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NEGÓCIOS JURÍDICOS Aula 01

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Apresentação em tema: "NEGÓCIOS JURÍDICOS Aula 01"— Transcrição da apresentação:

1 NEGÓCIOS JURÍDICOS Aula 01
Professor Brunno Pandori Giancoli

2 CONTEÚDO DA AULA 1. Fatos jurídicos: Introdução Teórica
2. Classificação dos fatos jurídicos: espécies e polêmicas doutrinárias 3. Fato jurídico em sentido estrito 4. Ato-fato jurídico Prof. Brunno Pandori Giancoli

3 FATO JURÍDICO Qual é o seu significado? Prof. Brunno Pandori Giancoli

4 FATO JURÍDICO QUAL É O SEU SIGNIFICADO?
O mundo jurídico é formado pelos fatos jurídicos e estes, por sua vez, são o resultado da incidência da norma jurídica sobre o seu suporte fático quando concretizado no mundo dos fatos. Prof. Brunno Pandori Giancoli

5 FATO JURÍDICO Ser ou não ser fato jurídico...
O suporte fático da norma jurídica define o fato jurídico e, por força de sua incidência, gera o mundo jurídico, possibilitando o nascimento das relações jurídicas com a produção de todos os seus efeitos. Prof. Brunno Pandori Giancoli

6 FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica?
Prof. Brunno Pandori Giancoli

7 FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica?
O suporte fático é uma descrição abstrata condicionante da existência do fato jurídico que poderá ocorrer no mundo e que, por ter sido considerado relevante, tornou-se objeto da normatividade jurídica. Prof. Brunno Pandori Giancoli

8 FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma Jurídica (Prismas):
a- Suporte fático abstrato ou hipotético: Enquanto considerado apenas como enunciado lógico da norma jurídica, ou seja, como uma descrição hipotética prevista pela norma sobre a qual, se ocorrer, dar-se-á a sua incidência. Prof. Brunno Pandori Giancoli

9 FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Prismas):
b- Suporte fático concreto: Trata-se de uma descrição fática (ou comportamental) já materializada, ou seja, concretizada. Prof. Brunno Pandori Giancoli

10 FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Prismas):
b- Suporte fático concreto: Trata-se de uma descrição fática (ou comportamental) já materializada, ou seja, concretizada. Prof. Brunno Pandori Giancoli

11 FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos):
a- Elemento nuclear: São aqueles que determinam a configuração final do suporte fático e fixam, no tempo, a sua concreção. Os elementos nucleares do suporte fático têm sua influência diretamente sobre a existência do fato jurídico, de modo que a sua falta não permite que se considerem os fatos concretizados como suporte fático suficiente à incidência da norma jurídica. Prof. Brunno Pandori Giancoli

12 FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos):
a- Elemento nuclear: Importância? No gênero fato jurídico lato sensu, os elementos cerne do suporte fático servem para definir as grandes categorias de fatos jurídicos. Prof. Brunno Pandori Giancoli

13 Elemento nuclear (cerne)
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos): a- Elemento nuclear: Importância? Categoria Jurídica Elemento nuclear (cerne) Fatos Jurídicos Lícitos Conformidade com o ordenamento jurídico Fatos Jurídicos Ilícitos Não-conformidade com o ordenamento jurídico Prof. Brunno Pandori Giancoli

14 Elemento nuclear (cerne)
FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos): a- Elemento nuclear: Importância? Categoria Jurídica Elemento nuclear (cerne) Fato Jurídico em Sentido Estrito Falta de conduta humana. Fato Natural Ato-Fato Jurídico Conduta humana sem vontade ou com vontade irrelevante Atos Jurídicos Conduta humana relevante Prof. Brunno Pandori Giancoli

15 FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos):
b- Elemento completante: Responsável pela definição dos contornos próprios de determinado fato jurídico, ou seja, é um aspecto que completa o cerne. Prof. Brunno Pandori Giancoli

16 FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos):
c- Identificação do elemento nuclear e completante Exemplo: Contrato de compra e venda Art. 481 – Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. . Prof. Brunno Pandori Giancoli

17 FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos):
d- Identificação do elemento nuclear e completante Exemplo: Contrato de compra e venda 1.Elemento cerne: Acordo de vontades. 2.Elementos completantes: Sobre certo bem e preço determinado ou determinável (elementos completantes). Prof. Brunno Pandori Giancoli

