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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Apresentação em tema: "PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO"— Transcrição da apresentação:

1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
JOÃO ELOI OLENIKE

2 REALIDADE TRIBUTÁRIA BRASILEIRA
EM 2010, A CARGA TRIBUTÁRIA JÁ REPRESENTA 35,13% DO PIB DE 1986 A 2010 A CARGA TRIBUTÁRIA CRESCEU 1.606,70%, ENQUANTO QUE O PIB CRESCEU APENAS 987,81% EM 1993 A ARRECADAÇÃO PER CAPITA ERA DE R$ 700,51, ENQUANTO QUE EM 2010 PASSOU PARA R$ 6.722,00.

3 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
ANOS 2000 2010 CRESC. NOMIN. R$ CRESC. NOMIN. % VALOR PIB EM R$ 212,32% ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA EM R$ 256,92% DIFERENÇA CRESC. NOMINAL 44,60%

4 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
A carga tributária teve um crescimento de 5,10 pontos percentuais nos últimos dez anos passando de 30,03% no ano de 2000 para 35,13% em 2010. Isto porque enquanto a arrecadação tributária teve um crescimento de 264,49%, o PIB evoluiu somente 212,32%. Como reflexo, os governos, ao longo deste período, subtraíram da sociedade, a título de aumento da carga tributária, 185 bilhões de reais ao ano. Ou seja, em 10 anos os governos federal, estaduais e municipais se apoderaram ilegitimamente da sociedade brasileira de R$ 1,85 trilhão de reais.

5 TRIBUTAÇÃO NO MUNDO - PIB
SUÉCIA ,08% SUÉCIA ,06% ITÁLIA ,50% FRANÇA ,15% NORUEGA ,80% ALEMANHA ,70% BRASIL ,13% JAPÃO ,90% CORÉIA DO SUL 25,10% EUA ,80% MÉXICO ,50%

6 TRIBUTAÇÃO NA ALCA BRASIL 35,13% CANADÁ 31,00% ARGENTINA 29,00%
URUGUAI ,30% EUA ,80% CHILE ,20% MÉXICO ,50% VENEZUELA 15,90% EQUADOR ,00% MÉDIA (FORA O BRASIL) ,71%

7 SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
QUANTIDADE DE TRIBUTOS QUANTIDADE DE NORMAS QUANTIDADE DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS MULTI-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA: EFEITO CASCATA HORIZONTAL E VERTICAL

8 PRINCIPAIS IMPOSTOS FEDERAIS: Imposto de Renda - IR;
Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI; Imposto sobre Operações Financeiras - IOF; Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; Imposto de Importação - II; Imposto de Exportação - IE;

9 PRINCIPAIS IMPOSTOS ESTADUAIS:
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS; Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doações de Bens e Direitos - ITCMD;

10 PRINCIPAIS IMPOSTOS MUNICIPAIS: Imposto Sobre Serviços Urbano - IPTU;
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Imposto Transmissão Inter Vivos Urbano - IPTU; Imposto sobre Serviços - ISS; Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI.

11 PRINCIPAIS TAXAS (Federais, Estaduais e Municipais) Exemplos:
Taxas Portuárias; Taxa de Conservação e Limpeza; Taxa de Coleta de Lixo; Taxa de Combate a Incêndio; Taxa de Iluminação Pública; Taxa de Emissão de Documentos; Taxa de Alvará; Taxa de Publicidade; Taxa de Inspeção e Fiscalização.

12 Contribuições Parafiscais
ou Especiais: (Federais) INSS; FGTS; PIS / PASEP; COFINS; CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO; SESC; SENAC; SESI; SENAI; SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO; CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA; CONTRIBUIÇÃO SINDICAL; CONTRIB. P/ ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO PROF: OAB, CRC, CREA, CRECI SALÁRIO EDUCAÇÃO; INCRA; SEBRAE; SENAR; SENAT ...

13 QUANTIDADE DE NORMAS Desde 05 de outubro de 1988 (data da promulgação da atual Constituição Federal), até 05 de outubro de 2011 (seu 23º aniversário), foram editadas (quatro milhões, trezentos e cinquenta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco) normas que regem a vida dos cidadãos brasileiros. Isto representa, em média, 518 normas editadas todos os dias ou 776 normas editadas por dia útil.

14 BUROCRACIA TRIBUTÁRIA
DECLARAÇÕES, GUIAS, FORMULÁRIOS, LIVROS, ETC. (CATALOGAMOS 97 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS PRINCIPAIS) CUSTO MÉDIO = 1,5 % DO FATURAMENTO EM 2011= + DE R$ 25 BILHÕES

15 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PRINCIPAIS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS: REGISTRO DE ENTRADA DE MERCADORIAS – IPI E ICMS REGISTRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS – IPI E ICMS REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS REGISTRO DE TERMOS DE OCORRENCIAS REGISTRO DE INVENTÁRIO MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL LIVRO DIÁRIO LIVRO RAZÃO LIVRO CAIXA

16 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PRINCIPAIS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS: LIVRO DE APURAÇÃO DO ISS LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS LIVRO CAIXA – CARNÊ LEÃO LIVRO DE CONTROLE DE CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

17 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PRINCIPAIS DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES FISCAIS DIPJ – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA DIPF – DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA DCTF – DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS DIRF – DECLARAÇÃO DE RETENÇÕES DE IMPOSTO DE RENDA RAIS – RELAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOCIAIS CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS DACON – DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PIS E COFINS DECRED – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO DOI – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS DFC – DECLARAÇÃO FISCO CONTÁBIL (ICMS – ESTADOS) DIPI – DECLARAÇÃO DO IPI DIF – BEBIDAS, PAPEL IMUNE E CIGARROS DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE

