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Elen Maria Pachêco Alves

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Apresentação em tema: "Elen Maria Pachêco Alves"— Transcrição da apresentação:

1 Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE: o encontro da AF com a AE
Elen Maria Pachêco Alves Supervisora de Ação Solidária e Segurança Alimentar SEAGRO/EMATER-GO

2 ALIMENTAÇÃO – princípio constitucional
Art. 208, inciso IV e VII “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: […] IV atendimento em creche e pré-escola, às crianças até 6 (seis) anos de idade; VII atendimento ao educando, no ensino básico, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde.”

3 BASE LEGAL Art. 205 e 208 da Constituição Federal de 1988
Lei de Diretrizes e Bases da Educação 1996 Plano Nacional de Educação (Lei nº , de 09/01/01) Resolução CFN nº 358, de 18/05/2005 Portaria Interministerial nº 1.010/06 Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN Lei de 16 de junho de 2009 Resolução n° 38, de 16/072009

4 Conselho de Alimentação Escolar – CAE e Direito à Alimentação Escolar
PNAE Princípios Abrangência/Ação Universalidade alunos Continuidade 200 dias letivos Equidade Enfermidades Descentralização Entidades Executoras Controle Social Conselho de Alimentação Escolar – CAE e Órgãos Estatais Direito à Alimentação Escolar Oferta de refeições Atividade educativa

5 DIRETRIZES DO PNAE Diretrizes Ação
Emprego da alimentacão saudável e adequada Projeto Educando com a Horta Escolar e (DHAA CARTAZ) Educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem Inserção de educação nutricional no currículo escolar Respeito aos hábitos regionais e às tradições culturais Capacitação de nutricionistas, merendeiros, gestores públicos, resolução que garante cardápios regionais e necessidades nutricionais específicos Apoio ao desenvolvimento sustentável Capacitação de agricultores familiares e Conselhos de Alimentação Escolar

6 INTERSETORIALIDADE DO PNAE
MRE Rel. Exteriores

7 ATENDIMENTO DO PNAE TOTAL: R$ 954.200.000 TOTAL: R$ 3,36 bilhões
Clientela Atendida: 2003 TOTAL: R$ Creche Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino de Jovens e Adultos Escolas Federais e Filantrópicas 2010 TOTAL: R$ 3,36 bilhões 47 MILHÕES DE ALUNOS !!!

8 EXECUÇÃO FINANCEIRA - elaboração das refeições -
Transferência em 10 parcelas. Escolas Federais SEDUC Prefeitura Escolas Públicas e Filantrópicas

9 CAE – Controle Social CAE
Constituição do Conselho de Alimentação Escolar SOCIEDADE CIVIL 2 PAIS DE ALUNOS 2 CAE Igreja Sind. Rural Assoc. Moradores Clubes Etc. Professores Alunos Etc. EDUCAÇÃO 2 EXECUTIVO 1

10 Responsável Técnico do PNAE
Controle Higiênico-Sanitário Avaliação nutricional Elaboração de cardápio Edital de compras Educação Nutricional Res. CFN 358/2005 Capacitação de RH

11 Avanços do PNAE Lei /2009 Direito ao Programa de todos os alunos da educação básica Universalidade: Expandir o atendimento ao ensino médio e a educação de jovens e adultos Educação alimentar: Incluir a educação alimentar e nutricional no currículo escolar, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional e do Direito Humano a Alimentação Adequada e Saudável

12 Avanços do PNAE Controle Social: Manutenção e fortalecimento da participação da comunidade no controle social do programa Repasse:Garantir alimentação aos alunos mesmo quando houver suspensão do repasse dos recursos quando constatadas irregularidades na execução do PNAE Agricultura Familiar: Garantir a aquisição de pelo menos 30% de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do Empreendedor Familiar.

13 Avanços do PNAE Art. 15. Oferta de uma refeição, no mínimo,com 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos matriculados na educação básica, em período parcial Art. 17. Proibida aquisição de bebidas com baixo teor nutricional tais como refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas similares.

14 Avanços do PNAE Parcerias com Universidades: Constituição dos Centros de Colaboração (CECANE´s), com o objetivo de contribuir para a efetivação e consolidação da Política de Segurança Alimentar e Nutricional no ambiente escolar. Rede de Alimentação Escolar (REBRAE): Integração e disseminação das ações de segurança alimentar; Cooperações Internacionais: Apoio ao desenvolvimento de Programas de Alimentação Escolar na América latina e o Caribe, África de língua portuguesa, Haiti, Timor Leste e Palestina. Parcerias com a FAO e o PMA

15 Art. 14 da Lei n.º 11.947, de 16/06/2009 e Resolução 38/09 do FNDE
Art 18 - Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo trinta por cento deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da Reforma Agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.

16 Lei e Resolução 38 § 1º - A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria Art. 37 da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (LIMPE)‏

17 Lei e Resolução 38 § 2º A observância do percentual previsto no caput será disciplinada pelo FNDE e poderá ser dispensada quando presentes uma das seguintes circunstâncias: I- impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente; II- inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios; III- condições higiênico-sanitárias inadequadas.

