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Incentivo à Cultura Investir em Cultura é um Bom Negócio.

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Apresentação em tema: "Incentivo à Cultura Investir em Cultura é um Bom Negócio."— Transcrição da apresentação:

1 Incentivo à Cultura Investir em Cultura é um Bom Negócio

2 O que é Incentivo Cultural ?
Trata-se de um instrumento complementar, que dinamiza e impulsiona o fazer cultural, ao envolver o conjunto da sociedade, as organizações não governamentais e a prática plena da cidadania. As mais modernas empresas utilizam o patrocínio cultural para estreitar seu relacionamento com consumidores e clientes, conquistando sua confiança e credibilidade, por intermédio de atitudes que demonstram compromisso com a sociedade e contribuem para o desenvolvimento e o crescimento de sua região. 

3 Cultura é um bom Investimento
Ao investir em cultura a empresa não só arregimenta positivamente aqueles segmentos de público de seu interesse, como também atinge, indiretamente e com força residual não verificada na mídia comum, diferentes nichos do público formador de opinião. O mercado cultural possui interfaces com o turismo cultural, gastronomia típica, educação, área social, ciência e tecnologia, urbanismo, lazer, saúde, comunicação, artesanato e muitas outras áreas indispensáveis ao desenvolvimento humano, econômico e social. 

4 Lei Estadual de Incentivo à Cultura
LEGISLAÇÃO EM VIGOR Lei , de 4 de julho de 2008 – substitui a Lei , de 30 de dezembro de 1997. Decreto , de 1º de agosto de 2008. Edital lançado anualmente, início do segundo semestre. Instrução Normativa.

5 Lei de Incentivo: O que é ?
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura tem como base o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). É um mecanismo que tem possibilitado a realização de importantes projetos culturais em nosso Estado. A inovação dessa legislação, comparada a outros mecanismos de incentivo, é que ela é a primeira no Brasil a admitir como Incentivador o contribuinte inscrito em Dívida Ativa até 31 de outubro de 2007.

6 Objetivos da Lei Estimular, fomentar e incentivar a realização de projetos culturais no Estado considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais. Preservar e valorizar o patrimônio cultural. Promover a descentralização da cultura no Estado, visando ampliar o acesso à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens culturais, por meio da concessão de incentivos fiscais. Profissionalizar e capacitar agentes culturais.

7 Quem pode usufruir da Lei ?
Empreendedores e Incentivadores culturais.

8 Quem é Quem ? O Empreendedor é a pessoa física ou jurídica comprovadamente estabelecida em Minas Gerais há pelo menos 1 ano, com objetivo e atuação prioritariamente culturais expressos em contrato social ou estatuto, com atuação efetiva na área, diretamente responsável pela promoção e execução do projeto cultural. O Incentivador é o contribuinte de ICMS que esteja em dia com seu recolhimento e/ou o devedor inscrito em Dívida Ativa, até 31 de outubro de 2007, que queira apoiar financeiramente projeto artístico-cultural.

9 O processo O Empreendedor apresenta o projeto à Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura - DLIC, em Formulário Padrão, durante o período de abertura do Edital. O projeto é pré-analisado pela DLIC, que verifica toda a documentação apresentada e encaminha o projeto deferido para a análise da Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP. A CTAP analisa os projetos de acordo com os critérios definidos no Edital O projeto aprovado recebe o Certificado de Aprovação-CA, documento que tem validade de um ano, com o qual o empreendedor busca o patrocínio.

10 Como funciona? O contribuinte que queira patrocinar um projeto cultural oferece o recurso para a sua realização, sendo que até 80% do investimento voltará para o patrocinador em forma de abatimento de imposto na hora do pagamento do tributo. Os 20% restantes são repassados, como contrapartida, sem dedução. O valor incentivado pode ser repassado ao empreendedor de uma única vez ou, no máximo, em até doze parcelas. A forma de repasse se dará por meio de cheque nominal ou transferência eletrônica (TED ou DOC), depositado em conta bancária específica para o projeto.