18 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PRINCIPAIS DECLARAÇÕES DE INFORMAÇÕES FISCAIS DCIDE – COMBUSTÍVEIS PERD/DCOMP – COMPENSAÇÕES DITR – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE TERRAS RURAIS DIMOB – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS DNF – DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS DCP – DEMONSTRAÇÃO DE CONTROLE DE PRODUTOS DBF – DECLARAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DPREV – DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PLANOS PREVIDENCIÁRIOS DICNR – DECLARAÇÃO DE IMP. E CONTRIB. NÃO RETENÇÃO DECLARAÇÃO DO MOVIMENTO ECONÔMICO – MUNICÍPIOS

19 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PRINCIPAIS GUIAS E FORMULÁRIOS DARF DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO CONSULTA PARA ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO CARNÊS RECOLHIMENTO ISS GUIA DE RECOLHIMENTO DE IPI GUIA DE RECOLHIMENTO DE ICMS FORMULÁRIO PARA TAXA EMISSÃO PASSAPORTE DARP – ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS GR – GUIA DE RECOLHIMENTO TAXAS ESTADUAIS CARNÊ DE IPTU GUIAS PAGAMENTO DE IPVA

20 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
PRINCIPAIS GUIAS E FORMULÁRIOS GUIA PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LABORAL GUIA PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL GUIA PARA RECOLHIMENTO DE ANUIDADES ÓRGÃOS PROFISSIONAIS GUIA DE RECOLHIMENTO DO ITCMD FORMULÁRIOS PARA REGISTRO EMPRESA JUNTA COMERCIAL FORMULÁRIOS PARA CONCESSÃO CNPJ GUIA PARA PAGAMENTO DO ITBI (MUNICIPAL) GUIA PAGAMENTO LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS DAS – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO SIMPLES GPS – GUIA DE RECOLHIMENTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL GFIP – GUIA RECOLHIMENTO FGTS GUIAS RECOLHIMENTO TAXAS MUNICIPAIS

21 MULTI-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA (efeito cascata)
CUSTO FINAL MÉDIO PIS/COFINS 3,65% 8,02% ICMS % a 33% ISS INSS CSLL IRPJ

22 INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO
INCIDÊNCIA % PIB BENS/SERVIÇOS ,97% SALÁRIOS ,63% CAPITAL E OUTRAS RENDAS ,76% PATRIMÔNIO ,23% COMÉRCIO EXTERIOR ,58% DEMAIS ,96% TOTAL ,13%

23 MÉDIA TRIBUTAÇÃO SOBRE O FATURAMENTO
ENERGIA ELÉTRICA ,65% COMUNICAÇÕES ,97% INDÚSTRIAS ,47% COMBUSTÍVEIS ,74% TRANSPORTES ,56% COMÉRCIO ,23% DEMAIS SERVIÇOS ,83% INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ,58% ADMINISTRAÇÃO DE BENS ,94% AGROPECUÁRIA E EXTRATIVISTA 14,29% MICRO E PEQUENAS EMPRESAS 9,78%

24 PARTICIPAÇÃO DOS TRIBUTOS
Eles representam, em média, 33% do faturamento bruto; 47% do total de custos e despesas; e, 52% do lucro das empresas.

25 REDUÇÃO DO CUSTO TRIBUTÁRIO
ILEGAL: EVASÃO ILÍCITA OU SONEGAÇÃO FISCAL LEGAL: PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

26 SONEGAÇÃO FISCAL Ato de caráter doloso tendente a eliminar, reduzir ou retardar o pagamento do tributo devido. Fraude é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais.

27 CONSEQÜÊNCIAS RESPONSABILIDADE CRIMINAL:
TODOS QUE PARTICIPAM DIRETA E INDIRETAMENTE MULTAS: ATÉ 225% INDISPONIBILIDADE DE BENS PRESTÍGIO ABALADO: EMPRESA E SEUS SOCIOS OU ACIONISTAS

28 INSTRUMENTOS DE COMBATE À SONEGAÇÃO
CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES FISCALIZAÇÃO UNIFICADA: PERMUTA DE INFORMAÇÕES CONTROLE PERMANENTE ATRAVÉS DE SISTEMAS INTEGRADOS

29 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
SONEGAÇÃO FISCAL X PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO SONEGAÇÃO FISCAL Ilegal (contrária às leis) Passível de sanção penal (crime de sonegação fiscal) Medidas adotadas após a ocorrência do fato gerador Deve ser combatida PLAN. TRIBUTÁRIO Legal Não é passível de sanção Medidas adotadas antes da ocorrência do fato gerador Deve ser estimulado

30 CONCEITO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O Planejamento Tributário é o conjunto de medidas contábeis, administrativas ou judiciais, dentro do âmbito da legalidade, com o objetivo de evitar, minimizar ou adiar a ocorrência do próprio fato gerador do tributo.

31 FINALIDADES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Evitar a incidência do imposto: tomam-se providências com o fim de evitar a ocorrência do fato gerador do tributo. Reduzir o montante do tributo: as providências são no sentido de reduzir a alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo. Retardar o pagamento do tributo: o contribuinte adota medidas que têm por fim postergar (adiar) o pagamento do tributo, sem a ocorrência da multa. Para tanto é necessário a adoção de medidas administrativas ou judiciais.

