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Miguel Fonseca de Almeida

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Apresentação em tema: "Miguel Fonseca de Almeida"— Transcrição da apresentação:

1 Miguel Fonseca de Almeida
R E S S E G U R O Miguel Fonseca de Almeida

2 Resseguro HISTÓRIA A primeira operação de resseguro ocorreu em 1370, pouco depois da emissão da primeira apólice de seguro, em 1347; Por se tratar de operação complementar e indispensável à economia da época, os primeiros resseguros foram feitos sobre riscos marítimos; A exemplo do seguro, o resseguro, em seus primórdios, também teve caráter meramente especulativo. Por isso, foi proibido na Inglaterra em 1745.

3 Resseguro HISTÓRIA A proibição foi mantida por mais de um século. Em meados do século seguinte foi que o resseguro tomou impulso, como consequência da expansão do seguro contra incêndio; Grandes incêndios ocorridos na Europa em maio de 1842, e que duraram vários dias, causaram imensos prejuízos às economias. Isso despertou para a necessidade da organização de empresas resseguradoras; A Alemanha, considerada o berço do resseguro moderno, teve a hegemonia destas operações até a Primeira Guerra Mundial, em 1914.

4 Resseguro CONCEITOS BÁSICOS
CEDENTE: É quem cede (ou transfere) o risco à outra parte da operação. É chamada de “Ressegurada”. RETENÇÃO: É o montante de responsabilidade da Cedente ou do(s) Ressegurador(es) na operação. Corresponde ao valor máximo de perda em caso de sinistro. RECUPERAÇÃO: Quem paga as indenizações são as Seguradoras. Após o pagamento das indenizações a Seguradora recupera a parte correspondente ao Resseguro conforme bases definidas em contrato com o(s) Ressegurador(es).

5 Resseguro O QUE É RESSEGURO?
RESSEGURO é uma operação pela qual a CEDENTE transfere ao(s) RESSEGURADOR(ES) total ou parcialmente risco(s) assumido(s). Fala-se erradamente que é o “Seguro do Seguro”, mas fica melhor definido como o Seguro para a CEDENTE (Seguradora).

6 PARA QUE SERVE O RESSEGURO?
PROTEGER O CAPITAL dos Acionistas das Seguradoras contra grandes oscilações no resultado em função de grandes sinistros, catástrofes, inexperiência no ramo e etc. ESTABILIDADE NO RESULTADO Permitir às Seguradoras ACEITAR (OU SUBSCREVER) RISCOS MAIORES que sua Capacidade de Retenção. RETENÇÃO TOTAL (BRUTA) = RETENÇÃO CEDENTE + RESSEGURO TROCA DE EXPERIÊNCIA e Tecnologia com informações, estatísticas e técnicas de subscrição.

7 Resseguro FORMAS DE CONTRATAÇÃO
CONTRATOS FACULTATIVOS: São operações de Resseguro negociadas individualmente. Usualmente utilizados para riscos especiais e de alto valor, quando a CEDENTE não tem experiência no ramo ou fora dos guidelines do Contrato Automático. Ex.: Plataformas de Petróleo, Construção de Hidrelétricas e etc. CONTRATOS AUTOMÁTICOS: São coberturas automáticas onde previamente são definidos guidelines de subscrição sob os quais todos os riscos que nele se enquadram podem ser subscritos pela CEDENTE com cobertura automática de Resseguro. Ex.: Carteira de Seguro de Vida e de Automóveis

8 Resseguro TIPOS DE RESSEGURO
RESSEGURO PROPORCIONAL: Contrato de Resseguro onde a CEDENTE e o(s) RESSEGURADOR(ES) participam do mesmo risco em uma determinada proporção pré-estabelecida. Os prêmios e recuperações de sinistro seguem a mesma proporção estabelecida previamente. Resseguro Quota-Parte (ou “quota-share”). Resseguro Excedente de Responsabilidade (ou “surplus”), conhecido no Brasil por “ER”.

9 Resseguro TIPOS DE RESSEGURO RESSEGURO PROPORCIONAL
EXEMPLO: Suponha que a seguradora CEDENTE retém 30% e o RESSEGURO 70% da IS de um risco. Considerando que o prêmio de seguro foi igual a R$ 75 mil, a CEDENTE repassará ao RESSEGURO R$ 52,5 mil de prêmio e reterá R$ 22,5 mil. Caso ocorra um sinistro cuja indenização total seja de R$ 5 milhões, a distribuição de responsabilidades será a mesma: CEDENTE pagará R$ 1,5 milhões (ou 30%) e o RESSEGURO pagará os R$ 3,5 milhões (ou 70%) restantes. Prêmio Total: R$ 75 mil Sinistro Total: R$ 5 milhões Resseguro Prêmio = R$ 52,5 mil Indenização = R$ 3,5 milhões 70% Cedente Prêmio = R$ 22,5 mil Indenização = R$ 1,5 milhões 30%