11 A Dedução A dedução de 80% dos recursos investidos é efetuada a cada mês, em percentuais de 3%, 7% ou 10% do ICMS a ser pago no período, em quantas parcelas forem necessárias até atingir o montante total dos recursos dedutíveis, de acordo com do faturamento anual da empresa. DEDUÇÃO PERFIL da EMPRESA 10% Receita bruta anual entre e milhões 7% Receita bruta anual acima de até milhões 3% Receita bruta anual acima de milhões

12 Exemplo de Dedução Patamares Valor da Dedução Meses 10% R$ 20 mil 04
Valor total investido no projeto: R$ ,00 Valor da contrapartida : R$ ,00 Valor a ser deduzido: R$ ,00 Suponha-se que a empresa pague R$ 200 mil de ICMS por mês, se o recolhimento permanecer constante, o abatimento se dará: Patamares Valor da Dedução Meses 10% R$ 20 mil 04 7% R$ 14 mil 06 3% R$ 6 mil 14

13 Divida Ativa O devedor que apoiar projeto cultural, através da Dívida Ativa, poderá quitar seu débito com abatimento de 25%. Dos 75% restantes deverá: repassar o equivalente a 18,75% para o patrocínio de projeto cultural, de acordo com a legislação cultural vigente; recolher os 56,25% (parceladamente) na forma e condições estabelecidas pela Repartição Fazendária. A contrapartida de 20%, também nesse caso, deverá calculada sobre o valor total repassado para o projeto aprovado.

14 Quem não pode patrocinar projetos?
Microempresas e empresas de pequeno porte. Empresas inscritas no Simples e/ou em Substituição Tributária.

15 É vedado o Patrocínio É vedado o patrocínio de projetos culturais aos próprios contribuintes e suas empresas controladas ou coligadas. A qualquer entidade que estiver sob controle ou vinculação direta ou indireta com a empresa ou titular, bem como as fundações e organizações culturais por eles criadas e/ou mantidas. Assim como aos sócios, titulares ou diretores, estendida a vedação aos ascendentes, descendentes de primeiro grau e cônjuges ou companheiros de quaisquer deles.

16 Áreas artístico-culturais
I – artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres; II – audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres; III – artes visuais, incluindo artes plásticas, design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres; IV – música; V – literatura, obras informativas, obras de referência, revistas; VI – preservação e restauração do patrimônio material e imaterial, inclusive folclore e artesanato; VII – pesquisa e documentação; VIII – centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres; IX – áreas culturais integradas.

17 Os limites de concessão
Valor (R$) Modalidade Exemplo 270 Mil PRODUTO CULTURAL Filmes, DVD,CD, Livros, Esculturas, Catálogos, etc. 450 Mil EVENTOS Exposições, seminários, festivais,mostras, espetáculos. 600 Mil MANUTENÇÃO Manutenção de grupos, teatros ou entidades. 800 Mil CONSTRUÇÃO e REFORMA Reforma e/ou construção de edificação, aquisição de acervo e equipamentos.

18 Quem avalia os projetos?
Os projetos são analisados pela Comissão Técnica de Análise de Projetos – CTAP. A CTAP é uma comissão paritária, composta por 54 membros, representantes da Secretaria de Estado de Cultura, e de suas unidades vinculadas, e das entidades culturais convocados por meio de edital público, organizada na forma de câmaras setoriais e colegiado, para o mandato de um ano, que poderá ser renovado por até dois períodos.

19 Como Preencher a DI ? Empresa Incentivadora preenche a Declaração de Incentivo-DI, em quatro vias, inserindo os dados da empresa, os dados do projeto e o valor do investimento. A contrapartida deverá ser descrita à parte, em papel timbrado da empresa, registrando a forma de sua participação. (No caso de moeda corrente mencionar o número de parcelas e data de cada desembolso). A forma de repasse constante na tabela da DI refere-se apenas ao valor liberado como incentivo.