32 EVITAR A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO
EXEMPLO: OPERAÇÃO: EMPRÉSTIMO DO EXTERIOR SITUAÇÃO PROPOSTA: VALOR: U$ 2 MILHÕES VENCIMENTO: PGTO APÓS 88 DIAS INCIDÊNCIA: IOF DE 5% SITUAÇÃO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: VENCIMENTO: PGTO APÓS 91 DIAS INCIDÊNCIA: IOF DE 0% FONTE: REGULAMENTO IOF

33 REDUZIR O MONTANTE DO TRIBUTO
EXEMPLO: PRODUTO QUE TEM TRIBUTAÇÃO ALTA DE IPI, MAS PODE SER CLASSIFICADO EM OUTRA CLASSE, ATRAVÉS DE UMA NOVA CARACTERIZAÇÃO, OU PELA APLICAÇÃO DE NOVOS COMPONENTES PERFUMES: IPI DE 42% ÁGUA DE COLÔNIA: IPI DE 12%

34 POSTERGAR O PAGAMENTO DO TRIBUTO
EXEMPLO: DENÚNCIA ESPONTÂNEA O CONTRIBUINTE QUE TEM ATIVIDADES SAZONAIS, PELA FALTA DE CAIXA EM ÉPOCA DE VENDAS MENORES, PODE DEIXAR DE RECOLHER O TRIBUTO, PARA FAZÊ-LO MAIS TARDE, DESDE QUE NÃO SEJA ABERTO O PROCESSO FISCALIZATÓRIO POR PARTE DO ÓRGÃO ARRECADADOR ATÉ O PAGAMENTO DO VALOR. NOVOS COMPONENTES FUNDAMENTO: ART.138 DO CTN

35 FORMAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
No âmbito da própria empresa: através de medidas gerenciais que possibilitem a não ocorrência do fato gerador do tributo, que diminua o montante devido ou que adie o seu vencimento. Ex: Mudar política de concessão de descontos na empresa. (financeiro x comercial).

36 FORMAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
EXEMPLO EM EMPRESA LUCRO REAL: DESCONTO COMERCIAL OU INCONDICIONAL NA NOTA FISCAL (PROMOCIONAL) REFLEXO: DESPESAS FINANCEIRAS, QUE DIMINUEM O LUCRO TRIBUTÁVEL, DIMINUINDO BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL E ALÉM DISSO, DIMINUI-SE O PIS, A COFINS E O ICMS, PORQUE O DESCONTO DADO NA NOTA FISCAL DIMINUI A RECEITA DE VENDAS PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO.

37 FORMAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
EXEMPLO EM EMPRESA LUCRO REAL: DESCONTO COMERCIAL OU INCONDICIONAL NA NOTA FISCAL (PROMOCIONAL) REFLEXO: DESPESAS FINANCEIRAS, QUE DIMINUEM O LUCRO TRIBUTÁVEL, DIMINUINDO BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL E ALÉM DISSO, DIMINUI-SE O PIS, A COFINS E O ICMS, PORQUE O DESCONTO DADO NA NOTA FISCAL DIMINUI A RECEITA DE VENDAS PARA EFEITO DE TRIBUTAÇÃO.

38 FORMAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
No âmbito da esfera administrativa: Junto ao órgão arrecadador do tributo, buscando os meios previstos em lei que lhe garantam uma diminuição do ônus tributário. Ex: para possibilitar o enquadramento de um produto numa alíquota menor de IPI, deve a empresa adequá-lo tecnicamente e requerer a nova classificação junto à Receita Federal.

39 FORMAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
EXEMPLO 1: SOLICITAÇÃO PARA RECEITA FEDERAL, DA MUDANÇA DO ENQUADRAMENTO DE IPI DE DETERMINADO PRODUTO EXEMPLO 2: SOLICITAÇÃO PARA RECEITA FEDERAL, DE POSICIONAMENTO, ATRAVÉS DE CONSULTA, A RESPEITO DE CRÉDITAMENTO DE PIS E COFINS, NO LUCRO REAL

40 FORMAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
No âmbito do Poder Judiciário: Através de medidas judiciais, com o fim de suspender o pagamento (adiamento), diminuição da base de cálculo ou alíquota e contestação quanto à ilegalidade da cobrança. Ex: Contestação da inclusão de ICMS e IPI na base de cálculo de PIS e COFINS.

41 FORMAS DE OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
EXEMPLO: ENTRADA NA JUSTIÇA DE AÇÃO CONTRA O ÓRGÃO ARRECADADOR, CONTRA O RECOLHIMENTO DE QUALQUER TRIBUTO, DESDE QUE ESTA COBRANÇA POSSA SER CONSIDERADA INDEVIDA (ILEGAL).

42 ASPECTOS DO PLANEJAMENTO
ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA ANÁLISE JURÍDICA ANÁLISE RISCO FISCAL ANÁLISE CONTÁBIL

43 MÉTODO MAIS EFICAZ PLANEJAMENTO PERSONALIZADO

44 MEDIDAS PREVENTIVAS E CORRETIVAS
Planejar antes do fato gerador do tributo, para se evitar incorrer em sonegação fiscal; Diagnóstico tributário da empresa e análise de suas características principais; Evitar o planejamento tributário “míope”. É possível a legalização de alguns procedimentos, mesmo após a ocorrência do fato gerador.

45 FILOSOFIA DE PLANEJAMENTO
QUESTÕES BÁSICAS PARA A OPERAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO QUEM? QUANDO? COMO? ONDE?

46 QUEM ??? As pessoas mais indicadas a elaborar o planejamento, são aqueles profissionais, conhecedores de tributação e das atividades da empresa ou do grupo de empresas, que de preferência, sejam dotados de percepção e criatividade.