18 Resolução 38 § 3º A aquisição deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, observando as diretrizes do art. 2º da lei; § 4º Deverá priorizar as propostas de grupos do município, em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade; § 5º O disposto neste artigo deverá ser observado nas aquisições efetuadas pelas Escolas de Educação Básica Pública e/ou pelas Unidades Executoras de que trata o art. 6º da referida lei.

19 Lei nº , de 24 de Julho de 2006 Considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo aos seguintes requisitos: I - não detenha área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família; III - tenha renda familiar predominantemente originada do próprio estabelecimento ou empreendimento; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

20 Lei nº , de 24 de Julho de 2006 - São também beneficiários desta Lei: I - silvicultores; II - aqüicultores; III - extrativistas; IV – pescadores Também estão incluídos: Remanescente de quilombo; Comunidades indígenas

21 Art. 17. A aquisição dos gêneros alimentícios com os recursos do FNDE:
I – É proibida para as bebidas com baixo teor nutricional tais como refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas similares. II – É restrita para os alimentos - enlatados, embutidos, doces, alimentos compostos (dois ou mais alimentos embalados separadamente para consumo conjunto), preparações semiprontas (ou prontas) para o consumo, ou alimentos concentrados (em pó ou desidratados para reconstituição) - com quantidade elevada de sódio (aqueles que possuem em sua composição uma quantidade igual ou superior a 500 mg de sódio por 100 g ou ml) ou de gordura saturada (quantidade igual ou superior a 5,5 g de gordura saturada por 100 g, ou 2,75 g de gordura saturada por 100 ml).

22 § 1º A aquisição dos gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pelo nutricionista e será realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, observando os princípios e as diretrizes desta Resolução. § 2º As restrições previstas nos incisos I e II deverão ser seguidas por todas as modalidades da educação básica, com progressiva adaptação até o mês de janeiro do ano de 2010. § 3º O valor dos recursos financeiros para aquisição dos alimentos referentes ao inciso II deste artigo ficará restrito ao máximo de 30% (trinta por cento) dos recursos repassados pelo FNDE.

23 Art. 19 - A aquisição dos gêneros alimentícios deverá:
II - ser diversificada e produzida em âmbito local, regional, territorial, estadual e nacional, nessa ordem; III - priorizar os gêneros alimentícios da safra do ano de entrega do produto à escola; IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias considerando a sazonalidade e as peculiaridades da produção da Agricultura Familiar;

24 A aquisição dos gêneros alimentícios deverá:
V - observar a especificação completa dos gêneros alimentícios a serem adquiridos sem indicação de marca; VI - ser realizada a partir da elaboração do cardápio planejado pela nutricionista responsável; VII - precedida de uma ampla e documentada pesquisa de preços no mercado de varejo e de atacado no âmbito local, regional, territorial, estadual ou nacional, nesta ordem; VIII - ser executada por meio do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.

25 Art Os produtos da Agricultura Familiar a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios próprios para o consumo humano, priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.

26 Publicidade da compra Art As Entidades Executoras deverão publicar a demanda de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, quando houver, além de divulgar em seu sítio na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação.

27 Parágrafo único - Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratantes serão os definidos na Chamada Pública de Compra, podendo ser alterado quando ocorrer a necessidade de substituição dos produtos, mediante aceite do contratante e devida comprovação dos Preços de Referência.  No contrato = A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º ______.

28 Quem pode fornecer? Art. 22. Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº , de 24 de julho de 2006, organizados em grupos formais (cooperativas/associações/agroindústrias) e/ou informais.

29 Grupos Informais § 1º - Os Grupos Informais deverão ser cadastrados junto ao Entidade Executora por uma Entidade Articuladora, responsável técnica pela elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar.

30 Grupos Informais I - a Entidade Articuladora deverá estar cadastrada no Sistema Brasileiro de Assistência e Extensão Rural – SIBRATER ou ser Sindicato de Trabalhadores Rurais, Sindicatos dos Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Entidades credenciadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA para emissão de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP;

31 Grupos Informais II - as funções da Entidade Articuladora serão o de assessorar a articulação do Grupo Informal com o ente público contratante na relação de compra e venda, como também, comunicar o controle social local a existência do grupo, sendo este representado prioritariamente pelo Conselho de Alimentação Escolar - CAE, ou Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, ou Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, quando houver;

32 Grupos Informais III – a Entidade Articuladora não poderá receber remuneração, proceder à venda nem assinar como proponente. Não terá responsabilidade jurídica nem responsabilidade pela prestação de contas do Grupo Informal.

33 Documentação dos Grupos Informais
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); II – cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; III – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, elaborado pela Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes; IV – prova de atendimento de requisitos previstos em Lei Especial, quando for o caso.

34 Documentação dos Grupos Formais
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II - cópia da DAP Jurídica para associações e cooperativas; III - cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; IV - Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.

35 Documentação dos Grupos Formais
V - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; VI – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

36 Preços de Referência Art A Entidade Executora deverá considerar os Preços de Referência praticados no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, de que trata o Decreto n.º 6.447, de 07/05/2008: § 1º - Entende-se por Preço de Referência o preço médio pesquisado, em âmbito local, regional, territorial, estadual e nacional, nesta ordem, dos produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.

