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Sistema Financeiro Nacional

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Apresentação em tema: "Sistema Financeiro Nacional"— Transcrição da apresentação:

1 Sistema Financeiro Nacional
Prof.: José Roberto Pires Analista do Banco Central desde 1998 – Desup (Supervisão de Bancos e Conglomerados Bancários) Mestre em Ciências Contábeis – Uerj – 2005 MBA Executivo Finanças – IBMEC – 2002 Professor da UGF e de diversos cursos preparatórios para concursos públicos desde 2002

2 ESTRUTURA DO CURSO PARTE I – Conceitos Iniciais
PARTE II – Subsistema Normativo PARTE III – Subsistema de Intermediação

3 PARTE I – Conceitos Iniciais
Familiarizar e nivelar a turma em relação aos conceitos básicos e à terminologia do MERCADO FINANCEIRO, principalmente no que tange à INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA; Propiciar a base conceitual para o ENTENDIMENTO dos tópicos específicos das disciplinas SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL e CONTABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

4 Mercado Financeiro sem Intermediação Financeira
Disponibilidade de $ por um prazo Oferta $ + Poupadores / Aplicadores Demanda $ - Tomadores Juros / Encargos Financeiros $ Consumo, Investimentos, Operações Correntes / Giro

5 Mercado Financeiro sem Intermediação Financeira
Pode-se dizer que é a “mercadoria” negociada no mercado financeiro Disponibilidade de $ por um prazo Famílias, Empresas, Governo e Investidores Institucionais Famílias, Empresas e Governo Juros / Encargos Financeiros $ É o preço dessa “mercadoria”. Consumo, Investimentos, Operações Correntes / Giro

6 Investidores Institucionais
Fundos de Pensão (Entidades abertas e fechadas de previdência privada); Fundos de Investimentos; (Falaremos mais adiante) Companhias Seguradoras; Empresas de Capitalização

7 INSTRUMENTOS FINANCEIROS
Disponibilidade de $ por um prazo Famílias, Empresas, Governo e Investidores Institucionais Famílias, Empresas e Governo Juros / Encargos Financeiros Ativos Financeiros Passivos Financeiros ou Instr. De Capital Próprio

8 Instrumento Financeiro (Resolução 3.534)
Qualquer contrato que dê origem a um ativo financeiro para uma entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de capital próprio para outra entidade.

9 Ativo Financeiro (Resolução 3.534)
Dinheiro; Instrumento de Capital Próprio de outra entidade; Direito Contratual de: Receber dinheiro ou outro ativo financeiro de outra entidade; Trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente favoráveis;

10 Passivo Financeiro (Resolução 3.534)
Obrigação Contratual de: Entregar dinheiro ou outro ativo financeiro para outra entidade; Trocar ativos financeiros ou passivos financeiros com outra entidade em condições potencialmente desfavoráveis;

11 Instrumento de Capital Próprio (Resolução 3.534)
Qualquer contrato que evidencie interesse residual nos ativos de uma entidade após a dedução de todos os seus passivos.

12 INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO
Quanto ao TIPO DE REMUNERAÇÃO e ao PRAZO: RENDA VARIÁVEL – Não possuem remuneração contratualmente estabelecida. O prazo é INDETERMINADO. São, em uma terminologia mais rigorosa, Instrumentos de Capital Próprio, visto que constituem CAPITAL PRÓPRIO do emissor / tomador. RENDA FIXA – Remuneração CONTRATUALMENTE estabelecida. Constituem EXIGIBILIDADE do emissor / tomador. Pré-fixados – sabe-se exatamente o valor futuro, ou montante em R$ no vencimento. Não possuem qualquer tipo de indexador; Pós-fixados – seu rendimento está vinculado a algum tipo de indexador ou taxa pós-fixada. Ou ainda, pode estar contratado em moeda estrangeira, sujeito à variação cambial;

13 INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO
No Balanço do Emissor / Tomador Renda Fixa Renda Variável

14 INSTRUMENTOS FINANCEIROS - CLASSIFICAÇÃO
Ainda diferenciam-se quanto à existência ou não de um MERCADO SECUNDÁRIO ativo, condição essencial para a definição do CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO CONTÁBIL (custo amortizado, valor de mercado, valor de equivalência patrimonial, etc.); Podem ainda ser PRIMÁRIOS ou DERIVATIVOS, sendo assim caracterizados quando satisfazem cumulativamente 3 condições: Valor varia em decorrência de mudanças de taxa de juros, preço de outro instrumento financeiro, câmbio, índice de preços ou bolsa de valores, índice de classificação de crédito ou quaisquer outras variáveis econômicas; Investimento inicial pequeno ou nulo frente ao valor contratado; Liquidação em data futura; (Circular Bacen 3.082)

