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Conselho Municipal de Educação

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Apresentação em tema: "Conselho Municipal de Educação"— Transcrição da apresentação:

1 Conselho Municipal de Educação
e Suas Atribuições

2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – CF/88
Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

3 COMED/PGUÁ - LDB 9394/96 Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

4 LDB9394/96 Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

5 LDB 9394/96 Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; (...) III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

6 LDB 9394/96 V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

7 LDB 9394/96 (...) Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

8 LDB 9394/96 Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; III – os órgãos municipais de educação.

9 Atribuições do COMED Mobilizadora Controle Social
Participação social Mobilizadora Controle Social Técnica pedagógica Normas Educacionais – Deliberativa, Consultiva e Fiscalizadora Planejamento e Políticas Educacionais – Propositiva e Consultiva

10 COMED/PGUÁ Participação Social
Mobilizadora: Promover e realizar ações sistemáticas ampliadas com os segmentos representativos, em busca da garantia permanente do direito de todos à educação. Controle Social: é a integração da sociedade com a administração publica, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência.

11 COMED/PGUÁ Área de Normas Educacionais
Deliberativa: Quando estabelece normas complementares para o seu sistema de ensino, compartilhada com a SEMEDI, por meio de atribuições específicas, de acordo com a lei. Fiscalizadora: Quando verifica o cumprimento da legislação e normas técnico-pedagógicas das Escolas do Sistema Municipal de Ensino.

12 COMED/PGUÁ Técnico-Pedagógica Área de Normas Educacionais
Consultiva: Quando interpreta a legislação ou as normas educacionais; responder às dúvidas das instituições, relativas às normas de funcionamento técnico-pedagógico e administrativo.

13 COMED/PGUÁ Área de Planejamento e Políticas Educacionais
Propositiva: Propor diretrizes para os planos municipais de educação; definir critérios para avaliação institucional das escolas do sistema municipal de ensino, etc. Consultiva: Participar da elaboração dos planos para aplicação dos recursos destinados à educação e emitir pareceres sobre o plano de expansão da rede municipal de ensino, referentes aos acordos, convênios, etc.

14 COMED/PGUÁ Conforme Lei Complementar 69/07 do Sistema Municipal de Ensino no Art. 15 – O Conselho Municipal de Educação – órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador tem por finalidade deliberar matérias relacionadas com o ensino, na forma de legislação vigente.

15 COMED/PGUÁ LEI Nº 2759, DE 29 DE MAIO DE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Art. 2º-O COMED tem por objetivo fundamental assegurar aos grupos representativos da comunidade o direito de participar da definição das diretrizes da Educação do Município, concorrendo para levar à qualidade dos serviços educacionais.

16 COMPOSIÇÃO DO COMED/PGUÁ
I - Cinco representantes da Rede Municipal de Ensino sendo: a) 1 (um) na área de Educação Infantil; b) 1 (um) na área dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; c) 1 (um) na área dos Anos Finais do Ensino Fundamental; d) 1 (um) na área da Educação de Pessoas Jovens e Adultas; e) 1 (um) na área de Educação Especial.

17 COMPOSIÇÃO DO COMED/PGUÁ
II - Um representante da Rede Particular de Ensino; III - Um representante do Ensino Superior; IV - Um representante de pais e alunos da Rede Municipal; V - Um representante do Núcleo Regional de Ensino; VI - Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral; VII - Um representante da Câmara Legislativa de Paranaguá

18 COMED/PGUÁ As Deliberações são a expressão da autonomia do Sistema Municipal de Ensino, são determinações de caráter normativo ou decisório, aprovadas pelo Conselho Pleno, a partir de estudos, discussões e de embasamento legal, e que devem ser observados e seguidos, para instrução de processos e na condução do funcionamento das escolas e dos órgãos municipais de educação, e refletem a filosofia do Sistema Municipal de Ensino de Paranaguá.

19 Deliberações - COMED/PGUÁ
01/09 – Interconcilial 02/09 – Normas para o Calendário Escolar 03/09 – Normas para a Educação Infantil 01/10 – Implantação do Ensino Fundamental de 09 anos 02/10 – Normas para criação, autorização de funcionamento, renovação da autorização de funcionamento, verificação, cessação de atividades escolares e experiência pedagógica.

