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Sistema Público de Escrituração Digital

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Apresentação em tema: "Sistema Público de Escrituração Digital"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema Público de Escrituração Digital
SPED Seminário: SPED Sistema Público de Escrituração Digital Julho/2011

2 SPED Agenda Noções Básicas da Legislação Tributária
Inclusão definitiva das obrigações tributárias na era digital EFD – Escrituração Fiscal Digital Documentos eletrônicos

3 SPED Noções Básicas da Legislação Tributária
“Direito Tributário é a disciplina jurídica dos tributos, com o que se abrange todo o conjunto de princípios e normas reguladoras da criação, fiscalização e arrecadação das prestações de natureza tributária.”

4 SPED Noções Básicas da Legislação Tributária
Os tributos tem funções próprias, que podem ser fiscal, extrafiscal ou parafiscal. As três classificações das funções supra mencionadas são definidas pelo insigne jurista Hugo de Brito Machado, com seu peculiar saber: Função Fiscal, quando seu objetivo principal é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado; Função Extrafiscal, quando seu objetivo principal é a interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros; Função Parafiscal, quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas que este as desenvolve através de entidades específicas. A título de exemplo, pode-se citar o imposto de renda exercendo função fiscal; as alterações do IPI, como função extrafiscal.

5 SPED Noções Básicas da Legislação Tributária
O artigo 5º do CTN menciona como espécies de tributos: Impostos; taxas e; contribuições de melhoria.

6 SPED Noções Básicas da Legislação Tributária
O artigo 5º do CTN menciona como espécies de tributos: Impostos; Imposto – De acordo com o Art. 16 do Código Tributário Nacional – CTN, imposto é o tributo cuja a obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

7 SPED Noções Básicas da Legislação Tributária
O artigo 5º do CTN menciona como espécies de tributos: taxas e; O artigo 77 do CTN preconiza que "as taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição".

8 SPED Noções Básicas da Legislação Tributária
O artigo 5º do CTN menciona como espécies de tributos: contribuições de melhoria. é um tributo definido pelo Código Tributário Nacional (CTN – art.81), pago pelo contribuinte no caso de obra pública onde há valorização de imóveis nas imediações. Esta contribuição pode abranger desde a cobrança do custo da obra pública realizada até uma porcentagem sobre os benefícios auferidos com a obra. Não tem sido cobrada, no Brasil, devido à exigência legal de publicação do orçamento da obra, e porque o contribuinte tem o direito de impugnar o respectivo valor.

9 SPED Direito Constitucional Tributário
Noções Básicas da Legislação Tributária Direito Constitucional Tributário Funções da Constituição Federal em matéria tributária: Repartição das competências tributárias Limitações do poder de tributar

10 SPED Noções Básicas da Legislação Tributária Competências
É a atribuição dada (pela Constituição Federal) aos entes políticos do Estado (União, governos estaduais, municípios) da prerrogativa de instituir os tributos. A competência tributária é indelegável. Se um dos entes políticos não exercer a sua faculdade para instituir os tributos, nenhum outro ente poderá tomar o seu lugar. Não se pode confundir Competência com Capacidade. Capacidade tributária ativa é justamente o exercício da competência. Podemos dizer que competência é atributo e capacidade é o exercício da competência

11 SPED Noções Básicas da Legislação Tributária Competências
Impostos Federais: Imposto sobre a exportação de produtos nacionais ou nacionalizados – IE; Imposto sobre a importação de produtos estrangeiros – II; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza – IR; Imposto Territorial Rural – ITR.

12 SPED Noções Básicas da Legislação Tributária Competências
Impostos Estaduais Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS; Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA; Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações de Qualquer Bem ou Direito – ITCMD;

13 SPED Noções Básicas da Legislação Tributária Competências
Impostos Municipais Imposto sobre a Propriedade predial e Territorial Urbana - IPTU; Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens e Imóveis e de direitos reais a eles relativos – ITBI.

