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Direito da Informática

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Apresentação em tema: "Direito da Informática"— Transcrição da apresentação:

1 Direito da Informática
Direito da Telemática Direito da Internet ou do Ciberespaço Direito da Sociedade da Informação Direito da Informação Um novo ramo do direito ?

2 Os critérios subjacentes a esta identificação e delimitação de campos normativos pressupõem uma distinção suficientemente clara entre os diferentes tipos de tecnologia. Não obstante a especificidade de algumas questões jurídicas suscitadas pela utilização das tecnologias da informação, da telecomunicação, dos serviços telemáticos ou da Internet per se, é-se forçado a reconhecer que eles tendem a formar um sistema integrado e interactivo. A convergência tecnológica tem-se traduzido numa combinação e interpenetração, quer das tecnologias do telefone, do cabo e do computador, quer das indústrias e serviços correspondentes.

3 mais do que fragmentar o direito emergente e a sua análise atendendo aos meios técnicos — que não são afinal mais do que instrumentos da acção e das relações humanas e sociais —, a ênfase deverá ser colocada nas dimensões económica, social e política da transformação em curso. no seu âmago encontram-se a informação e a comunicação como bens e valores que o direito pretende proteger. O quadro oferecido pelo "Direito da Informação" facilita, a nosso ver, um olhar diferente sobre esse conjunto normativo.

4 A «sociedade da informação»- um novo paradigma social
A «sociedade da informação»- um novo paradigma social? • A informação como recurso estratégico/principal fonte de riqueza da sociedade pós-industrial • A expansão do conceito de informação por força da sua digitalização> dados, informação, conhecimentos, imagens, sons, • A informação - bem público ou bem privado? O carácter transversal e global da "revolução da informação", a importância desta na formação da riqueza e na organização das relações sociais, as mudanças nas práticas socioculturais que ela tem induzido, permitem falar na emergência de um novo paradigma social, a que corresponderia um novo paradigma jurídico.

5 A sociedade da informação
«Sociedade da informação», «sociedade pós-industrial», «sociedade global» O que define a sociedade da informação dos critérios quantitativos aos qualitativos (Webster) Da sociedade pós-industrial à sociedade pós-moderna (Kumar) A sociedade da informação como sociedade global - a Internet A sociedade da informação continuidade ou ruptura em relação à sociedade industrial? A novidade não estará na informação em si, mas na sua codificação e transformação, por força do computador e das capacidades crescentes das redes de comunicação, numa mercadoria susceptível de ser transferida sem constrangimentos de tempo ou de espaço (Perelmann).

6 O desenvolvimento do Direito da Informática tem-se efectuado de modo disperso, sem preocupação de coerência global. "O direito da informática não tem nem unidade de código, nem de jurisdição” (Huet e Maisl).

7 Um novo paradigma jurídico?
O objecto do Direito da Informação reside na regulação dos comportamentos e relações inter-individuais e sociais que se desenvolvem em torno da informação e dos seus produtos, "fabricados" mediante a utilização dos aos novos media (os computadores, as redes de comunicação e, de um modo genérico, os suportes digitais). Abrangerá ainda as formas de regulação emergentes no ciberespaço e na sua manifestação mais expressiva, a Internet. O Direito da Informação agrupa as normas e princípios jurídicos cujo objecto são as relações jurídicas geradas em torno da utilização das novas tecnologias da informação e da comunicação para a produção, recolha, processamento e/ou transmissão da informação (informática).

8 Uma questão decisiva será a de saber se as mudanças impulsionadas pela informática e pelas redes globais de computadores catalisarão tão-só a formação de uma teoria jurídica circunscrita ao campo da informática e do ciberespaço ou se elas poderão ter efeitos noutras áreas do direito, afectando conceitos, princípios e instituições construídos no quadro dos paradigmas jurídicos anteriores, designadamente, os paradigmas do direito liberal e do direito do Estado social.

9 Sociedade da informação e direito
O estudo do Direito da Sociedade da Informação é de molde a contribuir para o debate a respeito da natureza da sociedade da informação. Os objectos de estudo As liberdades e direitos emergentes As formas e conteúdos da regulação da informação

10 A regulação da informação pela EU –> a europeização do direito da informática/informação
Globalização e erosão do poder do Estado-nação > perda de autonomia do Estado para garantir os direitos dos cidadãos e regular agentes e dinâmicas que escapam às fronteiras nacionais A CE/EU como “estado regulador” (“regulatory state”) (Majone) “The politics of Europeanisation” (Radaelli)

11 A regulação da informação pela UE
A centralidade do objectivo de construção do mercado interno > prevalência dos direitos e liberdades económicos O alargamento das competências e poderes da UE a novas áreas de regulação, incluindo o “mercado da informação” “A Europa e a Sociedade da Informação” (Conselho Europeu, 1994): “a acção da União deve ter por objectivo o estabelecimento de um quadro regulamentar comum para a protecção dos dpi, da privacidade e da segurança da informação na Europa”.

12 A europeização do direito da informação
direito do “mercado” da informação ou direito da “sociedade” da informação ?


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