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O Princípio da Imediação
11 de Dezembro de 2006 Gisela Andrade Joana Beja Baptista
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O que é o Princípio da Imediação?
Consiste no contacto directo entre o tribunal e as fontes de prova: toda a produção de prova deve realizar-se perante o Tribunal de uma forma imediata
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Evolução do P.Imediação
Decreto-lei de 1932: Sistema da Oralidade pura Decreto-lei 39/95 : Materialização do Duplo Grau de Jurisdição
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Corolários Princípio da Oralidade Princípio da Concentração
Princípio da Plenitude da Assistência dos Juízes: Artigo 654º nº1 CPC; Princípio da Identidade Física do Juiz
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Consagração Positiva do Princípio da Imediação
Artº 652/3: A produção de prova deve ter lugar na Audiência Final perante os Juízes do Colectivo... Artº 655: ...que assim formam a sua convicção... Artº 654:...tornando-se aptos a decidir da Matéria de Facto da causa.
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O contacto directo entre o Tribunal e as Fontes de Prova tem grandes vantagens
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Ao reduzir o número de transmissões de conhecimentos diminui a probabilidade de erro no apuramento dos factos; Permite ao Juíz pedir esclarecimentos e atalhar a produção de prova quando considere necessário;
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Permite ao Tribunal captar mais do palavras (gestos,expressões
Permite ao Tribunal captar mais do palavras (gestos,expressões...) que traduzem situações a ter em conta; Os casos em que a consagração do P.Imediação não é viável estão já previstos em normas que estabelecem desvios ao mesmos;
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Em caso de provas sujeitas à livre apreciação do julgador o contacto directo com as mesmas permite uma melhor valoração pelo julgador; A sentença deve corresponder à Verdade Material pelo que há que maximizar a exactidão na apreciação dos factos;
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Morosidade inerente ao sistema escrito em que há constante recepção e envio de documentos no lugar de um diálogo fluente. Concluímos assim que só com base num debate oral, regido pela imediação, pode e deve o Juíz formar a sua convicção quanto aos factos provados ou/e a provar.
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Jurisprudência
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Acórdão STJ de 19 de Maio de 2005
A verdade Judicial não é uma especulação racional, mas sim uma verdade social As testemunhas não fazem declarações científicas; praticam um acto de conteúdo ético que é o de dizer a verdade Os juízos não são técnicos peritos em veracidade
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Acórdão STJ de 19 de Maio de 2005
A imediação e a oralidade dão um crédito de fiabilidade que presumem o acerto do decidido O Princípio da Imediação e da Oralidade devem prevalecer no julgamento da matéria de facto na medida em que a verdade judicial resulta sempre de uma apreciação ética dos depoimentos mais do que a validade cientifica, que o julgador por não ser perito em veracidade, pode não estar habilitado a avaliar
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Acórdão do STJ de 27 de Setembro de 2005
Princípio do duplo grau de jurisdição: artigo 690º-A e 712º CPC A plenitude do 2º grau de Jurisdição na apreciação da matéria de facto sofre naturalmente a limitação que a inexistência da imediação necessariamente acarreta, não sendo, por isso, de esperar mais do que a sindicância de erro manifesto na livre apreciação das provas
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Acórdão do STJ de 10 de Março de 2005
O Princípio da Imediação é consequencial dos princípios da verdade material e da livre apreciação das provas, na medida em que um e outro necessariamente requerem a imediação, ou seja, o contacto directo do Tribunal com os intervenientes no processo a fim de assegurar de modo mais perfeito o juízo sobre a veracidade ou falsidade de uma alegação
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O Princípio da Imediação nos Julgados de Paz
Meio alternativo de resolução de litígios Método alternativo: a mediação, que visa aproximar os intervenientes no processo. Proximidade? Oralidade? Princípio da Imediação Conciliação?
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