20 Deliberações - COMED/PGUÁ
03/10 – Projeto Político-Pedagógico 04/10 – Regimento Escolar 05/10 – Ensino em Tempo Integral 01/11 – Educação do Campo

21 COMED/PGUÁ Os Pareceres são opiniões fundamentadas na legislação sobre determinados assuntos de competência do COMED, expressando a opinião conclusiva. 2009 2010 2011 02 54 104

22 ELEIÇÕES 2012/2013 Quem pode ser representante da rede municipal de ensino no COMED? Funcionários que comprovem vínculo na área o qual atua. Inscrição é individual por nível ou modalidade de ensino. Professor com duas matrículas, pode ser inscrever em apenas uma só vez. O funcionário em estágio probatório não poderá se inscrever.

23 ELEIÇÕES 2012/2013 Quem tem direito a voto?
Todos os funcionários que atuam no nível ou modalidade de ensino. Professor em apenas um vínculo. Cada diretor fará uma lista de funcionários por nível e modalidade de ensino. EJA, ED. ESPECIAL da Escola de Educação Básica Eva Cavani e ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS da Escola Tiradentes poderá ser feito por aclamação.

24 ELEIÇÕES 2012/2013 O CONSELHEIRO É VOLUNTÁRIO.
AS PARTICIPAÇÕES EM REUNIÕES ORDINÁRIAS DEVERÃO COINCIDIR NO SEU MOMENTO DE HORA ATIVIDADE. AS REUNIÕES ORDINÁRIAS ACONTECEM QUINZENALMENTE, NA QUARTA FEIRA. AS REUNIÕES EXTRAORIDNÁRIAS OCORREM CONFORME A NECESSIDADE DO COMED.

25 ELEIÇÕES 2012/2013 Como se dará a escolha dos representantes dos Pais da Rede Municipal de Ensino? Cada Instituição de Ensino escolherá um pai. No dia da Assembléia Geral dos Pais, o mesmo deverá estar com uma declaração atual de matrícula do seu filho. Somente assim ele terá direito a voz e a voto. Reunião com os Pais será no dia 17/05 (quinta-feira) as 8h no auditório da Biblioteca Municipal/SEMEDI.

26 ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS ANTONIO SIMONE
AÇÕES REPRESENTAÇÕES TITULAR SUPLENTE VOZ E VOTO EDUCAÇÃO INFANTIL FRANCIELLE VACÂNCIA ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS ANTONIO SIMONE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS* EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS* EDUCAÇÃO ESPECIAL* PAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO* SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ENSINO INTEGRAL* NÚCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO ENSINO SUPERIOR RANGEL MARY FALCÃO REDE PARTICULAR DE ENSINO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES OUVIN-TE EDUCAÇÃO DO CAMPO* ENSINO INTEGRAL* SINDICATO* [1] 01 VAGA DA A ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E 01 VAGA PARA OS PROFESSORES QUE TRABALHAM COM A INCLUSÃO ( CLASSES ESPECIAIS, SALAS DE RECURSOS, A.E.E.s). [2] COM DECLARAÇÃO DE MATRÍCULA DO FILHO. [3] SEM DIREITO A VOZ E A VOTO ATÉ A MUDANÇA DA LEI DO COMED E REGIMENTO DO COMED. [4] 01 PROFESSOR DA ILHA E 01PROFESSOR DA COLÔNIA. [5] PROFISSIONAIS QUE ATUAM DIRETAMENTE COM AS OFICINAS PEDAGÓGICAS.

27 Data Ações 14/05 9h Reunião com as escolas particulares que ofertam educação infantil 17/05 8h Reunião com Pais da Rede Municipal de Ensino. Será dado direito a voto aos pais que estiverem com a declaração atual da matrícula de seu filho. 21 e 22/05 Inscrições no COMED. 8h às 17h 24/05 Capacitação aos candidatos: carga horária 8h 28/05 Eleições 8h as 20h.

28 Presidente Fabíola Soares Vice Presidente Antonio Luiz Freitas Morato Secretária Executiva Rosiana de Moura Proença Pereira Endereço Terminal Urbano “Daniel Bind” - Praça Almirante Tamandaré - Sala 02 Centro Histórico - Paranaguá - CEP Fale Conosco Telefone: (41) orgaos/conselho-de-educacao


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