15 Que entidades podem emitir passivos financeiros ou instrumentos de capital próprio diretamente para o público (ofertas públicas, “I.P.O´s”)? Disponibilidade de $ por um prazo Famílias, Empresas, Governo e Investidores Institucionais Famílias, Empresas e Governo Juros / Encargos Financeiros Ativos Financeiros Passivos Financeiros ou Instr. De Capital Próprio

16 S.A.´s de capital aberto; Governo
Que entidades podem emitir passivos financeiros ou instrumentos de capital próprio diretamente para o público (ofertas públicas)? ...debêntures, ações, títulos públicos, etc (genericamente TÍTULOS e VALORES MOBILIÁRIOS)... Disponibilidade de $ por um prazo Famílias, Empresas, Governo e Investidores Institucionais S.A.´s de capital aberto; Governo Juros / Encargos Financeiros Ativos Financeiros Passivos Financeiros ou Instr. De Capital Próprio

17 Que investidores possuem conhecimento técnico suficiente para uma adequada análise da relação risco / retorno de uma aplicação direta em ações, debêntures, títulos públicos, etc? Ou mesmo volume de recursos que justifique o tempo necessário para essa análise? Disponibilidade de $ por um prazo Famílias, Empresas, Governo e Investidores Institucionais Famílias, Empresas e Governo Juros / Encargos Financeiros Ativos Financeiros Passivos Financeiros ou Instr. De Capital Próprio

18 E ainda, como compatibilizar as expectativas de investidores e tomadores quanto aos prazos, valores e níveis de tolerância aos riscos dos instrumentos financeiros? Somente é possível a contratação de um instrumento financeiro quando há a compatibilidade essa compatibilidade!!!! Disponibilidade de $ por um prazo Famílias, Empresas, Governo e Investidores Institucionais Famílias, Empresas e Governo Juros / Encargos Financeiros Ativos Financeiros Passivos Financeiros ou Instr. De Capital Próprio

19 Intermediários Financeiros – IF´s $ por prazo Juros $ por prazo Juros Oferta $ + Poupadores / Aplicadores Demanda $ - Tomadores Limitações quanto a capacidade de captar recursos diretamente do público + Necessidades de especialização + Necessidades de compatibilização de prazos, valores e tolerância ao risco = IF!!!!

20 Intermediários Financeiros
Os Intermediários Financeiros atuam basicamente como catalisadores do fluxo de recursos financeiros entre poupadores e tomadores propiciando: Compatibilização de Prazos e Valores; Absorção de grande parte dos riscos dos Instrumentos Financeiros por eles intermediados; Operacionalização de um sistema de pagamentos; Reduzem o problema da assimetria de informações inerente aos negócios financeiros

21 Intermediários Financeiros – IF´s $ por prazo Juros $ por prazo Juros Oferta $ + Poupadores / Aplicadores Demanda $ - Tomadores OPERAÇÕES PASSIVAS / OPERAÇÕES DE CAPTAÇÃO / DEPÓSITOS, etc.... OPERAÇÕES ATIVAS / APLICAÇÕES / Operações de Crédito, Aplicações em TVM, etc

22 Intermediários Financeiros – IF´s $ por prazo Juros $ por prazo Juros Oferta $ + Poupadores / Aplicadores Demanda $ - Tomadores Juros e outros encargos das OPERAÇÕES ATIVAS > Juros e outros encargos das OPERAÇÕES PASSIVAS ... SPREAD ou MARGEM DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

23 SPREAD É a MARGEM da Intermediação Financeira, ou seja, a diferença positiva entre os juros e encargos cobrados pelas Instituições Financeiras dos seus tomadores de recursos e aqueles pagos aos seus depositantes e demais fornecedores de funding. É a base para a formação do RESULTADO DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. Deve ser definido considerando, além dos aspectos comerciais (concorrência), de forma a cobrir: Custos e despesas Administrativas da Instituição Financeira; Custos e Despesas Tributários; E... Principalmente.... Os RISCOS da Intermediação Financeira!!!!

