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FORMAÇÃO, EM SERVIÇO, DOS GESTORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO: SECRETÁRIO GERAL O AMAI.

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1 FORMAÇÃO, EM SERVIÇO, DOS GESTORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO: SECRETÁRIO GERAL
O AMAI

2 O QUE É O AMAI? O programa de Apoio e Monitoramento ao Aluno Infrequente (AMAI) é a metodologia utilizada pela Secretaria de Estado da Educação para garantir a permanência do estudante na escola, em parceria com duas instituições responsáveis pela atenção à criança e ao adolescente, o Conselho Tutelar e o Ministério Público do Estado de Goiás.

3 A SECRETÁRIA ESCOLAR E O AMAI
O secretário geral é o responsável pela inserção da frequência dos estudantes no Sige, bem como pelo monitoramento da infrequência, via relatórios gerenciais, que devem ser repassados, imediatamente, à Coordenação Pedagógica Geral ao Conselho de Classe e à direção, criando, dessa forma, uma rede de atenção ao estudante infrequente e garantindo uma atuação em prol do retorno do estudante às suas atividades escolares.

4 Importância do AMAI Esse programa é muito importante para a vida escolar dos estudantes e para o sucesso pedagógico da unidade escolar, tendo em vista que cuida de dois males crônicos da educação brasileira: a evasão e o abandono escolar.

5 Importância do AMAI Uma ação importante a ser realizada pelo grupo gestor , em parceria com os coordenadores pedagógicos e professores, é a construção do entendimento de que a chamada feita diariamente, deixa de ser um ato meramente burocrático e se apresenta como um importante ato de inclusão, pois é fonte de dados precisos acerca da participação, do interesse e da possibilidade de garantir o anseio de que toda criança e adolescente tenha uma presença efetiva na escola.

6 OS PASSOS DO MONITORAMENTO
Esta atuação deverá ocorrer em um prazo de 05 semanas, assim distribuído: uma semana para o professor da turma comunicar à direção; uma semana para a equipe diretiva (diretor, vice-diretor e secretário geral), juntamente com o Conselho Escolar ( e a comunidade), tomar as providências no âmbito escolar; duas semanas para o Conselho Tutelar aplicar as medidas cabíveis; uma semana para o Ministério Público exercer suas atribuições.

7 A FICHA AMAI As fichas do AMAI são um instrumento destinado ao acompanhamento do Aluno Infrequente que devem ser preenchias em 3 vias, sendo que os campos 1 e 2 devem ser preenchidos pelo professor ou equipe pedagógica da escola (vice-diretor e coordenador pedagógico). O campo 3 é reservado à secretaria da unidade Escolar. Já o Campo 4 é destinado às anotações sobre as medidas e os procedimento a serem tomados pelo Comitê de Apoio ao Aluno Infrequente (coordenadores, diretor, professores e Conselho Escolar).

8 PROCEDIMENTO: o Presidente do Conselho Escolar deverá encaminhar a 2ª e a 3ª via do formulário do AMAI ao Conselho Tutelar. Caso não exista essa instituição no município (o Conselho Tutelar), a 2ª e a 3ª via do formulário do AMAI deverão ser encaminhadas à Promotoria Pública da respectiva comarca.

9 PROCEDIMENTO: O Conselho Tutelar, obtendo êxito, retornará a 2ª via à escola, com as anotações das providencias adotadas, permanecendo a 3ª via arquivada no Conselho Tutelar. Não obtendo êxito, encaminhará a 3ª via ao Ministério Público da Infância e Juventude, informando à escola. O período máximo para as diligências do Conselho Tutelar é o de duas (02) semanas.

10 CONCLUSÃO Mais do que um trabalho burocrático o AMAI deve ser entendido como uma ação social em prol da valorização do trabalho e do projeto pedagógico da unidade escolar, e tanto o estudante quanto sua família e a sociedade poderão perceber que a presença do estudante na escola é importante, notada. Tão importante que toda a escola se mobiliza para que ela seja contínua.

11 Base legal Com base na legislação que o regulamenta: Art.205 C.F. LDB
E.C.A lei nº 272, de 26 de agosto de 2009. Diretrizes Operacionais da Rede Pública Estadual de Ensino de Goiás 2009/2010 Goiânia,

12 CONTATO DO AMAI NA SEDUC
CODESAL – GEGEDER – Coordenação do AMAI – Rosally Brasil


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