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Sujeitos de Direito Internacional

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Apresentação em tema: "Sujeitos de Direito Internacional"— Transcrição da apresentação:

1 Sujeitos de Direito Internacional
A SANTA SÉ E CIDADE DO VATICANO MARGARIDA FERREIRA MARQUES Nº002645

2 COMO SE CLASSIFICA? PROFESSOR JORGE MIRANDA E PROFESSOR JORGE BACELAR GOUVEIA: Colectividades (instituições) não estatais – não se filiam em qualquer pertença estadual, contudo frutificam o Direito Internacional, embora numa posição menos intensa.

3 EVOLUÇÃO HISTÓRICA A SANTA SÉ é o mais antigo dos sujeitos internacionais não estaduais, tendo sobrevivido ao aparecimento do Direito Internacional, que surgiu no contexto da eliminação da supremacia papal no plano do poder temporal na Europa.

4 EVOLUÇÃO HISTÓRICA Até ao séc. XIX:
As alterações sofridas na posição juridico-internacional da Santa Sé: Até ao séc. XIX: A Santa Sé estava sediada nos Estados Pontifícios; Estes territórios legitimavam-se na Doação de Constantino confirmada posteriormente pelo Imperador Carlos Magno; Estados Pontifícios ocupavam mais de 1/3 do território italiano. Não obstante a afirmação da soberania internacional dos Estados, a Santa Sé manteve-se intacta nos seus poderes e na participação das relações jurídicas internacionais.

5 EVOLUÇÃO HISTÓRICA Aparecimento do liberalismo:
Os Estados Pontifícios foram objecto de inúmeras turbulências (desde a revolução republicana da 1798 à invasão napoleónica 1809);

6 EVOLUÇÃO HISTÓRICA Consolidação da unificação Italiana – 09 de Outubro de 1870: Proclamação de Roma como capital da Itália e anexação do seu território; Os territórios pontifícios desaparecem definitivamente tendo sido integrados no Reino de Itália, pela Lei de 31 de Dezembro de 1870, após referendo;

7 EVOLUÇÃO HISTÓRICA Que estatuto conceder ao Papa?
E a todo o seu aparelho de apoio? Como preservar a sua independência e a sua proeminência como vigário de Jesus Cristo e cabeça visível da Igreja no plano universal?

8 EVOLUÇÃO HISTÓRICA editando a Lei das Garantias, de 13 de Maio de 1871
O novo Estado Italiano comprometeu-se a respeitar o estatuto da Santa Sé e do Romano Pontífice: editando a Lei das Garantias, de 13 de Maio de 1871

9 EVOLUÇÃO HISTÓRICA negando-lhe soberania territorial;
mas concedendo-lhe o uso dos palácios do Vaticano; uma dotação anual de liras; e um conjunto de garantias associadas à posição de um soberano;

10 EVOLUÇÃO HISTÓRICA Com a Encíclica Ubi nos, de 15 de Maio de 1871, o Papa Pio IX rejeitou tal estatuto, considerando-se prisioneiro e coacto pelo Estado italiano, tendo aquele Sumo Pontífice veemente protestado, nascendo assim a Questão Romana.

11 O QUE É A “QUESTÃO ROMANA”?
A Questão Romana refere-se à disputa territorial ocorrida entre o Governo Italiano e a Santa Sé. Embora se diga que esta “Questão Romana” teve início com a rejeição do Papa Pio IX em 1871, esta já existe desde a proclamação do Reino Italiano em 1861.

12 O QUE É A “QUESTÃO ROMANA”?
Esta questão só ficou totalmente resolvida a 11 de Fevereiro de 1929, com a assinatura dos Acordos de Latrão. A actual Constituição Italiana, no artigo 7º, confirmou este acordo.

13 REGIME JURÍDICO DA SANTA SÉ
A Santa Sé tem o seu regime jurídico próprio, interno e internacional estabelecido no Código de Direito Canónico, promulgado em 1983;

14 REGIME JURÍDICO DA SANTA SÉ
Cân Sob a denominação de Sé Apostólica ou Santa Sé, neste Código, vêm não só o Romano Pontífice, mas também, a não ser que pela natureza da coisa ou pelo contexto das palavras se depreenda o contrário, a Secretaria de Estado, o Conselho para os negócios públicos da Igreja e os demais organismos da Cúria Romana.

