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Qualidade de Vida no Trabalho

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Apresentação em tema: "Qualidade de Vida no Trabalho"— Transcrição da apresentação:

1 Qualidade de Vida no Trabalho
GESTÃO DE PESSOAS

2 Legislação Trabalhista Segurança e Saúde Ocupacional no Trabalho Rural
TEMAS QUE SERÃO ABORDADOS

3 Objetivo deste curso Evitar multas por fiscalização e reduzir o risco de ações trabalhistas; Preparar os produtores rurais para se adequarem às exigências do mercado; Prevenir os acidentes e evitar doenças ocupacionais; Motivar os funcionários e com isso obter maior produtividade.

4 Material de apoio 2 check lists de indicadores socioambientais e de construções rurais/áreas de vivências Cartilhas de construções rurais Blocos de controle de EPI Blocos de controle de documentos DVD com 6 vídeos de Diálogo Diário de Segurança Folder de apresentação do Soja Plus Certificado dos Cursos

5 Ranking das maiores autuações no oeste da Bahia – MTE
Deixar de efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado; Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal; Deixar de conceder ao empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas; Admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; Deixar de computar, para efeito de cálculo dos depósitos do FGTS, parcela integrante da remuneração;

6 Ranking das maiores autuações no oeste da Bahia – MTE
Deixar de consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado, nos estabelecimentos com mais de 10 (dez) funcionários; Deixar de efetuar o pagamento das parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho até o 1º (primeiro) dia útil imediato ao término do contrato; Deixar de depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS; Deixar de conceder período de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; 10º Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do estabelecido em acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho.

7 RECRUTAMENTO PARA FUNCIONÁRIO
REQUISITOS BÁSICOS Escolaridade Capacitação Profissional Experiência Profissional Idade Local de Residência

8 Fontes de Recrutamento
RECRUTAMENTO PARA FUNCIONÁRIOS Fontes de Recrutamento Anúncios em rádios, jornais, etc Cartazes Agências de emprego Escolas Técnicas e Profissionalizantes Quadro de avisos em Sindicatos Divulgação interna na Fazenda

9 SELEÇÃO Esta é uma fase muito importante e deve ser pesquisado o maior número possível de informações como: Qual o motivo do desligamento do emprego anterior? Checar conduta e comportamentos, tais como: intriga entre colegas, roubo, falta de cuidado e zêlo com equipamentos e maquinário, religião, etc...

10 SELEÇÃO Dos candidatos potencialmente qualificados, será contratado o futuro funcionário para a fazenda. Este novo colaborador deve ser alguém agregador, que promova sucesso para a fazenda por ser comprometido, ético e capacitado para ocupar a função.

11 ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
Para cada exame médico deve ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em duas vias, contendo no mínimo: Nome completo do trabalhador, identidade e a função que irá desempenhar; b) Os riscos ocupacionais que o funcionário estará exposto; c) Procedimentos médicos a que foi submetido e a data em que foram realizados; d) Definição de APTO ou INAPTO para o trabalho que vai exercer; e) Data e nome do médico do trabalho que realizou o exame com o número de Registro no Conselho Regional de Medicina.

12 ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
A primeira via do ASO deverá ter data e assinatura do empregado – vai ficar arquivada na fazenda à disposição da fiscalização. A segunda via deverá ser entregue ao trabalhador.

13 SÃO CINCO AS MODALIDADES DE EXAMES MÉDICO - ASO
Admissional Periódico Retorno ao Trabalho Mudança de Função Demissional

14 EXAME ADMISSIONAL EXAME PERIÓDICO
Antes que o trabalhador assuma suas atividades na fazenda EXAME PERIÓDICO Realizado a cada ano de acordo com os intervalos mínimos de tempo especificado na NR 7 ou ainda a critério do médico do trabalho.

15 EXAME DE RETORNO AO TRABALHO
Obrigatoriamente no primeiro dia do retorno do empregado ao trabalho, desde que tenha se ausentado por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, inclusive parto.

16 EXAME PARA MUDANÇA DE FUNÇÃO
Será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. Quando ocorrer alteração nos riscos.

17 EXAME DEMISSIONAL Será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha ocorrido a mais de: - 135 dias para atividades de baixo risco (1 e 2); - 90 dias para atividades de alto risco (3 e 4).