47 QUANDO ??? Sempre antes do fato gerador do tributo, para não se classificar o ato como evasão fiscal.

48 COMO??? ANÁLISE TRIBUTÁRIA INDIVIDUAL:
principais tributos em relação ao faturamento ANÁLISE TRIBUTÁRIA GLOBAL: somatória de todos os tributos META = REDUÇÃO CONSTANTE

49 ONDE??? EM TODAS AS UNIDADES EM TODAS AS OPERAÇÕES DA EMPRESA

50 FORMAS DE TRIBUTAÇÃO SISTEMA SIMPLES (SUPER SIMPLES) LUCRO PRESUMIDO
LUCRO REAL LUCRO ARBITRADO

51 SISTEMA SUPER SIMPLES LIMITE DE FATURAMENTO PARA OPÇÃO: I - na condição de microempresa, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior à opção, receita bruta superior a R$ ,00 (duzentos e quarenta mil reais); II - na condição de empresa de pequeno porte, que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ ,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

52 SISTEMA SUPER SIMPLES OBS: Para 2012, estes limites foram elevados para R$ ,00 e R$ ,00 respectivamente. GANHOS DE CAPITAL - RENDIMENTOS NÃO TRIBUT. NA FONTE (TRIBUT. DEFINITIVA EM SEPARADO) APLICAÇÕES DE RENDA FIXA: 20% APLICAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL: 20% ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DO ATIVO PERMANENTE: 15%

53 SISTEMA SUPER SIMPLES LEGISLAÇÃO: Instituído pela L.C 123/2006, para vigorar a partir de 01/07/2007 APURAÇÃO, FORMA E PRAZO DE RECOLHIMENTO APURAÇÃO: MEDIANTE CÁLCULO MENSAL, ATRAVÉS DE TABELA DE PERCENTUAIS A SEREM APLICADOS SOBRE A RECEITA MENSAL. FORMA DE RECOLHIMENTO: DE FORMA CENTRALIZADA, COM A SOMATÓRIA DOS VALORES DAS FILIAIS. PRAZO: ATÉ O DIA 20 DO MÊS SUBSEQÜENTE AO DA APURAÇÃO. SE O VENCIMENTO CAIR EM DIA NÃO ÚTIL, O PRAZO SERÁ PRORROGADO PARA O 1º DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE.

54 COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS NO SIMPLES
SISTEMA SUPER SIMPLES COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS NO SIMPLES A inscrição no regime implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições: a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP; c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

55 SISTEMA SUPER SIMPLES COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS NO SIMPLES
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS; e) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;    f) Contribuições para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica incidentes sobre remuneração de autônomos, pro-labore, SAT, salário educação e terceiros e previdência social incidente sobre o valor comercial de venda da produção rural, exceto para algumas atividades de prestação de serviços previstas em lei.

56 SISTEMA SUPER SIMPLES COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS NO SIMPLES
A inscrição no SIMPLES dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao SESC, ao SESI, ao SENAI, ao SENAC, ao SEBRAE, e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e contribuição sindical patronal.

57 SISTEMA SUPER SIMPLES COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS NO SIMPLES
COMPOSIÇÃO DE TRIBUTOS ABRANGIDOS NO SIMPLES g) ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e de Comunicação; h) ISS – Imposto Sobre Serviços de Quaisquer Natureza;   

58 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO ABRANGIDOS PELO SIMPLES
SISTEMA SUPER SIMPLES TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO ABRANGIDOS PELO SIMPLES a) Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; b) Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros - II; c) Imposto sobre Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

59 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO ABRANGIDOS PELO SIMPLES
SISTEMA SUPER SIMPLES TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO ABRANGIDOS PELO SIMPLES d) Imposto de Renda, relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica e aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem assim relativo aos ganhos obtidos na alienação de ativos; e) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; f) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

60 TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO ABRANGIDOS PELO SIMPLES
SISTEMA SUPER SIMPLES TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO ABRANGIDOS PELO SIMPLES g) Contribuição para a Seguridade Social, relativa ao empregado. h) Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, como contribuinte individual; i) Pis, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços; j) ICMS referente substituição tributária; l) ISS referente substituição tributária ou retenção na fonte.

61 LUCRO PRESUMIDO CONCEITO: FORMA DE OPÇÃO:
O lucro presumido é uma forma simplificada de tributação do imposto de renda das pessoas jurídicas quando estas não estejam obrigadas ao lucro real. FORMA DE OPÇÃO: A opção pelo regime será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondentemente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário e será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário, conforme estatui a Lei 9.718/98, art. 13, § 1º, conjugada com a Lei 9.430/96, art. 26, § 1º.

62 LUCRO PRESUMIDO PERÍODO DE APURAÇÃO: O período de apuração do lucro presumido é trimestral, nada impedindo que o contribuinte antecipe o recolhimento de forma mensal.

63 LUCRO PRESUMIDO PRINCIPAIS VEDAÇÕES À OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO (LUCRO REAL OBRIGATÓRIO) I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha excedido o limite de R$ ,00 ou de R$ ,00 multiplicados pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;

64 LUCRO PRESUMIDO PRINCIPAIS VEDAÇÕES À OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO (LUCRO REAL OBRIGATÓRIO) II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

65 LUCRO PRESUMIDO PRINCIPAIS VEDAÇÕES À OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO (LUCRO REAL OBRIGATÓRIO) III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; IV - que explorem as atividades de prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

66 LUCRO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO I - o valor resultante da aplicação dos percentuais de lucro, conforme a atividade, sobre a receita bruta (conforme conceito – vide fórmula na seqüência) auferida no período de apuração; II - os ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente; III - os rendimentos e ganhos líquidos auferidos em aplicações financeiras (renda fixa ou variável);

