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Seguridade Social Saúde e Previdência Social

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Apresentação em tema: "Seguridade Social Saúde e Previdência Social"— Transcrição da apresentação:

1 Seguridade Social Saúde e Previdência Social
Curso Preparatório Concurso Osasco Seguridade Social Saúde e Previdência Social

2 Seguridade Social Saúde e Previdência Social Alberta Emília D
Seguridade Social Saúde e Previdência Social Alberta Emília D. Goes Assistente Social Judiciária TJ/SP, Docente em Serviço Social- UNISA, Especialista Saúde Pública, Especialista Saúde Mental e Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes USP/SP, Mestre Serviço Social PUC/SP, Doutoranda em Serviço Social pela PUC/SP. Experiência profissional 18 anos saúde pública, com ênfase saúde mental; Gestão de serviço e equipes;

3 Plano de Aula: Seguridade Social Previdência Social Saúde Pública

4 Um pouco da história... Lei Eloy Chaves – Marco da Previdência Social implantação das Caixas de Aposentadoria e Pensão – CAP Criação dos Institutos de Aposentadoria e Pensão – IAPS Unificação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões – Inst. Nacional de Previdência Social – INPS – responsável por: Aposentadorias, pensões e assistência médica. INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social

5 Seguridade Social Conceito: é o conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social aos indivíduos contra contingências que os impeçam de prover suas necessidades pessoais básicas e de suas famílias, integrado por ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Obs: Contingências são as situações que precisam ser protegidas, as mais comuns são a saúde de uma pessoa, a incapacidade para o trabalho, a velhice, o desemprego, as necessidades familiares e, dentre estas a morte, protegendo-se os dependentes; os tipos de benefícios guardam correspondência com as contingências protegidas. No caso as contingências a serem cobertas estão descritas no art. 201 da Constituição Federal.

6 O Tripé da Seguridade Social
Compreende a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde. Previdência social (art. 201 da CF); Assistência social (arts. 203 a 204 da CF); Saúde (arts. 196 a 200 da CF). LEMBRE-SE: PAS

7 Previdência Social Assistência Social e Saúde
A Previdência Social: assegura aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção e cobre as contingências decorrentes de doença, invalidez, velhice, desemprego, morte e proteção à maternidade, mediante contribuições, concedendo aposentadorias, pensões etc. A Assistência Social: trata de atender hipossuficientes, destinando pequenos benefícios a pessoas que nunca contribuíram para o sistema. A Saúde: oferece uma política social e econômica destinada a reduzir riscos de doenças e outros agravos, por meio de ações e serviços para a proteção e recuperação do indivíduo (art. 2º da Lei 8212). Dispõe o art. 196 da CF que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Ex: SUS que é o conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público. O sistema de saúde será custeado com recursos do orçamento da seguridade social, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de outras fontes (§ 1º do art. 198 da CF).

8 Previdência Social

9 Previdência Social são segurados obrigatórios da Previdência Social: as pessoas físicas enumeradas no art. 11 da Lei 8213/91 e no Decreto 611/92; os dependentes do segurado (que são as pessoas enumeradas no art. 16 do mesmo diploma legal) que, de acordo com a lei vinculam-se economicamente a elas. Segurado é a pessoa física que exerce ou exerceu atividade remunerada, como aquele que não exerce atividade (desempregado), ou que não tem remuneração por sua atividade (dona de casa). Os segurados podem ser divididos em obrigatórios (empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso), obrigatórios individuais (trabalhador autônomo e equiparado, eventual e empresário) e segurado facultativo (desempregado, estudante, dona de casa, síndico de condomínio).

10 segurados facultativos, entretanto, a filiação é ato volitivo e somente se concretiza após a inscrição e o recolhimento da primeira contribuição, não podendo as contribuições retroagir a períodos anteriores a inscrição. O segurado filiado a Regime Próprio que exerce, ao mesmo tempo, atividade remunerada abrangida pelo RGPS será filiado obrigatoriamente aos dois regimes. O aposentado que retorna ao trabalho também será filiado obrigatório do Regime Geral. A idade mínima para inscrição é de 16 anos, salvo para o menor aprendiz, que pode exercer atividade laborativa, podendo efetuar inscrição como empregado.