37 Preços de Referência § 1º - Nas localidades em que não houver definição de preços no âmbito do PAA, os Preços de Referência deverão ser calculados com base em um dos seguintes critérios: I - quando o valor da chamada pública de até R$ ,00 (cem mil reais) por ano: a) a média dos preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, priorizando a feira do Produtor da Agricultura Familiar, quando houver; ou b) preços vigentes de venda para o varejo, apurados junto aos produtores, cooperativas, associações ou agroindústrias familiares em pesquisa no mercado local ou regional.

38 II - Quando o valor da chamada pública da aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar for igual ou acima de R$ ,00 (cem mil reais) por ano: a) média dos preços praticados no mercado atacadista nos 12 (doze) últimos meses, em se tratando de produto com cotação nas Ceasas ou outros mercados atacadistas, utilizando a fonte de informações de instituição oficial de reconhecida capacidade; ou b) preços apurados nas licitações de compras de alimentos realizadas no âmbito da entidade executora em suas respectivas jurisdições, desde que em vigor; c) preços vigentes, apurados em orçamento junto a, no mínimo, 3 (três) mercados atacadistas locais ou regionais.

39 Orientações: § 3º - No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, § 4º - No processo de aquisição dos alimentos, as Entidades Executoras deverão comprar diretamente dos Grupos Formais para valores acima de R$ ,00 (cem mil reais) por ano. Para valores de até R$ ,00 (cem mil reais) por ano, a aquisição deverá ser feita, de Grupos Formais, Informais, nesta ordem. § 5º - A atualização dos preços de referência deverá ser realizada semestralmente.

40 § 6º - Os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural adquiridos para a alimentação escolar, que integram a lista dos produtos cobertos pelo Programa de Garantia Preços para a Agricultura Familiar – PGPAF, não poderão ter preços inferiores a esses.

41 Limite Individual de Venda
Art O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a Alimentação Escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por DAP por ano.

42 Documentação Fiscal Cláusula 5ª do Contrato - No ato da venda dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar os fornecedores contratados deverão entregar às Entidades Executoras contratantes os seguintes documentos:  Nota Fiscal de venda Termo de Recebimento

43 Suspensão e do Restabelecimento dos repasses do PNAE
Art. 37. O FNDE suspenderá o repasse dos recursos financeiros à conta do PNAE quando a Entidade Executora: I - não constituir o respectivo CAE ou deixar de efetuar os ajustes necessários, visando ao seu pleno funcionamento; II - não apresentar a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos nas formas e prazos estabelecidos no caput, nos incisos I a IV deste artigo e no § 5º do artigo 34 ou as justificativas a que se refere o § 2º do art. 35 ou, ainda, quando estas não forem aceitas pelo FNDE;

44 III – não aplicar os recursos em conformidade com os critérios estabelecidos para a execução do PNAE; IV – não tiver a sua prestação de contas aprovada. Parágrafo único - Fica facultado ao FNDE, antes da suspensão dos repasses, conceder prazo à EE para a correção de falhas ou omissões detectadas por ocasião do recebimento da prestação de contas.

45 1º Passo: Recebimento de recurso
Censo Escolar 1º passo: Então para dar início a execução do PNAE, primeiramente deve haver o repasse do recurso pelo governo federal. O valor do repasse é feito de acordo com o número de alunos, o qual é obtido pelo Censo do ano anterior. O repasse ocorre em até 10 parcelas mensais, que contemplaram 200 dias letivos no ano. EE Em até 10 parcelas

46 Valor do repasse 1º Passo Educação básica:
R$ 0,30 (0,30 x nº de alunos x 200 dias ao ano) Educação básica em áreas indígenas, quilombolas e creches: RS 0,60 (0,60 x nº de alunos x 200 dias ao ano) Alunos do programa Mais Educação (tempo integral): R$ 0,90 x nº de alunos x 200 dias ao ano)

47 Gestor Orçamento Orçamento federal Orçamento estadual Orçamento
1º Passo Nº de alunos Previsão Orçamentária Orçamento federal Orçamento estadual Após as entidades receberem o recurso do FNDE, então se da início ao processo de aquisição de alimentos do AF pelas EE’s. é fazer a previsão orçamentária para compra de gêneros alimentícios. Primeiramente o gestor precisa saber o número de alunos e então fazer uma previsão de quanto de quanto ele tem disponível, quanto vai gastar e como vai gastar. Levando em consideração os recursos provenientes do governo federal, do estado e do município. Com esses dados em mãos o gestor parte para o segundo passo... Gestor Orçamento municipal

48 2º Passo: Mapeamento da Produção Local
Agente responsável Secretaria de Educação Escolas Públicas ARTICULAÇÃO Agentes envolvidos Nesse momento, é importante identificar todos os envolvidos no processo, escolas, secretarias de educação, as entidades que lidam diretamente com o Agricultor familiar Sugere-se a articulação destes para executar o mapeamento da produção local Secretaria de Agricultura e de Saúde Conselho de desenvolvimento rural Organizações de Agricultura Familiar Instituições de ATER

49 Mapeamento da Produção local
2º Passo: Mapeamento da Produção local Variedade Porte dos fornecedores Identificação dos AF Quantidade Estrutura dos fornecedores A Secretaria de Educação deverá cadastrar os fornecedores identificados