67 LUCRO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO IV - os juros sobre o capital próprio auferidos; V - os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, exceto se a pessoa jurídica comprovar não os ter deduzido em período anterior tributado pelo lucro real ou tenha optado pela tributação na forma do Dec.-lei 2.397/87, art. 1º, ou que se refiram a período no qual tenha sido tributada pelo lucro presumido ou arbitrado;

68 CONCEITO FISCAL DE RECEITA BRUTA
LUCRO PRESUMIDO CONCEITO FISCAL DE RECEITA BRUTA Fórmula RECEITA BRUTA p/fins base de cálculo do imposto de renda e CSL Receita bruta (faturamento bruto) (-) vendas canceladas (-) devoluções (-) descontos incondicionais concedidos (-) IPI (destacado na Nota Fiscal) (-) ICMS (substituição tributária)

69 LUCRO PRESUMIDO Percentuais Para Determinação da Base de Cálculo do IRPJ a) 1,6% sobre a receita bruta auferida na revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; b) 8% sobre a receita bruta auferida no comércio, indústria, na prestação de serviços hospitalares e de transporte de carga, comércio, indústria, loteamento de terrenos, incorporação; c) 16% sobre a receita bruta auferida na prestação dos demais serviços de transporte;

70 LUCRO PRESUMIDO Ao resultado obtido com o lucro presumido devem ser adicionados os ganhos de capital, demais receitas e resultados não tributados exclusivamente na fonte ou em separado. As pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral, exceto as profissão regulamentada, cuja receita bruta anual seja de até R$ ,00, poderão utilizar, para determinação da base de cálculo do imposto de renda, o percentual de 16%.

71 LUCRO PRESUMIDO Percentuais Para Determinação da Base de Cálculo do IRPJ d) 32% sobre a receita bruta auferida com as atividades de: d.1) prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada; d.2) intermediação de negócios/representação comercial/corretor de seguros ou de imóveis; d.3) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; d.4) construção por administração ou por empreitada unicamente de mão-de-obra; d.5) prestação de qualquer outra espécie de serviço não mencionada acima.

72 LUCRO PRESUMIDO IMPOSTO DE RENDA A alíquota percentual do IRPJ no Lucro Presumido é de 15%, cobrando-se um adicional de 10% sobre o valor que exceder a R$ ,00 no trimestre.

73 LUCRO PRESUMIDO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Aplicam-se à CSLL (Lei nº 7.689, de 1988) as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57). No lucro presumido, em regra, sua base de cálculo é de 12% e sua alíquota é de 9%. A partir de setembro/2003 as empresas prestadoras de serviços tiveram a sua base de cálculo aumentada de 12% para 32%.

74 Escrituração e Obrigações Acessórias
LUCRO PRESUMIDO Escrituração e Obrigações Acessórias A pessoa jurídica habilitada á opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter: I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial; II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada;

75 Escrituração e Obrigações Acessórias
LUCRO PRESUMIDO Escrituração e Obrigações Acessórias III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal;

76 Escrituração e Obrigações Acessórias
LUCRO PRESUMIDO Escrituração e Obrigações Acessórias IV – LALUR, quando tiver lucros diferidos de períodos anteriores, inclusive saldo a tributar do lucro inflacionário. Observar que a Lei 8.981/95, art. 45 em seu parágrafo único, dispõe que a pessoa jurídica, optante pelo lucro presumido, que no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, neste constando escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária, ficará dispensada da obrigatoriedade exposta no inciso I.

77 SIMULAÇÃO SIMPLES X PRESUMIDO
DADOS EMPRESA UTILIZADA NO EXERCÍCIO ATIVIDADE: COMERCIAL SEDE: PARANÁ COMPRAS: SÃO PAULO – ICMS 12% VENDAS: PARA SANTA CATARINA (12%)

78 SIMULAÇÃO SIMPLES X PRESUMIDO
SEM INCIDÊNCIA DE IPI FUNCIONÁRIOS: 10 GASTOS MENSAL C/FOLHA: R$ ,00 ENCARGOS SOCIAIS: 26% SOBRE A FOLHA ICMS: R$ 7.200,00 MENSAL FAT. MÉDIO MENSAL: R$ ,00

79 SIMULAÇÃO SIMPLES X PRESUMIDO
MESES SIMPLES PRESUMIDO FAT. 12 MESES JAN 34.133,40 31.394,20 ,00 FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL ANO ,80 ,40 DIF ,40

80 PRINCIPAL PARÂMETRO OPÇÃO REGIME IRPJ E CSLL
MARGEM LÍQUIDA DE LUCRO OBTIDA ATRAVÉS DO SEGUINTE CÁLCULO: LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO ANTES DO IRPJ E CSLL RECEITA BRUTA OPERACIONAL  O PERCENTUAL RESULTANTE DESTA FÓRMULA, DEVE SER COMPARADO COM AS MARGENS ESTABELECIDAS LEGALMENTE PARA O LUCRO PRESUMIDO E ARBITRADO. OBS: NÃO SE ESQUECER DE ADICIONAR OS OUTROS TRIBUTOS PARA UMA COMPARAÇÃO FINAL

81 LUCRO REAL CONCEITO: Lucro Real: Lucro Líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação.

82 LUCRO REAL 2) OBRIGATORIEDADE
Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas: cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ ,00 ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses; sejam instituições financeiras; com lucro, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

83 LUCRO REAL 2) OBRIGATORIEDADE
Estão obrigadas à apuração do lucro real as pessoas jurídicas: que tenham benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto; que tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa no decorrer do ano-calendário; e factoring.

84 LUCRO REAL 3) FORMA DE APURAÇÃO: ATRAVÉS DAS ADIÇÕES, EXCLUSÕES E COMPENSAÇÕES DETERMINADAS PELA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA (RIR/99). DEVE-SE OBRIGATORIAMENTE SE FAZER O PREENCHIMENTO DO LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL, CONHECIDO COMO “LALUR”.