24 RISCOS da INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
RISCO DE CRÉDITO – Risco de sofrer perdas em decorrência da INADIMPLÊNCIA da contraparte em um instrumento financeiro; RISCO DE MERCADO – Risco de sofrer perdas em função da FLUTUAÇÃO NOS VALORES DE MERCADO das posições detidas pela Instituição Financeira em seus instrumentos financeiros; RISCO DE LIQUIDEZ – Risco de sofrer perdas decorrente da liquidação antecipada de ativos ou contratos em condições de mercado adversas (em relação ao fluxo de caixa). Risco de sofrer perdas por falta de atividade em um mercado (em relação ao mercado). Risco de QUEBRA em decorrência de saques não esperados (CORRIDA BANCÁRIA); RISCO OPERACIONAL – Risco de sofrer perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos (Resolução 3.380)

25 Comparação entre a estrutura de uma D. R. E
Comparação entre a estrutura de uma D.R.E. genérica de uma empresa comercial e um Intermediário Financeiro

26 Grupos e Principais Subgrupos do COSIF – Estrutura do Balanço de uma Instituição Financeira

27 Do ponto de vista da Instituição Financeira, qual a diferença de um cliente aplicar recursos em um CDB emitido por ela ou em um Fundo de Investimento administrado por ela??????? E O FUNDO????? O CDB (Certificado de Depósito Bancário) é um produto que caracteriza a captação de um Depósito a Prazo pela Instituição Financeira. Desta forma, o valor captado é CREDITADO no seu passivo, em contrapartida à rubrica representativa da origem dos recursos.

28 FUNDOS DE INVESTIMENTO
São entidades com PERSONALIDADE JURÍDICA e PATRIMÔNIO próprios, separados da pessoa do administrador. O papel do administrador ou gestor tem natureza de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Atividade de Administração de Recursos de Terceiros... NÃO INTEGRA O RESULTADO DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA!!!! Aqui ficam registrados os recursos aplicados pelos investidores

29 Alavancagem de 2 vezes o PL
Supondo os mesmos ATIVOS, em qual das situações o banqueiro possui maior expectativa de rentabilidade do seu capital? Captações = R$ 50 MM Ativos = R$ 100 MM Alavancagem de 2 vezes o PL PL = R$ 50 MM Captações = R$ 90 MM Ativos = R$ 100 MM Alavancagem de 10 vezes o PL PL = R$ 10 MM

30 A ALAVANCAGEM é a base do “negócio INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA”
A ALAVANCAGEM é a base do “negócio INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA”. Quanto mais alavancado (ou seja, quanto menor o PL em relação ao ativo de risco), maior a expectativa de rentabilidade do capital aplicado pelo “banqueiro”. Por outro lado, quanto mais alavancado, maior o RISCO DOS DEPOSITANTES.

31 PERDAS ESPERADAS X PERDAS NÃO ESPERADAS

32 O capital próprio das Instituições Financeiras (PL) funciona como um “colchão”, com a finalidade de proteger os depositantes (capital de terceiros) de perdas não esperadas!!! Assim, a Supervisão Bancária exige capital em níveis mínimos com o intuito de proteger os depositantes.

33 Riscos de Mercado e Operacional
Exigência de Capital Riscos de Mercado e Operacional ATIVO PASSIVO PL PRE Risco de crédito Exigência de Capital

34 Mas QUANTO se exigir de capital próprio das Instituições Financeiras?
MUITO CAPITAL: Efeito nas taxas de juros (problema para a economia!!!); Seleção adversa; POUCO CAPITAL: Risco para os depositantes; Baixa capacidade de lidar com a volatilidade do ambiente econômico; Solução / Desafio??? Exigir capital em níveis ÓTIMOS.

35 Busca pela Convergência Internacional das regras =
Efeitos do requerimento de capital sobre a concorrência entre as Instituições Financeiras GLOBALIZAÇÃO Busca pela Convergência Internacional das regras = “ACORDO DE BASILÉIA”

36 PARTE II – Subsistema Normativo
Apresentar a estrutura dos órgãos normativos do SFN; Apresentar e ENTENDER as atribuições básicas de cada órgão;

37 Subsistema de intermediação
Estrutura do SFN Subsistema normativo Subsistema de intermediação

38 CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Funções: Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras; Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. Secretaria do CMN: Bacen

39 CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
ATOS NORMATIVOS: RESOLUÇÕES ou DELIBERAÇÕES São divulgados pelo Banco Central. ATENÇÃO!!! O Banco Central não emite RESOLUÇÕES. Apenas divulga as do CMN.