50 3º Passo: Cardápio Per capita Variedade Quantitativo de alunos
Sazonalidade Faixa etária Quantidade Lista de alimentos com especificações técnicas * 2º Passo: Então de posse dessas informações, é que o Nutricionista elaborará seu cardápio considerando os hábitos da região, a produção local além dos itens citados no slide. Após elaborar o cardápio a nutricionista deverá fazer uma lista dos alimentos que deverão ser adquiridos para a execução do cardápio, essa lista deverá conter as especificações técnicas de cada alimento, as quais deverão ser bem detalhadas uma vez que não pode citar marcas. É importante lembrar que esse cardápio deve ser elaborado por nutricionista, está na lei e é de fundamental importância que esse cardápio seja executado. Modalidade de ensino * Esta deverá ser encaminhada à Secretaria da Educação e posteriormente ao setor de compras. Art. 14 (Lei ) Responsável técnico: Nutricionista

51 4º Passo: Chamada pública
É a comunicação oficial feita pelo gestor para conhecimento público das demandas de gêneros alimentícios da AF para a AE Divulgação É a divulgação pela EE dos produtos que deverão ser adquiridos para a alimentação escolar, e essa divulgação deve atingir o maior número de pessoas possíveis da região.

52 4º passo CHAMADA PÚBLICA
Responsável: Entidade Executora Definição: A Chamada Pública é um tipo de Edital que tem por finalidade assegurar o princípio da ampla publicidade dos atos da Administração e deve sempre visar o interesse público.

53 CHAMADA PÚBLICA 4º passo
26/08/09 26/08/09 26/08/09 Agricultores Familiares precisam ficar atentos para tomar conhecimento da Chamada Pública! Deve-se sempre visar o interesse público. Chamada Pública é um tipo de Edital, restrita à Agricultura Familiar. 53 53

54 CHAMADA PÚBLICA 4º passo
26/08/09 26/08/09 26/08/09 As Entidades Executoras deverão publicar a demanda de aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar – Chamada pública, em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, em página na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação. Devem constar informações suficientes para que os fornecedores formulem corretamente os Projetos de Venda. 54 54

55 26/08/09 Lei /2009 Artigo nº 14: Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. § 1º A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. _______________________________________________________________________________ Art. 37 da Constituição: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (LIMPE)‏ 55 55

56 Prioridades na aquisição - Resolução CD/FNDE Nº 38/2009
26/08/09 Prioridades na aquisição - Resolução CD/FNDE Nº 38/2009 § 4º do Art. 18: Na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade. § 4º do Inciso II, do Art. 23: No processo de aquisição dos alimentos, as Entidades Executoras deverão comprar diretamente dos Grupos Formais para valores acima de R$ ,00 por ano. Para valores de até ,00 por ano, a aquisição deverá ser feita de Grupos Formais e Informais, nesta ordem, ... Observação: Priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o artigo 14 da Lei nº /2009. 56 56

57 Artigo nº 21 da Resolução CD/FNDE nº 38/2009
26/08/09 Da Publicação Artigo nº 21 da Resolução CD/FNDE nº 38/2009 As Entidades Executoras deverão publicar a demanda de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública de compra, em jornal de circulação local, estadual ou nacional, quando houver, além de divulgar em seu sítio na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação.

58 26/08/09 ESCOPO DE CHAMADA PÚBLICA Preâmbulo 1-Objeto 2-Fonte de recurso 3-Habilitação do grupo formal/informal 4-Projeto de Venda 5-Das amostras dos produtos 6- Local e periodicidade de entrega dos produtos 7- Pagamento 8- Disposições Gerais

59 CHAMADA PÚBLICA – MODELO Secretaria Municipal de Educação
26/08/09 CHAMADA PÚBLICA – MODELO PREAMBULO Prefeitura Municipal de _____________/UF Secretaria Municipal de Educação Chamada Pública nº ____/2010, para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para aquisição de gêneros alimentícios destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com dispensa de licitação, Lei nº , e Resolução CD/FNDE nº 38/2009, ambas de 16/07/2009. A Prefeitura Municipal de ______________/UF , pessoa jurídica de direito público, com sede à _______________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, representado neste ato pelo Prefeito, __________________, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 21 da Lei e na Resolução CD/FNDE nº 38/2009, através da Secretaria de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, a ser fornecidos no período de _____ a _____ de Os Grupos Formais/Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda até o dia ____ , às ______ horas, na Secretaria de Educação do Município, com sede à Rua ______________. 59 59

60 CHAMADA PÚBLICA – MODELO
26/08/09 CHAMADA PÚBLICA – MODELO 1. Objeto O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Item Unidade Quantidade Arroz kg 800 Banana 200 60 60

61 CHAMADA PÚBLICA –MODELO
26/08/09 CHAMADA PÚBLICA –MODELO 2. Fonte de recurso Recursos provenientes do ____________. Os recursos para atender os dispêndios dessa chamada pública, por parte do Município de _______/UF, estão consignados no Programa de Trabalho nº , Ptres , Programa 1062 – Desenvolvimento do Ensino Básico. 61 61