18 CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
ADMISSÃO CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social PROTOCOLO DE DOCUMENTOS COM ASSINATURA CONSTANDO AS DATAS DE RECEBIMENTO E DEVOLUÇÃO DO DOCUMENTO. PRAZO PARA DEVOLUÇÃO: 48 HORAS

19 CONTRATOS CONTRATO DE TRABALHO
Há diversos tipos de contratos de trabalho que poderão ser aplicados às atividades rurais: a) Por prazo indeterminado – (mesmo assim é importante fazer contrato de experiência); b) Por prazo determinado; c) Por safra; d) Por trabalho específico.

20 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
CONTRATOS CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência permite que o empregado e o empregador possam se conhecer melhor e estabelecer um vínculo empregatício duradouro. O prazo máximo do contrato é de até 90 (noventa) dias, neste período só comporta uma prorrogação.

21 CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO
CONTRATOS CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO É aquele que tem caráter permanente: quando não se sabe quando irá terminar; No caso de dispensa deve ter aviso prévio de 30 dias; Se for por justa causa, não há aviso prévio. OBS: Fica à critério do empregador pagar o aviso prévio e já dispensar o funcionário quando sentir que ele poderá causar alguma ameaça ou prejuízo.

22 CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
CONTRATOS CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO Duração máxima de 2 (dois) anos, não há indenização nem aviso prévio e pode ser prorrogado apenas uma vez. Só é válido quando: a) Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo; b) Atividades de caráter transitório.

23 CONTRATOS / PRESTADOR DE SERVIÇO
CONTRATO POR SAFRA É aquele em que sua duração depende de variações estacionais/sazonais das atividades: colheita, plantio, tratos culturais, capina, etc... OBS: quando for contratar um profissional de outro Estado é importante que haja a ciência do Sindicato dos Trabalhadores das condições acordadas (carta com protocolo de recebimento assinada e datada).

24 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
CONTRATOS / PRESTADOR DE SERVIÇO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS É um modelo de contrato determinado para atender a demandas específicas, como: construções rurais – oficina mecânica; lavanderia; alojamentos, refeitório ou consultorias técnicas. Exemplos: técnico para regular equipamentos; eng. agrônomo para identificar doenças e pragas agrícolas; técnico de segurança de trabalho; Atenção: não deve atender a trabalhos voltados para a atividade fim da fazenda.

25 INTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
Assinatura da Documentação de Admissão Livro ou Ficha (RE) e Protocolo de Documentos/CTPS Assinar a original da ASO Entrega de EPIs/assinar protocolo de recebimento gratuito dos EPIs Receber e assinar o Regulamento Interno da Fazenda: normas, procedimentos e deveres.

26 ADMITIR OU MANTER EMPREGADO SEM O
4º PONTO DA FISCALIZAÇÃO ADMITIR OU MANTER EMPREGADO SEM O RESPECTIVO REGISTRO EM LIVRO, FICHA OU SISTEMA ELETRÔNICO COMPETENTE

27 4º PONTO DA FISCALIZAÇÃO
Em todas as atividades será obrigatório ao empregador o registro dos respectivos empregados, feito em livro próprio, fichas ou outro meio em conformidade com modelo aprovado pelo ministério do Trabalho.

28 DEIXAR DE DEPOSITAR MENSALMENTE O PERCENTUAL DO FGTS
5º e 8º PONTO FISCALIZAÇÃO DEIXAR DE DEPOSITAR MENSALMENTE O PERCENTUAL DO FGTS

29 DEPÓSITO DO FGTS Deverá ser efetuado sobre todas as parcelas integrantes da remuneração. Ignorar..... é ato ilícito e penal – Lei Nº 8137/90 A fiscalização ocorre para evitar a redução na arrecadação (Seguridade Social).

30 DEPÓSITO FGTS  Como funciona:  O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal (SEFIP/Informações à Previdência Social e recolhimento do FGTS). O valor correspondente a 8% do total de sua remuneração: horas extras, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade), 13º salário, férias (+ 1/3) e aviso prévio (trabalhado ou indenizado), etc.

31 OS DEPÓSITOS CONTINUARÃO SENDO REALIZADOS:
DEPÓSITOS DO FGTS OS DEPÓSITOS CONTINUARÃO SENDO REALIZADOS: Em situação de afastamento para cumprir serviço militar obrigatório, licença maternidade, licença para tratamento de saúde ou em virtude de acidente de trabalho. O empregador deve fazer os depósitos do FGTS enquanto durar o período de afastamento.

