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A Importância do Atendimento na Sala de Recursos

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Apresentação em tema: "A Importância do Atendimento na Sala de Recursos"— Transcrição da apresentação:

1 A Importância do Atendimento na Sala de Recursos
Curso de 120 horas

2 Constituição Federal de 1988
As pessoas com necessidades educacionais especiais têm assegurado pela Constituição Federal de 1988, o direito à educação (escolarização) realizada em classes comuns e ao atendimento educacional especializado complementar ou suplementar à escolarização, que deve ser realizado preferencialmente em salas de recursos na escola onde estejam matriculados, em outra escola, ou em centros de atendimento educacional especializado.

3 LDBEN Esse direito também está assegurado na LDBEN – Lei nº /96, no parecer do CNE/CEB nº. 17/01, na Resolução CNE/CEB nº. 2, de 11 de setembro de 2001, na lei nº /02 e no Decreto nº , de 22 de dezembro de 2005.

4 Atendimento Especializado
O Atendimento Educacional Especializado é uma forma de garantir que sejam reconhecidas e atendidas as particularidades de cada aluno com Necessidades Educativas Especiais.

5 Salas de Recursos Multifuncionais
Este pode ser em uma Sala de Recursos Multifuncionais, ou seja, um espaço organizado com materiais didáticos, pedagógicos, equipamentos e profissionais com formação para o atendimento às necessidades educacionais especiais, projetadas para oferecer suporte necessário às necessidades educacionais especiais dos alunos, favorecendo seu acesso ao conhecimento.

6 Atendimento Esse atendimento deverá ser paralelo ao horário das classes comuns. Uma mesma sala de recursos, conforme cronograma e horários pode atender alunos com, altas habilidades/superdotação, dislexia, hiperatividade, déficit de atenção ou outras necessidades educacionais especiais.

7 Acesso a Educação Infantil
“Uma nova gestão dos sistemas educacionais prevê a prioridade de ações de ampliação do acesso à Educação Infantil, o desenvolvimento de programas para professores a adequação arquitetônica dos prédios escolares para a acessibilidade. Preconiza também a organização de recursos técnicos e de serviços que promovam a acessibilidade pedagógica e nas comunicações aos alunos com necessidades educacionais especiais em todos os níveis, etapas e modalidades da educação.” ( ALVES, 2006, p. 11)

8 Princípios para organização das S.R multifuncionais
Os princípios para organização das salas de recursos multifuncionais partem da concepção de que a escolarização de todos os alunos, com ou sem necessidades educacionais especiais, realiza-se em classes comuns do Ensino Regular, quando se reconhece que cada criança aprende e se desenvolve de maneira diferente e que o atendimento educacional especializado complementar e suplementar a escolarização podem ser desenvolvidos em outro espaço escolar.

9 Ensino Regular e Atendimento Especializado
Freqüentando o ensino regular e o atendimento especializado, o aluno com necessidades educacionais especiais tem assegurado seus direitos, sendo de responsabilidade da família, da Escola, do Sistema e da sociedade.

10 Educação de qualidade para todos
“AS Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, 2001, em seu artigo 2° orientam que: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidades para todos”. (Alves, 2006, p.11)

11 Atividades Curriculares específicas
O atendimento educacional especializado constitui parte diversificada do currículo dos alunos com necessidades educacionais especiais, organizado institucionalmente para apoiar, complementar e suplementar os serviços educacionais comuns. Dentre as atividades curriculares específicas desenvolvidas no atendimento educacional especializado em salas de recursos se destacam: o ensino de Libras, o sistema Braille e o soroban, a comunicação alternativa, o enriquecimento curricular, dentre outros, até mesmo o apoio educacional aos professores que estão na sala de aula com o aluno.

12 Recurso X Reforço Esse atendimento não pode ser confundido com reforço escolar ou mera repetição dos conteúdos programáticos desenvolvidos na sala de aula, mas devem constituir um conjunto de procedimentos específicos mediadores do processo de apropriação e produção de conhecimentos.

13 Alunos que deverão ser atendidos
Os alunos atendidos na Sala de Recursos são aqueles que apresentam alguma necessidade educacional especial, temporária ou permanente. Entre eles estão os alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultam o acompanhamento das atividades curriculares, os alunos com dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais, os alunos que evidenciem altas habilidades/superdotação e que apresentem uma grande facilidade ou interesse em relação a algum tema ou grande criatividade ou talento específico

14 Outros grupos Também fazem parte destes grupos, os alunos que enfrentam limitações no processo de aprendizagem devido a condições, distúrbios, disfunções ou deficiências, tais como: autismo, hiperatividade, déficit de atenção, dislexia, deficiência física, paralisia cerebral e outros.

