A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

III Curso de Direito Processual Eletrônico

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "III Curso de Direito Processual Eletrônico"— Transcrição da apresentação:

1 III Curso de Direito Processual Eletrônico
Escola Nacional da Magistratura - ENM Escola Nacional da Magistratura e da Associação dos Magistrados Brasileiros,  Perspectiva Conceitual - Nova Teoria Geral do Processo Eletrônico Principiologia Específica Brasília – 6 de junho de 2014 José Eduardo de Resende Chaves Júnior Twitter: @PepeChaves

2 Pensar o Processo Eletrônico
1. Desmaterializar a Cabeça de Papel 1. informatização da ineficiência 2.

3 Pensar o Processo Eletrônico
2. Ser e a Conectividade “O poder dos fluxos é mais importante que os fluxos do poder” Castells 1. informatização da ineficiência 2.

4 TEORIA DAS REDES Política Sociologia (i) Primavera árabe (ii) Obama
(iii) e-democracia Sociologia redes sociais 1. informatização da ineficiência 2.

5 Economia Nasdaq Riqueza das redes (Yochai Benkler)
Externalidades:Rendimentos‘cresc entes’ – ‘Lei da Abundância’ Netware e Wetware Wikinomics - The Wiki Way 1. informatização da ineficiência 2.

6 Gerações do Processo Eletrônico
1G: foto-processo 2G: e-processo 3G: ia-processo 4G: i-processo

7 Nova Teoria ? Direito a reboque da Realidade Dever da Fundamentação Pura Prática (autoritária)

8 Marco Teórico McLuhan + Dinamarco

9 Marshal McLuhan “O meio é a mensagem” Os meios são extensões
(afetação da mensagem) Os meios são extensões do ser humano

10 Suposta indistinção do
meio Filmar o livro

11

12 Princípios do i-Processo
Princípio da Imaterialidade Princípio da responsabilização algorítimica/automatização Princípio da Conexão Princípio da Instantaneidade Princípio da Interação Princípio da intermidialidade Princípio da preservação da Privacidade Princípio da hiper-realidade Princípio da Desterritorialização

13 Princípio da Conexão rOralidade xX EEscritura

14 1. Actiones Legis 2. Per formulas 3. Extraordinaria cognitio
PROCESSO ROMANO 1. Actiones Legis 2. Per formulas 3. Extraordinaria cognitio 14

15 “Quod non est in actis non est in mundo”
Processo Canônico PAPA INOCÊNCIO III Decretal de 1216 “Quod non est in actis non est in mundo”

16 Oralidade e Escritura 1.Regolamento Giudiziario - 1834 - Gregório XVI
2. ZPO Hannover 1850 3. Código de KLEIN 4. Campanha de CHIOVENDA – anos 20 5.CAPPELLETTI – anos 60

17 Princípio da Escritura só vale o que está dentro dos autos
Regra do Jogo só vale o que está dentro dos autos

18 PRINCÍPIO DA ESCRITURA Separação Autos-mundo

19 Princípio da Conexão P LPE – Lei 11.419/2006
AArt. 8o  Os órgãos do Poder Judiciário poderão desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

20 Princípio da Conexão Lei /2006 Art. 1º  § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se: II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

21 Princípio da Conexão EMENTA: PRINCÍPIO DA CONEXÃO – OS AUTOS ESTÃO NO MUNDO VIRTUAL. Na atual era da informação em rede, na qual o “poder dos fluxos (da rede) é mais importante que os fluxos do poder” (CASTELLS), já não pode mais vigorar o princípio da escritura, que separa os autos do mundo. A Internet funda uma nova principiologia processual, regida pelo novo princípio da conexão. O chamado princípio da escritura – ‘quod non est in actis non est in mundo’ - encerrou no Código Canônico a fase da oralidade em voga desde o processo romano e até no processo germânico medieval.

22 Princípio da Conexão (...)Com advento das novas tecnologias de comunicação e informação e as possibilidades ampliadas de conectividade por elas proporcionadas, rompe-se, finalmente, com a separação rígida entre o mundo do processo e o das relações sociais, porquanto o link permite a aproximação entre os autos e a verdade (real e virtual) contida na rede. O princípio da conexão torna naturalmente, por outro lado, o processo mais inquisitivo. A virtualidade da conexão altera profundamente os limites da busca da prova. As denominadas TICS passam, portanto, a ter profunda inflexão sobre a principiologia da ciência processual e redesenham a teoria geral tradicional do processo, a partir desse novo primado da conexão. Processo n Publicado em 29/06/2012

23 Princípio da Conexão Súmula nº 337 do TST
COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. RECURSOS DE REVISTA E DE EMBARGOS (redação do item IV alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em ) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e (...) IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

24 Quod est in est in actis-mundo

25 Princípio da Conexão 1. Fato Público e Notório 2. Conexão autos-mundo

26 PRINCÍPIO DA IMATERIALIDADE
Mundo dos Átomos para bits Bit (dígito binário, “Binary digiT”) Mundo Analógico para o Digital

27 PRINCÍPIO DA IMATERIALIDADE
Mundo da Escassez Mundo da Abundância

28 PRINCÍPIO DA IMATERIALIDADE
Despatrimonializa o processo Autos Digitais? actus,us 'movimento, impulso, direito de passagem, ação, representação de uma peça teatral‘

29 Princípio da Imaterialidade
Kindle2 Tinta Eletrônica Text to speech

30 PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO
Contraditório não é o ‘contradizer’ Contraditório é o ‘participar’