40 CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
adaptar volume de MEIOS DE PAGAMENTO às necessidades da economia; Regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; aperfeiçoamento dos INSTRUMENTOS FINANCEIROS; COORDENAR as políticas monetária, creditícia, fiscal, orçamentária e da dívida pública; Diretrizes de POLÍTICA CAMBIAL; Disciplinar o CRÉDITO;

41 CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
adaptar volume de MEIOS DE PAGAMENTO às necessidades da economia; Regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; aperfeiçoamento dos INSTRUMENTOS FINANCEIROS; COORDENAR as políticas monetária, creditícia, fiscal, orçamentária e da dívida pública; Diretrizes de POLÍTICA CAMBIAL; Disciplinar o CRÉDITO; POLÍTICA MONETÁRIA

42 CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
adaptar volume de MEIOS DE PAGAMENTO às necessidades da economia; Regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; aperfeiçoamento dos INSTRUMENTOS FINANCEIROS; COORDENAR as políticas monetária, creditícia, fiscal, orçamentária e da dívida pública; Diretrizes de POLÍTICA CAMBIAL; Disciplinar o CRÉDITO;

43 CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
adaptar volume de MEIOS DE PAGAMENTO às necessidades da economia; Regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; aperfeiçoamento dos INSTRUMENTOS FINANCEIROS; COORDENAR as políticas monetária, creditícia, fiscal, orçamentária e da dívida pública; Diretrizes de POLÍTICA CAMBIAL; Disciplinar o CRÉDITO; POLÍTICA CREDITÍCIA

44 CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
adaptar volume de MEIOS DE PAGAMENTO às necessidades da economia; Regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; aperfeiçoamento dos INSTRUMENTOS FINANCEIROS; COORDENAR as políticas monetária, creditícia, fiscal, orçamentária e da dívida pública; Diretrizes de POLÍTICA CAMBIAL; Disciplinar o CRÉDITO; Coordenação da Política Econômica do Governo Federal

45 CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Zelar pela Liquidez e Solvência das Instituições Financeiras; Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das Instituições Financeiras (atividades subordinadas à Lei 4.595/64); Expedir normas gerais de contabilidade das Instituições Financeiras; Determinar recolhimentos compulsórios; Disciplinar atividades das Bolsas de Valores;

46 CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Zelar pela Liquidez e Solvência das Instituições Financeiras; Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das Instituições Financeiras (atividades subordinadas à Lei 4.595/64); Expedir normas gerais de contabilidade das Instituições Financeiras; Determinar recolhimentos compulsórios; Disciplinar atividades das Bolsas de Valores; Diretrizes para a SUPERVISÃO BANCÁRIA

47 CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Zelar pela Liquidez e Solvência das Instituições Financeiras; Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das Instituições Financeiras (atividades subordinadas à Lei 4.595/64); Expedir normas gerais de contabilidade das Instituições Financeiras; Determinar recolhimentos compulsórios; Disciplinar atividades das Bolsas de Valores; POLÍTICA MONETÁRIA

48 CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Zelar pela Liquidez e Solvência das Instituições Financeiras; Regular a constituição, funcionamento e fiscalização das Instituições Financeiras (atividades subordinadas à Lei 4.595/64); Expedir normas gerais de contabilidade das Instituições Financeiras; Determinar recolhimentos compulsórios; Disciplinar atividades das Bolsas de Valores; POLÍTICA CREDITÍCIA

49 BACEN – Banco Central do Brasil
Emite moeda; Serviços do Meio Circulante; Determina percentuais e recebe os recolhimentos compulsórios; Realiza as operações de redesconto; Efetuar como instrumento de política monetária compra e venda de títulos públicos federais; Controle dos Capitais Estrangeiros; Depósitário das reservas internacionais; negociação, em nome do governo brasileiro, com instituições financeiras estrangeiras e internacionais. Regula a execução do serviço de compensação;

50 BACEN – Banco Central do Brasil
Fiscalização das Instituições Financeiras; Organização das Instituições Financeiras (concessão de autorizações, estabelecimento de condições para a posse em quaisquer cargos de administração em IF´s privadas); vigilância nos mercados financeiros e de capitais;