62 CHAMADA PÚBLICA – ESTUDO DE CASO
26/08/09 CHAMADA PÚBLICA – ESTUDO DE CASO 3. HABILITAÇÃO DO GRUPO 3.1 Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal 3.1 Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO FORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas; c) Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Federal (Certidão da SRF e Certidão da Dívida Ativa – Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta; d) Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social – INSS; e) Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); f) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; g) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar (Anexo V); h) Para produtos de origem animal, apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção, podendo ser municipal, estadual ou federal. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal 3.2 Os proponentes deverão apresentar no Envelope nº 001 – HABILITAÇÃO – GRUPO INFORMAL, os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação: a) Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar (Anexo V), elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes; d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 62 62

63 CHAMADA PÚBLICA – MODELO
26/08/09 CHAMADA PÚBLICA – MODELO 4. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda 4.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009. 63 63

64 CHAMADA PÚBLICA – MODELO
26/08/09 CHAMADA PÚBLICA – MODELO 5. Das Amostras dos produtos As amostras dos produtos _______________ deverão ser entregues na (___________), Rua _____, n.º ____, (Município/UF), no dia_______ até o dia _____, até as ___ horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 64 64

65 CHAMADA PÚBLICA – MODELO
26/08/09 CHAMADA PÚBLICA – MODELO 5. Local e periodicidade de entrega dos produtos Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na (Escola ou Prefeitura) situado á Rua_______, n.º___, ___________________, nos dias _____, pelo período de (periodicidade, período em que compreende a entrega), na qual se atestará o seu recebimento. 65 65

66 CHAMADA PÚBLICA – MODELO
26/08/09 CHAMADA PÚBLICA – MODELO 6. Pagamento 6.1 O pagamento será realizado até ______dias após a última entrega do mês, através de _________ mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. O valor pago anualmente a cada agricultor familiar não poderá exceder a R$ ,00 (nove mil reais). 66 66

67 CHAMADA PÚBLICA –MODELO
DISPOSIÇÕES GERAIS A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Secretaria Municipal de _____________no horário de _______________, de segunda a sexta-feira, ou através do site ____________; Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE; Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º,da Mencionada Resolução do FNDE, site: Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE; Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil reais), por DAP por ano civil; A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE. (Município/UF), aos ________dias do mês de _________ de 2009. ____________________________________________ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. (no rádio, no diário oficial do município e outros)‏ ___________________________ Sec. Mun. de Educação e Cultura 26/08/09 67 67

68 Artigo nº 21 da Resolução CD/FNDE nº 38/2009:
26/08/09 Da Publicação Artigo nº 21 da Resolução CD/FNDE nº 38/2009: As Entidades Executoras deverão publicar a demanda de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública de compra, em jornal de circulação local, estadual ou nacional, quando houver, além de divulgar em seu sítio na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação.

69 Exemplo de Publicação:
26/08/09 Esta transparência não faz parte do Edital de Chamada Pública Exemplo de Publicação: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAGAMBEIRINHAS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2010 A Prefeitura Municipal de Magambeirinhas, Estado da Bahia, torna público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº /2009 e na Resolução CD/FNDE nº 38/2009. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser retirado na Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua João XXIII, nº 55, e a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 9:00 horas do dia 99/99/2010, no mesmo endereço supracitado. Magambeirinhas-BA, 25 de fevereiro de 2010. FULANO DE TAL Presidente da CPL

70 5º Passo: Preço de Referência
EE PREFEITURA Lista de compra 3º Passo: A nutricionista encaminhará a lista dos produtos necessários à Secretaria de Educação e posteriormente ao setor de compras da entidade executora, que fará uma ampla pesquisa de preço, sendo que onde houver o Programa para aquisição de alimentos deverão ser considerados como preços de referência os praticados no âmbito do PAA Considerar os preços de referência praticados no âmbito do PAA (esses preços são disponibilizados pelas Diretorias de Agricultura Familiar em todas as Superintendências da CONAB) através de ;

71 Os gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) Os preços de referência devem ser atualizados semestralmente.

72 Até 100.000.00 / ano Média dos preços pagos aos
Onde não houve PAA 5º Passo Até / ano Média dos preços pagos aos produtos da AF por 3 mercados varejistas (priorizando a feira do produtor da AF), ou Então para adquirir o produto onde não tiver o PAA, e o valor total da compra for até R$ ,00 por ano a EE deverá fazer uma pesquisa de preço no mercado local, será necessário verificar o preço pago aos produtos da AF por 3 mercados varejista, inclusive na feira do AF ou pesquisar os preços praticados no mercado varejista local. Preços vigentes de venda para o varejo em pesquisa no mercado local ou regional

73 Média dos preços praticados no mercado atacadista nos últimos 12 meses
5º Passo Onde não houver PAA Acima de R$ ,00 / ano Média dos preços praticados no mercado atacadista nos últimos 12 meses ou Preços apurados na licitações de compras de alimentos realizados no âmbito da EE, desde que em vigor Se o valor total das compras por ano for superior a ,00 deverá ser levado em consideração primeiramente a média dos preços praticados no mercado atacadista nos últimos 12 meses ou preços de licitações ou por último orçamento de 3 atacadistas. ou Preços vigentes, apurados em orçamento de no mínimo 3 mercados atacadista

74 6º Passo: Elaboração do Projeto de Venda
Manifestação do Agricultor em participar da chamada pública Entregar no setor de compras junto com a documentação O projeto de venda deve ser entregue junto com a documentação solicitada ao AF, e serve para manifestar a vontade do AF de participar daquela chamada pública.