14 PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI
SPED Noções Básicas da Legislação Tributária Princípios: PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE DA LEI O princípio da irretroatividade não permite que a criação de tributos seja retroativa a data da promulgação ou então, no mesmo exercício financeiro da publicação da lei, por ferir um princípio do direito adquirido, entretanto, se for para beneficiar os indivíduos, sua aplicação pode retroagir, desde que não fira os direitos de terceiro.

15 SPED Noções Básicas da Legislação Tributária Princípios:
PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU DA ISONOMIA É o princípio basilar, pois, os tributos criados são pagos por todos de forma uniforme e proporcional a riqueza gerada decorrente de rendimentos, patrimônio e atividades econômicas do contribuinte, isentando-se apenas os contribuintes que não possuem rendimento suficiente para o seu sustento, capacidade econômica ou impossibilidade de pagamento, evitando o tratamento desigual entre os contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

16 SPED Noções Básicas da Legislação Tributária Princípios:
PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA O governo ao criar tributos deve considerar, quando possível, o caráter pessoal e as características individuais do contribuinte.

17 SPED Noções Básicas da Legislação Tributária Princípios:
PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE “será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal.” operação com o montante cobrado nas anteriores.”

18 SPED Noções Básicas da Legislação Tributária Princípios:
PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE “poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços” (ICMS). Essa seleção é feita diretamente pela lei do Estado, na fixação de alíquotas diferenciadas para certos produtos e/ou serviços, para mais ou para menos. “será seletivo em função da essencialidade do produto” (IPI).

19 SPED Noções Básicas da Legislação Tributária
Fontes do Direito Tributário Constituição Federal / Emenda Constitucional Lei Complementar Lei Ordinária / Lei Delegada / Medida Provisória Decreto Normas Complementares (Portaria CAT/ Instruções Normativas).

20 SPED Agenda Julho/2011 Noções Básicas da Legislação Tributária
Inclusão definitiva das obrigações tributárias na era digital EFD – Escrituração Fiscal Digital Documentos eletrônicos Julho/2011

21 SPED Evolução tributária 1998 2003 2005 2008 Consequências:
Carga tributária - 36,08% sobre o PIB (fonte IBPT). 230 mil normas criadas após CF 88. 170 Obrigações acessórias variáveis. Mais de 100 tipos de documentos fiscais. 2.600 horas incorridas pelas empresas para atender as obrigações tributárias . Assinatura dos Protocolos de Cooperação 02 e 03, ambos em 2005, entre os entes tributantes, estabelecendo, respectivamente, o compromiso de adoção do SPED e da NF-e. Criação de novos tributos: CPMF (Lei 9.311/96) CIDE (Lei /00) Início Fiscalização Eletrônica 1998 2003 2005 2008 Consequências: Criação de novos tributos: COFINS não cumulativo (Lei /03) Retenção do ISS – importação – LC 116/03 PIS/COFINS na importação (Lei /04) E.C nº 42/2003: art. 37 – XXII: Os entes tributantes terão recursos prioritarios para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. Riscos e Falhas Autuações Complexidade

22 SPED Carga Tributária Desenvolvimento Posição País % PIB IDH 1
Dinamarca 48,20 16 Dinamarca  0,955 2 Suécia 46,40 7 Suécia  0,963 3 Itália 43,50 18 Itália  0,951 4 Bélgica 43,20 17 Bélgica  0,953 5 Finlândia 43,10 12 Finlândia  0,959 6 Áustria 42,80 14 Áustria  França 41,90 8 França  0,961 Noruega 41,00 Noruega  0,971 9 Hungria 39,10 43 0,879 10 Eslovênia 37,90 29 Eslovênia  0,929 11 Luxemburgo 37,50 Luxemburgo  0,960 Alemanhã 37,00 22 Alemanha  0,947 13 República Tcheca 34,80 36 República Tcheca  0,903 Brasil 34,50 75 Brasil  0,813 Fonte: IBPT 2009 Fonte:ONU

23 SPED Países com IDH equivalentes ao brasileiro, o Brasil lidera, disparado, o ranking em carga tributária: Posição País % PIB 1 Brasil 34,50 2 Coréia 25,60 3 Turquia 24,60 4 Rússia 23,00 5 China 20,00 6 Chile 18,20 7 México 17,50 8 Índia 12,10

24 SPED Custo indireto da carga tributária
Estudo realizado pela PwC e o Banco Mundial denominado “Paying Taxes – The Global Picture” com objetivo de comparar os regimes tributários e as condições de empresas 175 países. Como resultado deste estudo, ficou comprovado que uma empresa para cumprir obrigações tributárias despende por ano: País Horas •Maldivas •Emirados Árabes •Estados Unidos •Média Mundial •Chile •Argentina •China •Brasil Nota: As obrigações tributárias compreendem, além da apuração dos tributos, o cumprimento das obrigações acessórias.