51 CVM – Comissão de Valores Mobiliários
Ambiente Normativo: Lei 6.385/76, que disciplina o Mercado de Capitais e Cria a CVM; Lei 6.404/76, que dispõe sobre as sociedades por ações, alterada pelas Leis 9.457/97, /01 e /02. Atribuições da CVM: - disciplinar e fiscalizar as seguintes atividades (artigo 1º da Lei 6.385/76): Ü a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; Ü a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários e no mercado de derivativos; Ü a organização, o funcionamento e as operações das bolsas de valores e de mercadorias e futuros;

52 CVM – Comissão de Valores Mobiliários
Atribuições da CVM: - disciplinar e fiscalizar as seguintes atividades (artigo 1º da Lei 6.385/76): a administração de carteiras e a custodia de valores mobiliários; a auditoria de companhias abertas; Ü os serviços de consultor e analista de valores mobiliários;

53 CVM – Comissão de Valores Mobiliários
Atribuições da CVM: regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nas Leis nos /76 e 6.404/76; administrar registros instituídos pela Lei nº 6.385/76; fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários; fiscalizar companhias abertas, dando prioridade as que não apresentam lucro e as que não pagam dividendos;

54 CVM – Comissão de Valores Mobiliários
Atribuições da CVM: suspender a negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsas de valores; divulgar informações para orientar os participantes do mercado; conceder registro para negociação em bolsa e no mercado de balcão.      

55 PARTE III – Subsistema de Intermediação
Apresentar as categorias de IFs integrantes do subsistema de intermediação; ENTENDER o papel dessas categorias;

56 PARTE III – Subsistema de Intermediação
Inspiração do Primeiro Modelo Brasileiro: Glass-Steagall Act – 1933: Separou os bancos em comerciais e de investimento, de acordo com suas atividades operacionais. Apenas os bancos comerciais poderiam receber depósitos. Revogada pela Gramm-Leach-Bliley Act No SFN: Lei 4595/64 – Opção pelo modelo norte-americano (especializado) Resolução CMN 1.524, de – implantou os Bancos Múltiplos

57 PARTE III – Subsistema de Intermediação
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS BANCÁRIAS OU MONETÁRIAS Instituições autorizadas a captar recursos junto ao público sob a forma de depósitos à vista, estando capacitadas, portanto, a criar moeda escritural. Bancos Comerciais Caixas Econômicas Cooperativas de Crédito Bancos Cooperativos Bancos Múltiplos com carteira comercial

58 PARTE III – Subsistema de Intermediação
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO BANCÁRIAS OU NÃO MONETÁRIAS Instituições que não estão autorizadas a captar recursos sob a forma de depósitos à vista. - Bancos de Investimento - Bancos Estaduais de Desenvolvimento - Sociedades de Arrendamento Mercantil - Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento - Companhias Hipotecárias - Bancos Múltiplos sem carteira comercial ou de crédito imobiliário

59 PARTE III – Subsistema de Intermediação
INSTITUIÇÕES DO SISTEMA BRASILEIRO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO Instituições autorizadas a captar recursos sob a forma de depósitos em cadernetas de poupança, que serão utilizados para financiamentos habitacionais. Sociedades de Crédito Imobiliário Associações de Poupança e Empréstimo Caixas Econômicas Bancos Múltiplos com carteira de crédito imobiliário

60 PARTE III – Subsistema de Intermediação
AGENTES ESPECIAIS Instituições que executam funções atípicas, diferenciadas da espécie a que pertencem. Banco do Brasil S.A. – BB Caixa Econômica Federal – CEF Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES Banco do Nordeste do Brasil S.A. – BNB Banco da Amazônia S.A. - BASA

61 PARTE III – Subsistema de Intermediação
INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Instituições ou entidades que prestam serviços a poupadores e tomadores, mediante a compra e venda de títulos e valores mobiliários e câmbio. - Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários - Sociedades Corretoras de Câmbio - Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários - Corretoras de Mercadorias / Operadores Especiais de Mercadorias Agrícolas / Agentes Autônomos de Investimento