15 O professor da Sala de Recursos
O professor da Sala de Recursos (formado em Pedagogia/Educação Especial) deve atuar, como docente, nas atividades de complementação ou suplementação curricular específica que constituem o atendimento educacional especializado; atuar de forma colaborativa com o professor da classe comum para a definição de estratégias pedagogias que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo;

16 Promovendo condições de Inclusão
promover as condições de inclusão desses alunos em todas as atividades da escola; orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; informar a comunidade escolar a cerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional;

17 Preparando material específico
participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do atendimento às necessidades especiais dos alunos; preparar material específico para o uso dos alunos na sala de recursos;

18 Professor Especialista
orientar a elaboração de material didático- pedagógico que possam ser utilizados pelos alunos nas classes comuns do ensino regular; indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade e articular, com gestores e professores, para que o projeto pedagógico da instituição de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva.

19 Aspectos físicos da Sala de Recursos
ASPÉCTOS FÍSICOS Funcionando no mesmo prédio da escola, a sala de recursos deverá contar com barras paralelas ou corrimão que permitam ao educando sua movimentação pela sala. Devido às dificuldades apresentadas, é necessário às vezes o emprego de materiais com resistência que os da classe regular. Se o educando utilizar cadeira de rodas, é aconselhável que a sala de recursos tenha uma cadeira fixa adequada, a fim de mantê-lo em postura correta.

20 O que fazer se a família optar por não levar o aluno à Sala de Recursos?
O professor de sala de recursos precisa quebrar a resistência ao atendimento educacional especializado convidando a família e o aluno para conhecer a sala para que o responsável converse com outros pais e observe os benefícios do atendimento.

21 Atendimento Experimental
Funciona também fazer um atendimento experimental com o aluno, começar aos poucos com o horário mais adequado (para que seja possível atender ao horário para deslocamento, o horário de medicamento que torna a criança ou jovem mais sonolento em determinados momentos do dia, o conflito de carga horária com outros atendimentos).

22 Aproveitamento do aluno na Sala comum
Mesmo que o pai do aluno expresse que deseja desistir da sala de recursos, o aluno ainda assim continua sendo aluno da escola e aluno do AEE para acompanhamento em visitas (no 5º dia de visita, com certa regularidade, precisará verificar como anda o aproveitamento do aluno na classe comum).

23 Visitas periódicas Visitas serão importantes para mostrar a presença da Educação Especial, buscar nos professores e na direção da escola os aliados para o convencimento da importância da sala de recursos. A tentativa de convencimento não terá um fim expresso em documento de desistência.

24 Responsabilidade De nada adianta termos um documento de desistência porque de qualquer forma, a responsabilidade por este aluno ainda será da Rede Estadual ou Municipal de Ensino e isso envolve TODOS os profissionais da escola e da sala de recursos. Necessário fazer ata de reunião sobre os encontros de convencimento na presença de Coordenador Pedagógico e/ou da Direção da Escola. Estas reuniões são em caráter conciliador.

25 Conselho Tutelar No caso de faltas na sala de recursos e na classe comum, necessário fazer a reunião com ata e, se necessário, em caso de faltas ainda mais freqüentes, recorre-se ao Conselho Tutelar.

26 O que é Conselho Tutelar e para que serve?
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, (uma vez criado não pode ser extinto.) É autônomo, (autônomo em suas decisões, não recebe interferência de fora) Não jurisdicional (não julga, não faz parte do judiciário, não aplica medidas judiciais) É encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, o Conselho Tutelar é um órgão de garantia de direitos da criança e do adolescente.

27 Quem são os Conselheiros Tutelares?
São pessoas que têm o papel de porta-voz das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos das crianças e adolescentes. São eleitos 5 membros através do voto direto da comunidade, para mandato de 3 anos.

28 ART.98 (ECA) ART. 98 (ECA) ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei 8.069/90) As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do estado II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável III - em razão de sua conduta Sempre que os direitos das crianças e dos adolescentes forem ameaçados ou violados deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas de proteção cabíveis, sem prejuízos de outras providências legais.

29 ART. 136 (ECA) São atribuições do Conselho Tutelar
I- atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII; II- atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII; III- promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: a) - requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança: b) - representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

30 Continuação VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional; VII - expedir notificações; VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; IX - assessorar o Poder Público local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, parágrafo, 3º, inciso II da Constituição Federal;

31 Representar ao Ministério Público
XI - representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. É dever de todos, da família, da comunidade, da sociedade em geral, do poder público, de assegurar a criança e ao adolescente seus direitos básicos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, lazer, profissionalização, cultura, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, velar por sua dignidade, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

32 NÃO SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR:
a) Busca e apreensão de Crianças, Adolescentes ou pertences dos mesmos; (quem faz isso é o oficial de Justiça, por ordem judicial) b) Autorização para viajar ou para desfilar. (quem faz é Comissário da Infância e Juventude) c) Não dá autorização de guarda (quem faz isso é o juiz, através de um advogado que entrará com uma petição para a regularização da guarda ou modificação da mesma).

33 Agradecimentos que-e-conselho-tutelar-e morto/edicoes_anteriores/anais16/sem09pdf/ sm09ss02_06.pdf sos.blogspot.com/

34 Prática na Sala de Recursos

35 Imagem...


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