32 COMO PROCEDER PARA DEPOSITAR OS 40% DO FGTS
DEMISSÃO DO EMPREGADO COMO PROCEDER PARA DEPOSITAR OS 40% DO FGTS A guia de Recolhimento é gerada Através do Programa da Caixa Econômica Federal - SEFIP

33 DIREITO AO FGTS Quem tem direito?
Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada. A conta do FGTS rende juros e correção monetária e no final do período de um ano, a soma dos depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal. Não há desconto desse valor no salário do trabalhador

34 CONTAS DO FGTS Conta ativa:
É a que mensalmente está recebendo depósitos pela fazenda, durante o período em que a pessoa está trabalhando. Rende Juros e correção Monetária. Conta inativa: É a que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou o saldo. Esta conta continua rendendo juros e correção monetária até o trabalhador sacá-la.

35 INFORMAÇÕES SOCIAIS DO EMPREGADO
Desde 2013, estabelecimentos com 20 ou mais empregados transmite os dados do CAGED através de Certificado Digital, no 1º dia do mês. A partir de 01/10/2014, as ADMISSÕES deverão ser informadas no primeiro dia efetivo de trabalho. As Informações serão utilizadas, por exemplo, para o Seguro Desemprego.

36 1º PONTO DA FISCALIZAÇÃO
PAGAMENTO DE SALÁRIO Deve ser pago até o 5º (QUINTO) DIA ÚTIL do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao empregado.

37 PRAZOS PARA OUTROS PAGAMENTOS
VERBAS RESCISÓRIAS: TÉRMINO DE CONTRATO Até o 1º dia útil imediato ao término do contrato de trabalho, contrato de experiência e no cumprimento do aviso prévio;

38 PRAZOS PARA OUTROS PAGAMENTOS
VERBAS RESCISÓRIAS E até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, são dias corridos, incluindo o do vencimento.

39 JORNADA DE TRABALHO

40 JORNADA DE TRABALHO A legislação trabalhista estabelece, salvo os casos especiais: Jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias; Jornada semanal é de até 44 horas; Jornada mensal é de 220 horas. CUIDADO: Máximo: 2 horas extras diárias, salvo acordo escrito/homologado ou convenção coletiva de trabalho.

41 PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
Permitir somente em casos excepcionais, quando houver necessidade imperiosa da continuidade da jornada de trabalho para conclusão de atividade já iniciada. A lei estabelece o limite de até duas horas extras, além da jornada de trabalho. Não há necessidade de acordo para prorrogação, nem mesmo de comunicação a SRTE.

42 PRORROGAÇÃO DA JORNADA EXTRA DE TRABALHO
MÁXIMO PERMITIDO SÃO 12 (DOZE) HORAS/DIA DE TRABALHO. O empregador deve comunicar a SRTE , no prazo máximo de 10 dias. Pode ser por internet ou na própria sede da instituição.

43 CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO REP - Registrador Eletrônico de Ponto
Para os empregadores que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973. Obrigatório desde 01/06/ Determina que "Para os estabelecimentos com mais de 10 trabalhadores é obrigatório a anotação da hora de entrada, saída e intrajornadas, em registro manual, mecânico ou eletrônico".

44 REP: PRESENCIAL ou MÓVEL
As fazendas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro do equipamento no site do Ministério do Trabalho e Emprego.

45 INTRAJORNADA / PRÉ-ASSINALAÇÃO

46 INTRAJORNADA /PRÉ-ASSINALAÇÃO
Assinalar/colar etiqueta no cabeçalho do cartão de ponto com o CNPJ do estabelecimento os dados do empregado: nome, nº de registro, data de admissão e o período de intervalo para refeição e descanso, isso dispensa a marcação diária. O controle da jornada pode ser manual ou mecânico.

47 ADICIONAIS DAS HORAS EXTRAS
50% - Adicional do valor da hora normal (segunda a sexta-feira) – Compensação; 100% - Final de semana e Feriados Reflexos das horas extras nas verbas rescisórias: Aviso prévio, 13º salário e proporcional, férias e proporcionais mais o acréscimo de 1/3, FGTS (40%) do saldo.

48 BANCO DE HORAS

49 BANCO DE HORAS Empregado - oferece maior flexibilidade na utilização das horas, conforme sua necessidade. Empregador - oferece maior flexibilização de acordo com a demanda de trabalhos na fazenda e, não goza o acréscimo adicional das horas extras. Prazo: utilizar até 12 meses da data de realização.

50 EXIGÊNCIAS PARA UTILIZAR O BANCO DE HORAS
Previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho; Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria; Jornada máxima diária de 10 (dez) horas; Jornada máxima semanal de 44 (quarenta e quatro) Previsão de horas Planejadas durante o ano do acordo.