11 Princípios da Seguridade Social
Descritos no parágrafo único do art. 194 e 195 da CF/88. As principais regras são: Lei 8212/91 (custeio), Lei nº 8213/91 (benefícios), Lei nº 8742/93 (assistência social) e Lei 8080/90 (saúde).

12 São princípios da seguridade social:
Solidariedade: A solidariedade é essencial à Seguridade Social, pois os ativos devem contribuir para sustentar os inativos. Assim, quando uma pessoa é atingida pela contingência, todas as outras continuam contribuindo para a cobertura do benefício do necessitado. Determina a CF no inciso I do art. 3º que a República Federativa do Brasil tem como objetivo fundamental “construir uma sociedade livre, justa e solidária”.

13 São princípios da seguridade social:
Universalidade na Cobertura e no Atendimento: Por este princípio informa que o sistema irá cobrir todas as contingências previstas em lei, como a impossibilidade de retornar ao trabalho, a morte, a idade avançada. E a universalidade do atendimento refere-se que todos os residentes no país farão jus às prestações do sistema.

14 São princípios da seguridade social:
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços à População urbanas e rurais: A Constituição de 1988 trouxe em seu bojo a isonomia dos direitos de populações urbanas e rurais. A uniformidade é igualdade quanto aos eventos cobertos e a equivalência refere-se ao valor das prestações. Antes da CF/88 os rurícolas tinham regime distinto dos trabalhadores urbanos, não fazendo jus às mesmas prestações, os benefícios concedidos equivaliam a 50% do salário-mínimo. Assim, somente com a Constituição de 1988 é que foram equiparados os trabalhadores urbanos e rurais para fins previdenciários.

15 São princípios da seguridade social:
Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços: Os benefícios e serviços devem ser prestados nos casos de real necessidade (seletividade). A distributividade visa a distribuir a renda entre as regiões e populações. A seleção das prestações será feita de acordo com as possibilidades econômicas-financeiras do sistema da Seguridade Social. O sistema objetiva distribuir a renda, principalmente para as pessoas de baixa renda, tendo, portanto, caráter social. Na verdade, o que a Constituição determina é que o legislador utilize o sistema da prova da necessidade para fornecimento das prestações, tanto de previdência como de assistência, o que se dá por meio da medida da renda da pessoa no momento em que é pleiteada uma prestação. Ex: no caso da pensão que é indevida ao maior de 21 anos.

16 São princípios da seguridade social:
Irredutibilidade no valor dos benefícios: Os benefícios não podem ser reduzidos. O benefício deve ter preservado seu valor real (§4º do art. 201 da Lei Maior), o que será feito por intermédio de lei, que irá prever a forma de reajuste. Portanto, o valor real do benefício deve ser preservado por meio de reajuste periódico, repondo às perdas inflacionárias.

17 São princípios da seguridade social:
Eqüidade na forma de participação do custeio: Impõe-se que as contribuições sejam instituídas tomando como base a capacidade econômica de cada contribuinte. O princípio da equidade na forma de participação no custeio é um desdobramento do princípio da igualdade. As pessoas que estiverem em situação igual deverão contribuir da mesma forma. A lei prevê certo equilíbrio, pois enquadra o trabalhador em três alíquotas (8%, 9%, e 11%), de acordo com o salário que perceba (=receba).

18 São princípios da seguridade social:
Diversidade na base de financiamento: a base de financiamento deve ser o mais abrangente possível para não pôr em risco a gestão do sistema. A Constituição prevê diversas formas de custeio da Seguridade Social, por meio da empresa, dos trabalhadores, dos órgãos públicos e dos concursos de prognósticos (art. 195, I a III). Como cita o referido artigo a Seguridade Social será custeada por toda a sociedade.

19 São princípios da seguridade social:
Caráter democrático e descentralizado da Administração: É a chamada gestão quadripartite do sistema com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados (art. 194, inciso VII da CF) ex: CNPS – Conselho Nacional de Previdência Social; CEPS – Conselhos Estaduais de Previdência Social; CMPS - Conselhos Municipais de Previdência Social; Conselho Nacional de Assistência Social; JRPS - Juntas de Recursos de Previdência Social; CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social.