85 LUCRO REAL 4) FORMAS DE RECOLHIMENTO: TRIMESTRAL
ANUAL (COM RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA) 5) ADICIONAL IMPOSTO DE RENDA: SOBRE PARCELA DO LUCRO REAL QUE EXCEDER A R$ ,00 MENSAIS, É DEVIDO O PAGAMENTO DE UM VALOR ADICIONAL DE 10%.

86 LUCRO REAL 6) DEDUÇÕES PERMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO
os incentivos fiscais como o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, Projetos Culturais e Artísticos, doações aos Fundos da Criança e do Adolescente e Atividades Audiovisuais, observados os limites e prazos fixados na legislação vigente; b) os incentivos fiscais de redução e isenção do imposto, calculados com base no lucro da exploração; (SUDENE SUDAM)

87 LUCRO REAL c) o imposto de renda pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real; d) do imposto de renda calculado em base estimativa, pago mensalmente (no caso de lucro real anual); e) do imposto de renda da pessoa jurídica pago indevidamente em períodos anteriores, ainda que compensado no decurso do ano-calendário com o imposto de renda devido, apurado com base na estimativa de lucro.

88 LUCRO ARBITRADO HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO O IRPJ e a CSLL, devidos trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, serão determinados com base nos critérios do lucro arbitrado, quando: a) o contribuinte, obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal;

89 LUCRO ARBITRADO HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO
O IRPJ e a CSLL, devidos trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, serão determinados com base nos critérios do lucro arbitrado, quando: b) a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte revelar evidentes indícios de fraudes ou contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para: identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária; ou determinar o lucro real;

90 LUCRO ARBITRADO HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO c) o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o Livro Caixa, nos quais deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária; d) o contribuinte optar indevidamente pela tributação com base no lucro presumido;

91 LUCRO ARBITRADO HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO e) o comissário ou representante da pessoa jurídica estrangeira deixar de escriturar e apurar o lucro da sua atividade separadamente do lucro do comitente residente ou domiciliado no exterior; f) o contribuinte não mantiver, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, Livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou sub-conta, os lançamentos efetuados no Livro Diário.

92 LUCRO ARBITRADO APURAÇÃO SIMULTÂNEA DE LUCROS: ARBITRADO, REAL E/OU PRESUMIDO Sendo tributada pelo lucro real a pessoa jurídica pode apurar o lucro trimestralmente, ou anualmente com pagamentos mensais por estimativa, sem considerar o resultado do período em que se sujeitou ao arbitramento. O imposto pago sobre o lucro arbitrado é definitivo, não podendo, em qualquer hipótese, ser compensado com recolhimentos futuros.

93 LUCRO ARBITRADO ARBITRAMENTO PELA PESSOA JURÍDICA (CONTRIBUINTE) Somente é admitido quando a receita bruta da empresa for conhecida e desde que ocorridas as hipóteses elencadas nas letras “a” a “f” do item precedente (hipóteses de arbitramento). Caso a receita bruta da empresa não seja conhecida, o lucro arbitrado somente poderá ser determinado de ofício pela autoridade tributária.

94 LUCRO ARBITRADO TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL OU PRESUMIDO A apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro arbitrado abrangerá todos os trimestres do ano-calendário, assegurada a tributação com base no Lucro Real relativamente aos trimestres em que a empresa dispuser de escrituração exigida pela legislação comercial e fiscal que demonstre o Lucro Real do período de apuração, não abrangido pelo arbitramento, ou pela tributação com base no Lucro Presumido, desde que não esteja obrigada à apuração do Lucro Real.

95 LUCRO ARBITRADO ARBITRAMENTO DO LUCRO O Lucro Arbitrado será determinado pela aplicação de percentuais diferenciados, conforme a receita bruta da empresa seja conhecida ou não. PERÍODO DE APURAÇÃO Trimestral DETERMINAÇÃO Como regra, o Lucro Arbitrado resultará da aplicação dos percentuais, a seguir indicados, sobre a receita bruta trimestral da empresa, quando conhecida.

96 RECEITA BRUTA DAS ATIVIDADES
1,92% 45% Se a empresa tiver mais de uma atividade, a cada qual será aplicado o respectivo percentual. O Lucro Arbitrado será o somatório correspondente. j) de revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural; i) de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; h) de prestação de serviços em geral, inclusive atividade gráfica nas hipóteses de prestação de serviços com ou sem o fornecimento do material, exceto os citados nas letras “b” e “c”; g) de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia e mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); f) de construção por administração ou empreitada unicamente de mão-de-obra (sem emprego de materiais); 38,4% e) de prestação de serviços, cuja receita remunere essencialmente o exercício pessoal por parte dos sócios, de profissões que dependam de habilitação legalmente exigida; 19,2% d) demais serviços de transporte, exceto o de carga; c) demais serviços de transporte; b) de prestação de serviços hospitalares e de transportes de cargas; 9,6% a) comerciais e industriais em geral, atividades de loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, atividade rural, atividade gráfica quando atuar nas áreas comercial e industrial e a industrialização por encomenda em que a matéria-prima, ou o produto intermediário, ou o material de embalagem tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização; PERCENTUAIS RECEITA BRUTA DAS ATIVIDADES

97 REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS
A Reestruturação Societária consiste, basicamente, na alteração do estatuto social e readaptação das atividades da empresa, visando a se enquadrar em outro tipo de sociedade, num outro regime tributário ou utilizar-se de benefícios fiscais seja com incorporação, fusão ou cisão de empresas, de maneira que não se constitua o fato gerador de tal obrigação e surgimento do crédito tributário.