25 SPED Através do programa SPED, o governo federal, juntamente com os estado instituí o seara tributária na era digital. Mas que é SPED? É uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas Governamentais Instituído pelo Decreto 6.022/2007, consiste na modernização da sistemática atual de cumprimento das obrigações acessórias transmitidas pelos contribuintes às autoridades fiscais utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a sua validade jurídica. O SPED faz parte do Programa de Aceleração do Governo Federal (PAC ).

26 SPED O que é SPED? Instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal das empresas, mediante um fluxo único de informações As empresas entregaram ao fisco, periodicamente, arquivos contendo informações detalhadas com a movimentação contábil/fiscal e financeira; Coerência nas informações prestadas.

27 SPED Objetivos: Compartilhar informações entre a RFB, as Administrações Tributárias dos Estados, do DF, e dos Municípios, órgãos da administração pública envolvidos no projeto e as outras pessoas legalmente autorizadas; Padronizar e racionalizar a prestação de informações aos órgãos reguladores e de fiscalização (BACEN, CVM, RFB, SEFAZ e outros); Uniformizar as obrigações acessórias dos contribuinte; Identificar ilícitos tributários através de análises abrangentes e cruzamentos entre as declarações e informações entregues pelos contribuintes; Proporcionar melhor ambiente de negócios para as empresas no Brasil; Agilizar o Controle Fiscal das empresas.

28 SPED Escrituração Contábil Digital Escrituração Fiscal Digital
Bases iniciais do SPED Escrituração Contábil Digital Escrituração Fiscal Digital Nota Fiscal Eletrônica

29 SPED Atualmente: Escrituração Contábil Digital
Escrituração Fiscal Digital EFD PIS/COFINS F-CONT e-Lalur Nota Fiscal Eletrônica Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Conhecimento de Transporte Eletrônico Carta de Correção Eletrônica

30 SPED Inclusão definitivas das obrigações tributárias na era digital
Entrega dos primeiros arquivos de EFD – PIS / COFINS em 04/2011 pelas PJ sujeitas ao Acompanhamento Econômico Diferenciado. O mercado de forma geral bastante confuso em relação à profundidade das mudanças e, impactos em seus negócios Publicação de novas portarias pela RFB requerendo novos campos no SPED Entrega dos primeiros arquivos de EFD e ECD Assinatura dos Protocolos de Cooperação para desenvolver o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e a NF-e Entrega em Janeiro de 2012 pelas demais PJ o EFD-Pis/Cofins 2005 2009 2012 1998 2007 2008 2010 2011 Instituição do SPED pelo Decreto nº de 22/01/2007 Publicação da Portaria da RFB 2.923/2009 EFD - PIS / COFINS E-Ciap –a partir de 01/01/2011 Automação do processo de fiscalização da Receita Crescimento do volume de obrigações acessórias NF-e a partir de 01/04/2008 Protocolo 30/2007 A partir de julho/2011 obrigatoriedade das demais PJ Lucro Real a entrega da EFD-Pis/Cofins

31 SPED Julho/2011 Agenda Noções Básicas da Legislação Tributária
Inclusão definitiva das obrigações tributárias na era digital EFD – Escrituração Fiscal Digital Documentos eletrônicos Julho/2011

32 SPED Escrituração Fiscal Digital - EFD
Instituída através do Convênio 143/2006: Constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos das Unidades Federadas e da Receita Federal do Brasil, bem como no registro de apuração de impostos referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. No mesmo ano, foi aprovado o Ato COTEPE 82/2006 que logo foi revogado pelo Ato COTEPE 11/2007. A seguir, foi aprovado no Manual de Orientação e Leiaute da Escrita Fiscal Digital – EFD pelo Ato COTEPE 9/2008.