20 São princípios da seguridade social:
Tríplice forma de custeio: O sistema deve ser custeado por contribuições das empresas, dos trabalhadores e do próprio governo. No caso de eventual falta de recursos para o pagamento dos benefícios de RGPS caberá à União efetuar a complementação. j) Preexistência do Custeio em relação ao benefício ou serviço: A criação ou ampliação de benefícios deve ser feita mediante previsão de receita. É o que dispõe o §5º do art. 195 da CF que “nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total”. Assim, há necessidade de que primeiro exista a fonte de custeio para depois ser criado o benefício.

21 Benefícios da Previdência Social
a) Benefícios: Sãos as prestações asseguradas pelo órgão previdenciário aos beneficiários, quer em dinheiro (auxílios, aposentadoria e pensão) ou em utilidades (serviços e remédios).

22 Benefícios da Previdência Social
) Auxilio Doença: Será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15(quinze) dias consecutivos (art. 59); consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício, respeitado o salário mínimo.

23 Benefícios da Previdência Social
Aposentadoria por invalidez: será devida ao segurado que, estando ou não o gozo, de auxílio doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência , ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição; corresponde a uma renda mensal de 100% do salário benefício, inclusive a decorrente de acidente de trabalho. A aposentadoria por invalidez é devida enquanto o segurado permanecer incapaz e insuscetível de reabilitação. A invalidez deverá ser avaliada periodicamente pela Previdência, independentemente de sua idade, estando o segurado obrigado a submeter-se aos exames médicos-periciais, processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência, salvo intervenção cirúrgica e transfusão de sangue, sob pena de suspensão do benefício. O benefício cessará em razão de alta médica, óbiro do segurado ou ainda pelo retorno do segurado às atividades laborativas. A aposentadoria por invalidez poderá ser convertida em aposentadoria por idade, desde que requerida pelo segurado e que tenha sido cumprido o período de carência exigida.

24 Benefícios da Previdência Social
Aposentadoria por Tempo de Serviço: é devida após 35 anos de contribuição, ao homem, e após 30 anos à mulher, será proporcional aos 30 anos de trabalho para o homem e 25 para a mulher. * sempre que fazer consulta a nova legislação.

25 Benefícios da Previdência Social
Aposentadoria por Idade: prevista no artigo 201, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e artigos 51 a 55 da Lei 8213/91. Alcançada certa idade o segurado tem direito ao descanso, como contrapartida dos serviços que prestou durante à vida; é a concedida ao segurado que completar 65 anos, se homem, e 60 se mulher, reduzidos esses limites para 60 e 55 anos de idade, respectivamente homens e mulheres, para os trabalhadores rurais, para os que exercem suas atividade em regime de exonomia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. *verificar legislação sempre em razão de alterações.

26 Benefícios da Previdência Social
Aposentadoria Especial: A aposentadoria especial é o benefício decorrente do trabalho realizado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física do segurado, de acordo com a previsão da lei. O art. 58 da Lei 8213 determina que a relação dos agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou a associação de agentes prejudicais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial serão definidas pelo Poder Executivo. Dispõe o anexo IV do Decreto nº 3048 sobre a relação dos agentes físicos, químicos e biológicos. A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física, durante o período mínimo fixado.

27 Benefícios da Previdência Social
Salário Família: No Brasil, o salário-família foi instituído pela Lei nº 4266/63, permanecendo até hoje no ordenamento jurídico e elevado ao nível constitucional em 1988, modificado pela EC nº 20/98 que restringiu o salário-família aos segurados de baixa renda (sobre o salário contribuição de R$ 360,00 a ser reajustado sobre os índices previdenciários ex: valor salário-família R$ 25,66 para segurado com remuneração de até R$ 500, 40; e de R$ 18,08 para aquele que recebe entre R$ 500,40 e 752,12). Atualmente, tem direito ao salário-família, os trabalhadores empregados com rendimento mensal de até R$ 752,12. Será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados (art. 65) de 0 a 14 anos.

28 Benefícios da Previdência Social
Pensão por Morte: é o benefício previdenciário pago ao conjunto dos dependentes em decorrência do falecimento do segurado, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida (art. 74); renda mensal é de 100% do salário benefício. Cessa o direito à pensão por morte: a) pela morte do pensionista; b) para o pensionista menor de idade, pela emancipação ou ao completar 21 anos, salvo se for inválido; c) para o pensionista inválido, pela cessação da invalidez (verificada em perícia médica a cargo da Previdência Social).