98 REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS
PROCEDIMENTO PRELIMINAR: Análise para verificação da situação societária atual das empresas envolvidas na operação; Diagnóstico dos tributos recolhidos na situação presente.

99 REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS
PROCEDIMENTO OPERACIONAL: Levantamento das formas possíveis de nova forma de operação societária da empresa, com os respectivos reflexos fiscais; Exposição dos resultados e custos com cada operação; Escolha do plano e novo modelo e elaboração da exposição de motivos.

100 INCORPORAÇÃO Modalidade de responsabilidade sucessória prevista no art. 132 do CTN, consiste na absorção de uma sociedade por outra. Assim, opera-se o desaparecimento da sociedade absorvida, no que difere da fusão, por exemplo, em que ocorre o desaparecimento de duas sociedades, as quais constituem uma nova organização societária. Ambos os institutos, de seu turno, não se confundem com a cisão, em que a sociedade se transforma em duas novas sociedades.”

101 FUSÃO Instituto definido legalmente pelo art. 288 do Diploma Normativo nº 6.404/76, cujo teor reproduz integralmente o conceito inserto no Decreto-lei nº 2.627/40. Consoante o texto retrocitado, fusão é "a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações". Cumpre lembrar que, embora conceituada por meio da lei das sociedades anônimas, a fusão é aplicável a qualquer tipo de sociedade. O CTN cuida do assunto por meio do art. 132, ao incluir a fusão entre as modalidades de responsabilidade sucessória."

102 CISÃO “Operação pela qual uma sociedade destina parte de seu patrimônio para a formação de outra ou outras sociedades. Pode ocorrer com a permanência da sociedade primitiva ou com a sua extinção, neste caso, denominada cissiparidade. Em ambas as hipóteses a sociedade nova assume a condição de sucessora da cindida em direitos e deveres jurídicos, inclusive, é lógico, os de natureza tributária. Trata-se de instituto inspirado na lei francesa de 1966 que, em boa hora, foi introduzido no direito brasileiro por meio da Lei nº 6.404/76, sendo acolhido enfaticamente pela legislação do imposto sobre a renda, a partir de 1977, notadamente pelos Decretos-leis nº 1.598/77 e 1.739/79."

103 HOLDING A palavra inglesa holding deriva do verbo to hold, que significa segurar, manter, controlar, guardar. A sociedade holding é constituída, geralmente, com a finalidade específica de participar no capital de outras empresas, em proporção que lhe assegure o controle delas. Seus objetivos podem ser: a)  exercer o controle acionário de outras empresas, de forma que sua receita bruta seja constituída basicamente pelo recebimento de lucros e dividendos isentos de IR (holding pura);

104 HOLDING  b)     facilitar a sucessão hereditária: nesse caso, seu fundador integraliza o capital da holding, com imóveis, ações e quotas de sociedades, títulos e valores mobiliários etc., todos de sua propriedade. Essa providência procura preservar o patrimônio do fundador, evitando, na medida do possível, disputas judiciais entre seus sucessores. Assim, seus herdeiros ou legatários receberão, por ocasião da partilha, apenas ações da holding; Nesse caso, se além dos lucros e dividendos recebidos de participações societárias, a holding receber outras receitas produzidas pelo aluguel de bens imóveis e rendimentos de títulos e valores mobiliários, essas outras receitas serão tributadas (holding mista)

105 HOLDING  c)     administrar imóveis próprios: os aluguéis dos imóveis entregues à holding como integralização de seu capital constituem receita dela e estão isentos do ISS, uma vez que não estão previstos na hipótese de incidência desse imposto. Porém, a partir do início da vigência da Lei nº 9.718/98, os aluguéis e demais receitas financeiras passaram a ser tributadas pela Cofins e pelo PIS. No caso de venda desses imóveis, desde que contabilizados no ativo permanente, sobre o valor dessa operação não incidirão a Cofins e o PIS (art. 3º, § 2º, inciso IV da Lei nº 9.718/98). Para o IR, o lucro obtido na venda poderá ser apurado pelo regime de caixa, ou seja, de acordo com o recebimento das prestações pagas em cada período de apuração;

106 HOLDING d)   concentrar a gestão empresarial: a holding, como controladora, poderá ditar as normas de administração das controladas, uniformizando os procedimentos administrativos e financeiros, reduzindo, dessa forma, custos e burocracia.

107 CASO PRÁTICO Nº 01 A empresa Indústria e Comércio de Amortecedores Silenciol Ltda., fatura R$ 120 milhões por ano e é obrigada pela legislação à tributação pelo lucro real. Sua margem de lucro líquida, antes dos tributos, é de 28%. O que você aconselharia a ela, na efetivação de um planejamento tributário, com vista à economia de tributos?

108 EMPRESA NO LUCRO REAL COM ALTA LUCRATIVIDADE
RESOLUÇÃO CASO Nº 01 LUCRO ARBITRADO EMPRESA NO LUCRO REAL COM ALTA LUCRATIVIDADE

109 CASO PRÁTICO Nº 02 A empresa Socorre Carros Ltda. atua no ramo de guincho e possui caminhões abertos que podem transportar o veículo avariado até o local do conserto. Ela calcula o imposto de renda pelo lucro presumido, na atividade de serviços, na faixa de 32%. Usando criatividade e percepção, o que poderia ser feito, através de um planejamento tributário, para diminuir a sua tributação?