33 SPED Principais aspectos:
Escrituração Fiscal Digital - EFD Principais aspectos: Arquivos assinados digitalmente e deverão ser submetidos ao programa validador da RFB Obrigatório para contribuintes do IPI e ICMS Possibilita a cada UF a dispensa da entrega do SINTEGRA, a critério da unidade federativa A EFD será distinta para cada estabelecimento O arquivo deverá ser gerado e mantido dentro do prazo estabelecido na legislação Compartilhamento das informações relativas às escriturações entre as unidades federadas.

34 SEFAZ Contribuinte RFB SPED RIS Internet Periodicidade: MENSAL
Pará SEFAZ São Paulo Minas Gerais Rio de Janeiro Rio G.Sul Contribuinte RFB leiaute Banco de Dados Procuração Eletrônica Arquivo Texto RIS SPED Programa Java Recepção Validação Representante Legal . Arquivo Original . Banco de Dados . Download . Importar . Digitar . Validar . Assinar . Visualizar . Transmitir Internet Periodicidade: MENSAL

35 SPED Escrituração Fiscal Digital - EFD Após geração o arquivo deve submeter-se a validação de consistência pelo PVA-EFD (Programa Validador e Assinador – Escrituração Fiscal Digital): Verificação da estrutura lógica; Verificação das especificações técnica do leiaute definido em Ato COTEPE; Consistência aritmética e lógica das informações. assinatura digital; visualização da escrituração; transmissão para o SPED.

36 SPED Escrituração Fiscal Digital - EFD PJ Obrigados: A Cláusula 3º do Convenio ICMS 143/2006 (Institui o EFD) define que o EFD “é de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI” todavia nos parágrafos seguintes ele permite mediante protocolo das unidades federadas e da RFB: a) dispensar a obrigatoriedade da EFD para alguns contribuintes, conjunto de contribuintes ou setores econômicos; ou b) indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais Ressalte-se ainda que, no caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade da EFD se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.

37 SPED Prazo de Entrega e Abrangência:
Escrituração Fiscal Digital - EFD Prazo de Entrega e Abrangência: Obrigatoriedade a partir de janeiro de 2009 conf Conv. ICMS 143/2006 Opção pelos Estados, em conjunto com a RFB, a definir prazo em 2008 para alguns contribuintes – conf. Conv. ICMS 143/2006 Abrangência atual: Registro de Entradas Registro de Saídas Registro de Inventário Registros de Apurações ICMS e IPI CIAP (a partir de 2011) Obrigações passiveis de incorporação: DIF-Cigarros DIF-Bebidas DCP Selos de Controle GIAS ICMS ISS

38 SPED Escrituração Fiscal Digital - EFD Ato COTEPE 9/2008 :
Bloco Descrição 0 Abertura, Identificação e Referências C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) E Apuração do ICMS e do IPI G* Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP H Inventário Físico 1 Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital *Bloco G incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2011.

39 SPED Escrituração Fiscal Digital – EFD Ato COTEPE 9/2008:
Tabela de Cadastro do Participante; Alteração da Tabela de Cadastro de Participante; Tabela de identificação do item (produtos e serviços); Alteração do item; Tabela de informação Complementar do documento fiscal; Tabela de Observações do Lançamento Fiscal. Abertura, Identificação e Referências C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) E Apuração do ICMS e do IPI G CIAP – Ativo Imobilizado H Inventário Físico 1 Outras Informações 9 Controle e Encerramento do Arquivo Digital Totais do Inventário; Inventário. Documentos Fiscais de Exportação; Controle de Créditos Fiscais – ICMS; Utilização de Créditos Fiscais – ICMS; Documento – Processo referenciado; Complemento de Documento – Documento de Arrecadação Referenciado; Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento Fiscal; Registro de informações de ICMS ST por UF; NF de Serviço de Transporte; Complemento de NF de transporte; Local de Coleta e Entrega. Apuração do ICMS – Operações Próprias; Obrigações do ICMS a recolher – Obrigações Próprias; Apuração do ICMS – Substituição Tributária; Obrigações do ICMS a recolher – Substituição Tributária; Apuração do IPI; CIAP – Movimentação do Bem ou componente do Ativo Imobilizado – Outros Crédito CIAP – Identificação do Documento Fiscal