29 Benefícios da Previdência Social
Auxílio-reclusão: será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, sendo obrigatória, para a manutenção do benefício, a apresentação de declaração de permanência na condição de presidiário. O benefício busca proteger a família do preso em razão da impossibilidade de auferir renda daquele que está encarcerado. A regulamentação do auxílio-reclusão está prevista nos artigos 80 da Lei 8213/91 e 116 a 119 do Decreto nº 3048/99. Considera-se para aferir a baixa renda o último salário-de- contribuição do segurado recolhido à prisão. É indispensável a comprovação da condição de segurado sob pena de indeferimento. O benefício é de caráter provisório e será devido apenas enquanto o segurado estiver preso em regime fechado ou semiaberto.

30 Benefícios da Previdência Social
Salário Maternidade: prevista nos artigos 7º, inciso XVIII e 201, II da CF. O salário-maternidade é o benefício previdenciário devido na ocorrência desta contingência social (à segurada que der à luz) e em caso de adoção de crianças até oito anos de idade e encontra-se regulado nos artigos 71 a 73 da Lei 8213/91, sendo devido à empregada, à avulsa, à doméstica e à segurada especial e à trabalhadora autônoma, durante 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e 92 depois da ocorrência do parto. Em caso de adoção, o prazo é variável conforme a idade da criança: até um ano de idade, o prazo é de 120 dias, de um a quatro anos corresponderá a 60 dias e de quatro a oito anos o benefício será devido por 30 dias.

31 Benefícios da Previdência Social

32 Benefícios da Previdência Social
Acidente de Trabalho: A CF inclui o acidente de trabalho entre os riscos sociais a serem protegidos pela Previdência Social nos artigos 7º, XXVIII e 201, § 10. Acidente de trabalho é o que ocorre com o empregado pelo exercício do labor, a serviço da empresa que incapacite os segurados referidos no inciso VII, do art. 11 da lei 8213/91, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade de trabalho (lei 8213/91, art. 19). Foram excluídos da proteção acidentária os segurados facultativos, os empregados domésticos e os contribuintes individuais. Assim, a proteção acidentária somente é devida ao empregado, ao avulso e ao segurado especial, por expressa determinação legal.

33 Benefícios da Previdência Social
Auxílio Acidente: é concedido, como indenização ao segurado, após a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza que impliquem a redução da capacidade laboral; seu valor mensal é de 50% do salário benefício; é devido aos segurados empregados, avulsos e segurados especiais (lei 9.032/95), exceto para o empregado doméstico.

34 Lei Orgânica da Saúde Lei no de 19/09/2014 Lei Saúde

35 Politica governamental ampla
CF 1988 Conceito mais abrangente de que a saúde tem fatores determinantes e condicionantes: o meio fisico, o meio socio-economico e cultural, os fatores biológicos e as oportunidades de acesso a serviços que visem a promoção, proteção e recuperação da saúde Politica governamental ampla 1990 Lei Orgânica de Saúde Normas Operacionais do SUS Marco histórico de surgimento do SUS:

36 O que é o SUS? É uma formulação politica e organizacional para o reordenamento dos serviços e ações de saúde estabelecidas na Constituição Federal de 1988

37 Por que o SUS é Único? Porque deve seguir a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo território nacional, sob responsabilidade das 3 esferas: federal, estadual e municipal.

38 Princípios UNIVERSALIDADE – garantia de atenção à saúde a qualquer cidadão. EQUIDADADE – Assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira. Todo cidadão é igual perante a lei e será atendido conforme as suas necessidades até o limite do que o SUS pode oferecer.

39 INTEGRALIDADE – cada pessoa é um todo indivisivel e integrante de uma comunidade;
As unidades prestadoras de serviço formam um todo indivisivel e devem ser capazes de prestar saude integral. O homem é um ser integral, biopsicossocial e será atendido com uma visao holistica.