20 A Dedução A dedução terá início no mês subsequente ao do repasse do recurso incentivado, imediatamente após cada parcela paga e devidamente comprovada. O valor da dedução do imposto deverá ser escriturado no campo “Outros Créditos” do livro Registro de Apuração do ICMS, devendo ser mencionado, no campo “Observações”, que o creditamento se deu na forma do Decreto nº /2008. O Incentivador deverá elaborar relatório mensal e entregá-lo à Administração Fazendária no mesmo prazo de entrega do Demonstrativo de Informação e Apuração do ICMS (DAPI), contendo o valor total do incentivo concedido, o valor deduzido no mês e nos meses anteriores e o saldo remanescente

21 A Execução do projeto Qualquer alteração no projeto, após sua aprovação, somente poderá ser efetivada após a concordância expressa da CTAP. As empresas incentivadoras, ao negociarem o patrocínio com o empreendedor, devem respeitar, ao máximo, os objetivos, as características e a abrangência geográfica do projeto aprovado. Em todo material promocional do projeto deve contar as logomarcas da Lei e do Governo e de seus Patrocinadores. O empreendedor deverá prestar contas à Secretaria de Estado de Cultura, no prazo de 60 dias, após o término da realização do projeto, exceto no caso da Dívida Ativa, quando deve apresentar a prestação de contas parcial, ano a ano, de acordo com o cronograma de execução do projeto e do repasse do incentivo.

22 RELATÓRIO:Projetos apresentados e aprovados por região 1998 - 2008

23 Projetos incentivados por Região Administrativa Período 1998 a 2008

24 Renúncia Fiscal: * FONTE: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

25 Projetos incentivados por setor econômico Período 1998 a 2008

26 Valorização da Empresa
Ao patrocinar um projeto cultural, a empresa incentivadora se diferencia das demais a partir do momento em que toma para si determinados valores relativos àquele projeto como: tradição, modernidade, competência, preservação, criatividade, popularidade, etc. Também amplia a forma como se comunica com seu público alvo, solidificando sua imagem institucional e dando visibilidade para a sua marca. Acredite: O patrocinador que utiliza incentivos fiscais não é investigado por fiscais da Fazenda. É um boato criado possivelmente por quem não se interessa por cultura e desconhece a importância do papel social das empresas.

27 Custo/Benefício Ao redirecionar suas verbas, antes destinadas apenas à publicidade tradicional, muitas Empresas vêm demonstrando sua confiança no investimento em patrocínio cultural. Aliando gastos módicos, rápido retorno institucional, qualificação da imagem do produto ou serviço da empresa aos incentivos fiscais, a relação custo-benefício de uma transação envolvendo patrocínio cultural é imbatível.

28 Responsabilidade Social
Utilização dos recursos do ICMS para o desenvolvimento da própria comunidade. Oportunidade de contribuir com a comunidade na qual a empresa está inserida com a valorização da cultura e das artes como expressão e identidade de um povo. Auxílio direto a preservação de patrimônio local, gerando reconhecimento por parte da comunidade; Compromisso assumido publicamente em prol de uma sociedade mais inclusiva culturalmente, por meio de incentivo a projetos que proporcionam estratégias criativas de acesso ao público e manifestações culturais diversas.

29 Marketing Cultural Comunicação com seus públicos de maneira diferenciada e elegante; Fidelidade do público que se identifica com os projetos apoiados pela empresa; Divulgação em peças gráficas e mídia do projeto incentivado, beneficiando as estratégias de publicidade da empresa; Possibilidade de desenvolvimento de ações conjuntas com os projetos culturais dentro de um mix de comunicação empresarial, como montagem de stands nos eventos, distribuição de ingressos, dentre outros; Marketing espontâneo.

30 Investir em Cultura é um bom Negócio.
Lembre-se: Investir em Cultura é um bom Negócio.

31 Secretaria de Estado de Cultura Secretária: Eliane Parreiras
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA NORA VAZ DE MELLO-Superintendente Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura SÔNIA VALADARES-Diretora Secretaria de Estado de Cultura Cidade Administrativa de Minas Gerais – Edifício Gerais - 5º andar Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Bairro Serra Verde CEP: Belo Horizonte - MG (31)


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