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PublicouCaíque Rosario Alterado mais de 9 anos atrás
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07/05/09 Lei n.º /2013 O Conflito de Interesses sob a ótica de Entidades de Direito Privado Carlos Higino Ribeiro de Alencar Secretário-Executivo Controladoria-Geral da União VIII Encontro de Gestores e Auditores do Sistema “S” 1 1
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Competências
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O que é conflito de interesses?
“Situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
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Toda interação entre público e privado configura conflito de interesses ?
A simples interação entre o público e o privado NÃO configura, de imediato, uma situação de conflito É necessária a caracterização de prejuízo, não necessariamente material, para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública A Lei define, nos artigos 5º e 6º, as situações em que se caracteriza esse prejuízo
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Quais são as situações que geram conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego?
I – divulgar ou usar informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro II – prestar serviços ou negociar com pessoa física ou jurídica que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado de que participe III – exercer atividades incompatíveis com as atribuições do cargo ou emprego
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Quais são as situações que geram conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego?
IV – atuar como procurador ou intermediário de interesses privados junto a órgão/entidade público V – praticar atos que beneficiem pessoa jurídica da qual participe o próprio agente, seu cônjuge ou parentes (até o 3º grau)
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Quais são as situações que geram conflito de interesses durante o exercício de cargo ou emprego?
VI – receber presente de quem tenha interesse em decisão de agente público ou de colegiado do qual este participe, fora dos limites e condições do regulamento VII – prestar serviços a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado
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E depois que o agente público se desliga do cargo
E depois que o agente público se desliga do cargo? Existe algum impedimento? Todo e qualquer ocupante de cargo ou emprego deve resguardar as informações privilegiadas a que tiveram acesso durante o exercício do cargo ou emprego. Essa obrigação se mantém mesmo depois do término do vínculo do servidor ou empregado com o órgão ou entidade em que trabalhava. Além disso, alguns agentes públicos ficam impedidos , durante período de 6 (seis) meses, de exercer algumas atividades, salvo quando expressamente autorizado pela Comissão de Ética Pública ou CGU Quais agentes públicos? Eles recebem remuneração compensatória? Atenção para o PL 6.303/2013
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Quais são as punições? Como PREVENIR o conflito de interesses?
A Lei prevê punições severas àquele que se encontrar em situação de conflito de interesses, por isso é muito importante que os agentes públicos se utilizem de todos os meios disponíveis para tirar suas dúvidas sobre o assunto. Punição Prevenção Orientação Pedidos de autorização Consultas Lei de Improbidade Demissão
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Consultas e pedidos de autorização de atividade privada
Foco preventivo Consultas e pedidos de autorização de atividade privada Referem-se a situações concretas, individualizadas, que digam respeito ao servidor ou empregado, e que sejam por eles, primeiramente, dirigidas ao órgão/entidade. Portaria Interministerial MP-CGU nº 333/2013: “Não será apreciada consulta ou pedido de autorização em tese ou com referência a fato genérico.” Portaria CGU nº 1.911, de 04 de outubro de 2013.
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Consultas e pedidos de autorização de atividade privada
Foco preventivo Consultas e pedidos de autorização de atividade privada ÓRGÃO Quando o órgão ou entidade identificar a inexistência de conflito de interesses, não há remessa automática para a CGU. CGU Seguem para a CGU se o órgão/entidade evidenciar potencial conflito de interesses Recurso Servidor ou empregado tem o direito de recorrer do posicionamento da CGU
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Foco preventivo Orientação
CGU vai emitir algumas orientações normativas (especialmente sobre situações que, a princípio, não configuram conflito de interesses) Seção específica no site da CGU ( sobre conflito de interesses
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