40 Principios que regem a organização do SUS
Regionalização Hierarquização Resolubilidade Descentralização Participação dos cidadãos] Complementariedade do setor privado

41 Regionalização e Hierarquização
Serviços devem ser organizados em niveis de complexidade tecnologica crescente, disposto em area geografica delimitada e com a definição da população a ser atendida

42 Resolubilidade Resolver
É a exigência de que, quando o individuo busca atendimento ou em problemas de impacto coletivo para a saúde, o serviço esteja capacitado para enfrentar e resolver a situação com competência.

43 Descentralização Redistribuição das responsabilidades quanto as ações e serviços de saúde entre vários niveis de governo, a partir da ideia de quanto mais perto do fato mais possibilidades de acerto.

44 Municipalização Redefinição das atribuições dos vários níveis de governo, com o reforço das responsabilidades e poder municipal sobre a saúde; Promoção a saúde dos seus cidadãos

45 Participação da Comunidade
Garantia constitucional de que a população através de suas entidades representativas poderá participar do processo de formulação das politicas de saúde e do controle de sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local (municipal).

46 CONSELHO DE SAÚDE Conselho federal Conselho estadual Conselho municipal Tem composição paritária de: usuários, governos, profissionais da saúde, e prestadores de serviço, com poder deliberativo

47 Complementaridade do setor privado
A Constituição definiu que quando, por insuficiencia do setor publico, for necessaria a contratação do setor privado, isso pode acontecer sob 3 situações: Celebração de contrato – interesse publico prevalecendo sobre o particular A instiuição privada deve estar de acordo com os principios basicos e normas tecnicas do SUS, assim, deve prevalecer os principios da universalidade, da equidade, entre outros... Como se o privado fosse publico; Integração entre serviços privados na logica do SUS (regionalização/hierarquização) com fluxo de quem vai fazer o que em que nivel e em que lugar.

48 Complementaridade do setor privado
Preferência aos serviços não lucrativos conforme a CF; Deve ter planejamento 1º. do setor publico e depois ‘complementar’ a rede de assistência com o setor privado, com os mesmos conceitos de regionalização, hierarquização e universalização

49 Gestores do sus Nível federal – Ministério da Saúde – Ministro da Saúde Nível Estadual – Secretárias Estaduais de Saúde – Secretários de Saúde Nível Municipal – Secretarias Municipais de Saúde ou Prefeituras – Secretários de Saúde, equivalentes ou prefeitos

50 Principal responsável pela saúde população – município
Controle do SUS – população, poder legislativo e os gestores na sua esfera de governo Financiamento – oriundo das 3 esferas de governo

51 Vigilância Epidemiológica
Obter informações necessárias para conhecer perceber e prevenir o aparecimento de doenças; Estas informações são obtidas através da coleta e analise de dados. A interpretação dos dados obtidos subsidiam a formulação de estratégias de controle e planejamento

52 Vigilância Sanitária Garantir a qualidade dos produtos que são consumidos, a qualidade do meio ambiente e dos serviços utilizados pela população, para prevenção e controle dos fatores adversos a saúde.

53 Educação em Saúde Criação e fortalecimento de mecanismos individuais de prevenção de agravos e proteção da saúde. Exemplo: alimentação, exercicio fisico, higiene, entre outros

54 Serviços de saúde em todos os níveis
Prevenção, detecção precoce, tratamento e reabilitação que devem ser organizados de forma a oferecer resolutividade.

55 Definição Saúde é um direito de todos e um dever do Estado garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução dos riscos de doença e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (art.196daCRFB/88).

56 É dever do Estado (Fed., Est., Munic., DF) Todos tem direito à saúde:
UNIVERSALIDADE Saúde é direito de todos, EQUIDADE Diminuir as desigualdades. INTEGRALIDADE As ações de saúde devem ser combinadas e voltadas para a prevenção, promoção e reabilitação. É dever do Estado (Fed., Est., Munic., DF) Todos tem direito à saúde: Índios Cidadãos Pessoas carentes Estrangeiros ( desde que estejam em território nacional) Tratar desigualmente os desiguais, investindo mais aonde a carência é maior. Princípio de justiça social. Eu ofereço mais a quem mais preciso diminuindo assim as desigualdades existentes.