62 PARTE III – Subsistema de Intermediação
INSTITUIÇÕES DO SISTEMA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Instituições que prestam serviços aos intermediários financeiros criando condições propícias de mercado para emissão e circulação de títulos e valores mobiliários. Bolsas de Valores Entidades de Mercado de Balcão Organizado Sociedades de Compensação e Liquidação de Operações Bolsas de Mercadorias e de Futuros Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC Central de Custódia e Liquidação Fin de Títulos - CETIP

63 PARTE III – Subsistema de Intermediação
INSTITUIÇÕES E ENTIDADES ADMINISTRADORAS DE RECURSOS DE TERCEIROS Instituições que proporcionam a reunião de diversos poupadores que tenham objetivos comuns no que tange à aplicação de seus recursos. Fundos Mútuos de Investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários Fundos Mútuos de Investimento regulamentados pela CVM e SUSEP Clubes de Investimentos Administradoras de Consórcios

64 PARTE III – Subsistema de Intermediação
ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS FINANCEIROS REGULAMENTADOS Entidades juridicamente definidas como não pertencentes à categoria de instituição financeira, mas que prestam serviço financeiro regulamentado. - Agências de Fomento ou de Desenvolvimento

65 EXERCÍCIOS 1- (BACEN2002) Na atual estrutura do sistema financeiro nacional, assinale, entre os órgãos abaixo indicados, aquele ao qual foi concedido o exercício exclusivo da competência da União para a emissão de moeda. a) Tesouro Nacional b) Ministério do Planejamento c) Casa da Moeda d) Banco Central do Brasil e) Superintendência da Moeda e do Crédito 2- (BACEN2002) Com relação à estrutura do mercado de capitais, é correto afirmar que: a) as bolsas de valores são instituições do governo que mantêm local ou sistema adequado à negociação de títulos e valores mobiliários. b) são considerados valores mobiliários e, portanto, estão sujeitos à normatização pela CVM, os seguintes títulos, quando ofertados publicamente: ações, debêntures e títulos da dívida pública. c) a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão regulamentador e fiscalizador do mercado de capitais. d) as negociações de títulos e valores mobiliários em bolsas de valores denominam-se usualmente de operações no mercado primário. e) cabem às sociedades corretoras e distribuidoras de valores mobiliários as operações no recinto das bolsas de valores.

66 EXERCÍCIOS 4- (BACEN2002) Com relação às funções e objetivos do Banco Central do Brasil, avalie as afirmações a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Em seguida, assinale a opção que contém a seqüência correta de avaliações: ( ) O Banco Central do Brasil cumpre e faz cumprir as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. ( ) O Banco Central do Brasil possui a responsabilidade do financiamento à atividade agrícola. ( ) O Banco Central do Brasil é o depositário e administrador das reservas internacionais do País. ( ) O Banco Central do Brasil é o depositário e administrador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). a) V, V, F, F b) V, V, V, F c) V, F, V, V d) V, F, V, F e) V, V, F, V

67 EXERCÍCIOS 5- (BACEN2002) Com relação às funções, objetivos e regulamentação dos Bancos Comerciais e dos Bancos de Investimento, avalie as afirmações a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Em seguida, assinale a opção que contém a seqüência correta de avaliações: ( ) Os bancos comerciais recebem depósitos a vista e atuam na concessão de empréstimos de curto e médio prazos. ( ) Os bancos de investimento atuam na estruturação de operações no mercado de capitais e na concessão de empréstimos e financiamentos de médio e longo prazos. ( ) Ambas as instituições, bancos comerciais e bancos de investimento podem captar recursos por meio de depósitos a prazo. ( ) Os bancos comercias não podem captar recursos por meio da emissão de debêntures, porém os bancos de investimento podem captar recursos por meio da emissão de debêntures próprias. a) V, V, F, F b) V, V, V, F c) F, F, V, V d) V, V, F, V e) V, F, V, F

68 EXERCÍCIOS 6- (BACEN2002) Das opções abaixo, assinale aquela que contém um participante do sistema financeiro nacional que não pode captar recursos por meio de depósitos a vista. a) Banco Múltiplo com carteira comercial b) Banco Comercial c) Caixa Econômica d) Cooperativa de Crédito e) Banco de Desenvolvimento

