trânsito em julgado C. julgada formal e material (CPC, 467). Fundamento da coisa julgada material: preservar a estabilidade e segurança sociais (Chiovenda). “Politicamente a coisa julgada não está comprometida nem com a verdade nem com a justiça da decisão” (Luiz Fux). Coisa julgada material: imunização da sentença que impede a discussão ou modificação daquilo que o juiz tiver declarado como sendo a lei do caso concreto (Ovídio Baptista).

10 Imutabilidade: - Endoprocessual - Extraprocessual O que fica imunizado? - efeitos da sentença? (Liebman). - comando da sentença? (Barbosa Moreira, Tesheiner).

11 Quando ocorre o trânsito em julgado material?
- Decisão de mérito não admite mais impugnação por recurso (CPC, 467), nem está sujeita à remessa necessária (Súmula STF n. 423). TST-OJ-SBDI-2 n. 21. É incabível ação rescisória para a desconstituição de sentença não transitada em julgado porque ainda não submetida ao necessário duplo grau de jurisdição, na forma do Decreto-Lei n. 779/69 (...).

12 Desconstituição da coisa julgada: a decisão contém um grau intenso de ilegalidade. A natureza do vício é de tal ordem que apresenta inconveniente maior do que o da instabilidade do julgado (Bueno Vidigal). Desconsideração da coisa julgada: a decisão se solidifica com um grau de imperfeição absurdo (CLT, 884, § 5º; CPC, 475-L, § 1º): impossibilidades materiais e impossibilidades jurídico-constitucionais.

13 Ausência de coisa julgada material:
- decisões interlocutórias (divergência); - decisões terminativas (CPC, 267); - procedimentos de jurisdição voluntária; - atos judiciais que independem de sentença (arrematação, adjudicação, etc.); - certas sentenças de mérito: * ação popular: (Lei n /1965, 18); * ação civil pública (Lei n /1985, 16).

14 Prazo decadencial: diferençar prescrição. Prorrogação do prazo
CPC, 495. O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. Prazo decadencial: diferençar prescrição. Prorrogação do prazo Súmula TST n. 100, IX - Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subseqüente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense. Aplicação do art. 775 da CLT.

15 AÇÃO RESCISÓRIA.(...). 1. Por se tratar de decadência, o prazo de propositura da ação rescisória estabelecido no art. 495 do CPC não se suspende, não se interrompe, nem se dilata (RE , rel. Min. Carlos Madeira, DJ ), mesmo quando o termo final recaia em sábado ou domingo. 2. Prazo de direito material. Não incidência da norma que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil posterior, pois referente apenas a prazos de direito processual (STF-AR-1681, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, DJU ).

16 Termo inicial. Súmula TST n. 100, I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não: a) TST-OJ-SBDI-2 n O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o dies a quo do prazo decadencial (...) b) Súmula TST n. 100, III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

17 4. Causas de Rescindibilidade
- CPC, ampliativa ou analógica. 4.1. Prevaricação, concussão ou corrupção do juiz (CPC, 485, I) Conceitos criminais: a) prevaricação: CP, 319; b) concussão: CP, 316; c) corrupção passiva: CP, 317. Coincidência com os tipos penais - Sim: Sérgio Gilberto Porto. Não: Pontes; Tereza Wambier Não há necessidade de condenação criminal (Cassio Scarpinella Bueno).

18 4.2. Juiz impedido ou absolutamente incompetente (CPC, 485, II)
Impedimento (CLT, 801; CPC, 134). Suspeição? (CLT, 801; CPC, 135). Incompetência absoluta: competência em razão da matéria e funcional.

19 4.3. Dolo ou colusão (CPC, 485, III)
Dolo processual. Manobras fraudulentas, ardis, maquinações e comportamentos com poder de: a) subtrair do adversário o direito de produzir atos e provas no processo, reduzindo-lhe a capacidade de defesa; b) influenciar na formação do convencimento do juiz. Conluio das partes para fraudar a lei. - Manobra bilateral.

20 4.4. Ofensa à coisa julgada (CPC, 485, IV)
- Ofensa à coisa julgada material 4.5. Violação de lei (CPC, 485, V) - Lei – CF, LC, LO, MP, Dec., RI. TST-OJ-SBDI-2 n. 25. Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal.

21 Violação literal. É necessário que a interpretação dada “seja de tal modo teratológica que viole o dispositivo legal em sua literalidade” (Luiz Fux). - Não se cogita, portanto, sobre a justiça ou injustiça da interpretação (questão axiológica), mas se a decisão afrontou ou não o texto legal.

22 Há violação literal da lei quando a decisão:
- negar validade a uma lei que é válida; - reconhecer validade a uma lei que não é válida; - negar vigência a uma lei que ainda se encontra em vigor; - admitir a vigência de uma lei que ainda não vigora ou que já deixou de vigorar; - negar aplicação a uma lei reguladora da espécie; - aplicar uma lei não-reguladora da espécie; - negar o que a lei afirma; - afirmar o que a lei nega.