10 Resseguro TIPOS DE RESSEGURO
RESSEGURO NÃO-PROPORCIONAL: Neste tipo de Resseguro não existe divisão proporcional das Importâncias Seguradas (IS). A CEDENTE fixa em Contrato de Resseguro um limite de perda que ela assumirá na operação e transfere ao Resseguro a responsabilidade de indenizar qualquer valor que exceder este limite previamente estabelecido. Resseguro Excesso de Danos por Risco. Resseguro Excesso de Danos por Sinistro ou Ocorrência, conhecido por “Resseguro Catástrofe”. Resseguro Agregado, conhecido por “Stop Loss”.

11 Resseguro Não-Proporcional
TIPOS DE RESSEGURO RESSEGURO NÃO-PROPORCIONAL EXEMPLO: A seguradora CEDENTE fez um contrato de Resseguro Não-Proporcional de R$ 4,0 milhões em excesso a R$ 1,0 milhão (prioridade), por risco. Ou seja, toda e qualquer indenização ≤ R$ 1,0 milhão ficará a cargo, integralmente, da CEDENTE. No caso de uma indenização de R$ 6,0 milhões o Resseguro arcará com R$ 4,0 milhões e a CEDENTE com R$ 2,0 milhões, porque, embora a prioridade seja de R$ 1,0 milhão, a perda do Resseguro está limitada em R$ 4,0 milhões. R$ Milhões Resseguro Não-Proporcional R$ 4,0 Mi XS R$ R$ 1,0 Mi

12 FUNÇÃO DO ATUÁRIO NO RESSEGURO
Cálculo das Provisões Técnicas de Resseguro Gestão de Ativos e Passivos (ALM) Análise da Carteira de Negócios da Seguradoras Subscrição de Riscos Precificação de Resseguro Proporcional e Não-Proporcional Desenvolver Novos Produtos e Coberturas de Resseguro

13 MERCADO DE RESSEGURO (Pré-Abertura)
Criação do Instituto Brasileiro de Resseguros (IRB) em 1939 com intuito de evitar evasão de divisas e desenvolver mercado local de seguros. Monopólio de Resseguro exercido pelo IRB: TODA operação de Resseguro tinha que ser intermediada pelo IRB, obrigatoriamente. O IRB fazia toda gestão do Resseguro para as Seguradoras: busca de capacidade no mercado internacional, condições, taxas, recuperação de sinistros e etc. O risco de crédito era TODO do IRB.

14 MERCADO DE RESSEGURO (Pré-Abertura)
Monopólio de Resseguro exercido pelo IRB: O IRB não podia negar cobertura de resseguro! O Mercado de Resseguro Mundial é cíclico (“soft market” e “hard market”), porém a volatilidade era absorvida pelo monopólio e os impactos nas taxas eram sentidos lentamente. Com a inexistência de concorrência, havia menos disponibilidade de Produtos de Resseguro no mercado local.

15 MERCADO DE RESSEGURO (Pós-Abertura)
Criação de 03 tipos de Ressegurador: Local, Admitido e Eventual. Forte atuação dos Brokers de Resseguro (corretores). Fim do Monopólio de Resseguro exercido pelo IRB: A Cedente pode fazer Resseguro com mais de um Ressegurador, com ou sem intermediários (Brokers ou outros Resseguradores). As Cedentes terão que fazer por conta própria toda gestão do Resseguro.

16 MERCADO DE RESSEGURO (Pós-Abertura)
Fim do Monopólio de Resseguro exercido pelo IRB: O risco de crédito passa a ser TODO da Cedente que terá que ter seu próprio critério de análise de security. Os “riscos ruins” podem não mais conseguir cobertura de resseguro! A volatilidade do mercado internacional será sentida imediatamente no mercado local: aumento/redução de taxas, redução/excesso de capacidade e etc.

17 MERCADO DE RESSEGURO (Pós-Abertura)
Fim do Monopólio de Resseguro exercido pelo IRB: Livre Concorrência: liberdade de precificação e maior disponibilidade de Produtos de Resseguro. Políticas de Subscrição (Undrewritting): sofisticação e qualidade com maior dinâmica e troca de tecnologia e expertise com outros Resseguradores. Maior especialização em certos nichos de mercado. Ampliação do mercado de trabalho, PRINCIPALMENTE PARA ATUÁRIOS!!!

18 Resseguro P E R G U N T A S ? ?

19 O B R I G A D O ! ! Resseguro Miguel Fonseca de Almeida
Gerente de Riscos Rurais e de Transporte IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A.


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