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Direito da Igualdade social

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Apresentação em tema: "Direito da Igualdade social"— Transcrição da apresentação:

1 Direito da Igualdade social
O regime da aquisição da nacionalidade em Portugal e França João Antunes

2 Índice Noções introdutórias Portugal Regime de aquisição da nacionalidade Regime de perda de nacionalidade Análise de um acórdão sobre ‘ligação efectiva à comunidade nacional’ França Regime de perda da nacionalidade Realidade actual Conclusão – comparação das principais diferenças

3 Noções introdutórias Imigração Voluntário Forçado Emigração
Estrangeiro Ius soli Ius sanguinis Nacionalidade

4 Principal legislação CRP
Lei da Nacionalidade – Lei Orgânica nº37/81 de 3 de Outubro Até Inversão da tendência Depois de 2006 Outras convenções internacionais: DUDH

5 Portugal Como é que um estrangeiro pode adquiri a nacionalidade portuguesa? Aquisição originária – por virtude do nascimento : Ius soli, ius sanguinis Aquisição derivada – após o nascimento: naturalização; por virtude dos laços familiares

6 Aquisição originária – Art.1º
Filhos de pai ou mãe portuguesa nascidos em Portugal; Nascidos no estrangeiro se o progenitor luso aí se encontrar ao serviço do Estado português; Nascidos no estrangeiro mas declararem que querem ser portugueses aos 18 anos; Nascidos no território português, indivíduos de pais estrangeiros, desde que um dos progenitores tenha nascido e adquirido residência em Portugal; Filhos de pais estrangeiros (que residam em Portugal à 5 anos), desde que o desejem; Nascidos em Portugal, mas sem outra nacionalidade.

7 Aquisição derivada – Art.6º
Princípio da nacionalidade efectiva – Ac. Nottebhom: ‘um Estado não pode exigir que as regras que ele definiu (…) devam ser reconhecidas por outro Estado, a menos que tenha agido em conformidade com o propósito geral de harmonizar o vínculo jurídico da nacionalidade com a conexão genuína do indivíduo ao Estado’. TIJ: ‘vínculo jurídico que tem por base um facto social de pertença, uma conexão genuína de vivência, de interesses e de sentimentos, em conjunto com a existência de direitos e deveres recíprocos’.

8 Requisitos gerais para a naturalização:
Maiores e emancipados; Residir legalmente no território português à pelo menos 6 anos; Conhecimento bastante da língua portuguesa; Não ter sido condenado por crime punível com pena igual ou superior a 3 anos.

9 Menores: Bom conhecimento da língua portuguesa Não ter sido condenado por crime punível com pena igual ou superior a 3 anos; Um dos progenitores deve residir em Portugal à pelo menos 5 anos; OU Menor deve ter concluído em Portugal o 1º ciclo do ensino básico Casamento: Cônjuge estrangeiro viver em Portugal à mais de 3 anos. Laços Familiares: Nascidos no estrangeiro, possuem pelo menos 1 ascendente do 2º grau da linha recta de nacionalidade portuguesa; Nascidos em Portugal, são filhos de estrangeiros que permaneceram em Portugal nos últimos 10 anos; Não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa; Forem havidos como membros de comunidades de ascendência portuguesa; Estrangeiros que tenham prestado excepcionais serviços à comunidade portuguesa Adoptados: Os indivíduos vítima de adopção plena consideram-se portugueses se os seus pais adoptivos também o forem.

10 Como é que um indivíduo pode perder a nacionalidade portuguesa?
Apenas por vontade do indivíduo Proibição de revogação involuntária Vínculos de oposição à aquisição: Inexistência de vínculo efectivo à comunidade (apenas nos casos de aquisição por laços familiares) Condenação por crime punível com pena igual ou superior a 3 anos Prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro

11 Curiosidade… Decreto – Lei Nº 322-A/2001 de 14 de Dezembro
Pagamento de taxas no acto de obtenção da declaração da renúncia 75€ para declaração de perda 56€ para registo da declaração Exercício da vertente negativa do fundamental à cidadania fica constrangido?

12 Análise de um acórdão STJ – ‘vínculo efectivo à comunidade portuguesa’ – definição. Antes de 2006 – Mº Pº averiguava a intensidade de tal vínculo Depois de 2006 – Interessado tem de provar o vínculo

13 AA (Bangladesh) casa com DD (Portuguesa)
AA (Bangladesh) casa com DD (Portuguesa). Deseja adquirir nacionalidade portuguesa. Mº Pº instaura acção de oposição à Nacionalidade. AA tenta provar a existência de um vínculo.

