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Os Sujeitos Internacionais
As entidades para-estaduais
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Os Sujeitos Internacionais
Entidades para -estaduais Os beligerantes e os insurrectos As minorias nacionais e os governos no exílio As regiões infra-estaduais
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O que são entidades para-estaduais?
As entidades para-estaduais são estruturas que, embora se aproximando da realidade estadual, não têm esse teor.
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1.1 - Os beligerantes e os insurrectos
Os beligerantes e os insurrectos são entidades, que, embora não sendo Estados, caracterizam-se pela promessa de virem a exercer o poder político dentro do Estado onde actuam.
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1.1 - Os beligerantes e os insurrectos
O que são? Quais as suas principais características? Como atingem os seus objectivos?
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1.1 - Os beligerantes e os insurrectos
O que são? Quais as suas principais características? Como atingem os seus objectivos? O que os distingue dos beligerantes?
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1.1 - Os beligerantes e os insurrectos
- Beligerantes e Insurrectos - Porque razão têm eles lugar no quadro dos sujeitos de Direito Internacional? Quais as implicações internacionais das suas actividades?
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1.2 - As minorias nacionais e os governos no exílio
O que são? Como atingem os seus objectivos? O que as distingue dos beligerantes e insurrectos?
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1.2 - As minorias nacionais e os governos no exílio
Exemplos significativos - Frente de Libertação Nacional da Argélia; - Organização da Libertação da Palestina; -Movimentos de independência das antigas colónias portuguesas.
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1.2 - As minorias nacionais e os governos no exílio
O que são? As consequências que implicam? O porquê da sua relevância internacional? Autonomização destes Governos
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1.3 - As regiões infra-estaduais
Exemplos Regiões Autónomas Regiões administrativas especiais Macau Hong Kong Cidades Internacionalizadas
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1.3 - As regiões infra-estaduais
E as regiões autónomas de Portugal são sujeitos de DI? Artigo 227, nº1 (Poderes das Regiões Autónomas) t) “Participar nas negociações de tratados e acordos internacionais que directamente lhes digam respeito, bem como nos benefícios deles decorrentes.” u) Estabelecer cooperação com outras entidades regionais estrangeiras e participar em organizações que tenham por objecto fomentar o diálogo e cooperação inter-regional (…)”
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