18 FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos):
e- Interpretação do elemento nuclear e completante Exemplo: União Estável Art – É reconhecida como entidade familiar a união estável entre homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. . Prof. Brunno Pandori Giancoli

19 FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos):
e- Interpretação do elemento nuclear e completante Exemplo: União Estável 1.Elemento cerne: União de Pessoas com o objetivo de constituir família (entre homem e mulher ?) 2.Elementos completantes: Convivência pública, contínua e duradoura Prof. Brunno Pandori Giancoli

20 Prof. Brunno Pandori Giancoli
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO HOMOAFETIVA. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. OFENSA NÃO CARACTERIZADA AO ARTIGO 132, DO CPC. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ARTIGOS 1º DA LEI 9.278/96 E E DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE LACUNA LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DA ANALOGIA COMO MÉTODO INTEGRATIVO. (...) 4. Os dispositivos legais limitam-se a estabelecer a possibilidade de união estável entre homem e mulher, dês que preencham as condições impostas pela lei, quais sejam, convivência pública, duradoura e contínua, sem, contudo, proibir a união entre dois homens ou duas mulheres. Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar expressão restritiva, de modo a impedir que a união entre pessoas de idêntico sexo ficasse definitivamente excluída da abrangência legal. Contudo, assim não procedeu. 5. É possível, portanto, que o magistrado de primeiro grau entenda existir lacuna legislativa, uma vez que a matéria, conquanto derive de situação fática conhecida de todos, ainda não foi expressamente regulada. 6. Ao julgador é vedado eximir-se de prestar jurisdição sob o argumento de ausência de previsão legal. Admite-se, se for o caso, a integração mediante o uso da analogia, a fim de alcançar casos não expressamente contemplados, mas cuja essência coincida com outros tratados pelo legislador. 5. Recurso especial conhecido e provido. (REsp /RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/09/2008, DJe 06/10/2008) Prof. Brunno Pandori Giancoli

21 FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos):
f- Elemento complementar: Na configuração do suporte fático dos atos jurídicos, em especial, mas, não somente, dos negócios, há de se considerar, além dos elementos nucleares (cerne e completantes), outros dados que o complementam (e não completam) e, por essa razão, são ditos elementos complementares. Prof. Brunno Pandori Giancoli

22 FATO JURÍDICO O que é o suporte fático da norma jurídica (Elementos):
f- Elemento complementar: Os elementos complementares apenas constituem pressuposto de validade ou eficácia dos negócios jurídicos. Prof. Brunno Pandori Giancoli

23 FATO JURÍDICO Ser ou não ser fato jurídico... (conceito)
Todo acontecimento, natural ou humano, que determine a ocorrência de efeitos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos e obrigações, na órbita do direito, denomina-se fato jurídico. O fato jurídico seria todo o acontecimento em virtude do qual começam ou terminam as relações jurídicas. Prof. Brunno Pandori Giancoli

24 FATO JURÍDICO Categorias: Conflitos doutrinários...
Prof. Brunno Pandori Giancoli

25 FATO JURÍDICO Classificação: Conflitos Doutrinários...
Não existe consenso na classificação dos fatos jurídicos. A doutrina apresenta diversas visões sobre este assunto. Prof. Brunno Pandori Giancoli

26 FATO JURÍDICO Categorias: Conflitos Doutrinários...
Para concurso público Qual posição deve ser adotada ??? Prof. Brunno Pandori Giancoli

27 FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias
Prof. Brunno Pandori Giancoli

28 FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias
1o. Corrente (Pontes de Miranda) Forma: Tríplice divisão dos fatos jurídicos 1-Fatos jurídicos em sentido estrito 2-Atos-fatos jurídicos 3-Atos jurídicos FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias Prof. Brunno Pandori Giancoli

29 FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias
1o. Corrente (Pontes de Miranda) Crítica: “Os atos-fatos jurídicos não foram expressamente contemplados pela legislação”. (Roberto Senise Lisboa: Manual de Direito Civil, Vol. I, p Saraiva) FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias Prof. Brunno Pandori Giancoli

30 FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias
1o. Corrente (Pontes de Miranda) Doutrinadores: Pontes de Miranda Marcos Bernardes de Mello Pablo Stolze FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias Prof. Brunno Pandori Giancoli

31 FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias
2o. Corrente (Doutrina Francesa) Forma: Dúplice divisão dos fatos jurídicos 1-Fatos jurídicos em sentido estrito 3-Atos jurídicos (lícitos e ilícito) FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias Prof. Brunno Pandori Giancoli

