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Escrituração Fiscal Digital – EFD

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Apresentação em tema: "Escrituração Fiscal Digital – EFD"— Transcrição da apresentação:

1 Escrituração Fiscal Digital – EFD
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2 SPED – Serviço Público de Escrituração Digital Escrituração Fiscal Digital - EFD

3 O QUE É O SPED? O que é? Um projeto instituído pelo Governo Federal em 2007 que consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes aos órgãos fiscalizadores (através de arquivos digitais).

4 O QUE É O SPED? Eu sei exatamente o que é SPED?
A minha empresa está preparada? Quais são as exigências que a minha empresa está submetida? O que preciso fazer para atender às exigências do SPED? Qual é o prazo que tenho para atender às exigências do SPED?

5 Conceito do SPED Para muitos o SPED é apenas mais uma ferramenta de arrecadação, mas na verdade isto acaba sendo apenas uma conseqüência, pois o principal foco do SPED é evitar a sonegação; O Brasil é líder em alguns segmentos da tecnologia da informação, como a votação eletrônica, Nota Fiscal eletrônica, Imposto de Renda, o próprio SPED, etc;

6 Conceito do SPED O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos da escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.

7 Compartilhamento de Informação
Conceito do SPED Compartilhamento de Informação Não será mais necessária a troca de informações entre os órgãos, pois todos receberão os mesmos dados que a empresa irá enviar. Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de compartilhamento de informações entre as Instituições participantes; Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes.

8 ESTRUTURA DO SPED Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
2. Escrituração Fiscal Digital - EFD 3. Escrituração Contábil Digital - ECD

9 ESTRUTURA DO SPED Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e);
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e); Central de Balanços; e-Lalur; Escrituração Fiscal PIS e COFINS; Folha de Pagamento Eletrônica (e-Folha); Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e);

10 O primeiro passo a ser dado para entrar neste mundo virtual

11 CERTIFICADO DIGITAL Fornecido por Autoridade Certificadora(AC);
Seu objetivo é garantir a inviolabilidade das informações contidas no documento eletrônico, a privacidade e a identificação de quem o utiliza; Possuem prazos definidos para uso; Podem ser adquiridos em cartões, token ou software. Especifique a finalidade do uso do certificado junto a AC.

12 Escrituração Fiscal Digital - EFD
SPED – Fiscal (EFD)

13 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped (PVA).

14 Quais as informações a serem prestadas na EFD?
REGISTRO DE ENTRADAS; REGISTRO DE SAÍDAS; REGISTRO DE INVENTÁRIO; REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS; REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI. CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente)

15 PERFIS DAS INFORMAÇÕES
Os fiscos estaduais determinam o enquadramento dos estabelecimentos nos perfis de apresentação dos arquivos. Perfil de apresentação do arquivo fiscal; A – Perfil A (+ detalhado); B – Perfil B.(+ sintetico); C – Perfil C.(não definido)

16 Quais as penalidades aplicáveis?
0,05% da soma dos valores contábeis das entradas e das saídas, não inferior à R$ 500,00, nem superior à R$ ,00; Exemplo: Soma das entradas e saídas em R$ ,00, multiplicado por 0,05% é igual à R$ 1.500,00;

17 Prazo de entrega do SPED Fiscal:
O arquivo deverá ser transmitido até o 25º dia do mês subsequente ao da apuração do imposto; Exemplo: Arquivo ref. 01/2011 deverá ser entregue até 25/02/2011;

18 Quem está obrigado à entrega do EFD?
A partir de 01/01/2009: Empresas com faturamento em 2007 superior à R$ ,00; Alguns prestadores de serviço de Comunicação, Telecomunicação e fornecedores de Energia Elétrica; A partir de 01/04/2010: Empresas com faturamento em 2008 superior à R$ ,00; A partir de 01/07/2010: Empresas com faturamento em 2008 superior à R$ ,00; A partir de 01/01/2011: As demais empresas com Inscrição Estadual, exceto as optantes pelo Simples Nacional;

19 Quem está obrigado à entrega do EFD?

20 Quem está obrigado à entrega do EFD?

21 Quem está obrigado à entrega do EFD?

22 Quem está obrigado à entrega do EFD?

23 Quem está obrigado à entrega do EFD?

24 Quem está obrigado à entrega do EFD?

25 Quem está obrigado à entrega do EFD?

26 Esquema da Escrituração Fiscal Digital
Contribuinte SRF SEFAZ Procuração Eletrônica Banco de Dados Santa Catarina Layout SPED Arquivo Texto Minas Gerais RIS Recepção Validação . Programa Java Representante Legal . Arquivo Original . Banco de Dados . Download Rio de Janeiro Importar Digitar Validar Assinar Visualizar Transmitir Internet São Paulo Ambiente FREE