31 Superação do Contraditório linear e segmentado
Contraditório exponencializado, imediado e instantâneo – tempo real Lei Hegeliana: quantidade em qualidade

32 PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO
Interagir’ é + do que ‘participar’ Participar = participar de algo ‘alheio’ Interagir = participar de algo ‘próprio’

33 PRINCÍPIO DA INTERAÇÃO
Contraditório Compromisso: Defesa Interação Compromisso: Defesa + Verdade real(virtual) Não há oposição Real X Virtual Oposição: Atual X Virtual

34 Princípio da Hiper-realidade
O simulacro não é o que oculta a verdade. A verdade é que oculta que não há verdade. O simulacro é verdadeiro. Jean Baudrillard

35 Princípio da Hiper-realidade
‘Del rigor en la ciencia’ – Jorge Luis Borges “En aquel Imperio, el Arte de la Cartografía logró tal Perfección que el Mapa de una sola Provincia ocupaba toda una Ciudad, y el Mapa del Imperio, toda una Provincia. Con el tiempo, estos Mapas Desmesurados no satisficieron y los Colegios de Cartógrafos levantaron un Mapa del Imperio, que tenía el Tamaño del Imperio y coincidía puntualmente con él. Menos Adictas al Estudio de la Cartografía, las Generaciones Siguientes entendieron que ese dilatado Mapa era Inútil y no sin Impiedad lo entregaron a las Inclemencias del Sol y los Inviernos. En los Desiertos del Oeste perduran despedazadas Ruinas del Mapa, habitadas por Animales y por Mendigos; en todo el País no hay otra reliquia de las Disciplinas Geográficas.”

36 Princípio da Hiper-realidade
Hiper-real: aperfeiçoamento/deformação da realidade Simulacro – Simulação do Irreal Engano Autêntico – Mundo-cópia

37 Princípio da Hiper-realidade
Big Brother Brasil A Guerra do Golfo para os norte- americanos Disney World - Las Vegas - a novíssima Palm Island, em Dubai (Brasília?)

38 PRINCÍPIO DA HIPER-REALIDADE
Princípio da Oralidade: verdade atualizada + deformalização de atos + lógica da representação dos fatos + Celeridade Princípio da Hiper-realidade: verdade virtualizada + formalização binária dos atos + lógica da (a)presentação’ dos fatos + Instantaneidade

39 Princípio da Intermidialidade
AnalógicoDigital não é neutra Coisas  Linguagem Comunicação e informação  meio, mídia, meio termo, ponderação, mediação, instrumento, suporte,base/fundamento

40 Princípio da Intermidialidade
Processo da conjunção, interação e contaminação recíproca entre várias mídias – meios de ‘comunicação’ e de ‘expressão’. Superação do Dilema Oralidade X Escritura

41 PRINCÍPIO DA INTERMIDIALIDADE
Meio Imaterial  Desmaterialização do meio-suporte Paradoxo da Desmaterialização do meio Exponencializa o processo como meio- instrumento Exponencializa o processo como meio- mídia de comunicação da linguagem Princípio da Dupla Instrumentalidade

42 Princípio da Intermidialidade
SOFTWARE ‘FIDELIS’ TRT PARANÁ (9ª Região) Indexação do vídeo Descrição  Performance Ditar  Proferir a sentença

43 Princípio da Intermidialidade
Lei /2006: Art. 1o  O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

44 Principio da Desterritorialização
Portal da Justiça Nômade BACEN-JUD – RENAJUD - INFOJUD Fórum da Freguesia do Ó – TJ São Paulo

45 Princípio da Desterritorialização
DIREITO MATERIAL VIRTUAL Internacionalização Espaço sideral Fundo do mar Direito marítimo Competência concorrente

46 Princípio da Desterritorialização
PROCESSO :  CC UF: RJ - STJ VEICULAÇÃO NA INTERNET DE IMAGENS PORNOGRÁFICAS ENVOLVENDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES. COMPETÊNCIA QUE SE FIRMA PELO LOCAL DA PUBLICAÇÃO ILÍCITA. 1. Conforme entendimento desta Corte, o delito previsto no art. 241 da Lei 8.069/90 consuma-se no momento da publicação das imagens, ou seja, aquele em que ocorre o lançamento na Internet das fotografias de conteúdo pornográfico. É irrelevante, para fins de fixação da competência, o local em que se encontra sediado o responsável pelo provedor de acesso ao ambiente virtual.

47 Princípio da Instantaneidade
Numeração linear x workflow – eventos Vista contínua e permanente Não há prazos sucessivos

48 Princípio da Instantaneidade
Embargos de Declaração prematuros Decisão instantânea

49 Princípio da Automatização
Responsabilização Pessoal Responsabilização Algorítmica (Norma Tecnológica)

50 PRINCÍPIO DA AUTOMATIZAÇÃO
Kelsen: Dever jurídico # conduta devida (dever-ser) Dever jurídico = ato de coerção Responsabilidade # obrigação Obrigado é aquele vinculado ao dever-ser Responsável é o objeto do ato coercitivo da sanção Lessig Code is Law

51 PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DOS DADOS SENSÍVEIS
Processo Tradicional – Princípio da Publicidade Publicidade teórica Opacidade prática

52 “Os justos só são eficazes, só conseguem manter a existência de uma comunidade, constituindo uma inteligência coletiva”. Pierre Lévy 52

53 Muito Obrigado pela Atenção! José Eduardo de Resende Chaves Júnior
Twitter: @PepeChaves


Carregar ppt "III Curso de Direito Processual Eletrônico"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google