32 FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO
2o. Corrente (Doutrina Francesa) Doutrinadores: Sílvio Rodrigues Orlando Gomes Vicente Ráo Maria Helena Diniz Arnoldo Wald Paulo Nader Carlos Roberto Gonçalves M. M. Serpa Lopes Câmara Leal * Gustavo Tepedino (Rose M. Vencelau) FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO Categorias: Principais correntes doutrinárias Prof. Brunno Pandori Giancoli

33 FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias
3o. Corrente Forma: Tríplice divisão dos fatos jurídicos 1-Fatos jurídicos em sentido estrito 2-Atos jurídicos 3- Atos ilícitos FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias Prof. Brunno Pandori Giancoli

34 FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias
3o. Corrente Doutrinadores: Caio Mário da Silva Pereira Enneccerus FATO JURÍDICO Categorias: Principais correntes doutrinárias Prof. Brunno Pandori Giancoli

35 Fato Jurídico em Sentido Estrito Ato Jurídico em Sentido Estrito
Ordinário Extraordinário Ato-Fato Jurídico Ato Jurídico Lícito Ato Jurídico em Sentido Estrito (não negocial) Negócio Jurídico Ato Ilícito Prof. Brunno Pandori Giancoli

36 FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESCRITO
Qual é o seu significado? Prof. Brunno Pandori Giancoli

37 FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO
Qual é o seu Significado (conceito)? São fato jurídico em que, na composição do seu suporte fático, entram apenas fatos da natureza, independentes de ato humano como dado essencial. Prof. Brunno Pandori Giancoli

38 FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO
Existe crítica Doutrinária à categoria ? Há autores que entendem não ser possível atribuir sentido jurídico a simples fatos da natureza, pelo argumento de que o caráter comportamental do direito limitaria esse sentido à conduta humana (Luigi Ferrajoli). Prof. Brunno Pandori Giancoli

39 FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO
Existe crítica Doutrinária à categoria ? Réplica à crítica: A interferência do fato na esfera jurídica de alguém, ampliando-a ou reduzindo-a, constitui o dado suficiente para que o direito passe a regê-lo no plano do comportamento humano (Marcos B. de Mello). Prof. Brunno Pandori Giancoli

40 FATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO
Existe classificação dessa categoria ? Fatos jurídicos em sentido estrito ordinários Fatos jurídicos em sentido estrito extraordinários Prof. Brunno Pandori Giancoli

41 ATO- FATO JURÍDICO Qual é o seu significado?
Prof. Brunno Pandori Giancoli

42 ATO- FATO JURÍDICO Qual é o seu Significado (conceito)?
São fato jurídico cujo suporte fático materializa-se com o resultado de uma conduta humana avolitiva. Prof. Brunno Pandori Giancoli

43 ATO- FATO JURÍDICO Defesa da Categoria... Pontes de Miranda:
Ato humano é fato produzido pelo homem; às vezes, não sempre, pela vontade do homem. Se o direito entende que é relevante essa relação entre o fato, a vontade e o homem, que em verdade é dupla (fato, vontade-homem), o ato humano é ato jurídico, lícito ou ilícito, e não ato-fato, nem fato jurídico stricto sensu. Se, mais rente ao determinismo da natureza, o ato é recebido pelo direito como fato do homem (relação, “fato, homem”), com que se elide o último termo da primeira relação e o primeiro da segunda, pondo-se entre parênteses o quid psíquico, o ato, fato (independente da vontade) do homem, entra no mundo jurídico como ato-fato (Tratado de Direito Privado, t. II, p ) Prof. Brunno Pandori Giancoli

44 ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ?
Atos-fatos reais Atos-fatos indenizativos Atos-fatos jurídicos caducificantes Prof. Brunno Pandori Giancoli

45 ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ?
Atos-fatos reais Os atos reais (realakten), também denominados atos materiais (tathandlungen), consistem em atos humanos de que resultam circunstâncias fáticas, geralmente, irremovíveis. É o fato resultante seu traço marcante. ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ? Prof. Brunno Pandori Giancoli

46 ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ?
Atos-fatos reais Art O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente. ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ? Prof. Brunno Pandori Giancoli

47 ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ?
Atos-fatos reais Art Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior. ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ? Prof. Brunno Pandori Giancoli

