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Reforma do IRC 2013 Associação Fiscal portuguesa - Porto

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Apresentação em tema: "Reforma do IRC 2013 Associação Fiscal portuguesa - Porto"— Transcrição da apresentação:

1 Reforma do IRC 2013 Associação Fiscal portuguesa - Porto
eliminação da dupla tributação económica Miguel pimentel – 24 de setembro de 2013 Associação Fiscal portuguesa - Porto

2 Dupla tributação Um novo léxico... Participation exemption
Crédito de Imposto Indirecto Dupla tributação Importacão de capital Detenção de capital Dupla tributação económica internacional Switch-over clause Neutralidade Princípio da territorialidade Anti-mismatch rule

3 Uma preocupação unânime…
Portugal será dos poucos países da OCDE que, regra-geral, não elimina a dupla tributação económica internacional; por outras palavras… … os lucros dos empresários portugueses gerados no estrangeiro sao tributados duas vezes!

4 Ilustração do problema (i)
Projeto de investimento na China Lucro gerado: 100 Taxa de imposto na China: 25% Retenção na fonte sobre dividendos: 10% A totalidade dos lucros são distribuídos

5 Ilustração do problema (ii)
PT Espanha, Alemanha, Reino Unido, Holanda, Bélgica, Áustria … Tributação China = 100X25% + 75X10% = 32,5 Tributação Portugal = 75 X 31,5 % - 7,5 = 16,125 Tributação total = 48,63 Tributação China = 100X25% + 75X10% = 32,5 Tributação Estado do Investidor = 0 Tributação total = 32,5

6 Ilustracao do problema (iii)
PT Espanha, Alemanha, Reino Unido, Holanda, Bélgica, Áustria … PT (SA) Soc Inv. Mais-valia tributada Mais-valia isenta RPC RPC

7 Reação ao problema… Ineficiência Perda de Competitividade
Hiper-estruturação fiscal Redomicialiação Não Investimento Ineficiência Perda de Competitividade

8 Conclusão e mais unanimidade…
Vários fatores condicionam o investimento mas… …Hoje: o fator fiscal prejudica claramente o retorno do investimento português no estrangeiro O comentário geral à reforma tem refletido unanimidade em torno do método da isenção

9 O que se propõe? (i) Isenção para lucros / reservas distribuídos e mais-valias Base territorial alargada [51.º n.º 1 d); 51.º-C, nº 1] Requisitos – Participação Participação minima 2% capital / direitos de voto [51.º, n.º 1 a) / 51.º-C n.º1] Nos 12 meses anteriores à distribuição / alienação[51.º, n.º 1 b) / 51.º-C n.º1] Requisitos – Participada Sujeita e não isenta [51.º n.º 1 d); 51.º-C, nº 1] imposto previsto na Direitiva M/F ou imposto natureza idêntica / similar IRC (taxa = > 10%) Exclusão dos Paraísos Fiscais (51.º, n.º 1 e) – NB: Nova definição legal! Prova e normas anti-abuso Prova plena v. Prova bastante [51.º - B); 51.º-C, nº 1] CFC & GAAR Anti-missmatch rule (51.º n.º 10) Em alternativa (51.º, n.º 2; 51.º-C, n.º 1) Teste à atividade Teste ao património

10 O que se propõe? (ii) Crédito para eliminação da dupla tributação económica internacional Opcional quando o método da isenção não se aplica (51.º, n.º 9; 91.º-A, n.º 1) Condições simétricas ao artigo 51.º (2% / 1 ano) (91.º-A, n.º 3) Exclusão dos paraísos fiscais (91.º-A, n.º 4) Mecânica (68.º; 91.º-A, n.º 3) Resultado da partilha / Liquidação Nova qualificação do resultado positivo (81.º n.º 2, a) e respetivo tratamento fiscal (81.º, n.º 3 / 51.º-C) Regime de dedutibilidade do resultado negativo (81.º n.º 4) Limitação e norma anti-abuso (81.º n.º 6)

11 O que se propõe? (iii) Isenção de lucros dos estabelecimentos estáveis exteriores (54.º-A) Opção (n.º 1 / n.º 6 / n.º 8 / n.º 10) Conceito de estabelecimento estavel relevante (n.º 2) Requisitos de aplicação EE (n.º 1) Sujeito e não isento imposto previsto na Direitiva M/F ou imposto natureza idêntica / similar IRC (taxa = > 10%) Exclusão absoluta dos Paraísos Fiscais – NB: Nova definição legal! Preços de transferência / desconsideração de gastos (n.º 3)

12 O que se propõe? (iv) Isenção dos lucros dos estabelecimentos estáveis exteriores (54.º-A) Desconsideração dos lucros para efeitos da isenção (n.º 4) Até ao montante dos prejuízos dos 15 períodos de tributação anteriores Incluindo os lucros decorrentes da alienação ou da afetação a outros fins Regras aplicáveis à transformação do EE em sociedade (n.º 5) Regras aplicáveis ao retorno ao método do crédito (n.º 9) Outros ajustamentos Coerência – Ex: retenção na fonte (14.º) / tratamento das menos-valias (45.º n.º 3) Redundância – Ex: SGPS (32.º EBF) e PALOPS (42.º EBF)

13 Porque se propõe? Evidência (Devereux, 2008 / Correia, 2013 / outra)
Porquê o método da isenção? Evidência (Devereux, 2008 / Correia, 2013 / outra) Bloco económico em que Portugal se integra Simplicidade (Müller / Voget) Porquê estender também a mais-valias? Ainda a dupla tributação Neutralidade e efeito de substituição (Correia, 2013) Como se justificam os restantes aspetos do regime? Neutralidade fiscal na forma de investimento Consideração de especificidades Simetria

14 Alguns motivos para apoiar a proposta…
Proposta anula uma desvantagem estrutural do investimento português no estrangeiro Menores custos de estruturação e transação Promoção do investimento de Portugal e a partir de Portugal Alinhamento com as tendências internacionais 27 em 28 Estados-Membros aplicam o método da isenção a dividendos 21 em 28 Estados-Membros aplicam o método da isenção a mais-valias A maioria dos Estados OCDE tem um regime mais favorável que Portugal Esse regime não é um benefício fiscal Trabalhos das organizações internacionais (OCDE, UN, CCCTB)

15 …e ainda mais Equilíbrio estrutural
Simplicidade de aplicação e de escrutínio Requisitos de substância equilibrados internacionalmente Discriminação positiva dos países que trocam informações com PT Normas anti-abuso adequadas (CFC, CGAA) Vanguardismo e combate à evasão Em linha com recomendações mais recentes da CE Antecipação em mais de 1 ano de medidas do action plan do projeto BEPS (Base Erosion Profit Shifting) da OCDE (Ex: anti-mismatch rule)

16 Muito Obrigado!


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