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Conselho Comunitário.

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Apresentação em tema: "Conselho Comunitário."— Transcrição da apresentação:

1 Conselho Comunitário

2 Definição Conselhos Comunitários, órgãos Colegiados de caráter consultivo, a serem constituídos um em cada área de atuação das unidades de Prefeitura – Bairro, que funcionarão articuladamente com a respectiva unidade.

3 Composição Os Conselhos Comunitários serão constituídos cada um por, no mínimo, 11 (onze) membros, para até mil habitantes, acrescidos de 02 (dois) membros, para cada 50 mil habitantes a mais. A regional Centro e Brotas tem 287 mil habitantes e seu conselho terá 17 membros. A participação dos membros do CONSELHO COMUNITÁRIO não será remunerada, sendo considerado serviço relevante ao Município

4 Quem pode concorrer? Os membros eleitos serão indicados pelas Associações de Bairro ou Moradores, e demais entidades da sociedade organizada, que desempenhem reconhecida ação comunitária de utilidade pública há mais de (02) dois anos

5 Como será a escolha dos membros?
A escolha dos membros do Conselho Comunitário será definida através de votação direta simples, em Assembléia Geral que reúna os representantes das Associações e Entidades na forma do parágrafo anterior e que estejam devidamente legalizadas há pelo menos 60 dias, antes da data da Assembléia

6 Como será formada a diretoria?
O Presidente do Conselho será o primeiro que obtiver maior número de votos na Assembleia Geral O Vice-Presidente com o segundo maior número de votos O Primeiro Secretário com o terceiro maior número de votos O Segundo Secretário com o quarto maior numero de votos As vagas restantes serão preenchidas por Conselheiros Membros, através dos resultados obtidos e apurados pela Assembleia Geral. Havendo empate, será considerado eleito para a vaga o candidato mais idoso

7 Substituição de membros
No caso de impedimento ou desistência de algum Conselheiro,ou aquele que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, será automaticamente eliminado e substituído pelo membro subsequente com o maior numero de votos

8 O Cidadão pode participar das reuniões?
Fica assegurado a todos os cidadãos, o direito de participar de quaisquer reuniões de qualquer Conselho Comunitário e com direito ao uso da palavra, desde que observados os critérios regimentais

9 Atribuições do Conselho
propor priorização, requerer e fiscalizar obras e serviços municipais; subsidiar o planejamento regional e colaborar com o plano de prioridades para intervenção do Poder Executivo; promover a participação organizada da comunidade local na definição e acompanhamento dos planos, programas e projetos; solicitar informações, diagnósticos e pareceres técnicos de órgãos e entidades públicas e privadas; encaminhar propostas de solução de problemas à PMS, através das Gerências das Prefeituras- Bairro; apreciar as propostas orçamentárias, encaminhadas pela Gerencia das Prefeituras- Bairro e, no que couber, a proposta orçamentária anual, preferencialmente, antes do seu envio à Câmara Municipal; promover a divulgação das Resoluções do Conselho e da atuação da Prefeitura-Bairro.

10 Como se inscrever? Espera-se a publicação do decreto de criação dos conselhos para a próxima semana Após o decreto, publica-se o regimento que define as regras da eleição Após o regimento, a Prefeitura-Bairro faz a divulgação e recebe inscrições 60 dias após o edital de eleição, realiza-se a eleição dos membros

11 Contatos Prefeitura-Bairro Centro e Brotas
Gestor: Fábio Ramos de Andrade Equipe de articulação: Edna Serafin, Maria Alice, Roberto Silva Santos, Leila Athayde, Jorge Maia, Ademário Gomes Telefone:


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