15 REGIME JURÍDICO DA SANTA SÉ
Cân A Cúria Romana, pela qual o Romano Pontífice costuma tratar os negócios da Igreja universal e que, em nome dele e com sua autoridade, desempenha função para o bem e o serviço das Igrejas, consta da Secretaria de Estado ou Secretaria Papal, do Conselho para os negócios públicos da Igreja, das Congregações, dos Tribunais e de outros organismos, cuja constituição e competência são determinadas, para todos eles, por lei especial.

16 REGIME JURÍDICO DA SANTA SÉ
Todas essas estruturas estão ao serviço das três principais atribuições da Igreja Católica: Múnus de ensinar; Múnus de santificar; Múnus de governar;

17 ÂMBITO DE ACÇÃO AO ABRIGO DO DIREITO INTERNACIONAL
Sujeito de capacidade restrita, dada a sua pretensão de não reivindicar todas as faculdades que potencialmente estão incluídas naquele conceito, apenas se limitando nos termos dos Acordos de Latrão: Ius legationis; Ius tractuum;

18 QUEM É ESTE SUJEITO DE DI?
A Santa Sé ou a Igreja Católica, por aquela estrutura representada?

19 QUEM É ESTE SUJEITO DE DI?
Para efeitos jurídico-internacionais apenas se considera relevante a estrutura da Santa Sé, não surgindo pertinente a Igreja Católica noutros patamares mais restritos, como é o caso das dioceses ou paróquias.

20 CARACTERÍSTICAS Formação independente de tratado;
Natureza não politico-temporal dos seus fins (religiosos e espirituais); Independente em relação aos Estados; A sua base não territorial;

21 A SANTA SÉ E A CIDADE DO VATICANO
Cidade do Vaticano – estrutura física existente em Roma e que serve de suporte físico à Santa Sé e com ela não se confunde.

22 CIDADE DO VATICANO É ou não um Estado?

23 CIDADE DO VATICANO Acordos de Latrão: afirmam que sim.
Necessidade de verificar se preenche os elementos constitutivos do conceito de Estado – o que vem a acontecer:

24 CIDADE DO VATICANO Elemento territorial: definido nos acordos de Latrão, em termos de poder soberano que exerce sobre espaço geográfico delimitado; Elemento funcional: consiste no poder temporal que o Sumo Pontífice exerce, ainda que esse poder não seja total, sofrendo algumas limitações em matéria penal;

25 CIDADE DO VATICANO Elemento pessoal: reside na cidadania vaticana, atribuída a todos os que nele são residentes.

26 Então porque é a sua natureza jurídica controversa?
CIDADE DO VATICANO Então porque é a sua natureza jurídica controversa?

27 CIDADE DO VATICANO Alguns destes elementos oferecem uma morfologia incompleta, o que não quer forçosamente dizer que não se verifique a estadualidade; Deve aceitar-se que existe um Estado, ainda que semi-soberano, dadas as faixas de poder que não reivindica exercer, como em matéria penal ou militar;

28 CIDADE DO VATICANO “Trata-se de um Estado atípico: ele existe para conveniente garantia do exercício da liberdade espiritual da Sé Apostólica e como meio para assegurar a independência real e visível da mesma na actividade de governo a favor da Igreja Universal, e também na sua obra pastoral dirigida a todo o género humano…” Papa João Paulo II

29 SANTA SÉ E CIDADE DO VATICANO
Relação entre a Cidade do Vaticano e Santa Sé: união real; Na pessoa do Sumo Pontífice se cumula o exercício de poderes numa e noutra estruturas, não parecendo de aceitar a qualificação de mera união pessoal;

30 RELAÇÕES ENTRE PORTUGAL E A SANTA SÉ
O reconhecimento da independência de Portugal, em 23 de Maio de 1179; A eleição de Papa português, o Papa João XXI; A atribuição a Portugal de um papel nuclear na evangelização dos povos no âmbito das Descobertas;

31 RELAÇÕES ENTRE PORTUGAL E A SANTA SÉ
Actualmente, o Estado Português tem relações diplomáticas com a Santa Sé, sendo o respectivo Núncio Apostólico o decano do corpo diplomático, tendo sido celebrada, em 1940, uma concordata;


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