40 SPED Escrituração Fiscal Digital - EFD Obrigações dispensadas:
Registro de Entradas, modelo 1; Registro de Entradas, modelo 1-A; Registro de Saídas, modelo 2; Registro de Saídas, modelo 2-A; Registro de Inventário, modelo 7; Registro de Apuração do IPI, modelo 8; Registro de Apuração do ICM, modelo 9. Conf. Ajuste Sinief 2/2009

41 SPED Escrituração Fiscal Digital - EFD
Geração e remessa de arquivo relativo às operações e prestações interestaduais: SINTEGRA - (Conv. ICMS 57/95) A dispensa é prevista no Ajuste SINIEF 2/2009, porém a data será definida pelos Estados conf: Cláusula vigésima - A administração tributária de cada unidade federada divulgará a data a partir da qual o contribuinte obrigado à EFD será dispensado de entregar os arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95.

42 SPED Escrituração Fiscal Digital – EFD Desafios:
Integração nos sistemas. Os registros contábeis e fiscais devem ter a mesma origem. Ajustes nos sistemas fiscais e contábeis (ex: novos registros previstos nas especificações técnicas, bem como a necessidade de criação de várias tabelas). Validação dos dados a serem enviados aos entes tributantes. Os faturamentos podem ser prejudicados. A gestão da escrituração digital analítica deverá ser conduzida por processos (faturamento, arrecadação, contas a pagar, folha de pagamento etc);

43 SPED Escrituração Fiscal Digital – EFD Desafios:
Obtenção pelo Fisco de todas as informações contábeis e fiscais das empresas possibilitando diversos meios para cruzamento de informações. Aumento expressivo da visibilidade das operações das empresas ao Fisco propiciando fácil identificação de erros e ilícitos tributários. Atuação retroativa pelas autoridades fiscais. As informações estarão disponíveis em tempo real, muda o relacionamento com o fisco e órgãos públicos. Impacto no relacionamento com clientes e fornecedores.

44 SPED Agenda Noções Básicas da Legislação Tributária
Inclusão definitiva das obrigações tributárias na era digital EFD – Escrituração Fiscal Digital Documentos eletrônicos

45 SPED Nota Fiscal Eletrônica Aspectos Gerais:
Principais diferenças entre a NF-e e a NF Tradicional É um documento eletrônico (e não um documento impresso) Tem a autoria garantida pela assinatura digital do emissor Validade jurídica, autenticidade, integridade, autoria e não repúdio garantidos pela certificação digital Principais diferenças entre o DANFE e a NF em papel Emitido em papel comum, padrão A4 Possui uma chave de acesso única para cada NF-e Possui um código de barras representativo da chave de acesso Dispensa para emissor de NF-e a guarda da 2ª via em papel

46 SPED Nota Fiscal Eletrônica Aspectos Gerais – Objetivos:
Alterar a sistemática atual de emissão de nota fiscal em papel (modelos 1 e 1A) por nota fiscal de existência apenas digital; Simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes; Acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo fisco. Obrigatoriedade da emissão Fixação pelas Unidades Federadas através de Protocolo ICMS, com a possibilidade de adoção de critérios relacionados à receita, atividade econômica ou natureza da operação do contribuinte