110 RESOLUÇÃO CASO Nº 02 MUDANÇA DO RAMO DE ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GUINCHO PARA ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE CARGAS– DE 32% PARA 8% NO LUCRO PRESUMIDO

111 CASO PRÁTICO Nº 03 A empresa Pneumática S/A atua no ramo de venda de pneus e prestação de serviços de recauchutagem, geometria e balanceamento. Seu faturamento é de R$ 52 milhões anuais, obrigando-a a fazer o Lucro Real. A sua atividade é muito lucrativa, tendo uma margem líquida de 26%. As suas receitas são oriundas do comércio em 55% e dos serviços em 45%. Usando criatividade e percepção, o que poderia ser feito, através de um planejamento tributário, para diminuir a sua tributação?

112 RESOLUÇÃO CASO Nº 03 CISÃO – DIVISÃO EM DUAS EMPRESAS E SEPARAÇÃO DAS ATIVIDADES PARA PODER FAZER A OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO

113 CASO PRÁTICO Nº 04 A empresa de informática INFOTOTAL SA. é prestadora de serviços de assistência técnica de computadores, impressoras e outros equipamentos de informática, atuando em todo o território nacional. É assídua anunciante de jornais que têm distribuição nacional. Será contratada para prestar serviços à empresa JORNAL NACIONAL, que tem circulação nacional, com sucursais na maior parte das capitais brasileiras. QUAL A ESTRATÉGIA DE REDUÇÃO DE CUSTOS QUE A INFOTOTAL S/A. PODERÁ UTILIZAR EM CONJUNTO COM SEU CLIENTE?

114 RESOLUÇÃO CASO Nº 04 PERMUTA DE SERVIÇOS

115 CASO PRÁTICO Nº 05 A HIPO CONSULTORIA ECONÔMICA E GERENCIAL S/C. LTDA., apesar de poder fazer o LUCRO PRESUMIDO, vem optando tradicionalmente pelo lucro real, inclusive em 2010, já que sua margem de lucro é de 22% (antes do IRPJ e CSLL). Após uma longa negociação, assinará em agosto de 2011 um contrato global de prestação de serviços de consultoria, com a MAGIC ART SA., no montante de R$ ,00, podendo haver antecipação de parte deste valor na assinatura do contrato. Com a vigência do contrato, a HIPO alavancará imediatamente sua margem de lucro para 48% (antes do IRPJ e CSLL). QUAL A ESTRATÉGIA QUE A HIPO DEVE UTILIZAR PARA MINORAR A TRIBUTAÇÃO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO?

116 RESOLUÇÃO CASO Nº 05 FIRMAR O CONTRATO DE FORMA A RETARDAR A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, PODENDO TRATAR A ENTRADA COMO ADIANTAMENTO DE CLIENTES.

117 CASO PRÁTICO Nº 06 A empresa INDÚSTRIAS ZALUNT LTDA. é lucrativa, optante pelo lucro real em virtude da receita, pois teve faturamento em 2008 de R$ ,00, efetuando o pagamento por estimativa, com margem antes do IRPJ e CSLL de 11%. Seu faturamento está dividido em razão de 3 produtos: produto a = margem líquida de 7% e representa 57% do faturamento produto b = margem líquida de 22% e representa 18% do faturamento produto c = margem líquida de 14% e representa 25% do faturamento QUAIS OS PROCEDIMENTOS PARA ATENUAR A CARGA FISCAL?

118 RESOLUÇÃO CASO Nº 06 DIVISÃO DA EMPRESA EM DUAS DE ACORDO COM OS PRODUTOS E SUAS MARGENS DE LUCRO ENTRE REAL E PRESUMIDO PRODUTO A: LUCRO REAL PRODUTOS B e C: LUCRO PRESUMIDO

119 CASO PRÁTICO Nº 07 A DELTA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. sempre optou pelo lucro real, em face de sua margem de lucro antes do IRPJ e CSLL ficar em torno de 7%. Em abril deste ano recolheu os tributos com base no lucro presumido referente ao 1o. trimestre, pois estimava que teria um lucro maior neste ano, apesar de sua margem ter diminuído para 5%. Ao apurar o resultado do 2º trimestre verificou que estava com prejuízos, nada recolhendo por falta de caixa. No terceiro e quarto trimestres também terá prejuízos. É possível mudar a sua opção nos dois últimos trimestres do ano? Como? Justifique

120 RESOLUÇÃO CASO Nº 07 PARA HAVER A MUDANÇA DURANTE O ANO É NECESSÁRIO FAZER O ARBITRAMENTO DE UM TRIMESTRE, NESTE CASO O 2o., PARA PODER RETORNAR AO LUCRO REAL NO 3o. E 4o. TRIMESTRES.

121 CASO PRÁTICO Nº 08 A empresa VIVAMAR atua na prestação de serviços de PRATICAGEM para os navios que aportam em Itajaí-SC. Os serviços de PRATICAGEM se traduzem em oferecer serviços profissionais dos Práticos (profissionais sócios da empresa), que auxiliam o comandante da embarcação a levar o seu navio até a atracagem final no porto, em virtude do conhecimento técnico que dispõem sobre a oceanografia do local. O serviço é prestado no mar, mas a sede da empresa é no município. A cidade em que está a sede quer cobrar ISS de 5% sobre todas as receitas desta empresa. De acordo com o setor jurídico da empresa não há procedência desta cobrança, em virtude da lei. O que no seu entendimento e de acordo com os advogados o que poderia ser alegado, para evitar a cobrança deste tributo?

122 RESOLUÇÃO CASO Nº 08 DE ACORDO COM A CF (ART. 20, INCISO VI), O MAR, ONDE É PRESTADO O SERVIÇO DE PRATICAGEM, PERTENCE À UNIÃO, E NÃO AO MUNICÍPIO, PORTANTO NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE ISS.


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