75 E como eu faço esse projeto de venda?
6º Passo E como eu faço esse projeto de venda?

76 6º Passo Esse Projeto de Venda é elaborado pelas Entidades Articuladoras ou associações ou cooperativas.

77 Deve conter no projeto de venda:
6º Passo Deve conter no projeto de venda: Identificação do nº da chamada pública; nome dos proponentes dos grupos formais e informais; nome da Entidade Articuladora, no caso de grupo informal; relação de fornecedores e produtos (produto, unidade, quantidade, preço e valor total); descrição dos mecanismos de acompanhamento das entregas dos produtos; limite individual de venda do agricultor familiar de R$ 9.000,00 por DAP/ano (MDA); característica do fornecedor proponente e assinatura.

78 Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – ANEXO V
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Projeto para atendimento da chamada pública nº I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A – Grupo Formal 1. Nome do Proponente 2. CNPJ 3. Nº da DAP Jurídica 4. Endereço 5. Município 6.CEP 7. Nome do representante legal 8.CPF 9.DDD/Fone 10.Banco 11.Nº da Agência 12.Nº da Conta Corrente B – Grupo Informal 1. Nome da Entidade Articuladora: SEAGRO/EMATER-GO 2.Cadastro no SIBRATER 028 3. Endereço: Rua João Guerra, 540, centro 4. Município : Nerópolis 5.CEP: 6. CNPJ: / 7. 8.DDD/Fone: (62) II – FORNECEDORES PARTICIPANTES (APENAS GRUPO INFORMAL) 1. Nome 2.CPF 3.DAP 4. Banco e nº da Agência 5. Nº da Conta Corrente 1 GEOVANE PAZINE  AR 2 JEHAO BERTOLDO GOMES DE SENA GO 3 LUÍS CESAR PERIM GO 4

79 III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC
1. Nome da Entidade Prefeitura Municipal de Nerópolis 2.CNPJ: / 3.Município Nerópolis 4. Endereço Praça Antonio Dutra, n° 01, centro 5.DDD/Fone: (62) 6. Nome do representante e Gil Tavares - 7.CPF: IV – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS De acordo com o art. 24 da Resolução 38 do FNDE/2009, o limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural será de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP por ano civil. 1. Identificação do Agricultor Familiar 2. Produto 3.Unidade 4.Quantidade 5.Preço/Unidade 6.Valor Total 1 Nome GEOVANE PAZINE Banana Maçã Kg 200 3,00 600,00 Nº DAP  AR Total agricultor 2 Nome JEHAO BERTOLDO GOMES DE SENA Vagem 1000 4,00 4.000,00 Nº DAP  GO 3 Nome LUÍS CESAR PERIM Laranja Pera 2000 8.000,00 Nº DAP GO 4 Nome Total do Projeto R$ ,00

80 V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade
1. Produto 2.Unidade 3.Quantidade 4.Preço/Unidade 5.Valor Total por Produto Banana Maçã 200 3,00 600,00 Vagem 1000 4,00 4.000,00 Laranja Pera 2000 8.000,00 Total do projeto: 12.600,00 VI – DESCREVER OS MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS O grupo informal dispõe de logistíca de transporte próprio e entregará os gêneros alimentícios descritos no projeto de venda atendendo o disposto na chamada pública e no contrato quanto a entrega diretamente nas escolas municipais. Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. A - Grupo Formal Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Formal B - Grupo Informal Local e Data: Nerópolis-GO, 18 de março de 2010. Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura GEOVANE PAZINE JEHAO BERTOLDO GOMES DE SENA LUÍS CESAR PERIM

81 Envio de Projeto de Venda
7º Passo: Envio de Projeto de Venda O setor de compras, de posse dos documentos encaminhados pelos proponentes, realiza análise para confirmar habilitação. Com os documentação em mãos o setor de compras realiza uma análise para confirmar se está tudo certo e se o AF pode fornecer os alimentos para a alimentação escolar. E DAP

82 Documentação DAP Agricultores Familiares organizados em grupos formais
7º Passo Documentação Agricultores Familiares organizados em grupos formais (cooperativas e associações): DAP jurídica Empreendedores Familiares Rurais: DAP jurídica e/ou DAP física Agricultores Familiares organizados em grupos informais: DAP física para cada Agricultor DAP Os fornecedores que podem participar serão AF e empreendedores familiares rurais detentores da DAP física ou jurídica e enquadrados no PRONAF, organizados em grupos formais ou informais.