48 ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ?
Atos-fatos indenizativos Configuram-se naquelas situações em que, de um ato humano não contrário a direito (=lícito) decorre prejuízo a terceiro, com dever de indenizar Essa espécie se assemelha ao ilícito. A distinção reside, precisamente, em serem, ou não, considerados conformes a direito pelo ordenamento ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ? Prof. Brunno Pandori Giancoli

49 ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ?
Atos-fatos indenizativos Decreto-lei n /1912 (Art. 26) Prof. Brunno Pandori Giancoli

50 ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ?
Atos-fatos caducificantes Concretizam-se naquelas situações que constituem fatos jurídicos, cujo efeito consiste na extinção de determinado direito e, por consequência, da pretensão, da ação e da exceção dele decorrentes. Suporte fático: tempo (fato) + inação do titular (ato) ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ? Prof. Brunno Pandori Giancoli

51 ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ?
Atos-fatos caducificantes Art O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade. ATO- FATO JURÍDICO Existe classificação dessa categoria ? Prof. Brunno Pandori Giancoli

52 ATO- FATO JURÍDICO O STF reconhece esta categoria ?
Prof. Brunno Pandori Giancoli

53 ATO- FATO JURÍDICO O STJ reconhece esta categoria ?
Prof. Brunno Pandori Giancoli

54 PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VALOR DADO À CAUSA. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE DIREITO, SEM QUANTIFICÁ-LO. PREVALÊNCIA DO VALOR ESTIMADO PELA PARTE AUTORA NA INICIAL.PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165; 458, II; 463, II e 535, I e II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA. (...) 5. Sob esse enfoque leciona Pontes de Miranda e J.J. Calmon de Passos, verbis: "(...)4. Pedido genérico - Ao pedido genérico exige-se ser certo e preciso na sua generalidade. Fora daí, é vago, e inepta a petição, por se tratar de incerteza absoluta. No art. 286, 11, o assunto é quanto a ato ou fato ilícito (entenda-se: ato ilícito, ato-fato ilícito ou fato ilícito) e não pode o autor determinar, de modo definitivo, as suas conseqüências. (REsp /MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/10/2006, DJ 20/11/2006 p. 280) Prof. Brunno Pandori Giancoli

55 ATO- FATO JURÍDICO O TST reconhece esta categoria ?
Prof. Brunno Pandori Giancoli

56 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.JUSTA CAUSA. DANO
MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que afastou a justa causa aplicada ao reclamante e condenou a reclamada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) ao autor, porque entendeu comprovado o nexo de causalidade entre o dano sofrido por ele e o ato-fato praticado pela reclamada (a inverídica acusação de apropriação indébita). (...) (AIRR / , Rel. Ministro PEDRO PAULO MANUS, SÉTIMA TURMA, julgado em 04/03/2009, DJ - 06/03/2009) Prof. Brunno Pandori Giancoli

57 ATO- FATO JURÍDICO O TJ-SP reconhece esta categoria ?
Prof. Brunno Pandori Giancoli

58 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RETIRADA DO NOME DO CADASTRO DE INADIMPLENTES - LIMINAR CONCEDIDA- INSCRIÇÃO INDEVIDA - ATO-FATO INDENIZATIVO - DESNECESSIDADE DE CARACTERIZAR CULPA - INDENIZAÇÃO- DEVIDA - MONTANTE REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (Apel. Com Revisão , Rel. Neves Amorim , 28ª Câmara do D.QUARTO Grupo (Ext. 2° TAC) , julgado em 20/03/2007 ) Prof. Brunno Pandori Giancoli

59 ATO- FATO JURÍDICO O TRF 3a Região reconhece esta categoria ?
Prof. Brunno Pandori Giancoli

60 NEGÓCIOS JURÍDICOS Aula 01
QUESTÕES

61 QUESTÕES (JUIZ FEDERAL / TRF 4ª REGIÃO / 2001) Sobre a teoria geral dos fatos jurídicos, assinalar a alternativa INCORRETA. a. O que caracteriza o ato-fato jurídico é tratar-se de ato humano avolitivo que entra no mundo jurídico como fato. b. No ato-fato jurídico a vontade do agente não integra o suporte fático, razão pela qual o louco pode praticá-lo eficazmente. c. O ato-fato é um fato natural a que se atribui os mesmos efeitos dos atos humanos. d. No ato-fato é irrelevante que o agente queira ou não praticar o ato, bastando que o pratique para que o ato exista e produza efeitos.

62 QUESTÕES (PERGUNTA ADAPTADA PELOPROFESSOR – PROVA DISSERTATIVA)
Disserte sobre a relação de norma jurídica, fato, e comportamento humano.


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