47 SPED Nota Fiscal Eletrônica Estrutura da NF-e
Forma de pagamento (à vista; à prazo; outros), município de ocorrência do fato gerador do ICMS, finalidade de emissão da NF-e (normal, NF-e complementar, de ajuste) etc. Dados da Nota Fiscal eletrônica C Identificação da Nota Fiscal eletrônica D Identificação do Emitente da NF-e Identificação do Fisco Emitente da NF-e E Identificação do Destinatário da NF-e F Identificação do Local de Retirada G Identificação do Local de Entrega H Detalhamento de Produtos e Serviços da NF-e I Produtos e Serviços da NF-e J Detalhamento Específico de Veículos novos K Detalhamento Específico de Medicamento L Detalhamento Específico de Armamentos L1 Detalhamento Específico de Combustíveis M Tributos incidentes no Produto ou Serviço N ICMS Normal e ST O Imposto sobre Produtos Industrializados P Imposto de Importação Q PIS R PIS ST S COFINS T COFINS ST U ISSQN V Informações adicionais W Valores Totais da NF-e X Informações do Transporte da NF-e Y Dados da Cobrança Z Informações Adicionais da NF-e ZA Informações de Comércio Exterior ZB Informações de Compras ZC Informações da Assinatura Digital BC do II; valor das despesas aduaneiras; valor do II; valor do IOF; etc. DI (N° e data de registro da DI/DSI/DA, local de desembaraço, UF onde ocorreu o Desembaraço Aduaneiro, código do exportador etc.) CST do PIS/COFINS; valor da BC do PIS; alíquota do PIS/COFINS (em percentual), valor do PIS/COFINS Valor do Serviço; BC da retenção do ICMS; alíquota da retenção; valor do ICMS retido; CFOP; código do município de ocorrência do fato gerador do ICMS do transporte; Registro Nacional de Transportador de Carga (ANTT) - Modalidade de determinação da BC do ICMS ST; - Percentual da margem de valor adicionado do ICMS ST; - Percentual da redução de BC do ICMS ST etc.

48 SPED Nota Fiscal Eletrônica Fase de implementação: 2009 2008 2010 2011
Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; de limpeza e de polimento; de sabões e detergentes sintéticos; de alimentos para animais; de papel; de componentes eletrônicos; de informática e de periféricos para equipamentos de informática; de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação; de pilhas, baterias ; de material elétrico; de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso doméstico; de trigo e fabricação de derivados de trigo; de café; de óleos vegetais refinados, de defensivos agrícolas; de adubos e fertilizantes; de medicamentos em geral; de malte para fabricação de bebidas alcoólicas; de laticínios; Fase de implementação: Fabricantes de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; de cimento; de medicamentos alopáticos para uso humano; Frigoríficos e atacadistas Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; Fabricantes de refrigerantes; Agentes que vendem energia elétrica a consumidor final no Ambiente de Contratação Livre - ACL; Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço. Provedores e telecomunicação – Até março de 2011 2009 2008 2010 2011 Fabricantes ,distribuidores ou atacadistas de cigarros; Produtores, formuladores, distribuidores e importadores de combustíveis líquidos; Transportadores e revendedores retalhistas (TRR). Fabricantes de baterias, de pneumáticos e autopeças; Setor de solventes derivados de petróleo, de lubrificantes e graxas derivados de petróleo. Setor de álcool para outros fins; Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo e GNV - gás natural veicular; Atacadistas de ferro gusa;  alumínio, de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; tintas, vernizes, esmaltes e lacas; Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; Até o final de 2010 todos os contribuintes que (Prot. Confaz 42/2009): 1. Desenvolvam atividade industrial; 2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição; 3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação; 4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública.

49 SPED Nota Fiscal Eletrônica Utilização do Documento Auxiliar:
DANFE – Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica Sua função é acobertar o transporte da mercadoria até o cliente comprador – destinatário. Ele auxilia a consulta da NF-e pelos postos fiscais e pelo comprador, que podem verificar se aquele DANFE corresponde mesmo à uma Nota Fiscal eletrônica válida. o DANFE deve ser impresso, acompanhando assim a mercadoria. Caso possua mais de uma folha, essas informações devem ser impressas em todas as folhas. O DANFE não possui validade fiscal, nem substitui uma Nota Fiscal. Ele pode ser impresso em papel comum do tipo A4 Existe um layout padrão para o DANFE, mas a empresa pode adotar um, desde que: Sejam mantidos os campos do modelo atual; Todas as folhas possuam a chave de acesso e o código de barras; Quando utilizado o verso, respeite-se a dimensão de 10X15 para carimbos; Possua um canhoto para que o destinatário possa atestar o seu recebimento

50 SPED Nota Fiscal Eletrônica Utilização do Documento Auxiliar:
DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico Funções: conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso); acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores, etc); Auxiliar na escrituração das operações documentadas por CT-e, no caso do tomador do serviço não ser contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos.