51 Segurança e Saúde Ocupacional no Trabalho Rural
. Segurança e Saúde Ocupacional no Trabalho Rural

52 Programa de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho Rural - PGSSTR
É um documento único que contempla as ações de identificação, reconhecimento, monitoramento dos riscos ambientais, para antecipação e prevenção de acidentes e doenças nos ambientes de trabalho.

53 Programa de Gestão em Segurança e Saúde no Trabalho Rural - PGSSTR
Consiste na elaboração e gestão dos programas: PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais do Trabalho. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

54 Elaboração do PPRA É competência dos Serviços especializados em Segurança Ocupacional e Saúde no Trabalho Rural – SESTR, contratado pela fazenda, para realizar os laudos técnicos das condições ambientais das atividades da propriedade para elaborar o PPRA.

55 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
Visa identificar, avaliar, registrar, controlar e mitigar os riscos ambientais. Determinar os limites e tolerância qualitativamente e quantitativamente dos ruídos, poeira,etc. Monitorar os existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.

56 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
Promover a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores; Visa ainda, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Documento com revisão anual.

57 INSALUBRIDADE Atividades ou operações insalubres, onde a natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos – NR 15. Aplicação de químicos: 20% salario minimo nacional e 40% em atividades de carvoejamento.

58 PERICULOSIDADE São atividades ou operações perigosas onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configurem um contato com substancias inflamáveis ou explosivas, em condição de risco acentuada, como é o caso de trabalho em altura, ambientes confinados, eletricidade dentre outros. NR % sobre o Salário base

59 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA
Resultado Esperado: Mapeamento de Riscos Ambientais; Proteção coletiva e individual; Gestão de Prevenção e Segurança no Trabalho Rural.

60 Medidas de Prevenção de Acidentes
Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC protetor de polias, extintor de incêndio, chuveiro de emergência, etc. Equipamentos de Proteção Individual – EPI luvas, botas, respiradores, capacetes, dentre outros.

61 POR QUE EPI PRECISA DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ?
Certificado de Aprovação - CA POR QUE EPI PRECISA DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO ? O CA significa que o equipamento de proteção individual foi testado e aprovado para proteger o trabalhador do risco contra o qual o equipamento se destina.  Com esse numero é possível verificar o certificado no site do MTE e obter informações como validade e limitações do equipamento. Exemplo: protetor auricular de atenuação menor que a necessária para proteger o trabalhador no ambiente de trabalho.

62 Medidas de Prevenção de Acidentes
Diálogo Diário de Segurança - DDS Regulamentos internos Integração Treinamentos Sinalização

63 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL
PCMSO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL Norma Regulamentadora – NR 9 fornece as diretrizes que estabelecem a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que possuam empregados. O objetivo é de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

64 PCMSO Determina: Exames do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;
As especificações dos Riscos de Acidentes e Doenças ocupacionais, através da análise dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, por função; Exames do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional; Indica os procedimentos inclusive os exames complementares e a periodicidade de realização.

65 PCMSO É Competência: Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT; b) Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho; c) Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para avaliação de incapacidade, quando necessário; d) Orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente do trabalho.

66 SESTR SESTR – Serviços Especializados em Saúde e Segurança do Trabalho Rural Próprio: profissionais com vínculo empregatício; Externo: consultoria externa credenciada junto ao MTE; Coletivo: quando empresas coletivizam a contratação.

67 É composto por: PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO / PPRA MÉDICO DO TRABALHO /PCMSO ENFERMEIRO DO TRABALHO /AMBULATÓRIO 2) PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (Monitoramento e Execução do PPRA) TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO (Monitoramento PCMSO e Primeiros Socorros)

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70 IRREGULARIDADES TRABALHISTAS GERAL

71 PRINCIPAIS IRREGULARIDADES
Irregularidades verificadas pela fiscalização trabalhista rural (geral) • Ausência e controle irregular de ponto (manual, mecânico, eletrônico/REP a partir de 10 empregados); • Falta de controle diário de jornada e/ou anotada por terceiros; • Jornada diária superior a 8 horas normais + 2 horas-extras (jornada exaustiva); • Não concessão regular dos intervalos intrajornada, interjornada (folga) e descanso semanal remunerado; • Não pagamento de horas-extras trabalhadas;

72 Principais irregularidades
Não inclusão da média das horas extras no pagamento das férias, décimo terceiro salário e nos recolhimentos de FGTS e INSS; Ausência de exames médicos obrigatórios (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional); • Ausência de registro do contrato de trabalho em CTPS; • Falta de mapeamentos para trabalhos insalubre e perigoso; • Não cumprimento de prazos para pagamentos de Rescisão do contrato de trabalho (multa de mora);