14 STJ: ‘seria ainda necessário identificação com os hábitos, tradições, cultura, e história pátria, de modo a poder concluir-se que o interessado se encontra não apenas material, mas também espiritualmente integrado na comunidade nacional”. Isto manifestar-se-ia no “conhecimento da língua falada e escrita, dos usos, costumes e tradições, da história, da geografia, do convívio e integração nas comunidades de portugueses, das relações sociais, humanas, de integração cultural, da participação na vida comunitária portuguesa, designadamente em associações culturais, recreativas, desportivas, humanitárias e de apoio, isto é, de todos os aspectos familiares, sociais, económico-profissionais, culturais, e de amizade, reveladores dum sentimento de pertença à comunidade portuguesa em Portugal ou no estrangeiro, relevando para tanto todos os elementos ou factores susceptíveis de revelar a efectiva inserção do interessado na cultura e no meio social nacional”

15 França Leis sobre nacionalidade estão inseridas no Code Civil Français
Importante distinção entre ‘attribution’ e ‘acquisiton’. Mesmo que em Portugal. Significam respectivamente aquisição originária e derivada.

16 Attribution – aquisição originária
Sistema francês presume norma de ius sanguinis – presume franceses todo aqueles filhos, legítimos ou ilegítimos, de um progenitor françês. São franceses os filhos de pais desconhecidos/de nacionalidade incerta, desde que nascidos em França.

17 Acquisition – aquisição derivada
Modalidade de ius soli automático após o nascimento Casamento Naturalização discricionária Outras modalidades de aquisição

18 Ius soli automático após o nascimento
Estrangeiros, nascidos em França, e filhos de pais estrangeiros tornam-se franceses aos 18 anos, mas com o ónus de provarem que residiram em solo francês durante 5 anos após completarem 11 anos.

19 Contracção de matrimónio
Estrangeiro que case com um Francês, pode, ao fim de 2 anos de matrimónio declarar que pretende adquirir a nacionalidade. Casamento não se pode ter dissolvido Cônjuge mantenha a cidadania francesa Compreensão suficiente da língua francesa Noção de direitos e deveres perante a República Vínculo afectivo de pertença Poder discricionário do Governo de, nos 2 anos posteriores ao casamento, se opor à declaração de aquisição.

20 Naturalização discricionária
Condições de aquisição: Maior de 18 anos Provar que residiu permanentemente me França durante 5 anos Provar que possui uma conexão afectiva com a comunidade: língua escrita e falada, usos e costumes Se o requerente for casado, o cônjuge e os filhos devem ter residido permanentemente em França

21 Outras modalidades de aquisição
Casos de serviço militar Sem qualquer requerimento uma pessoa que pertença à comunidade linguística francesa ou seja nacional de um Estado que tenha adoptado como uma das suas línguas oficiais o Francês, desde que prove que frequentou por 5 anos um instituto onde se tenha leccionado a língua francesa. Decisão discricionária do Estado relativamente a quem seja considerada parte integrante da comunidade francesa ou que tenha contribuído para o prestígio económico e internacional da França.

22 Perda da nacionalidade
Renúncia voluntária Habilitação Revogação involuntária Diferentes grupos: nunca moraram em França, não têm passaporte, não estão registados no consulado, cometeram certos crimes. Crimes – relevam não só os cometidos depois da obtenção da cidadania, como também aqueles cometidos antes da obtenção, mas que se vieram a descobrir recentemente.

23 Curiosidade Em 2007, um cidadão francês do sexo masculino, que havia fixado residência na Holanda, e aí obtido dupla nacionalidade, casou com um cidadão holandês, também ele do sexo masculino. Quando o cidadão francês tentou registar-se junto do consulado, para poder participar nas eleições francesas de 2007, as autoridades informaram o Ministro da Justiça acerca do assunto. Como a França não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Ministro concluiu que a aquisição da nacionalidade holandesa implicaria a perda da francesa, pelo que a revogou.

24 Realidade actual Inclusão está a ser bem feita?
Conflito entre os valores do sistema de aquisição de naturalidade e uma etnicização crescente da sociedade. Lei sobre símbolos religiosos. Testes de integração prévia.

25 Principais diferenças entre os dois regimes
Casamento e laços familiares: regime português é mais permissivo; Perda de nacionalidade – Portugal acolhe muito melhor os seus imigrantes. Importância da proibição de revogação involuntária. Em Portugal, a naturalização é um direito adquirido daquele que cumprir os requisitos para o efeito, enquanto que em França, mesmo cumpridos os requisitos, ainda cabe ao Estado decidir discricionariamente pela aceitação do pedido ou não.

26 Questão… Até que ponto é que o contribuinte português está disposto a pagar pela manutenção de um imigrante recém naturalizado na prisão, porque este cometeu crimes em Portugal? Imigrante já é cidadão português, portanto goza de todos os direitos a que os demais nacionais têm acesso. Racionamento de dinheiros públicos. Melhor acolhimento mas mais custos vs. Integração deficiente mas mais poupança.


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