83 E como eu consigo essa DAP?
7º Passo: Documentação E como eu consigo essa DAP? DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF

84 7º Passo: Você tem que procurar uma entidade cadastrada pelo MDA para emissão de DAP - ENTIDADES DE ATER - CEPLAC - CONTAG – FETAEG/Sindicatos - FETRAF - ANPA - CAPB ITESP - FUNAI - MPA (Min. Pesca e Aquicultura) - FED. DE PESCADORES - FUND. PALMARES - INCRA - SRA Ou seja, A EA são os agentes emissores credenciados pelo MDA para emissão de DAP, são os órgãos e entidades devidamente cadastrados na secretaria da AF que são as entidades de ATER, CEPLAC, CONTAG, FETRAF, ANCA, CAPB, ITESP, FUNAI, SEAP-PR, Fed. de Pescadores, Fund. Palmares, INCRA, SRA ATER- Assistência Técnica e Extensão Rural SEAGRO- Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento CEPLAC – Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira CONTAG – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura FETRAF- Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar FUNAI- Fundação Nacional do Indio INCRA- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

85 Além da DAP, precisa de mais algum documento?
7º Passo: Além da DAP, precisa de mais algum documento?

86 7º Passo: Depende se o Agricultor é ligado a uma cooperativa ou a alguma outra entidade articulador

87 Entidade Articuladora Cooperativas ou Associações GRUPOS INFORMAIS
7º Passo: GRUPOS INFORMAIS Entidade Articuladora GRUPOS FORMAIS Cooperativas ou Associações Prioridade

88 Documentação dos fornecedores
7º Passo: Documentação dos fornecedores GRUPOS INFORMAIS Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar DAP Resolução nº 38. art. 21. §1º.: os grupos informais deverão ser cadastrados junto à EE por uma Entidade Articuladora, responsável pela elaboração técnica do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da AF para a Alimentação Escolar (Anexo V). O Projeto de venda será explicado no próximo passo. Elaborado conjuntamente entre o grupo informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os AF participantes. - prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

89 Documentação dos fornecedores
7º Passo: Documentação dos fornecedores GRUPOS FORMAIS Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da AF para a alimentação escolar DAP jurídica Certidões negativas: INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União Cooperativas e Associações: cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria; Empreendimentos familiares: cópia do Contrato Social Para os grupos formais a documentação é um pouco diferente, além dos documentos solicitados aos grupos informais, substituindo o CPF pelo CNPJ, é necessários as certidões negativas da empresa e cópia do estatuto e da ata de posse das cooperativas e associações e para os empreendedores familiares solicita-se a cópia do contrato social. Sendo que todas as cópias devem ser registradas na junta comercial no caso das cooperativas ou no cartório no caso se associações Cópia Registrada em cartório

90 8º Passo: Seleção dos projetos de venda
A seleção dos projetos de venda será realizada pela EE. Terão prioridade, nesta ordem, os projetos dos municípios, da região, do território rural, do estado e do país. EE 6º passo: Para a aquisição dos produtos do AF, deve-se dar preferência, prioridade, aos produtos da região, ou seja aos AF localizados mais próximos de seu município, e caso não tenha o produtor ou a quantidade produzida seja insuficiente para atender a demanda então a entidade executora vai ampliando seu raio de fornecedores. O importante é que ocorra a aquisição de 30% dos alimentos do AF, se não tiver no município, procura no território rural, se não tiver no território compra de algum AF que seja do estado.... Município Região Território Rural Estado País

91 Amostra para controle de qualidade
8º Passo Amostra para controle de qualidade Resolução nº 38 de 16 de julho de 2009. Art Os produtos adquiridos para clientela do PNAE deverão ser previamente submetidos ao controle de qualidade, na forma do Termo de Compromisso, observando-se a legislação pertinente. § 1º Os produtos alimentícios a serem adquiridos para clientela do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela: ANVISA/Ministério da Saúde; MAPA: SIF/SUASA Serviço de Inspeção Estadual - SIE Serviço de Inspeção Municipal - SIM Após a análise da documentação, na fase de habilitação, os fornecedores selecionados deverão fornecer amostras de seu produto, para que possa ser verificado a qualidade, a qual deve ser mantida em todas as entregas. Inclusive deve ser assinado pela EE um termo de compromisso relacionado a qualidade dos alimentos. E realizado um teste de aceitabilidade com os estudantes

92 Termo de Compromisso 8º Passo
Além de se verificar a qualidade dos alimentos através das amostras fornecidas, o gestor deve assinar um termo de compromisso atestando que os alimentos adquiridos para o PNAE são de qualidade

93 9º Passo: Assinatura do Contrato
Formalização Jurídica Obrigações e deveres Identificação das partes contratantes; obrigações contidas no projeto de venda; limite individual por DAP/ano (R$ 9000,00); condições de entrega dos produtos; forma de pagamento 7º passo: é a formalização do processo de compra e venda. Nesse contrato consta as obrigações e deveres tanto do fornecedor quanto da EE.