23 Divergência jurisprudencial:
Súmula STF n Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais. Súmula TST n. 83, I. Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Súmula TST n. 83, II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida.

24 Divergência jurisprudencial em matéria constitucional.
Súmula TST n. 83, I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Súmula TRF da 4ª Região n. 63. Não é aplicável a Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal nas ações rescisórias versando matéria constitucional.

25 Prequestionamento Súmula TST n. 298, I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. Súmula TST n. 298, II - O prequestionamento exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma, reputada como violada, tenha sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto do prequestionamento.

26 Prequestionamento dispensado
Súmula TST n. 298, V - Não é absoluta a exigência de prequestionamento na ação rescisória. Ainda que a ação rescisória tenha por fundamento violação de dispositivo legal, é prescindível o prequestionamento quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença extra, citra e ultra petita. TST-OJ-SBDI-2 n. 41. Revelando-se a sentença citra petita, o vício processual vulnera os arts. 128 e 460 do CPC, tornando-a passível de desconstituição, ainda que não opostos Embargos Declaratórios.

27 Crítica ao prequestionamento
- “Se o exercício da ação rescisória não pressupõe o esgotamento das vias de recurso (Súmula n. 514, do STF), não se justifica, para os efeitos dela, a exigência de que o tema haja sido previamente ventilado” (Teixeira Filho). - “A doutrina do tema com base em suporte jurisprudencial sólido sustenta que o requisito do prequestionamento não se aplica à rescisória” (Luiz Fux).

28 - “A exigência de prequestionamento das disposições normativas invocadas pela parte constitui requisito de admissibilidade específico e exclusivo dos recursos especial e extraordinário (..). Não se afigura legítimo estender, sem previsão em lei ou na Constituição, tal exigência a outras vias processuais, como é o caso da ação rescisória. (...) De modo que, ao impor à possibilidade jurídica da ação rescisória requisito não previsto em nenhuma norma jurídica para a espécie - o prequestionamento -, o tribunal a quo acabou por obstar o julgamento da pretensão da parte, sem fundamento legal” (STF-RE , Rel. Min. Cezar Peluso).

29 Reexame de fatos e provas
- A conclusão acerca da violação legal tem de ser extraída de fatos e provas não-discutíveis. Na rescisória não se fará valoração de fatos e provas, mas, apenas, da adequação de incidência da norma legal. Súmula TST n A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.

30 Duplo fundamento que suporta a decisão rescindenda
- Se a decisão tiver como suporte mais de um fundamento, somente será possível a rescisão do julgado se for alegada violação legal de ambos os fundamentos. TST-OJ-SBDI-2 n Para que a violação da lei dê causa à rescisão de decisão de mérito alicerçada em duplo fundamento, é necessário que o Autor da ação rescisória invoque causas de rescindibilidade que, em tese, possam infirmar a motivação dúplice da decisão rescindenda.

31 4.7. Documento novo (CPC, 485, VII)
4.6. Prova falsa (CPC, 485, VI). CPC, 485, VI - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória. 4.7. Documento novo (CPC, 485, VII) CPC, 485, VII - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.

32 4.8. Invalidação da confissão, desistência ou transação (CPC, 485, VIII)
CPC, 485, VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; 4.9. Erro de fato (CPC, 485, IX). CPC, 485, IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa; - Erro de fato não é um erro de julgamento. É um erro de percepção.

33 5. Legitimidade de parte (CPC, 487)
- Parte ou o seu sucessor a título universal ou singular (CPC, 487, I). - Terceiro juridicamente interessado (CPC, 487, II). - Ministério Público (CPC, 487, III). 6. Competência Competência originária – tribunais (CLT, 678, I, c, 2). - TRT’s: sentenças e seus acórdãos. - TST: seus acórdãos.

34 - CLT: depósito prévio – 20% (CLT, 836).
8. Petição inicial CPC, 488.  A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor: I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa; II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente. - CLT: depósito prévio – 20% (CLT, 836). - Depósito prévio: (IN 31 e 21 do TST). dinheiro; natureza cominatória (multa); reverte ao réu. IN 31 do TST. Art. 5° (...) revertido em favor do réu (...) caso o pedido (...) seja julgado improcedente.

35 Dispensa do depósito prévio:
Justiça gratuita (CLT, 836); U, E, M, MP (CPC, 488, par. único); DF; INSS (Lei 6.820/1993, 8º, § 1º); Autarquias e fundações federais (Lei n /1995, art. 24-A); massa falida (IN 31 do TST). Dispensa e não isenção.

36 9. Resposta - Prazo assinalado pelo relator: entre 15 e 30 dias (CPC, 491). 10. Revelia Súmula TST n Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória.

37 11. Recursos - Agravo regimental - RO para o TST (CLT, 895, b; S-TST-158) - RE para o STF (CF, 102, III); Depósito recursal: Súmula TST n. 99. Havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia (...). 12. Representação por advogado TST-RXOFMS


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