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Programa de Desenvolvimento Local fundamentado na Lei Geral

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Apresentação em tema: "Programa de Desenvolvimento Local fundamentado na Lei Geral"— Transcrição da apresentação:

1 Programa de Desenvolvimento Local fundamentado na Lei Geral

2 O que é desenvolvimento?
CAPITAL HUMANO CAPITAL RENDA CAPITAL ECONÔMICO CAPITAL NATURAL CAPITAL SOCIAL

3 RECURSOS NATURAIS DISPONÍVEIS NA LOCALIDADE
CAPITAL NATURAL RECURSOS NATURAIS DISPONÍVEIS NA LOCALIDADE

4 CAPACIDADE DE ESCOLHA DAS PESSOAS DA COMUNIDADE
CAPITAL HUMANO CONHECIMENTO CAPACIDADE DE ESCOLHA DAS PESSOAS DA COMUNIDADE

5 CAPITAL SOCIAL Valores compartilhados,
normas sociais, cultura, taxa de associativismo, redes, sinergias.

6 CAPITAL EMPRESARIAL Significa riqueza, acesso á propriedade produtiva.
É a capacidade de gerar renda de uma sociedade.

7 são os recursos financeiros gerados em uma determinada localidade
CAPITAL RENDA são os recursos financeiros gerados em uma determinada localidade

8 SOLUÇÕES PARA O LOCAL E PARA O PAÍS MICRO E PEQUENA EMPRESA!!!

9 Comparações internacionais
Habitantes por empresa – comparações internacionais Europa (2000) vs Brasil (2000,2004, 2010 e 2015) Fonte: Elaboração Observatório das MPEs do SEBRAE-SP, a partir de The European Observatory of SMEs (empresas) e Comissão Européia (população).

10 COMPARAÇÕES REGIONAIS
Habitantes por Empresa

11 EM QUE AMBIENTE AS MPE ESTÃO INSERIDAS?
AMBIENTE FAVORÁVEL AMBIENTE HOSTIL

12 O desenvolvimento local e a MPE
Soluções sistêmicas 1º DESAFIO CRIAÇÃO DE AMBIENTE FAVORÁVEL

13 DESENVOLVIMENTO MAIS JUSTO E EQUITATIVO.
A RESPOSTA DAS MPE AO AMBIENTE FAVORÁVEL É A GERAÇÃO DE EMPREGOS, RENDA E INOVAÇÕES. DESENVOLVIMENTO MAIS JUSTO E EQUITATIVO.

14 DESENVOLVIMENTO + LEI GERAL = RENDA
CAPITAL HUMANO INOVAÇÃO EDUCAÇÃO CAPITAL SOCIAL ASSOCIATIVISMO GRUPO GESTOR CAPITAL EMPRESARIAL CRÉDITO E FINANCIAMENTO MERCADOS DESBUROCRATIZAÇÃO JUSTIÇA RENDA + + =

15 EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA
LEI GERAL LEI GERAL MERCADO SIMPLIFICAÇÃO CRÉDITO TRIBUTAÇÃO ASSOCIATIVISMO EDUCAÇÃO EMPREENDEDORA ACESSO À JUSTIÇA INOVAÇÃO

16 INTERESSE PÚBLICO A LEI GERAL MUNICIPAL TRAZ AO MUNICÍPIO
O ESTATUTO DA MICRO E PEQUENA EMPRESA Cria um ambiente legal favorável aos negócios Amplia mercados e cria oportunidades de negócios Promove a competitividade e a busca de capacitação Estimula o desenvolvimento tecnológico Proporciona acesso ao crédito Reduz a burocracia e tributos Estimula a formalização de negócios Incentiva a geração de empregos e renda 16

17 Tornar as MPEs competitivas por meio de:
Objetivos da Lei Geral Para a Sociedade Gerar empregos e renda, de forma descentralizada, por meio da criação de oportunidades e pelo estimulo ao empreendedorismo. Para as MPEs Tornar as MPEs competitivas por meio de: Desregulamentação; Desoneração; Estímulos.

18 Cenário da cidade De Ibaiti

19 Consumo Per Capita US$ / ano
2005 2006 2007 2008 Urbano 1.815,49 2.422,84 3.167,82 4.782,22 Rural 404,24 759,68 952,39 1.563,08 Fonte: target

20 Atividades Econômicas
2005 2006 2007 2008 Indústria 64 73 91 93 Serviço 203 209 274 300 Agribussines 17 8 12 24 Comércio 578 649 816 736 Total 862 939 1.196 1.153 Fonte: target

21 Potencial de Consumo 2008 em US$ / ano
Urbano Rural Total , Total em Reais R$ ,00

22 DESENVOLVIMENTO LOCAL
☼ MUNICÍPIO, REGIÃO, RUA, BAIRRO, ETC ☼ IDENTIDADE COMUM, PERTENCIMENTO E GOVERNANÇA

23 OBJETIVOS DO PROGRAMA Potencializar a IMPLANTAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DA LEI GERAL nos municípios visando a melhoria do ambiente de negócios para as MPE.

24 1 2 3 4 5 6 LOCAL SÍNTESE DO PROCESSO
Diagnóstico do ambiente institucional Governança Comitê Gestor Diagnóstico com base em indicadores Elaboração Pactuação Plano de Ação Soluções Evolução do ambiente institucional


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