94 E atenção, esse contrato
deve ser cumprido na íntegra e o AF tem algumas obrigações: 9º Passo Atender o descrito no Projeto de Venda Entregas nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública Termo de recebimento será visto n0 10º passo: entrega do produto. Termo de recebimento Notas fiscais O contrato será rescindido no caso de infração contratual

95 Prestação de Contas E o pagamento??

96 Contrato de Aquisição de Compra e Venda
9º Passo Contrato de Aquisição de Compra e Venda Após receber os documentos e após a tramitação do processo, efetuará o pagamento no valor correspondente as entregas do mês anterior O Contratante que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida

97

98 A movimentação do recurso é feita
somente mediante conta bancária: Cheque nominal ao credor Transferência eletrônica

99 Contrato de Aquisição de Compra e Venda
9º Passo Dentre as Clausulas presentes nesse contrato consta que: Deverá ser informado ao MDA pelos contratos fornecedores ou pelas EA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato; A entrega das mercadorias deverá ser feita de acordo com a chamada pública; O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda; Deverá estar incluso no valor de cada fornecedor as despesas com tributação, frete ou qualquer outro tipo de despesa; Após receber os documentos e após a tramitação do processo o pagamento será efetuado no valor correspondente às entregas do mês anterior, sendo que diante de qualquer pendência, o pagamento não será feito.

100 Contrato de Aquisição de Compra e Venda
9º Passo O fornecedor deverá guardar por 5 anos as cópias de notas fiscais de venda; O contratante deverá guardar por 5 anos as notas fiscais de venda, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade e o Projeto de Venda; O contrato poderá ser rescindido nos casos de infração contratual ou inaptidão do AF;

101 10º Passo: Entrega de produtos
É a entrega de acordo com o cronograma previsto em contrato.

102 produzimos lá roça vamos vender para a alimentação escolar...
O que nós produzimos lá roça vamos vender para a alimentação escolar... 10º Passo Perguntar o que os participantes acham: Perguntar: Vocês acham que ele pode vender para o PNAE e mostrar as fotos seguintes

103 Agora vou poder vender ovos...
10º Passo Que coisa boa... Agora vou poder vender ovos...

104 ... Vou vender minha produção de milho...
10º Passo ... Vou vender minha produção de milho... Falar de qualidade e higiene e hábitos pessoais

105 Os produtos alimentícios a serem adquiridos para a clientela
10º Passo Controle de qualidade da Alimentação Escolar Res Art. 25 § 1º. Os produtos alimentícios a serem adquiridos para a clientela do PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela ANVISA/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

106 Cabe à EE, à UE e às escolas de educação básica adotar
10º Passo Res Art. 25 § 3º. Cabe à EE, à UE e às escolas de educação básica adotar medidas que garantam a aquisição de alimentos de qualidade, bem como transporte, estocagem e preparo/ manuseio com adequadas condições higiênicas e sanitárias até seu consumo pelos alunos atendidos pelo Programa.

107 A aquisição da Agricultura Familiar
10º Passo Ser diversificada; Produzida em âmbito local; Prioridade para os orgânicos e agroecológicos; Prioridade para os alimentos da safra; Observar especificação completa sem Indicação de marca

108 Atesta que os produtos entregues estão de acordo com o padrão
10º Passo Atesta que os produtos entregues estão de acordo com o padrão de qualidade; Documentação será entregue no setor de pagamento da EE ou UE O Termo de compromisso da AF deverá ser assinado por representante da EE e do grupo fornecedor, além da anuência da EA, no caso dos grupo informais Nota fiscal: - rural ou - avulsa (Prefeitura) ou - nota fiscal (Grupo formal)

109 10º Passo Nome fantasia da empresa Veja como preencher uma nota fiscal

110 10º Passo Mas para que serve essa nota fiscal?

111 Prestação de Contas RESOLUÇÃO Nº38 DE 16 DE JUNHO DE 2009 ART. 33.
A prestação de contas consiste na comprovação da execução da totalidade dos recursos recebidos em cada exercício pela EE, inclusive por transferência de rede, acrescida dos saldos reprogramados de exercícios anteriores e dos rendimentos de aplicação financeira auferidos Os gastos e aplicações com o dinheiro do FNDE devem ser comprovados

112 Prestação de Contas RESOLUÇÃO Nº38, DE 16 DE JUNHO DE 2009 ART. 34
A EE elaborará e remeterá ao CAE, até 15 de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse, a prestação de contas constituída dos seguintes documentos: I- Demonstrativo Sintético Anual da Execução Financeira (anexo VIII); II- Relatório Anual de Gestão do PNAE (Anexo IX); III- extratos bancários da conta corrente específica em que os recursos foram depositados e aplicações financeiras realizadas; IV- conciliações bancária, se for o caso.

113 CAE Conselho de Alimentação Escolar
- Instrumento de controle social, co-gestor do PNAE; - órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, composto da seguinte forma: . 1 representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado; . 2 representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes… . 2 representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres….. . 2 representantes indicados por entidades civis organizadas – onde agricultores familiares podem participar) - Objetivo: fiscalizar a aplicação de recursos e zelar pela qualidade dos produtos - Instituído no âmbito dos Estados, do DF e dos Municípios Agricultor Familiar procure o CAE do seu município!

114 Art. 70 da Constituição Federal:
Prestação de Contas Art. 70 da Constituição Federal: a prestação de contas é dever de “... qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda,ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”. Está na Constituição Federal a Prestação de Contas é dever de qualquer um que faça uso do dinheito público. E no caso do PNAE, esta na resolução nº38, assim como a LEi nº , a obrigatoriedade da prestação de contas

115 OBRIGADA PELA ATENÇÃO! Elen Maria Pachêco Alves Fone: (62) 3201-8743
OBRIGADA PELA ATENÇÃO!


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