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O modelo jusnaturalista ou contratualista

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Apresentação em tema: "O modelo jusnaturalista ou contratualista"— Transcrição da apresentação:

1 O modelo jusnaturalista ou contratualista
Instituto de Economia da UFRJ Introdução às Ciências Sociais O modelo jusnaturalista ou contratualista Fonte: Norberto Bobbio, Thomas Hobbes. Rio de Janeiro, Campus, 1991, capítulo 1 2014

2 Principais contratualistas
Hobbes Locke Rousseau Inglaterra, séc. XVII França, séc. XVIII

3 Modelo jusnaturalista ou contratualista
Modelo tradicional, evolucionista ou aristotélico 1. Construção mental, dedutiva, não empírica Supostamente indutivo, baseado na História 2. Ponto de partida: estado de natureza, pré-político e apolítico. Ponto de partida: família (célula natural, núcleo mínimo da sociedade) 3. Condição natural original do ser humano é a de indivíduos não associados. Pode haver famílias e comunidades “naturais” (Locke) ou indivíduos isolados (Hobbes, Rousseau) Condição natural original do ser humano é a vida em família, não a existência enquanto indivíduo. 4. Indivíduos são livres e iguais (ainda que temporariamente dependentes e desiguais, até a idade da razão – Locke). Não estão subordinados nem obedecem a ninguém senão a si mesmos. Não há liberdade nem igualdade natural. Família é uma organização hierárquica, com superiores e inferiores, mando/autoridade e obediência. 1

4 Modelo jusnaturalista ou contratualista
Modelo tradicional, evolucionista ou aristotélico 5. Mudança por salto: Estado de natureza (indivíduos)  governo político (sociedade civil) Mudança por evolução progressiva: Família  junção de familias  aldeia, povoado, comunidade  cidade  Estado 6. Estado de natureza se contrapõe ao político. Degeneração do estado de natureza em estado de guerra  ruptura  passagem à vida civil Não há salto ou ruptura na evolução da família até o Estado: a associação natural evolui para a política; a unidade mais simples e imperfeita evolui para formas cada vez mais complexas e perfeitas. 7. Saída do estado de natureza decorre de decisão voluntária, deliberada e consciente de indivíduos livres, iguais e racionais, mediante um contrato, pacto ou acordo. Evolução das formas sociais mais simples (família, aldeia) para as mais complexas (cidade, Estado) ocorre por causas naturais ou históricas (aumento demográfico natural, necessidade de defesa etc.), fora do alcance de escolhas individuais. 2

5 Modelo jusnaturalista ou contratualista
Modelo tradicional, evolucionista ou aristotélico 8. Logo, sociedade e Estado não são naturais, mas sim artificiais: são criação humana, não obra de Deus ou da Natureza. Logo, sociedade e Estado são tão naturais quanto a família. Estado é uma “grande família”. 9. Sociedade política ou civil se legitima pelo consenso. É a vontade e a concordância dos indivíduos que constrói e torna legítimas as formas de governo e de organização social. Sociedade e Estado se legitimam pela “natureza das coisas”, pela necessidade, pela derivação da família, pela impossibilidade de o ser humano, “animal político”, viver fora da sociedade. 10. Base “científica”: racionalismo, dedução (contratualismo baseado em hipóteses abstratas). Base “científica”: historicismo (Entretanto, o modelo não tem comprovação geral por meio da História: muitos estados surgiram ou desapareceram em função de guerras, conquistas etc. Também há sociedades tribais que não “evoluíram” de acordo com o modelo. 3

6 Modelo jusnaturalista ou contratualista
Modelo tradicional, evolucionista ou aristotélico 11. Base filosófica: individualista. Base filosófica: “holista” (corporativista, orgânica, hierárquica). 12. Visão moderna, revolucionária: Estado de natureza fundamenta direitos naturais universais: vida, liberdade (em Locke, também propriedade; em Rousseau, igualdade). Visão tradicionalista: Dela deriva defesa do status quo; odem natural e naturalmente desigual. Os dois modelos convergem em considerar o Estado uma forma de vida superior ao não-Estado (exceto Rousseau). Ambos são etnocêntricos: não consideram as sociedades tribais como organizações sociais, e sim como “estado de natureza” ou etapa involuída do desenvolvimento da sociedade 4

7 Índios da América: em “estado de natureza”?

8 Afinidades entre a doutrina contratualista e a burguesia ascendente
Modelo jusnaturalista ou contratualista Modelo tradicional, evolucionista ou aristotélico 1. Separação esfera privada (família, comunidade, economia) e esfera pública (Estado, poder político). Não-separação das esferas privada e pública: sociedades patriarcais, feudalismo e Antigo Regime (pai e chefe, família e Estado). 2. Individualismo: livre iniciativa, igualdade, liberdade individual. Hierarquia, subordinação, aristocracia, religião. 3. Propriedade privada legitimada como direito natural universal (Locke). Propriedade do rei; propriedade, direitos e privilégios hereditários “naturais” da nobreza. 4. Poder só é legítimo quando fundado no consentimento dos cidadãos. Povo tem direito de rebelar-se governo viola direitos e vontade da maioria (Locke). Hierarquias sociais e poder político são naturais, logo não é legítimo rebelar-se contra eles.

9 Afinidades entre a doutrina contratualista e a burguesia ascendente
Modelo jusnaturalista ou contratualista Modelo tradicional, evolucionista ou aristotélico 5. Ideais de liberdade e igualdade. Modelo “zera” todas as hierarquias e formas de poder. Recomeço, revolução. Luta contra privilégios e hierarquias feudais ou monárquicas. Legitimidade baseada em direitos individuais, não em privilégios hereditários, de “sangue”. Noção de igualdade originária que se reproduz a cada novo indivíduo: igualdade de oportunidades, igualdade perante a lei. O contrário

10 Afinidades entre a doutrina contratualista e a burguesia ascendente
Classe ascendente economicamente que ambiciona o poder político e tem de lutar contra formas tradicionais, patriarcais de poder que limitam liberdade e mobilidade social. Desnaturalização das hierarquias vigentes.


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