27 INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS Hi-tec

28 NOVIDADES Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP BLOCO 1 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

29 Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
CIAP

30 Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
CIAP O que é Ativo Imobilizado? Quais Ativos possibilitam direito ao crédito fiscal? Como se calcula o crédito de ICMS do Ativo Imobilizado? Como se apropria esse crédito? O CIAP e a Escrituração Fiscal Digital.

31 Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
Ativo Imobilizado - Conceito “São os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens.”

32 Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
Direito ao Crédito Fiscal Quais Ativos possibilitam direito a crédito fiscal? “Os bens do ativo imobilizado utilizados de forma efetiva na comercialização, industrialização ou na prestação de serviços tributados ou, não o sendo, haja expressa previsão legal de manutenção do crédito fiscal”. Observação: Nas aquisições de partes e peças o crédito só será admitido no momento em que o bem produzido for colocado em funcionamento.

33 Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
Vedação ao Crédito Fiscal Da vedação ao Crédito: Veículos de transporte pessoal. Bens para integração ou consumo em processo de industrialização ou na comercialização quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior; Bens utilizados na área administrativa

34 Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
Cálculo do Crédito de ICMS - Apropriação Para realizar o aproveitamento deve-se: Adquirir Ativo que seja destinado a atividade da empresa; Dividir o valor do ICMS constante na Nota Fiscal de aquisição a base 1/48 para determinar a parcela ideal; Verificar mensalmente a correspondência entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período para determinar a porcentagem da parcela ideal que será creditada; Emitir Nota Fiscal com CFOP 1604 destacando a apropriação (algumas UF’s). Escriturar o CIAP na EFD.

35 Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
Cálculo do Crédito de ICMS – Apropriação - Exemplo: AQUISIÇÃO DE ATIVO IMOBILIZADO Descrição do bem Valor do Bem Valor do ICMS destacado Máquina Industrial R$ ,00 R$ ,00 R$ ,00 PARCELA IDEAL Valor do ICMS destacado Dividir Valor 48 R$ 250,00 R$ 250,00 PARCELA EXATA DE APROPRIAÇÃO Saídas Tributadas ou Beneficiadas “com manutenção do Crédito” R$ ,00 67% 67% Saídas beneficiadas pela Isenção ou Redução Base de Cálculo “sem manutenção do crédito” R$ ,00 33% Total das Saídas R$ ,00 100% Parcela Exata de Apropriação no Período R$ 167,50

36 BLOCO 1 REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO.
REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS. REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO REGISTRO DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS REGISTRO 1800 – DCTA – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE TRANSPORTE AÉREO REGISTRO 1900: INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS

37 ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)
O que é o Sped Fiscal? Apresentação mensal obrigatória, em leiaute oficial padronizado, da escrituração dos documentos fiscais de entrada e saída, bem como sua apuração de ICMS e IPI por estabelecimento. Quem está obrigado ao Sped Fiscal? Todos os contribuintes do ICMS e do IPI, conforme Convênio ICMS nº 143/2006. Desde quando? Desde janeiro de 2009 considerando listagem derivada do Protocolo ICMS Nº 77/2009 e atualizações posteriores. Bloco G (CIAP) entra em vigor a partir de janeiro de 2011. Penalidades: Pelo atraso – Conforme informações constantes no Regulamento de ICMS de cada Unidade da Federação para atraso ou não entrega de livros fiscais obrigatórios. Pelo conteúdo – Conforme informações na legislação vigente do ICMS e do IPI. O que substitui ? Livros de entrada, de saída, de apuração de ICMS e IPI, de inventário, de controle de crédito de ICMS do ativo permanente e informações correspondentes à IN 86/2001. Qual Certificado Digital? Quem assina? Qual meio de entrega? A1 ou A3, assinado pelo representante legal da empresa ou, PJ ou PF com procuração eletrônica e entregue via PVA. Fundamentação Legal Regulamentos do ICMS e IPI, Convênio ICMS nº 143/2006 e Protocolo ICMS Nº 77/2009.

38 SPED – Serviço Público de Escrituração Digital


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