73 Principais irregularidades
Falta de contrato para trabalhadores de outros estados; Contratação de trabalhadores trazidos de outros estados ou que vieram de outros estados em busca de emprego; Ausência PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 9); Não constituição da CIPATR; Não fornecimento de EPI e falta de reposição quando necessário; Falta de capacitação dos trabalhadores em exposição direta ou que preparam calda ou aplicam agrotóxico (item 31.8 NR 31);

74 Principais irregularidades
Não colocação de placas ou cartazes de perigo nos depósitos de agrotóxico - ( NR 31); Falta de orientação e proibição do trabalhador para NÃO reutilizar as embalagens vazias de agrotóxico; • Não possuir lavanderias separadas para uso pessoal e lavagem de EPIs utilizados na aplicação de agrotóxicos; • Não construção de armazenamentos de combustíveis, lubrificantes, óleo queimado ou similares.

75 PRÓXIMOS CURSOS

76 PRÓXIMOS CURSOS

77 PRÓXIMOS CURSOS NR 33 e NR 35

78 E-mail: suporte.marly@gmail.com
Muito obrigado

79 Material apenas para consulta
ANEXOS Material apenas para consulta

80 ACORDO COLETIVO Este acordo é feito entre o Sindicato, Trabalhador e a Fazenda. Gera um documento que formaliza os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma fazenda e o sindicato dos empregados. OBS: Vincula apenas as partes envolvidas e não toda a categoria, como é o caso da Convenção Coletiva.

81 DISSÍDIO COLETIVO Processo instaurado junto ao TRT – Tribunal Regional do Trabalho para análise dos pedidos de cláusulas jurídicas e econômicas. Tem como pressuposto o esgotamento das negociações coletivas.

82 QUANDO É POSSÍVEL SACAR O FGTS ????????

83 QUANDO É POSSÍVEL SACAR O FGTS
Dispensa sem justa causa O trabalhador pode sacar apenas os depósitos do contrato que está sendo rescindido. Para realizar o saque é necessário apresentar à Caixa Econômica Federal o Termo de Rescisão de Contrato. O empregador deve efetuar, na rescisão do contrato, o depósito de FGTS referente ao mês da rescisão e, se ainda não houver sido recolhido, o valor referente ao mês imediatamente anterior. Assim como, a porcentagem do valor da indenização deverá ser depositado pelo empregador na conta do FGTS do trabalhador.

84 QUANDO É POSSÍVEL SACAR O FGTS
Aposentadoria:  É necessário apresentar a documentação fornecida pela Previdência Social que ateste a aposentadoria. Fim do contrato por prazo determinado:  Neste caso, o saque do FGTS está condicionado à apresentação da cópia do contrato de trabalho e só poderá ser sacado o valor depositado no curso do contrato encerrado.

85 QUANDO É POSSÍVEL SACAR O FGTS
Falecimento do Trabalhador:  O valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na Previdência Social do falecido e o valor a receber será dividido, em partes iguais, entre estes dependentes. Para sacar o benefício, é necessário apresentar uma certidão fornecida pela própria Previdência, que contenha a identificação e a data de nascimento de cada dependente. O saque do FGTS do falecido pelos seus dependentes independe de autorização judicial. Caso o falecido não tenha deixado dependentes, os valores serão pagos aos herdeiros indicados em alvará judicial.

86 QUANDO É POSSÍVEL SACAR O FGTS
Pagamento de casa própria: A liberação do FGTS, depende de certos requisitos exigidos por lei e só poderá ser retirado para a aquisição de um único imóvel. Se a(o) companheira(o) também possuir FGTS, ele poderá ser sacado para ajudar a pagar o imóvel. Quando a conta do FGTS ficar mais de três anos sem receber depósito: Deixou de trabalhar com Carteira assinada, foi trabalhar como autônomo, continua desempregada, sua conta de FGTS fica sem receber depósito.

87 QUANDO É POSSÍVEL SACAR O FGTS
Quando o trabalhador ou um de seus dependentes for acometido por: Câncer:  Nestas condições é necessário comprovar a doença através de um atestado médico. Quando a doença não for no próprio trabalhador, mas em um de seus dependentes, é necessário apresentar uma série de documentos, consultar a CEF. Quando o trabalhador for portador do vírus da Aids:  É necessário apresentar atestado médico fornecido por órgão competente de saúde pública.

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90 CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
A empresa dispõe de 24 horas após o acidente para comunicar à Previdência Social. Em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa.

91 CAT – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO
Da referida comunicação, receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda sua categoria.


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