57 As ações de saúde devem ser organizadas, visando a:
Promoção – atenção primária à saúde Proteção - atenção secundária à saúde Recuperação – atenção terciária à saúde

58 Atenção Primária a Saúde: Prevenção Primária
Eliminar ou controlar as causas das doenças ou agravos. Estimulo a hábitos saudáveis. Informações, orientações e educação para a população. Primeiro atendimento realizado por uma Unidade Básica de Saúde – UBS. Postos de saúde – PSF / PACS Resolução dos problemas e maior prevalência e significado social em cada comunidade. Baixo nível de complexidade

59 Atenção Secundária à Saúde Prevenção Secundária
Prevenir riscos e exposições à doenças. Manter o estado de saúde. Ação de tratamento da água, Prevenir complicações de gravidez, Prevenir DST e AIDS / cárie dental / câncer de mama, de próstata, de pulmão ... Tratamento ambulatorial e pequenos hospitais, que incorpora funções de nível primário e acrescenta as de tratamento especializado. Centros de Saúde, laboratórios, ambulatórios especializados – maternidades, laboratório Central Nível intermediário de complexidade.

60 Atenção Terciária à Saúde Prevenção Terciária
Ações que evitem a morte da pessoa e complicações da doença. Reparo de toda a seqüela (dano) deixada por uma doença. Grandes Hospitais gerais e especializados. Cirurgias cardíacas, transplantes, Tomografia, ressonância magnética Alto nível de complexidade e de ponta Servindo de referência para os demais programas, sistemas e serviços.

61 O SUS foi desenvolvido em razão do artigo 198 da Constituição Federal, com base nos seguintes princípios, exceto: a) Universalidade; b) Igualdade; c) Participação da comunidade; d) Regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde; e) Capacidade econômica dos municípios.

62 Redistribuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo. (fed./est./municipal) Quanto mais perto do fato a decisão a ser tomada mais chance haverá de acerto. Municipalização – reforço do poder municipal para atenuar problemas locais, responsabilidade na implementação de ações.

63 O processo de Municipalização:
Conselhos Municipais de Saúde Fundo Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde Programação e Orçamentação da Saúde – PROS Plano de carreira, cargos e salários – PCCS Consórcios administrativos intermunicípios Divisão por Regiões com a finalidade de facilitar a gestão do sistema e favorecendo ações mais localizadas para minimizar os problemas da comunidade. Permite uma abrangência maior em relação aos problemas locais de cada comunidade gerando assim maior eficiência no seu acompanhamento e solução.

64 Existe uma única direção de comando, na seguinte seqüência:
Esfera federal – ações de alta complexidade Esfera estadual - ações de média complexidade Esfera municipal – ações básicas de saúde Esfera do Distrito Federal (assume características de Município e Estado) Promoção/ Proteção / Recuperação Ação conjunta nos três níveis de atenção à saúde visando a prevenção sem prejuízo dos serviços assistenciais.

65 Garantir que a população por intermédio de suas entidades representativas poderá participar dos processos de formação das políticas de saúde em todos os níveis desde o Federal até o local. Conselhos de Saúde Nacional Estadual – Cons. De Secretários Estad. de Saúde - CONASS Municipal – Cons. De Secretários Munic. de Saúde - CONASEMS Distrito Federal - CONASS Função Deliberativa Composição do conselho: usuários, governo, prof. da saúde, prestadores de serviços.

66 Conferência de Saúde Encontros de 4 em 4 anos Resolver os problemas de saúde, que levem o paciente a procurar os serviços de saúde em cada nível de assistência.

67 Contratada ou conveniada
Dentro do limite de sua complexidade e capacidade tecnóligica. Forma complementar. Contratada ou conveniada Prevalecendo o interesse público sobre o privado. Preferência para os serviços não lucrativos: Hospitais Filantrópicos, Santas Casas

68 Define alguns fatores determinantes e condicionantes da Saúde, por exemplo:
Alimentação, moradia, o saneamento básico Meio ambiente, trabalho, a renda, a educação. Condições de bem-estar físico, mental e social. Estas ações são executadas por outros setores do governo, com recursos próprios e são consideradas ações de intersetoriedade.

69 Referências BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, CG – Senado Federal, 1988 MS. ABC do SUS – Doutrinas e Principios. Brasília, 1990 Home-page do MS – SUS Princípios Doutrinários e Organizacionais, Rogério de Mesquita Spínola,


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