69 EXERCÍCIOS 7- (BACEN2002) Em relação aos Bancos Múltiplos, regulamentados pela Resolução nº 1524/88, do Conselho Monetário Nacional e por suas alterações, é correto afirmar que: a) a existência do banco múltiplo permite que uma única instituição possa executar e contabilizar operações típicas de diferentes instituições financeiras, porém é exigido que se observe, em cada carteira, a regulamentação pertinente à instituição singular que lhe deu origem (a carteira comercial segue a regulamentação aplicável aos bancos comerciais etc.). b) as instituições devem manter, para cada carteira em que operarem, diretor tecnicamente qualificado que será o responsável pelas operações, sendo vedado que um mesmo diretor seja responsável por mais de uma carteira. c) a constituição de banco múltiplo depende de autorização do Banco Central do Brasil no caso de constituição direta, mas independe nos casos de transformação ou de fusão entre instituições já existentes. d) para ser considerada banco múltiplo, a instituição deve ter, no mínimo, quatro das seguintes carteiras: comercial, de investimento, de desenvolvimento, de crédito, financiamento e investimento (de aceite), de crédito imobiliário e de arrendamento mercantil (de leasing). e) é facultado aos bancos múltiplos, independentemente das carteiras que possuam, captar recursos por meio de depósitos a vista.

70 EXERCÍCIOS 8- (BACEN2002) Entre as atribuições do Conselho Monetário Nacional, definidas pela Lei 4595/64 e legislações posteriores, não se inclui: a) disciplinar o crédito em todas as suas modalidades. b) fixar as diretrizes e normas da política cambial. c) executar a política monetária. d) expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras. e) disciplinar as atividades das bolsas de valores. 1 – A Lei nº 4.595/64, Lei de Reforma do Sistema Financeiro Nacional, criou o Conselho Monetário Nacional, bem como um órgão para atuar como autoridade monetária no país, em cujas funções clássicas encontram-se controlar a oferta de moeda e de crédito. Qual é o órgão a que nos referimos? a)       A Comissão de Valores Mobiliários (CVM). b)       O Banco do Brasil. c)       O Banco Central do Brasil (BACEN). d) O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES).

71 EXERCÍCIOS 2 – Quando o Banco Central (BACEN) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicam penalidades administrativas, ainda há uma possibilidade de interposição de recurso na esfera administrativa. Os recursos são dirigidos para um órgão composto de oito representantes designados pelo Ministro da Fazenda, sendo quatro da esfera do governo e quatro de representantes das entidades dos mercados de capitais e financeiros. Qual é o órgão a que nos referimos? a)       O PROCON. b)       O Conselho Monetário Nacional (CMN). c)       O Conselho Curador da Caixa Econômica Federal. d)       O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). 3 – São exemplos de Instituições Financeiras Bancárias ou Monetárias: a)   Bancos de Investimento e Bancos Comerciais. b)   Bancos de Desenvolvimento e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI). c)   Bancos Comerciais e Cooperativas de Crédito. d) Bancos de Investimento e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários.

72 EXERCÍCIOS 4 – São exemplos de Instituições Financeiras Não Bancárias ou Não Monetárias: a)       Bancos Múltiplos com carteira Comercial e Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI). b)       Bancos de Investimento e Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing). c)       Cooperativas de Crédito e Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI). d)       Bancos Comerciais e Cooperativas de Crédito. 5 - O Sistema Financeiro Nacional divide-se em subsistema normativo e subsistema de intermediação. No subsistema normativo existe, dentre outros órgãos o Conselho Monetário Nacional (CMN). Pode-se afirmar que é função do CMN: a)       disciplinar as atividades das bolsas de valores e dos corretores de fundos públicos; b)       orientar e restringir as aplicações fora do país dos recursos das instituições financeiras; c)       efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais; d)       exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas.

73 EXERCÍCIOS 6 - O Sistema Financeiro Nacional divide-se em subsistema normativo e subsistema de intermediação. No subsistema normativo existem, dentre outros órgãos o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BACEN). Pode-se afirmar que são funções CMN e BACEN respectivamente: a)       expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras e disciplinar as atividades das bolsas de valores e dos corretores de fundos públicos; b)       propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros e efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais; c)       entender-se, em nome do governo brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e internacionais e orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; d)       emitir moeda papel e moeda metálica e exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas. 7 - A estrutura atual do SFN é inspirada no modelo de especialização existente nos EUA. De acordo com o objetivo principal das aplicações dos recursos captados, está incorreta a seguinte relação: a)       Financiamentos imobiliários – Caixas Econômicas; b)       Operações de Engenharia Financeira – Bancos de Investimento; c)       Crédito ao consumidor – Associações de Poupança e Empréstimo; d)       Intermediação de títulos e valores mobiliários – Sociedades Corretoras de Títulos e Valores.