51 SPED Nota Fiscal Eletrônica Utilização do Documento Auxiliar:
DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico O DACTE deve ser impresso pelo transportador antes do inicio do serviço; O DACTE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso do respectivo CT-e; Quando a legislação tributária previr a utilização de vias adicionais, o contribuinte que utilizar o CT-e deverá imprimir o DACTE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma, sendo todas consideradas originais; Deverá ter formato mínimo A5 (210 x 148 mm) e máximo A4 (210 x 297 mm), impresso em papel, exceto papel jornal, podendo ser utilizadas folhas soltas, papel de segurança ou formulário contínuo, bem como ser pré-impresso, e possuir títulos e informações dos campos grafados de modo que seus dizeres e indicações estejam bem legíveis; Quando da impressão em formato inferior ao tamanho do papel, o DACTE deverá ser delimitado por uma borda; O contribuinte poderá alterar o leiaute do DACTE, previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios do CT-e constantes do DACTE.

52 SPED Nota Fiscal Eletrônica Guarda dos arquivos digitais:
Regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital das NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária (5 anos) para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente deve armazenar apenas o arquivo digital. No caso da empresa destinatária das mercadorias e da NF-e, e que seja emitente de NF-e , ela também não precisará guardar o DANFE, mas apenas o arquivo digital recebido.

53 SPED Nota Fiscal Eletrônica Transmissão dos arquivos digitais:
Deverá ser criado um arquivo digital e então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda que fará uma pré validação do arquivo e devolverá uma Autorização de Uso, sem a qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. Após a autorização da NF-e, a Secretaria da Fazenda disponibilizará consulta, na Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico. Escrituração do destinatário: Registra a mercadoria/serviço no Livro Registro de Entrada, e verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e, tenha ele recebido o arquivo digital da NF-e ou o DANFE acompanhando a mercadoria.”

54 SPED Nota Fiscal Eletrônica
Procedimentos a serem adotados na ocorrência de contingências Para estes casos, para impressão do DANFE deve-se utilizar um papel especial, chamado papel moeda. A impressão em formulário de segurança deve ser feita em duas vias, e deverá conter (como marca d’água) a seguinte expressão: “DANFE em contingência, impresso em decorrência de problemas técnicos“. Uma deve permanecer com o emitente e outra deve ser enviada ao destinatário. A via do destinatário deve acompanhar o transporte da mercadoria, assim como o DANFE em papel comum. Além destes, o emitente deve lavrar o ocorrido no livro de Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, que deverá conter: O motivo da entrada em contingência; O número de formulários de segurança utilizados; A data e hora de início e término da contingência; A numeração e a série das NF-e geradas neste período.

55 SPED Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e O que é?
é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, Existe para documentar as operações de prestação de serviços. Objetivo: Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.

56 SPED Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Funcionamento:
Para promover a referência e controle, foi desenvolvido o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal. Além de solucionar a questão documental, o RPS atende àqueles contribuintes que,, não dispõem de infraestrutura de conectividade em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e. Baseado neste formato, é enviado os dados para a fazenda municipal de domicilio e, após envio, é emitido a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

57 SPED Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e NFS-e:
A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116/2003 É possível descrever vários serviços numa mesma NFS-e; Em alguns casos, a atividade de construção civil as NFS-e deverão ser emitidas por obra; A identificação do prestador de serviços será feita pelo CNPJ; A informação do CNPJ do tomador do serviço é obrigatória para pessoa jurídica; A competência de uma NFS-e é o mês da ocorrência do fato gerador. O sistema assumirá automaticamente o Mês/Ano da emissão do RPS ou da NFS-e (ou o primeiro); A base de cálculo da NFS-e é o Valor Total de Serviços, subtraído do Valor de Deduções previstas em lei;


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