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Direitos Reais de Gozo (roteiro) Direitos reais 28 Fevereiro 2007

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Apresentação em tema: "Direitos Reais de Gozo (roteiro) Direitos reais 28 Fevereiro 2007"— Transcrição da apresentação:

1 Direitos Reais de Gozo (roteiro) Direitos reais 28 Fevereiro 2007
Assunção Cristas ano lectivo 2006/07 Direitos Reais de Gozo (roteiro) 28 Fevereiro 2007

2 1. Direito de propriedade (arts.1302.º e ss.)
O que é o direito de propriedade? (características essenciais: plenitude, elasticidade, perpetuidade, transmissibilidade) Como se adquire o direito de propriedade? – por contrato, por sucessão por morte, por usucapião, por ocupação e por acessão Como se transmite, inter vivos, a propriedade? – por contrato. Mas o que acontece quando se adquire a quem não é o dono? E quais os efeitos perante terceiros? Como se extingue a propriedade? – por perda da coisa, abandono e renúncia

3 2. Usufruto (arts º e ss.) O que é o usufruto? (noção e características) Qual é o objecto do usufruto? (usufruto de coisas e usufruto de direitos) Como se constitui o usufruto? – por contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei (art.1440.º) Que direitos e que obrigações tem o usufrutuário? É possível transmitir o usufruto? Cfr.art.1444.º Como se extingue o usufruto? – pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa, pelo não exercício durante 20 anos, pela perda total da coisa usufruída

4 3. O direito de uso e do direito de habitação (arts. 1484.º e ss.)
O que são o direito de uso e o direito de habitação? (noção e características) Como se constituem? Como se extinguem? Quais são as situações típicas? (ex º-A a 2103-C)

5 4. O direito de superfície (arts. 1524.º e ss.)
O que é e como nasceu o direito de superfície? Como se constitui o direito de superfície? – por contrato, testamento e usucapião (art.1528.º) Que direitos e que obrigações tem o superficiário? Como se extingue o direito de superfície? – por decurso do prazo, pela reunião na mesma pessoa do direito de superfície e do direito de propriedade, como sanção pelo incumprimento da obrigação de fazer ou refazer a obra ou a plantação, no prazo aplicável, por desaparecimento ou inutilização do solo, por expropriação por utilidade pública, por ocorrência de outro facto a que o título constitutivo ligue tal efeito…(art.1536.º)

6 5. Servidões (arts º e ss.) O que é uma servidão? (noção e características) Que tipos de servidão existem? Como se constitui uma servidão? Que direitos e obrigações tem o dono do prédio dominante? Como se extingue a servidão? (variável, cfr º)

7 6. Direito real de habitação periódica (DL 275/93, com alterações dos DL 180/99 e 22/2002)
O que é o direito real de habitação periódica? (noção e características) Como se constitui? – por negócio jurídico sujeito a escritura pública Que direitos e obrigações têm os titulares do DRHP? Como se transmite e onera o direito? Como se extingue o direito? Qual a natureza deste direito? – direito real, mas “pouco real”

8 É possível traçar características comuns a todos estes direitos?


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