74 EXERCÍCIOS 8 - No subsistema normativo existe, dentre outros órgãos o Banco Central do Brasil (BACEN). Pode-se afirmar que é função do BACEN: a)       suspender a negociação de determinado valor mobiliário; b)       disciplinar o crédito em todas as suas modalidades; c)       disciplinar a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; d)       executar os serviços do meio circulante. 10 - No subsistema normativo existem, dentre outros órgãos a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central do Brasil (BACEN). Pode-se afirmar que são funções da CVM e BACEN respectivamente: a)       determinar os percentuais do recolhimento compulsório e suspender a negociação de determinado valor mobiliário; b)       fiscalizar a auditoria de companhias abertas e disciplinar o crédito em todas as suas modalidades; c)       disciplinar a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado e regular os valores interno e externo da moeda; d)       a negociação e intermediação no mercado de derivativos e emitir moeda papel e moeda metálica.

75 EXERCÍCIOS 15 - São funções do Banco Central do Brasil, exceto:
a)       disciplinar e fiscalizar a auditoria de companhias abertas; b)       realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras; c)       executar os serviços do meio circulante; d)       fiscalizar as instituições financeiras, aplicando-lhe as penalidades cabíveis; e)       efetuar o controle de capitais estrangeiros; 16 - Assinale a alternativa que contém um produto que só pode ser oferecido por Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos com Carteira Comercial e Cooperativas de Crédito: a)       Administração de Fundos de Investimento; b)       CDB’s (Certificados de Depósito Bancário); c)       Crédito via limite de cheque especial; d)       CDC (Crédito Direto ao Consumidor); e)       Financiamento de Capital de Giro.

76 EXERCÍCIOS 17 - Assinale a opção que contenha um tipo de operação não autorizada aos Bancos Comerciais: a)       Depósitos Interfinanceiros (DI) e Abertura de Crédito em conta corrente; b)       Operações de “hot money” e Empréstimo para Capital de Giro; c)       Depósitos a Vista e Operações de Crédito Rural; d)       Depósitos a Prazo (CDB) e Operações de Arrendamento Mercantil; e)       Depósitos a Vista e Desconto de Títulos Assinale com “C” as alternativas CORRETAS e com “E” as ERRADAS. 18. (_____) A aplicação de recursos por parte das Instituições Financeiras a taxas mais altas que aquelas incidentes sobre suas operações passivas garante um resultado positivo às mesmas; 19. (_____) Quando não há descasamento de prazos e valores entre as intenções de potenciais tomadores e aplicadores de recursos elimina-se a necessidade do intemediário financeiro; 20. (_____) O Banco Central é uma autarquia com funções executivas inerentes às políticas monetária e cambial, seguindo diretrizes traçadas pelo Conselho Monetário Nacional; 21. (_____) Até a criação da Comissão de Valores Mobiliários, o mercado de valores mobiliários era regulamentado e fiscalizado pela Bolsa de Valores; 22. (_____) As instituições financeiras são classificadas como bancárias ou não bancárias, correspondendo o primeiro grupo aos bancos comerciais, de investimento e às caixas econômicas;

77 EXERCÍCIOS 23. (BACEN 2006) – Analise as seguintes afirmações, todas relativas ao SFN: I. Uma das atribuições do Banco Central do Brasil é estabelecer as diretrizes gerais da política monetária, cambial e creditícia do Brasil. II. Os Bancos de investimento estão autorizados a receber depósitos à vista e a prazo do público e utilizá-los para o financiamento do capital de giro das empresas. III. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem por objetivo, entre outros, a regulamentação, a orientação e a fiscalização dos fundos de investimento. IV. O Acordo de Basiléia foi assinado em 1998 e seu principal objetivo era o de regular a solvência das instituições financeiras por meio do aumento dos limites mínimos de capital próprio em função do total de aplicações de ativos de risco. V. A Cetip – Câmara de Custódia e Liquidação é clearing exclusiva de títulos públicos que é administrada pela ANDIMA – Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro. Estão corretas: (A) I e IV apenas. (B) III e IV apenas. (C) I, II e III apenas. (D) II, III, IV e V apenas. (E) I, II, III, IV e V.


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